DOU 18/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 13, quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Onde se lê:
ANEXO III
Número de profissionais acrescidos à composição mínima da UBSF para recebimento de incentivo financeiro mensal
. UF
IBGE
MUNICÍPIO UBSF
INE
AGENTE 
COMUNITÁRIO
DE SAÚDE
M I C R O S CO P I S T A AUXILIAR
OU 
TÉCNICO
DE
E N F E R M AG E M
AUXILIAR OU TÉCNICO DE
SAÚDE BUCAL
PROFISSIONAL DE
NÍVEL
SUPERIOR
. AM 1301605
Fonte Boa
1
0000008761
24*
1
3
-
-
* Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) acrescidos à composição mínima das ESFF já se encontram credenciados para o respectivo.
Leia-se:
ANEXO III
Número de profissionais acrescidos à composição mínima da UBSF para recebimento de incentivo financeiro mensal
. UF
IBGE
MUNICÍPIO UBSF
INE
AGENTE 
COMUNITÁRIO
DE SAÚDE
M I C R O S CO P I S T A AUXILIAR
OU 
TÉCNICO
DE
E N F E R M AG E M
AUXILIAR OU TÉCNICO DE
SAÚDE BUCAL
PROFISSIONAL DE
NÍVEL
SUPERIOR
. AM 1301605
Fonte Boa
1
0001681923
24*
1
3
-
-
* Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) acrescidos à composição mínima das ESFF já se encontram credenciados para o respectivo.
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
DECISÃO DE 16 DE JANEIRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10
da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 583ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 16 de janeiro de 2023, julgou o seguinte
processo administrativo:
. Processo ANS n.º
Nome da Operadora
Relator
Decisão
. 33910.014493/2019-70
Associação de Beneficência e Filantropia
São Cristovão
DIFIS
Pelo conheço do recurso, eis que presentes os pressupostos legais, porém tendo em vista a
superveniente rescisão contratual objeto da impugnação, pela declaração da perda do objeto da
presente relação processual sem o exame do mérito na forma do que estabelece o art. 52, Lei nº
9.784, de 28 de janeiro de 1999.
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.
MAURICIO NUNES DA SILVA
Diretor - Presidente
Substituto
DECISÃO DE 16 DE JANEIRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10
da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 583ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 16 de janeiro de 2023, julgou o seguinte
processo administrativo:
. Processo ANS n.º
Nome da Operadora
Relator
Decisão
. 33902.001161/2020-68
Unimed 
Porto 
Alegre
- 
Cooperativa
Médica Ltda
D I D ES
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão em primeira instância.
. 33902.001844/2021-04
Salutar Saúde Seguradora S.A.
D I D ES
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão em primeira instância.
. 33902.001788/2021-08
Unimed 
Intrafederativa
Federação
Regional Sul de Minas
D I D ES
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão em primeira instância.
. 33902.000282/2022-54
Unimed Sudoeste Paulista Cooperativa de
Trabalho Médico
D I D ES
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão em primeira instância.
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.
MAURICIO NUNES DA SILVA
Diretor - Presidente
Substituto
DECISÃO DE 16 DE JANEIRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº
9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 583ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 16 de janeiro de 2022, julgou o seguinte processo
administrativo:
. Processo ANS n.º
Nome da Operadora
Relator
Tipo de Infração
. 33910.038286/2021-25
FUNDAÇÃO PLAMHUV - PLANO MÉDICO HOSPITALAR
DOS HOSPITAIS UNIDOS DE VIÇOSA
DIPRO
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira
instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº
5668/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o
pagamento das AIHS.
. 33910.038125/2021-31
ASSOCIAÇÃO 
DOS
SERVIDORES 
MUNICIPAIS,
ESTADUAIS E FEDERAIS DO RIO DE JANEIRO
DIPRO
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância
da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº
5381/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o
pagamento das AIHS.
. 33910.020002/2017-68
UNIMED VALE DAS ANTAS, RS - COOPERATIVA DE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE
DIPRO
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira
instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº
5758/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o
pagamento das AIHS.
. 33902.156674/2007-38
ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR SÃO LUCAS S/A
DIPRO
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira
instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº
5079/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o
pagamento das AIHS.
. 33910.025607/2018-26
UNIMED JUIZ DE FORA COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO LTDA
DIPRO
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira
instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº
9245/2019/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o
pagamento das AIHS.
. 33902.312165/2012-69
ASSISTÊNCIA MÉDICA SÃO MIGUEL LTDA
DIPRO
Pelo não conhecimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de
Desenvolvimento
Setorial,
na
forma 
manifestada
na
Nota
Técnica
nº
922/2017/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o
pagamento das AIHS.
. 33902.232166/2002-59
UNIMED SÃO JOÃO DEL REI - COOP. TRABALHO
M É D I CO
DIPRO
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância
da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº
10/2012/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o
pagamento das AIHS.
. 33902.562332/2011-30
UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
DO RIO DE JANEIRO
DIPRO
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância
da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº
1336/2018/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o
pagamento das AIHS
. 33902.147786/2013-46
UNIMED 
BELÉM
COOPERATIVA 
DE
TRABALHO
M É D I CO
DIPRO
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira
instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº
5749/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o
pagamento das AIHS

                            

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