DOU 18/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 13, quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se 235881.0187662/2022.
Código: 200.205
Interessado: SERGIO ANTONIO FIGUEIREDO JAMBA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no
inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº?235881.0187602/2022.
Código: 200.145
Interessado: MARIE MILA PIERRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente apresentou comprovante
da proficiência da língua portuguesa, certificado do curso de português - EAD (IF/RS), sem
histórico escolar e avaliação presencial, em desacordo com o previsto no art. 5º, inciso I,
alínea "d", parágrafos 4º e 5º, da citada Portaria, não apresentou a certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Federal (SC), bem como, não apresentou o Atestado de
antecedentes criminais emitido pelo país de origem, consta somente a tradução e, embora
notificada a complementar a documentação não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do
pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos da
requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no
art. 65, inciso III e IV da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0187359/2022.
Código: 199.837
Interessado: LEXIMER BELVY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não
apresentou documento que comprove a residência pelo período anterior ao pedido de
naturalização,
apresentou
certificado de
proficiência
em
língua portuguesa sem a
comprovação de avaliação presencial, não apresentou certidão de antecedentes criminais
emitida pela Justiça Estadual, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0187277/2022.
Código: 199.728
Interessado: BLONDINE MARCELLUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0187220/2022.
Código: 199.662
Interessado: ROLANDE BENN LECTURE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou documento que comprove a residência pelo período de 04 anos, ?apresentou
certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de avaliação presencial,
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da
Embaixada do Brasil no respectivo país, bem como não apresentou certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal e portanto não atende à exigência contida no
inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0187145/2022.
Código: 199.588
Interessado: ESNEL ESCALONA ALVAREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não
apresentou documento que comprove a residência pelo período de 04 anos, apresentou
certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de avaliação presencial,
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, legalizada e traduzida,
no Brasil, por tradutor público juramentado, bem como não apresentou certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, foi notificado a complementar
e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0187084/2022.
Código: 199.521
Interessado: IBRAHIM ABDELKHALAK.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade, e
portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0187001/2022.
Código: 199.410
Interessado: LAYLA KHALIL EL DAHOUK.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 04 anos, não
apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa,
bem como não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, e
portanto não atende à exigência contida no inciso II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0186994/2022.
Código: 199.401
Interessado: LEONEL DO NASCIMENTO BELEZA DE NGONGA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não
apresentou documento que comprove a residência pelo período de 04 anos, apresentou
certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do
Brasil no respectivo país, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro
do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0186979/2022.
Código: 199.379
Interessado: REBECA ELIZABETH DAZA GONZALEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou documento que comprove a residência pelo período de 04 anos, não apresentou
documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, legalizada e traduzida, no
Brasil, por tradutor público juramentado, bem como não apresentou certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0186820/2022.
Código: 199.174
Interessado: EDUARDO AVEL LEAL APARICIO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui 4 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0186720/2022
Código: 199.027
Interessado: FEMI SHINA OJO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não
apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado
a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, deixando assim, de
anexar todos os documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não
cumprindo, portanto, os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº?235881.0186621/2022.
Código: 198.897
Interessado: JOHNSON JEAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0186560/2022.
Código: 198.834
Interessado: RODOLFO MARTIN BARRIOS ROSANO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais ou equivalente do país de origem, deixando de
atender às exigências contidas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, além de
apresentar documentos inábeis para cumprir o estabelecido nos itens 3, 5, 9 e 10, do Anexo I,
da Portaria 623/2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0186370/2022.
Código: 198.618
Interessado: EKENECHUKWU SUNDAY NWAKALOR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou a certidão da Justiça Estadual e, portanto não atende à exigência contida no inciso
IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0186346/2022.
Código: 198.585
Interessado: NELSON ABAD DE SABUGOSA VAN DUNEM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não
apresentou documento que comprove a residência pelo período anterior à solicitação de
naturalização, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, bem como não apresentou certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, foi notificado a complementar
e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0186327/2022.
Código: 198.565
Interessado: BELORD JEAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou documentos indispensáveis à instrução do seu pedido, tais como: Certidão de
Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos; : Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente
emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público
juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de
documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de Janeiro de
2016; e Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as
regras do Mercosul, razão pela qual foi notificada a apresentar tais documentos e não
respondeu dentro do prazo previsto, havendo assim o encaminhamento pela Polícia Federal
com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos,
uma vez que deixou de cumprir as exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c
Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de
2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente.

                            

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