DOU 18/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 13, quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0186324/2022.
Código: 198.562
Interessado: KANKOE DIDIER TOMETY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, uma vez que o requerente não
apresentou a complementação de documentos indispensáveis à instrução do seu pedido, tais
como: Carta de Status da condição de refugiada emitida pelo CONARE (atualizada);
Comprovante de residência, nos termos do Art. 56 da Portaria nº 623, de 13 de novembro de
2020; e Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa (deixou
de juntar o histórico e a prova), razão pela qual foi notificado a apresentar tais documentos e
não respondeu dentro do prazo previsto, havendo o encaminhamento pela Polícia Federal
com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos,
deixando assim de cumprir as exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art.
227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de
2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0185973/2022.
Código: 198.163
Interessado: DANIEL GONZALEZ MARTINEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou certidão de
casamento desatualizada(2020), para fins de contagem reduzida do tempo de residência no
país, não presentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal (PI),
bem como não apresentou as certidões de antecedentes criminais emitidas pelas Justiças
Estadual e Federal (CE), embora notificado a complementar a documentação não respondeu
às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta
dos dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências prevista no art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0185915/2022.
Código: 198.099
Interessado: NAJWA MASSARANI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido,??tendo em vista que a requerente não
possui 4 (quatro) residência por prazo indeterminado, em território brasileiro, e portanto, não
atende à exigência contida no Inciso II do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c Art. 221 do
Decreto nº 9.199/2017, razão pela qual este pedido foi encaminhado pela Polícia Federal com
sugestão de indeferimento, sem ter sido coletado os seus dados biométricos.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0185824/2022.
Código: 198.007
Interessado: PEDRO TOLEDO BEDELI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
documentos hábeis que comprovem a residência regular e ininterrupta no Brasil, nos 15
(quinze) anos anteriores ao pedido de naturalização, apresentou certidão de antecedentes
criminais emitida pela Polícia Federal, documento não válido para fins de naturalização, não
apresentou as certidões de antecedentes criminais emitidas pelas Justiças Estadual e Federal
(RJ), bem como não apresentou a legalização do Atestado de antecedentes criminais do país
de origem e, embora notificado a complementar a documentação não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta
dos dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0185696/2022.
Código: 197.877
Interessado: DAZAIRE VOLTAIRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou Certidão de
antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal, documento não válido para fins de
naturalização, bem como não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela
Justiça Federal (SC) e, embora notificado a complementar a documentação não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta
dos dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências prevista no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0185148/2022.
Código: 197.193
Interessado: ARIEL GARCIA RODRIGUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou a Certidão de Antecedentes Penais fornecida pela Justiça Estadual do Ceará, razão
pela qual foi notificado a apresentar tal documento e não respondeu dentro do prazo
previsto, havendo assim o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de
indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos, uma vez que não
atendeu às exigências previstas no Inciso IV do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0185115/2022.
Código: 197.159
Interessado: SERIGNE ABDOULAYE KANE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, uma vez que o requerente não
apresentou a complementação de documentos indispensáveis à instrução do seu pedido, tais
como: Cópia integral do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas
as regras do Mercosul; e Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, razão pela qual foi notificado a apresentar tais documentos e não respondeu
dentro do prazo previsto, havendo o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de
indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos, deixando assim
de cumprir as exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº
9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais
requisitos previstos na legislação vigente.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0184975/2022.
Código: 196.987
Interessado: SCHNEIDER DASSE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou documento que comprove a capacidade de comunicar- se em Língua Portuguesa,
e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0184595/2022.
Código: 196.508
Interessado: JEASMINE COLLO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
atende às exigências contidas art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0184453/2022.
Código: 196.364
Interessado: BERGELAUD COLLO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente fixou
residência no Brasil aos 13 anos de idade, não atendendo à exigência contida no art. 70, da Lei
nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº? 235881.0184208/2022
Código: 196.119
Interessado: DJIVENSKY PHILOME SAINT-FLEUR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não fixou
residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221,
do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0183387/2022.
Código: 195.181
Interessado: MUHAMMAD UMAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou documentos atendam às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445, de 2017, além dos itens 4 e 10 do Anexo I, da Portaria nº 623/2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº?235881.0183148/2022.
Código: 194.847
Interessado: TOKASA MURICEVA KURUVOLI SERUIDEGEI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
cumpre o requisito temporal para fins de naturalização ordinária, uma vez que registrou- se
como residente em 26/08/2021, possui 6(seis) meses e (seis) dias de residência por prazo
indeterminado, imediatamente anterior a data de seu pedido de naturalização, não
completando a contagem mínima de 1(um) ano de residência fixa, mesmo que comprovada a
existência do redutor de prazo em vista do filho brasileiro e, portanto não atende à exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0183108/2022.
Código: 194.799
Interessado: EJIKE STEVEN OTTI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou o
documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa e, embora
notificado a complementar a documentação não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do
pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos do
requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no
art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0182929/2022.
Código: 194.596
Interessado: RASHA MUSSA KHAROB.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentar documentos indispensáveis à instrução do seu pedido, tais como: Certidão de
Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos
quatro anos; Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria Nº 623, de
13.11.2020; Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa;
Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa; e Certidão do
CONARE (atualizada), razão pela qual foi notificada a apresentar tais documento e não
respondeu dentro do prazo previsto, havendo assim o encaminhamento pela Polícia Federal
com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos,
uma vez que deixou de cumprir as exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c
Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e § 2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de
2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0182569/2022.
Código: 194.125
Interessado: RAQUEL PAYARES AYALA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende à
exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº?235881.0182481/2022.
Código: 194.039
Interessado: HEMDERSON DANIEL MONCADA VERGARA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
documento que comprove a residência no país pelo período de 04 (quatro) anos ininterruptos,
não apresentou documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa,
apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal, documento não

                            

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