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Participação como membro em comissão ou banca de exames de: a) Trabalho de conclusão de curso de graduação, 01 ponto/banca ou comissão. b) Monografia de especialização ou residência na área da saúde, 01 ponto/banca ou comissão. c) Dissertação de mestrado (02 pontos/banca) e tese de doutorado (03 pontos/banca); d) Banca de qualificação de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado), 01 ponto/banca ou comissão. I.12. Supervisão de empresa júnior vinculada à Universidade Federal de Rondonópolis, 05 pontos/empresa júnior/semestre. l.13. Projetos de mentoria na incubadora de empresas da Universidade Federal de Rondonópolis; 05 pontos/projetos/semestre; l.14. Orientação de projetos, treinamentos e cursos vinculados a empresas juniores da Universidade Federal de Rondonópolis; 03 pontos/projeto/semestre; CATEGORIA II - Atividades de Coordenação Acadêmica S U B - C AT EG O R I A S II.01. Coordenação de projetos registrados nas instâncias correspondentes (ensino, pesquisa, extensão ou inovação): o projeto não financiado por agência de fomento 05 pontos/projeto/semestre e financiado por agência de fomento 07 pontos/projeto/semestre. II.02. Coordenação de projetos registrados nas instâncias correspondentes de PET, PIBID e Residência Pedagógica, 05 pontos/projeto/semestre. II.03. Membro executor de projetos registrados nas instâncias correspondentes (ensino, pesquisa, extensão ou inovação) e PET, PIBID e Residência Pedagógica, 03 pontos/projeto/semestre. II.04. Participação em comissão de trabalho, por designação superior, 02 pontos/comissão/semestre. a) Participação em comissão de trabalho por designação superior com período inferior a um semestre, 01 ponto/a cada comissão. II.05. Organização e coordenação de seminários, simpósios e eventos esportivos e culturais de caráter local, 02 pontos/evento. II.06. Organização e coordenação de seminários, simpósios e eventos esportivos e caráter regional e/ou nacional, 03 pontos/ evento. Em caráter internacional serão atribuídos 03 pontos/ evento. II.07. Coordenador ou supervisor de laboratório, 02 pontos/semestre/laboratório. II. 08. Coordenador/Supervisor de Trabalho de Conclusão de Curso ou Coordenador de Estágio ou Coordenador de Módulo de Internato, 03 pontos/semestre. II. 09. Coordenador da Comissão de Internato Médico, 03 pontos/semestre. II. 10. Membro da Comissão de Internato Médico, 02 pontos/semestre. II. 11. Comissão ou banca de concurso público para o magistério superior e técnicoadministrativo, 02 pontos/comissão ou banca. II.12. Comissão ou banca de processo seletivo (contratação de professor ou avaliação de candidatos à pós-graduação), 01 ponto/comissão ou banca. II.13. Membro do Corpo Editorial de periódicos, coletâneas e obras coletivas não periódicas científico-acadêmicas, 02 pontos/atividade/semestre. II.14. Execução de trabalhos de área ou sub-área de conhecimento - emissão de parecer ad hoc: a) Entidades de fomento/Projetos de Pesquisa/Extensão/Inovação, 01 ponto/parecer; b) Avaliação de trabalhos submetidos/apresentados em eventos científicos/ extensionistas: resumo simples (0,5 ponto/resumo); resumo expandido (01 ponto/resumo expandido) e artigo (01 ponto/artigo). c) Participação como parecerista de artigo em revista científico acadêmica, 02 pontos/artigo. II. 15. Líder de Grupo de Pesquisa registrado no CNPQ e ativo, 02 pontos por grupo/semestre; II.16. Membro de Grupo de Pesquisa registrado no CNPQ, 01 ponto por grupo/semestre. II.17. Exercício de cargos administrativos previstos na estrutura da UFR: a) Reitoria, Vice-reitoria e Pró-reitoria, 25 pontos por semestre; b) Auditoria, Secretaria, Assessoria e Diretoria, 15 pontos/semestre; c) Diretoria adjunto, Gerência e Supervisor, 10 pontos/semestre; d) Coordenador de Curso de Graduação ou Pós-Graduação, 15 pontos/semestre; e) Presidente da Comissão Permanente Progressão Docente (CPPD) ou da Comissão Permanente de Avaliação (CPA), Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) ou da Comissão de Ética, 10 pontos/semestre; f) Vice-Presidente ou Vice-Coordenador da Comissão Permanente Progressão Docente (CPPD) ou da Comissão Permanente de Avaliação (CPA), Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) ou da Comissão de Ética, 08 pontos/semestre; g) Membro da CPPD, da CPA, CEP ou da Comissão Ética, 07 pontos/semestre; h) Representação docente no Conselho Superior Universitário ou no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, 05 pontos/semestre; II.18. Exercício de representação em órgão colegiado previsto na estrutura da UFR e representação em colegiados e sociedades científicas, 03 pontos/colegiado/ semestre. II.19. Membro do Núcleo Docente Estruturante, 02 pontos/semestre. II.20. Membro da Editora da UFR, 02 pontos/semestre. II.21. Representação como presidente em exercício de Classe Sindical, 03 pontos/semestre. II.22. Membro em exercício de Classe Sindical, 01 ponto/semestre. CATEGORIA III - Produção Intelectual S U B - C AT EG O R I A S III.01. Produção Científica: a) Livros publicados com ISBN, 10 pontos/cada. b) Manuais de ensino ou manuais técnicos publicados, 02 pontos/cada. c) Capítulo de livro ou artigo em obra coletiva não periódica com seleção por corpo editorial: 04 pontos/capítulo ou artigo. Sem corpo editorial, 02 pontos/capítulo ou artigo. d) Artigo publicado em revista científica especializada: Com seleção por corpo editorial, 05 pontos/artigo. Sem corpo editorial, 02 pontos/artigo. Publicado em anais de eventos científicos, 03 pontos/artigo e) Resumo expandido com certificado e/ou publicado em anais de evento, 02 pontos/resumo. f) Resumo simples com certificado e/ou publicado em anais de evento, 01 ponto/resumo. g) Tradução de livros, publicados, 04 pontos/livro. h) Tradução de artigos publicados, 02 pontos/artigo. i) Produção e/ou direção de filmes, vídeos e outros meios áudio e/ou visuais, didáticos ou de divulgação científica realizados que não façam parte das atividades regulares do ensino, pesquisa, extensão e inovação, 01 ponto/cada. j) Títulos de pós-graduação não utilizados para efeito de progressão/promoção funcional: Especialização, 10 pontos, Mestrado 15 pontos, Doutorado 20 pontos. k) Estágio Pós-Doutoral concluído no interstício, 10 pontos/estágio. l) Comunicação/apresentação em eventos acadêmicos e científicos, dependentes de seleção por comissão organizadora, 02 pontos/comunicação. m) Participação em eventos acadêmicos e científicos presenciais, por inscrição simples, 02 pontos/comunicação. n) Participação em eventos acadêmicos e científicos virtuais/remotos, por inscrição simples, 01 ponto/comunicação. o) Participação como ministrante de conferência, palestra, minicurso e aula magna em instituições de ensino superior ou sociedades científicas, 02 pontos/cada. p) Participação como ministrante em mesa redonda ou eventos acadêmicos/científicos, 02 pontos/participação. q) Publicação de artigos em meios de divulgação (físico ou virtual) não especializados, de textos em jornais e revistas de livre circulação, 0,25 pontos por publicação, limitado a 1 ponto por semestre. r) Premiação de obra científica: de caráter local e regional, 03 pontos/premiação; e de caráter nacional ou internacional, 05 pontos/ premiação. s) Bolsa de Produtividade em Pesquisa (PQ) CNPq ou Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) CNPq, 05 pontos/semestre. t) Participação em cursos de extensão, minicursos ou cursos de qualificação/capacitação docente: 0,025 pontos por hora de curso. u) Elaboração de acordos de cooperação internacional firmados com a participação do docente- pontuação por acordo vigente, 05 pontos por acordo. v) Fluência em idioma estrangeiro certificado por testes de proficiência (Ex: TOEFL, IELTS, Cambridge, DELE, entre outros). Para a comprovação de fluência, o docente deverá apresentar certificação internacional para o idioma estrangeiro, com emissão máxima a 2 anos, identificando nível avançado, conforme a certificação, 02 pontos por certificação; w) Experiência acadêmica internacional mínima de 3 meses, podendo ser comprovada por meio de portaria de afastamento, com local de destino e o período de afastamento, 02 pontos por experiência. III.02. Produção cultural, político-social e artística: a) Composição musical registrada no Escritório Central de Arrecadação (ECAD) ou arranjo musical produzido, comprovado por programa executado, 03 pontos/cada. b) Produção e/ou direção cênica, 03 pontos/cada. III.03. Produção Tecnológica: a) Depósito de patente de invenção ou de utilidade no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, 15 pontos/patente; b) Solicitação de depósito de patente de invenção ou de utilidade, protocolada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, 10 pontos/protocolo; c) Registro de software no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, 10 pontos/software; d) Proteção de marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, 05 pontos/marca; e) Proteção de desenho industrial no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, 10 pontos/desenho industrial; f) Proteção de indicação geográfica no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, 10 pontos/indicação geográfica; g) Proteção de topografia de circuitos integrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, 10 pontos/topografia de circuitos integrados; h) Proteção de cultivar no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, 15 pontos/cultivar; i) Projeto de startups e spinoffs concluído ou em execução, cadastrado na Secretaria de Inovação e Empreendedorismo da Universidade Federal de Rondonópolis, 05 pontos/projeto e por semestre; j) Projeto de tecnologia social ou de empreendedorismo de caráter social concluído ou em execução, cadastrado na Secretaria de Inovação e Empreendedorismo da Universidade Federal de Rondonópolis, 05 pontos/projeto e por semestre. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA DOCENTE EM QUALIFICAÇÃO 1 - Disciplinas concluídas em curso de pós-graduação. Cada crédito - 01 ponto. 2 - Relatório anual aprovado nas instâncias competentes, conforme Resolução específica da UFR em vigência à época do afastamento, 30 pontos/relatório anual. 3 - Aprovação em exame geral de qualificação (dissertação ou tese acadêmica), 10 pontos. 4 - Elaboração de dissertação ou tese, comprovado por documento do programa, 05 pontos/semestre. 5 - Dissertação defendida/aprovada 10 pontos. 6 - Tese defendida/aprovada, 20 pontos. CRITÉRIOS COMPLEMENTARES 1 - Docentes afastados nas condições dos itens II, III, V e VII, do § 2º do art. 10, são dispensados de pontuar na categoria I e pontuarão 10 pontos/semestre para regime trabalho DE; e 40/horas e 5 pontos/semestre para regime de trabalho de 20 horas semanais. A pontuação final para progredir deverá atender às normas gerais dos docentes. 2 - Atividades desenvolvidas por docente que porventura não tenham sido contempladas neste Anexo serão consideradas e pontuadas pela Comissão Especial de Avaliação ou pela CPPD, limitado a 1 ponto/atividade, e que no total de todas as atividades não exceda 5 pontos no interstício.Fechar