Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023011800042 42 Nº 13, quarta-feira, 18 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Allison Lopes, Bruno Rodrigues de Mattos, Cláudio Salomão, Cynthia Otilia Bianco, , Edgar Christian Tardio Serrano, Fernanda Karczewski, Francisco Luiz Guedes Junior, Hélio Zveiter Trigueiro, Luciano Vernaglia Martins, Luis Robson Almeida Pessoa, Marcia Regina dos Santos Fares Franco, Mauricio Cunha, Marcus Vinicius Paranhos Faleiro, Michelle Lima Costa, Nelmar de Castro Batista, Paloma Fachinetti Folquitto de Menezes, Paula Schettini do Nascimento, Paulo Ricardo Soares Santos, Pedro Paulo Thompson de Vasconcellos, Renato Turk Faria, Tiago Schettini Batista, Vasco Roberto Marinho Braga e Vinicius Buscarioli de Menezes. Acolho a NOTA TÉCNICA Nº 10/2023/CGAA6/SGA2/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na NOTA TÉCNICA Nº 10/2023/CGAA6/SGA2/SG/CADE, pela instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c. art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face dos Representados: B2T - Business to Technology Consultoria e Análise de Sistemas Ltda., DBC Company - DBcon Informática Ltda., Deliver IT Serviços em Tecnologia Ltda., DW Brasil Consultoria Ltda (Data Modelling), Intelit Processos Inteligentes Ltda., K2 Serviço de Informática e Tecnologia Ltda. (K2 Information Technology), Logiks Consultoria e Serviços em Tecnologia da Informação ltda., Maxtera Tecnologia, Sistemas e Comércio Ltda., MicroStrategy Brasil Ltda., Positive Seven Tecnologia da Informação Eireli, PTV Tecnologia da Informação EIRELI, Qubo Tecnologia e Sistemas Ltda., Systech Sistemas e Tecnologia em Informática, Sysvision International Consultoria e Desenvolvimento de Sistema de Informática Ltda., Tech Solutions Soluções em Gestão e Tecnologia, Telemikro Telecomunicações Informática e Microeletrônica, Trend Consultoria Comercial Ltda., VIP Treinamento e Desenvolvimento Ltda., Alberto Carvalho Branquinho, Alexandre Alcântara, Allison Lopes, Bruno Rodrigues de Mattos, Cláudio Salomão, Cynthia Otilia Bianco, , Edgar Christian Tardio Serrano, Fernanda Karczewski, Francisco Luiz Guedes Junior, Hélio Zveiter Trigueiro, Luciano Vernaglia Martins, Luis Robson Almeida Pessoa, Marcia Regina dos Santos Fares Franco, Mauricio Cunha, Marcus Vinicius Paranhos Faleiro, Michelle Lima Costa, Nelmar de Castro Batista, Paloma Fachinetti Folquitto de Menezes, Paula Schettini do Nascimento, Paulo Ricardo Soares Santos, Pedro Paulo Thompson de Vasconcellos, Renato Turk Faria, Tiago Schettini Batista, Vasco Roberto Marinho Braga e Vinicius Buscarioli de Menezes, a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento nos artigos art. 36, I a IV c/c seu § 3º, I, "a", "b", "c" e "d" e VIII, todos da Lei nº 12.529/2011, na forma dos arts. 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011. Notifiquem-se os Representados, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os Representados deverão, sob pena de indeferimento, especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 155, §2º, do Regimento Interno do Cade. Ao Setor Processual. DIOGO THOMSON DE ANDRADE Superintendente-Geral Substituto DESPACHOS DE 17 DE JANEIRO DE 2023 Nº 88/2023 - Ato de concentração nº 08700.007934/2022-19. Requerentes: Robert Bosch North America Corporation e HydraForce, Inc. Advogados(as): Amadeu Ribeiro, Eduardo Frade, Esther Collet Biselli e Beatriz Helena Cotarelli Balzan. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 1/2023/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI nº 1177712) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. Nº 89/2023 - Ato de Concentração nº 08700.010138/2022-55. Requerentes: IMC Metalworking Companies BV e NGK Spark Plug Co. Ltd. Advogados: Tito Amaral de Andrade e Erica Sumie Yamashita. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 90/2023 - Ato de Concentração nº 08700.000272/2023-29. Requerentes: Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.A. e Clube Atlético Mineiro. Advogados: Maria Eugênia Novis e Ivan Vinícius Nunes Fernandes. Decido pela aprovação sem restrições. DIOGO THOMSON DE ANDRADE Superintendente-Geral Substituto Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 85, DE 12 DE JANEIRO DE 2023 Processo nº: 48500.006883/2013-80. Interessadas: Croma Participações e Empreendimentos Ltda. e Cachoeira do Codó Geradora de Energia SPE Ltda. Decisão: alterar a titularidade do Registro Ativo, Despacho nº 200, de 2014; do Aceite, Despacho nº 4.909, de 2014; e do DRS, Despacho nº 1.313, de 2017, referentes à PCH Cachoeira do Codó, cadastrada sob o CEG PCH.PH.PA.037542-0.01, da Croma Participações e Empreendimentos Ltda. para a Cachoeira do Codó Geradora de Energia SPE Ltda. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em biblioteca.aneel.gov.br. RENATO MARQUES BATISTA Superintendente Adjunto SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DE 17 DE JANEIRO DE 2023 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 18 de janeiro de 2023. Nº 37 Processo nº: 48500.003138/2021-99. Interessados: Anemus Wind 2 Participações S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Anemus Wind 2. Unidades Geradoras: UG1 a UG9, de 4.200,00 kW cada. Localização: Municípios de Currais Novos e São Vicente, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 67 Processo nº: 48500.002352/2020-47. Interessados: Ventos de São Julio I Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Januário 17. Unidades Geradoras: UG15, de 4.500,00 kW. Localização: Município de Morro do Chapéu, no estado da Bahia. Nº 105 Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Industrial e Comercial Marvi Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Marvi Solar. Unidades Geradoras: UG1, de 1.400,00 kW. Localização: Município de Ourinhos, no estado de São Paulo. Nº 106 Processo nº: 48500.002350/2020-58. Interessados: Ventos de São João XXIII Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Januário 19. Unidades Geradoras: UG9, de 4.500,00 kW. Localização: Município de Morro do Chapéu, no estado da Bahia. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 93, DE 13 DE JANEIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta na Portaria nº 39, de 24 de março de 2022, do Ministério de Minas e Energia - MME e no Processo nº 48500.000286/2015-11, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da UEG Araucária S. A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.743.574/0001-85, para homologação de seu Custo Variável Unitário - CVU; e (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS que aplique os valores constantes na tabela abaixo, para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do SIN, a partir da data de publicação deste Despacho e até 31 de janeiro de 2023: (ii.a) à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que utilize os valores da tabela para fins de contabilização da geração verificada no referido período. . Item homologado, nos termos da Portaria MME nº 39/2022 Valor . CVU (sem a inclusão dos custos fixos) (1) R$ 2.259,59/MWh . Parcela de custo fixo R$ 141,66/MWh . CVU (com a inclusão dos custos fixos) (2) R$ 2.401,25/MWh . Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos 1.440.383 MWh (1) CVU válido após o atingimento do montante de geração para recuperação dos custos fixos. (2) CVU válido até o atingimento do montante de geração para recuperação dos custos fixos. FELIPE ALVES CALABRIA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE SÃO PAULO D ES P AC H O Relação nº 3/2023 Fase de Autorização de Pesquisa Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 821.042/1999-INTERGEMAS MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°11020/2000 821.041/1999-INTERGEMAS MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°11018/2000 821.040/1999-INTERGEMAS MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°11010/2000 820.365/1999-IVONE CAMASMIE CARAME -Alvará N°923/2003 820.442/2000-JUSANTE MINERAÇÃO LTDA. -Alvará N°11403/2000 820.441/2000-JUSANTE MINERAÇÃO LTDA. -Alvará N°11400/2000 820.427/1997-JOSÉ ROBERTO MORENO -Alvará N°10863/1998 820.553/1991-JOSÉ FREDERICO MEINBERG -Alvará N°6948/1998 821.615/1999-J. C. CHINELATO TRANSPORTE E COMÉRCIO LTDA. -Alvará N°11011/2000 821.130/1998-LUIS ANTONIO LANZI -Alvará N°4091/2000 821.134/1998-LUIS ANTONIO LANZI -Alvará N°519/1999 820.963/2000-LUIZ BRUNO PETRILLI -Alvará N°19029/2000 821.109/2002-LUIZ FELIPE GONÇALVES RAUNHEITTI -Alvará N°6420/2008 821.037/2002-MIGUEL BAKMAN XAVIER -Alvará N°3203/2010 821.125/1999-MINERAÇÃO ÁGUA AMARELA LTDA. -Alvará N°21160/2000 821.124/1999-MINERAÇÃO ÁGUA AMARELA LTDA. -Alvará N°21159/2000 820.581/1986-MINERAÇÃO MARAJOARA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -Alvará N°3878/2001 820.834/2002-NICANOR DE CAMARGO NEVES FILHO -Alvará N°8144/2002 820.041/2004-PAI A TI LTDA -Alvará N°2263/2010 821.470/1999-REGINA APARECIDA DA SILVA -Alvará N°3227/2010 820.467/2002-RIO BRANCO MINERADORA E CONSTRUTORA LTDA (CAOBE) - Alvará N°2185/2010 820.346/2002-ROSANGELA DE OLIVEIRA DE SOUZA -Alvará N°2183/2010 820.594/1999-VOTORANTIM CIMENTOS S.A. -Alvará N°13124/2000 Multa aplicada-Não início de pesquisa comunicado/prazo para pagamento30 dias(1026) 821.074/2002-JOELMA PEREIRA DA COSTA SILVA 821.275/2012-EXTRACAO E COMERCIO DE AREIA SERRA AZUL LTDA 820.564/2016-MHR MINERAÇÃO LTDA 820.570/2016-FERNANDO MONTEIRO COZZI 820.580/2016-EQUIPAV MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S. A. 820.593/2016-MINERACAO E TRANSPORTADORA SANTA LUZIA E SANTA CLARA LT DA 820.604/2016-ANTONIO RODRIGUES DE MORAES 820.635/2016-SIMONE DA MATTA 820.689/2016-JULIANO BARBOSA GARCIA 820.699/2016-ANTONIO CARLOS FURLANETO 820.705/2016-AREIA BARRA AZUL EXTRACAO E COMERCIO LTDA 820.740/2016-VECTOR MINERAÇÃO LTDA 820.758/2016-FATIMA APARECIDA DE ANDRADE AUKAR 820.513/2013-PORTOMINAS MINERACAO LTDA 820.698/2012-MINERAÇÃO COLOZZO & VALENTIM LTDA ME 820.458/2016-EVELYN YAMASHITA BIASI ME 820.666/2016-MINERIOS NACIONAL S.A. Fase de Concessão de Lavra Concede prévia anuência e autoriza averbação da transferência da Concessão de Lavra(451) 820.790/1986-SANEN ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL- Portaria de Concessão de Lavra nº 53 de 2007- Cessionário:PIETRE MINERADORA S. A.- CNPJ 15.427.623/0001-12 821.616/1999-SANEN ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL- Portaria de Concessão de Lavra nº 209 de 2007- Cessionário:PIETRE MINERADORA S. A.- CNPJ 15.427.623/0001-12 Autoriza averbação dos atos de Rescisão de Contrato de Arrendamento de Concessão de Lavra(502) 820.572/1998-NOVA AGUA LTDA- Arrendátaria: Serra da Cantareira Águas Minerais Ltda Epp- CNPJ 08.170.597/0001-24 Autoriza averbação do contrato de Arrendamento Total da concessão de lavra(449) 820.572/1998-NOVA AGUA LTDA- Arrendatário:FLORENCIO AVILA LUZ COMERCIAL LTDA- CNPJ 45.685.414/0001-30 - Termino do arrendamento: 31/03/2028 Multa aplicada /Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(460) 820.700/1998-ENGARRAFADORA KARISA LTDA- AI Nº 6765/2022/DIFIS-SP/ANM 003.236/1935-FONTE PLATINA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA- AI Nº 6701/2022/DIFIS-SP/ANM Autoriza averbação da prorrogação do contrato de arrendamento(1301) 820.762/1988-TELEBRITA MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.- Arrendatário:Pedreira Bonato Ltda-Termino do arrendamento:21/03/2026 Fase de Direito de Requerer a Lavra Multa aplicada/ prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(2285) 820.457/2016-SANSFER COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. -AI N°6410/2022/DIFIS-SP/ANM 820.533/2016-JOSÉ ROBERTO SCATOLIN ME -AI N°6409/2022/DIFIS-SP/ANMFechar