Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023011800040 40 Nº 13, quarta-feira, 18 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 válido para fins de naturalização, não apresentou as certidões de antecedentes criminais emitidas pelas Justiças Estadual e Federal (SP), como também não apresentou o Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem. e, embora notificado a complementar a documentação não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, inciso II, III e IV da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº?235881.0182476/2022 Código: 194.034 Interessado: JHON STEVEN NAVARRO HOYOS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual (PR), bem como devidamente notificado não apresentou a legalização e nem a tradução do Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem e, embora notificado a complementar a documentação não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, inciso II, III e IV da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0182424/2022. Código: 193.982 Interessado: LUIS CARLOS DANIEL VILLAMIL ROBLES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido tendo em vista que que já existe outro pedido em andamento em nome do requerente, números 220.912, 235881.0205454/2022. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0182407/2022. Código: 193.966 Interessado: NATALIA VADIMOVNA LUSHCHENKO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 04 anos, não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, legalizada e traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado, bem como não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0182129/2022. Código: 193.687 Interessado: FERNANDO DIAZ SOSA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, razão pela qual houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0181872/2022. Código: 193.431 Interessado: JEAN PIERRE MANSO D'ALMEIDA SISSE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas nos incisos IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0181487/2022. Código: 193.049 Interessado: KHAR DIA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0181471/2022. Código: 193.033 Interessado: LEYDI DEL ROCIO SILVA CALPA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido Processo 235881.0124403/2021 Código: 129.056 Interessado: PETUEL DIEUJUSTE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado, e portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0124458/2021. Código: 129.115 Interessado: NEPHTALIE MOISE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a apresentação da legalização do atestado de antecedentes criminais realizado pela Embaixada do Brasil no país de origem, que não foi apresentado, bem como apresentou RNM fora do prazo de validade, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente atende às exigências contidas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0154580/2021. Código: 162.252 Interessado: PEEYUSH RASTOGI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou Certificado da UniCesumar - Universidade EAD, porém sem comprovação da realização de avaliação presencial, apresentou Certificado da Faculdade Sensu, juntamente com declaração de realização de "atividade presencial", estando este expediente desprovido de qualquer tipo de assinatura e quanto a certidão de antecedentes do país de origem, a apostila original está fixado em uma cópia colorida da certidão, enquanto a certidão original não possui apostilamento, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO D ES P AC H O S A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome do genitor de Mohamed Hussein Hassan Hussein Elsharkawy, incluído na Portaria nº 1.542, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2023, é Hussein Hassan Hussein Elsharkawy, e não como constou. Processo nº 08018.002483/2023-02 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que os dados correto de Carlos Chiarion, incluído no Decreto nº 6.948, de 14 de maio de 1.908, combinado com o art. 25 do Decreto - Lei n°389, de 25 de abril de 1.938 publicada no Diário Oficial da União de 08 de novembro de 1.941, foram alterados para CARLO ANTONIO CHIARION, nascido em 17 de setembro de 1880, filho de GIOVANNI CHIARION, em cumprimento ao Mandado de Averbação expedido pelo MM. Juiz de Direito da 4°Vara Cível de Bragança Paulista - SP, conforme decisão proferida em 02 de março de 2018. Processo nº 08018.001525/2023-80 MARTHA PACHECO BRAZ DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 77, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Filme: REGRA 34 (Brasil - 2022) Produtor(es): Júlia Murat/Tatiana Leite Diretor(es): Júlia Murat Distribuidor(es): RESERVA NACIONAL DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA. Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos Gênero: Drama Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 23 (vinte e três) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Sexo Explícito , Drogas e Conteúdo Sexual Processo: 08017.000018/2023-39 Requerente: RESERVA NACIONAL DISTRIBUIDORA DE FILMES LTA. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 78, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Filme: CORAÇÃO DE PAI - SÃO JOSÉ (CORAZON DE PADRE - SAN JOSÉ, Espanha - 2022) Produtor(es): Goya Produções - Goya Producciones Diretor(es): Andrés Garridó Distribuidor(es): KOLBE ARTE PRODUÇÕES Classificação Pretendida: livre Gênero: Documentário Classificação Atribuída: livre Contém: Temas Sensíveis Processo: 08017.000033/2023-87 Requerente: AM DE MORAIS PRODUÇÕES E EVENTOS EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 79, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Filme: O NASCIMENTO DO MAL (BED REST, Estados Unidos da América - 2022) Produtor(es): Bondlt Media Capital/Buffalo 8 Productions/Project X Entertainment Diretor(es): Lori Evans Taylor Distribuidor(es): DIAMOND FILMS DO BRASIL Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Gênero: Suspense/Terror Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Violência , Medo e Linguagem Imprópria Processo: 08017.000050/2023-14 Requerente: GISELE CRUZ DE CARVALHO EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENOFechar