DOU 18/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 13, quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 1.568, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08000.062104/2019-38, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, EDUARDO ORTIZ ARDILA , de nacionalidade
colombiana, filho de Jose Herman e de Jaqueline Ortiz, nascido na República da Colômbia,
em 11 de fevereiro de 1988, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao
cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário,
com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 6 (seis) anos, a partir da
execução da medida.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 1.569, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o art.1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08018.045755/2022-70, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, LIMBER MENDEZ ZARATE, de nacionalidade
boliviana, filho de Rafael Mendez Zarate e de Alejandra Zarate Aranziria, nascido no Estado
Plurinacional da Bolívia, em 5 de março de 1997, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo
Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 10 (dez)
anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 1.570, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o art.1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08018.053935/2022-25, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JESUS ALEXANDER SEIJAS, de nacionalidade
venezuelana, filho de Mellys Columba Seijas, nascido na República Bolivariana da
Venezuela, em 9 de fevereiro de 1987, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao
cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário,
com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 12 (doze) anos, 5 (cinco)
meses e 10 (dez) dias, a partir da execução da medida.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 1.572, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
RECONHECER E CERTIFICAR ao português abaixo relacionado a igualdade de
direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos, nos termos do Art. 17 do Tratado
de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República
Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001, a fim de que
possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
ANA CRISTINA MONTEIRO PIRES - W015268-4, natural de Moçambique, nascida
em 01 de janeiro de 1972, filha de Joaquim Inácio Marques Pires e de Anabela de Castro
Nunes 
Monteiro 
Pires, 
residente 
no 
Estado 
do 
Amazonas/AM 
(Processo 
nº
08018.057949/2022-18).
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
DESPACHO Nº 5/2023
Despacho nº 5/2023/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Interessada: GLORIA RAMIREZ VALDERAMA
Processo nº 08000.016408/2011-76
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios
fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de
reconsideração, por falta de amparo legal.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
DESPACHOS DE 17 DE JANEIRO DE 2023
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0188397/2022.
Código: 201.019
Interessado: JOHN MARKENLEY LAURENT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de avaliação
presencial, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados
biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no
art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0188266/2022
Código: 200.855
Interessado: LUCKNER GUERRIER
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não
apresentou os documentos necessários como Comprovante de residência referente ao ano
anterior a solicitação, Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa e Certidão de
Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu e Certidão de
Antecedentes Criminais emitida pelo país de origem, legalizada e traduzida no Brasil, por
tradutor público juramentado. Diante disso, foi notificado a complementar e não respondeu
às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista
o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0188034/2022.
Código: 200.576
Interessado: KALANGE MONFILS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou documentos indispensáveis à instrução do seu pedido, tais como: Documento
indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa; Atestado de Antecedentes
Criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no
Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da
exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº
8.660, de 29 de Janeiro de 2016; e Comprovante de residência, nos termos do Art. 56 da
Portaria Nº 623, de 13.11.2020, razão pela qual foi notificada a apresentar tais documentos e
não respondeu dentro do prazo previsto, havendo o encaminhamento pela Polícia Federal
com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos,
uma vez que deixou de cumprir as exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c
Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de
2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº?235881.0187991/2022.
Código: 200.532
Interessado: NDEYE SOUKEYNA SECK.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no
inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº?235881.0187972/2022.
Código: 200.515
Interessado: OSSANIER FLEURISSAINT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
documentos hábeis que comprovem a residência regular e ininterrupta no Brasil, nos 4
(quatro) anos anteriores ao pedido de naturalização, não apresentou documento indicativo da
capacidade de se comunicar em língua portuguesa, não apresentou as certidões de
antecedentes criminais emitidas pelas Justiças Estadual e Federal (SP), bem como, não
apresentou o atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem e, embora
notificado a complementar a documentação não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do
pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos do
requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no
art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0187961/2022.
Código: 200.504
Interessado: LIMAY LOZADA GARCIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido,??tendo em vista que a requerente não
possui 4 (quatro) residência por prazo indeterminado, em território brasileiro, e portanto, não
atende à exigência contida no Inciso II do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c Art. 221 do
Decreto nº 9.199/2017, razão pela qual este pedido foi encaminhado pela Polícia Federal com
sugestão de indeferimento, sem ter sido coletado os seus dados biométricos.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº?235881.0187878/2022.
Código: 200.421
Interessado: ALEX ALBERTO PANCHANA DE LA A.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou certidão de
casamento desatualizada (2016), para fins de redução de prazo de residência, não apresentou
documentos hábeis que comprovem a residência regular e ininterrupta no Brasil, nos
04(quatro)) anos anteriores ao pedido de naturalização, apresentou comprovante da
proficiência da língua portuguesa, certificado do curso de português - EAD (ABED), emitido por
instituição que não é de nível superior, em desacordo com o previsto no art. 5º, inciso I, alínea
"d", da citada portaria, apresentou certidões de antecedentes criminais emitidas pelas Polícia
Federal e Polícia Civil, documentos não válidos para fins de naturalização, não apresentou as
certidões de antecedentes criminais emitidas pelas Justiças Estadual e Federal (DF), bem
como, não apresentou o Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem e,
embora notificado a complementar a documentação não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados
biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências prevista no art. 65, inciso II, III e IV da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº?235881.0187787/2022.
Código: 200.331
Interessado: FANFAN MILIEN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou comprovante
da proficiência da língua portuguesa, certificado do curso de português - EAD (IF/RS), sem
informação de pelo menos uma avaliação presencial, em desacordo com o previsto no art. 5º,
inciso I, alínea "d", parágrafo 5º da citada portaria, não apresentou as certidões de
antecedentes criminais emitidas pelas Justiça Estadual (RS/SC), bem como, apresentou o
Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem desatualizado (06/2021) e,
embora notificado a complementar a documentação não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados
biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências prevista no art. 65, inciso III e IV da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Arquivamento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº?235881.0187761/2022
Código: 200.305
Interessado: LORINCE NEHEMIE RAYMOND.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido tendo em vista que que já existe o
processo número 235881.0187761/2022 em andamento, que encontra- se em etapa mais
avançada em nome da requerente.

                            

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