Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023011800045 45 Nº 13, quarta-feira, 18 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Onde se lê: ANEXO III Número de profissionais acrescidos à composição mínima da UBSF para recebimento de incentivo financeiro mensal . UF IBGE MUNICÍPIO UBSF INE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE M I C R O S CO P I S T A AUXILIAR OU TÉCNICO DE E N F E R M AG E M AUXILIAR OU TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR . AM 1301605 Fonte Boa 1 0000008761 24* 1 3 - - * Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) acrescidos à composição mínima das ESFF já se encontram credenciados para o respectivo. Leia-se: ANEXO III Número de profissionais acrescidos à composição mínima da UBSF para recebimento de incentivo financeiro mensal . UF IBGE MUNICÍPIO UBSF INE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE M I C R O S CO P I S T A AUXILIAR OU TÉCNICO DE E N F E R M AG E M AUXILIAR OU TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR . AM 1301605 Fonte Boa 1 0001681923 24* 1 3 - - * Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) acrescidos à composição mínima das ESFF já se encontram credenciados para o respectivo. AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA COLEGIADA DECISÃO DE 16 DE JANEIRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 583ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 16 de janeiro de 2023, julgou o seguinte processo administrativo: . Processo ANS n.º Nome da Operadora Relator Decisão . 33910.014493/2019-70 Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão DIFIS Pelo conheço do recurso, eis que presentes os pressupostos legais, porém tendo em vista a superveniente rescisão contratual objeto da impugnação, pela declaração da perda do objeto da presente relação processual sem o exame do mérito na forma do que estabelece o art. 52, Lei nº 9.784, de 28 de janeiro de 1999. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. MAURICIO NUNES DA SILVA Diretor - Presidente Substituto DECISÃO DE 16 DE JANEIRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 583ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 16 de janeiro de 2023, julgou o seguinte processo administrativo: . Processo ANS n.º Nome da Operadora Relator Decisão . 33902.001161/2020-68 Unimed Porto Alegre - Cooperativa Médica Ltda D I D ES Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão em primeira instância. . 33902.001844/2021-04 Salutar Saúde Seguradora S.A. D I D ES Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão em primeira instância. . 33902.001788/2021-08 Unimed Intrafederativa Federação Regional Sul de Minas D I D ES Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão em primeira instância. . 33902.000282/2022-54 Unimed Sudoeste Paulista Cooperativa de Trabalho Médico D I D ES Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão em primeira instância. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. MAURICIO NUNES DA SILVA Diretor - Presidente Substituto DECISÃO DE 16 DE JANEIRO DE 2022 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 583ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 16 de janeiro de 2022, julgou o seguinte processo administrativo: . Processo ANS n.º Nome da Operadora Relator Tipo de Infração . 33910.038286/2021-25 FUNDAÇÃO PLAMHUV - PLANO MÉDICO HOSPITALAR DOS HOSPITAIS UNIDOS DE VIÇOSA DIPRO Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 5668/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.038125/2021-31 ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS DO RIO DE JANEIRO DIPRO Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 5381/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.020002/2017-68 UNIMED VALE DAS ANTAS, RS - COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DIPRO Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 5758/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33902.156674/2007-38 ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR SÃO LUCAS S/A DIPRO Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 5079/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.025607/2018-26 UNIMED JUIZ DE FORA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA DIPRO Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 9245/2019/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33902.312165/2012-69 ASSISTÊNCIA MÉDICA SÃO MIGUEL LTDA DIPRO Pelo não conhecimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 922/2017/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33902.232166/2002-59 UNIMED SÃO JOÃO DEL REI - COOP. TRABALHO M É D I CO DIPRO Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 10/2012/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33902.562332/2011-30 UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO DIPRO Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1336/2018/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS . 33902.147786/2013-46 UNIMED BELÉM COOPERATIVA DE TRABALHO M É D I CO DIPRO Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 5749/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHSFechar