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A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, uma vez que o requerente não apresentou a complementação de documentos indispensáveis à instrução do seu pedido, tais como: Carta de Status da condição de refugiada emitida pelo CONARE (atualizada); Comprovante de residência, nos termos do Art. 56 da Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020; e Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa (deixou de juntar o histórico e a prova), razão pela qual foi notificado a apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos, deixando assim de cumprir as exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0185973/2022. Código: 198.163 Interessado: DANIEL GONZALEZ MARTINEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou certidão de casamento desatualizada(2020), para fins de contagem reduzida do tempo de residência no país, não presentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal (PI), bem como não apresentou as certidões de antecedentes criminais emitidas pelas Justiças Estadual e Federal (CE), embora notificado a complementar a documentação não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0185915/2022. Código: 198.099 Interessado: NAJWA MASSARANI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido,??tendo em vista que a requerente não possui 4 (quatro) residência por prazo indeterminado, em território brasileiro, e portanto, não atende à exigência contida no Inciso II do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c Art. 221 do Decreto nº 9.199/2017, razão pela qual este pedido foi encaminhado pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento, sem ter sido coletado os seus dados biométricos. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0185824/2022. Código: 198.007 Interessado: PEDRO TOLEDO BEDELI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou documentos hábeis que comprovem a residência regular e ininterrupta no Brasil, nos 15 (quinze) anos anteriores ao pedido de naturalização, apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal, documento não válido para fins de naturalização, não apresentou as certidões de antecedentes criminais emitidas pelas Justiças Estadual e Federal (RJ), bem como não apresentou a legalização do Atestado de antecedentes criminais do país de origem e, embora notificado a complementar a documentação não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0185696/2022. Código: 197.877 Interessado: DAZAIRE VOLTAIRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal, documento não válido para fins de naturalização, bem como não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal (SC) e, embora notificado a complementar a documentação não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0185148/2022. Código: 197.193 Interessado: ARIEL GARCIA RODRIGUEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a Certidão de Antecedentes Penais fornecida pela Justiça Estadual do Ceará, razão pela qual foi notificado a apresentar tal documento e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo assim o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos, uma vez que não atendeu às exigências previstas no Inciso IV do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0185115/2022. Código: 197.159 Interessado: SERIGNE ABDOULAYE KANE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, uma vez que o requerente não apresentou a complementação de documentos indispensáveis à instrução do seu pedido, tais como: Cópia integral do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul; e Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, razão pela qual foi notificado a apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos, deixando assim de cumprir as exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0184975/2022. Código: 196.987 Interessado: SCHNEIDER DASSE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de comunicar- se em Língua Portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0184595/2022. Código: 196.508 Interessado: JEASMINE COLLO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0184453/2022. Código: 196.364 Interessado: BERGELAUD COLLO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente fixou residência no Brasil aos 13 anos de idade, não atendendo à exigência contida no art. 70, da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº? 235881.0184208/2022 Código: 196.119 Interessado: DJIVENSKY PHILOME SAINT-FLEUR A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0183387/2022. Código: 195.181 Interessado: MUHAMMAD UMAR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documentos atendam às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, além dos itens 4 e 10 do Anexo I, da Portaria nº 623/2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº?235881.0183148/2022. Código: 194.847 Interessado: TOKASA MURICEVA KURUVOLI SERUIDEGEI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não cumpre o requisito temporal para fins de naturalização ordinária, uma vez que registrou- se como residente em 26/08/2021, possui 6(seis) meses e (seis) dias de residência por prazo indeterminado, imediatamente anterior a data de seu pedido de naturalização, não completando a contagem mínima de 1(um) ano de residência fixa, mesmo que comprovada a existência do redutor de prazo em vista do filho brasileiro e, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0183108/2022. Código: 194.799 Interessado: EJIKE STEVEN OTTI A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou o documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa e, embora notificado a complementar a documentação não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0182929/2022. Código: 194.596 Interessado: RASHA MUSSA KHAROB. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentar documentos indispensáveis à instrução do seu pedido, tais como: Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos; Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria Nº 623, de 13.11.2020; Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa; Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa; e Certidão do CONARE (atualizada), razão pela qual foi notificada a apresentar tais documento e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo assim o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos, uma vez que deixou de cumprir as exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e § 2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0182569/2022. Código: 194.125 Interessado: RAQUEL PAYARES AYALA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº?235881.0182481/2022. Código: 194.039 Interessado: HEMDERSON DANIEL MONCADA VERGARA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou documento que comprove a residência no país pelo período de 04 (quatro) anos ininterruptos, não apresentou documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal, documento nãoFechar