DOU 18/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 13, quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Allison Lopes, Bruno Rodrigues de Mattos, Cláudio Salomão, Cynthia Otilia Bianco, , Edgar
Christian Tardio Serrano, Fernanda Karczewski, Francisco Luiz Guedes Junior, Hélio Zveiter
Trigueiro, Luciano Vernaglia Martins, Luis Robson Almeida Pessoa, Marcia Regina dos
Santos Fares Franco, Mauricio Cunha, Marcus Vinicius Paranhos Faleiro, Michelle Lima
Costa, Nelmar de Castro Batista, Paloma Fachinetti Folquitto de Menezes, Paula Schettini
do Nascimento, Paulo Ricardo Soares Santos, Pedro Paulo Thompson de Vasconcellos,
Renato Turk Faria, Tiago Schettini Batista, Vasco Roberto Marinho Braga e Vinicius
Buscarioli de Menezes.
Acolho a NOTA TÉCNICA Nº 10/2023/CGAA6/SGA2/SG/CADE e, com fulcro no
§1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive
como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na NOTA TÉCNICA Nº
10/2023/CGAA6/SGA2/SG/CADE, pela instauração de Processo Administrativo, nos termos
dos arts. 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c. art. 146 e seguintes do
Regimento Interno do Cade, em face dos Representados: B2T - Business to Technology
Consultoria e Análise de Sistemas Ltda., DBC Company - DBcon Informática Ltda., Deliver IT
Serviços em Tecnologia Ltda., DW Brasil Consultoria Ltda (Data Modelling), Intelit Processos
Inteligentes
Ltda., K2
Serviço de
Informática
e Tecnologia
Ltda. (K2
Information
Technology), Logiks Consultoria e Serviços em Tecnologia da Informação ltda., Maxtera
Tecnologia, Sistemas e Comércio Ltda., MicroStrategy Brasil Ltda., Positive Seven
Tecnologia da Informação Eireli, PTV Tecnologia da Informação EIRELI, Qubo Tecnologia e
Sistemas Ltda., Systech Sistemas e Tecnologia em Informática, Sysvision International
Consultoria e Desenvolvimento de Sistema de Informática Ltda., Tech Solutions Soluções
em Gestão e Tecnologia, Telemikro Telecomunicações Informática e Microeletrônica, Trend
Consultoria Comercial Ltda., VIP Treinamento e Desenvolvimento Ltda., Alberto Carvalho
Branquinho, Alexandre Alcântara, Allison Lopes, Bruno Rodrigues de Mattos, Cláudio
Salomão, Cynthia Otilia Bianco, , Edgar Christian Tardio Serrano, Fernanda Karczewski,
Francisco Luiz Guedes Junior, Hélio Zveiter Trigueiro, Luciano Vernaglia Martins, Luis
Robson Almeida Pessoa, Marcia Regina dos Santos Fares Franco, Mauricio Cunha, Marcus
Vinicius Paranhos Faleiro, Michelle Lima Costa, Nelmar de Castro Batista, Paloma Fachinetti
Folquitto de Menezes, Paula Schettini do Nascimento, Paulo Ricardo Soares Santos, Pedro
Paulo Thompson de Vasconcellos, Renato Turk Faria, Tiago Schettini Batista, Vasco Roberto
Marinho Braga e Vinicius Buscarioli de Menezes, a fim de investigar as condutas passíveis
de enquadramento nos artigos art. 36, I a IV c/c seu § 3º, I, "a", "b", "c" e "d" e VIII, todos
da Lei nº 12.529/2011, na forma dos arts. 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011.
Notifiquem-se os Representados, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que
apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os Representados
deverão, sob pena de indeferimento, especificar e justificar as provas que pretendem
sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do
Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na produção de prova
testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três)
testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº
12.529/2011 c.c. art. 155, §2º, do Regimento Interno do Cade. Ao Setor Processual.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Superintendente-Geral
Substituto
DESPACHOS DE 17 DE JANEIRO DE 2023
Nº 88/2023 - Ato de concentração nº 08700.007934/2022-19. Requerentes: Robert Bosch
North America Corporation e HydraForce, Inc. Advogados(as): Amadeu Ribeiro, Eduardo
Frade, Esther Collet Biselli e Beatriz Helena Cotarelli Balzan. Com fulcro no §1º do art. 50
da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 1/2023/CGAA3/SGA1/SG/CADE
(SEI nº 1177712) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos
arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do
presente ato de concentração.
Nº 89/2023 - Ato de Concentração nº 08700.010138/2022-55. Requerentes: IMC
Metalworking Companies BV e NGK Spark Plug Co. Ltd. Advogados: Tito Amaral de Andrade
e Erica Sumie Yamashita. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 90/2023 - Ato de Concentração nº 08700.000272/2023-29. Requerentes: Multiplan
Empreendimentos Imobiliários S.A. e Clube Atlético Mineiro. Advogados: Maria Eugênia
Novis e Ivan Vinícius Nunes Fernandes. Decido pela aprovação sem restrições.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Superintendente-Geral
Substituto
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E
AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 85, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
Processo 
nº: 
48500.006883/2013-80. 
Interessadas: 
Croma 
Participações 
e
Empreendimentos Ltda. e Cachoeira do Codó Geradora de Energia SPE Ltda. Decisão:
alterar a titularidade do Registro Ativo, Despacho nº 200, de 2014; do Aceite, Despacho nº
4.909, de 2014; e do DRS, Despacho nº 1.313, de 2017, referentes à PCH Cachoeira do
Codó, cadastrada sob o CEG PCH.PH.PA.037542-0.01, da Croma Participações e
Empreendimentos Ltda. para a Cachoeira do Codó Geradora de Energia SPE Ltda. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente
Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 17 DE JANEIRO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 18
de janeiro de 2023.
Nº 37 Processo nº: 48500.003138/2021-99. Interessados: Anemus Wind 2 Participações
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Anemus Wind 2. Unidades Geradoras:
UG1 a UG9, de 4.200,00 kW cada. Localização: Municípios de Currais Novos e São Vicente,
no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 67 Processo nº: 48500.002352/2020-47. Interessados: Ventos de São Julio I Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Januário 17.
Unidades Geradoras: UG15, de 4.500,00 kW. Localização: Município de Morro do Chapéu,
no estado da Bahia.
Nº 105 Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Industrial e Comercial Marvi
Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Marvi Solar. Unidades Geradoras: UG1,
de 1.400,00 kW. Localização: Município de Ourinhos, no estado de São Paulo.
Nº 106 Processo nº: 48500.002350/2020-58. Interessados: Ventos de São João XXIII
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São
Januário 19. Unidades Geradoras: UG9, de 4.500,00 kW. Localização: Município de Morro
do Chapéu, no estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 93, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições delegadas
por meio da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta
na Portaria nº 39, de 24 de março de 2022, do Ministério de Minas e Energia - MME e no
Processo nº 48500.000286/2015-11, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à
solicitação da UEG Araucária S. A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.743.574/0001-85, para
homologação de seu Custo Variável Unitário - CVU; e (ii) determinar ao Operador Nacional
do Sistema Elétrico - ONS que aplique os valores constantes na tabela abaixo, para fins de
planejamento e programação da operação eletroenergética do SIN, a partir da data de
publicação deste Despacho e até 31 de janeiro de 2023: (ii.a) à Câmara de Comercialização
de Energia Elétrica - CCEE que utilize os valores da tabela para fins de contabilização da
geração verificada no referido período.
.
Item homologado, nos termos da Portaria MME nº 39/2022
Valor
.
CVU (sem a inclusão dos custos fixos) (1)
R$ 2.259,59/MWh
.
Parcela de custo fixo
R$ 141,66/MWh
.
CVU (com a inclusão dos custos fixos) (2)
R$ 2.401,25/MWh
.
Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos
1.440.383 MWh
(1) CVU válido após o atingimento do montante de geração para recuperação
dos custos fixos.
(2) CVU válido até o atingimento do montante de geração para recuperação dos
custos fixos.
FELIPE ALVES CALABRIA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE SÃO PAULO
D ES P AC H O
Relação nº 3/2023
Fase de Autorização de Pesquisa
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
821.042/1999-INTERGEMAS MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°11020/2000
821.041/1999-INTERGEMAS MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°11018/2000
821.040/1999-INTERGEMAS MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°11010/2000
820.365/1999-IVONE CAMASMIE CARAME -Alvará N°923/2003
820.442/2000-JUSANTE MINERAÇÃO LTDA. -Alvará N°11403/2000
820.441/2000-JUSANTE MINERAÇÃO LTDA. -Alvará N°11400/2000
820.427/1997-JOSÉ ROBERTO MORENO -Alvará N°10863/1998
820.553/1991-JOSÉ FREDERICO MEINBERG -Alvará N°6948/1998
821.615/1999-J. C.
CHINELATO TRANSPORTE E COMÉRCIO
LTDA. -Alvará
N°11011/2000
821.130/1998-LUIS ANTONIO LANZI -Alvará N°4091/2000
821.134/1998-LUIS ANTONIO LANZI -Alvará N°519/1999
820.963/2000-LUIZ BRUNO PETRILLI -Alvará N°19029/2000
821.109/2002-LUIZ FELIPE GONÇALVES RAUNHEITTI -Alvará N°6420/2008
821.037/2002-MIGUEL BAKMAN XAVIER -Alvará N°3203/2010
821.125/1999-MINERAÇÃO ÁGUA AMARELA LTDA. -Alvará N°21160/2000
821.124/1999-MINERAÇÃO ÁGUA AMARELA LTDA. -Alvará N°21159/2000
820.581/1986-MINERAÇÃO MARAJOARA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -Alvará
N°3878/2001
820.834/2002-NICANOR DE CAMARGO NEVES FILHO -Alvará N°8144/2002
820.041/2004-PAI A TI LTDA -Alvará N°2263/2010
821.470/1999-REGINA APARECIDA DA SILVA -Alvará N°3227/2010
820.467/2002-RIO BRANCO MINERADORA E CONSTRUTORA LTDA (CAOBE) -
Alvará N°2185/2010
820.346/2002-ROSANGELA DE OLIVEIRA DE SOUZA -Alvará N°2183/2010
820.594/1999-VOTORANTIM CIMENTOS S.A. -Alvará N°13124/2000
Multa aplicada-Não início de pesquisa comunicado/prazo para pagamento30
dias(1026)
821.074/2002-JOELMA PEREIRA DA COSTA SILVA
821.275/2012-EXTRACAO E COMERCIO DE AREIA SERRA AZUL LTDA
820.564/2016-MHR MINERAÇÃO LTDA
820.570/2016-FERNANDO MONTEIRO COZZI
820.580/2016-EQUIPAV MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S. A.
820.593/2016-MINERACAO E TRANSPORTADORA SANTA LUZIA E SANTA CLARA
LT DA
820.604/2016-ANTONIO RODRIGUES DE MORAES
820.635/2016-SIMONE DA MATTA
820.689/2016-JULIANO BARBOSA GARCIA
820.699/2016-ANTONIO CARLOS FURLANETO
820.705/2016-AREIA BARRA AZUL EXTRACAO E COMERCIO LTDA
820.740/2016-VECTOR MINERAÇÃO LTDA
820.758/2016-FATIMA APARECIDA DE ANDRADE AUKAR
820.513/2013-PORTOMINAS MINERACAO LTDA
820.698/2012-MINERAÇÃO COLOZZO & VALENTIM LTDA ME
820.458/2016-EVELYN YAMASHITA BIASI ME
820.666/2016-MINERIOS NACIONAL S.A.
Fase de Concessão de Lavra
Concede prévia anuência e autoriza averbação da transferência da Concessão
de Lavra(451)
820.790/1986-SANEN ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL- Portaria
de Concessão de Lavra nº 53 de 2007- Cessionário:PIETRE MINERADORA S. A.- CNPJ
15.427.623/0001-12
821.616/1999-SANEN ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL- Portaria
de Concessão de Lavra nº 209 de 2007- Cessionário:PIETRE MINERADORA S. A.- CNPJ
15.427.623/0001-12
Autoriza averbação dos atos de Rescisão de Contrato de Arrendamento de
Concessão de Lavra(502)
820.572/1998-NOVA AGUA LTDA- Arrendátaria: Serra da Cantareira Águas
Minerais Ltda Epp- CNPJ 08.170.597/0001-24
Autoriza averbação do contrato de Arrendamento Total da concessão de
lavra(449)
820.572/1998-NOVA
AGUA
LTDA- 
Arrendatário:FLORENCIO
AVILA
LUZ
COMERCIAL LTDA- CNPJ 45.685.414/0001-30 - Termino do arrendamento: 31/03/2028
Multa aplicada /Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30
dias(460)
820.700/1998-ENGARRAFADORA KARISA LTDA- AI Nº 6765/2022/DIFIS-SP/ANM
003.236/1935-FONTE 
PLATINA
INDUSTRIA 
E 
COMERCIO 
LTDA-
AI 
Nº
6701/2022/DIFIS-SP/ANM
Autoriza averbação da prorrogação do contrato de arrendamento(1301)
820.762/1988-TELEBRITA
MINERAÇÃO 
E
COMÉRCIO
LTDA.-
Arrendatário:Pedreira Bonato Ltda-Termino do arrendamento:21/03/2026
Fase de Direito de Requerer a Lavra
Multa aplicada/ prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30
dias(2285)
820.457/2016-SANSFER
COMÉRCIO 
E
CONSTRUÇÃO
CIVIL 
LTDA.
-AI
N°6410/2022/DIFIS-SP/ANM
820.533/2016-JOSÉ ROBERTO SCATOLIN ME -AI N°6409/2022/DIFIS-SP/ANM

                            

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