DOU 18/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023011800040
40
Nº 13, quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
válido para fins de naturalização, não apresentou as certidões de antecedentes criminais
emitidas pelas Justiças Estadual e Federal (SP), como também não apresentou o Atestado de
antecedentes criminais emitido pelo país de origem. e, embora notificado a complementar a
documentação não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem
conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos do requerente, indefere
o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, inciso II, III e
IV da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº?235881.0182476/2022
Código: 194.034
Interessado: JHON STEVEN NAVARRO HOYOS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou a
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual (PR), bem como devidamente
notificado não apresentou a legalização e nem a tradução do Atestado de antecedentes
criminais emitido pelo país de origem e, embora notificado a complementar a documentação
não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos
originais e coleta dos dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o
não cumprimento das exigências prevista no art. 65, inciso II, III e IV da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0182424/2022.
Código: 193.982
Interessado: LUIS CARLOS DANIEL VILLAMIL ROBLES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido tendo em vista que que já existe
outro 
pedido 
em 
andamento 
em 
nome 
do 
requerente, 
números 
220.912,
235881.0205454/2022.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0182407/2022.
Código: 193.966
Interessado: NATALIA VADIMOVNA LUSHCHENKO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente não
apresentou documento que comprove a residência pelo período de 04 anos, não
apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem,
legalizada e traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado, bem como não
apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, foi
notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0182129/2022.
Código: 193.687
Interessado: FERNANDO DIAZ SOSA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende
à exigência contida no Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, razão pela qual houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter
sido coletado os seus dados biométricos.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0181872/2022.
Código: 193.431
Interessado: JEAN PIERRE MANSO D'ALMEIDA SISSE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas nos incisos IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0181487/2022.
Código: 193.049
Interessado: KHAR DIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0181471/2022.
Código: 193.033
Interessado: LEYDI DEL ROCIO SILVA CALPA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13
de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo 235881.0124403/2021
Código: 129.056
Interessado: PETUEL DIEUJUSTE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui 4 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado, e portanto, não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0124458/2021.
Código: 129.115
Interessado: NEPHTALIE MOISE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a
apresentação da legalização do atestado de antecedentes criminais realizado pela Embaixada
do Brasil no país de origem, que não foi apresentado, bem como apresentou RNM fora do
prazo de validade, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente atende às exigências
contidas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0154580/2021.
Código: 162.252
Interessado: PEEYUSH RASTOGI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou Certificado da UniCesumar - Universidade EAD, porém sem comprovação da
realização de avaliação presencial, apresentou Certificado da Faculdade Sensu, juntamente
com declaração de realização de "atividade presencial", estando este expediente desprovido
de qualquer tipo de assinatura e quanto a certidão de antecedentes do país de origem, a
apostila original está fixado em uma cópia colorida da certidão, enquanto a certidão original
não possui apostilamento, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art.
65 da Lei nº 13.445, de 2017.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome do genitor de Mohamed Hussein Hassan Hussein
Elsharkawy, incluído na Portaria nº 1.542, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 12 de janeiro de 2023, é Hussein Hassan Hussein Elsharkawy, e não
como constou. Processo nº 08018.002483/2023-02
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que os dados correto de Carlos Chiarion, incluído no Decreto nº 6.948,
de 14 de maio de 1.908, combinado com o art. 25 do Decreto - Lei n°389, de 25 de abril
de 1.938 publicada no Diário Oficial da União de 08 de novembro de 1.941, foram
alterados para CARLO ANTONIO CHIARION, nascido em 17 de setembro de 1880, filho de
GIOVANNI CHIARION, em cumprimento ao Mandado de Averbação expedido pelo MM. Juiz
de Direito da 4°Vara Cível de Bragança Paulista - SP, conforme decisão proferida em 02 de
março de 2018. Processo nº 08018.001525/2023-80
MARTHA PACHECO BRAZ
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 77, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Filme: REGRA 34 (Brasil - 2022)
Produtor(es): Júlia Murat/Tatiana Leite
Diretor(es): Júlia Murat
Distribuidor(es): RESERVA NACIONAL DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA.
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos
Gênero: Drama
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 23 (vinte e três) horas, quando apresentado em TV
aberta
Contém: Sexo Explícito , Drogas e Conteúdo Sexual
Processo: 08017.000018/2023-39
Requerente: RESERVA NACIONAL DISTRIBUIDORA DE FILMES LTA.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 78, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Filme: CORAÇÃO DE PAI - SÃO JOSÉ (CORAZON DE PADRE - SAN JOSÉ, Espanha - 2022)
Produtor(es): Goya Produções - Goya Producciones
Diretor(es): Andrés Garridó
Distribuidor(es): KOLBE ARTE PRODUÇÕES
Classificação Pretendida: livre
Gênero: Documentário
Classificação Atribuída: livre
Contém: Temas Sensíveis
Processo: 08017.000033/2023-87
Requerente: AM DE MORAIS PRODUÇÕES E EVENTOS
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 79, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Filme: O NASCIMENTO DO MAL (BED REST, Estados Unidos da América - 2022)
Produtor(es): Bondlt Media Capital/Buffalo 8 Productions/Project X Entertainment
Diretor(es): Lori Evans Taylor
Distribuidor(es): DIAMOND FILMS DO BRASIL
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Gênero: Suspense/Terror
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta
Contém: Violência , Medo e Linguagem Imprópria
Processo: 08017.000050/2023-14
Requerente: GISELE CRUZ DE CARVALHO
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO

                            

Fechar