DOU 19/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 14, quinta-feira, 19 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 19, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 505, de
25 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 26 de outubro de 2022,
e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, e na Portaria MP
nº 252, de 2 de agosto de 2017, alterada pela Portaria SEGES/ME nº 8.389, de 12 de julho
de 2021, e o que consta no Processo SEI nº 21000.004442/2023-08, resolve:
Art. 1º Cessar os efeitos financeiros da Gratificação Temporária das Unidades
dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, Nível Superior, do
Sistema de Serviços Gerais - SISG, concedida à servidora GLEICIANE MARCELINO DA SILVA,
matrícula SIAPE nº 2932561.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
IRAJÁ LACERDA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 20, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 505, de
25 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 26 de outubro de 2022,
e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, e na Portaria MP
nº 252, de 2 de agosto de 2017, alterada pela Portaria SEGES/ME nº 8.389, de 12 de julho
de 2021, e o que consta no Processo SEI nº 21000.004442/2023-08, resolve:
Art. 1º Cessar os efeitos financeiros da Gratificação Temporária das Unidades
dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, Nível Superior, do
Sistema de Serviços Gerais - SISG, concedida à servidora CAMILA MARQUES VIANA DA
SILVA, matrícula SIAPE nº 2582411.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
IRAJÁ LACERDA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 21, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 505, de
25 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 26 de outubro de 2022,
e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, e na Portaria MP
nº 252, de 2 de agosto de 2017, alterada pela Portaria SEGES/ME nº 8.389, de 12 de julho
de 2021, e o que consta no Processo SEI nº 21000.004442/2023-08, resolve:
Art. 1º Cessar os efeitos financeiros da Gratificação Temporária das Unidades
dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, Nível Superior, do
Sistema de Serviços Gerais - SISG, concedida à servidora EDIANE ANDREIA BULIGON,
matrícula SIAPE nº 1168026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
IRAJÁ LACERDA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 2, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA (Substituto) NO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292, do
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de
11 de abril de 2018, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018
e em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08
de dezembro de 2012, na Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013, e na
Orientação Normativa nº 1 - SEGEP/MP, de 02 de janeiro de 2017, e tendo em vista o
disposto no processo eletrônico 21044.000191/2023-78, resolve:
Art.
1º -
Torna pública
a
relação dos
Aposentados e
Pensionistas,
aniversariantes do mês de OUTUBRO/2022 que não atenderam à convocação e notificação
para realizarem o recadastramento anual/2022, conforme estabelecido no inciso "a", do
artigo 11, da Orientação Normativa nº 01 - SEGEP/MP, de 02 de janeiro de 2017 - Ed i t a l
de Suspensão de Pagamento nº 001/2023 - DIGP/CAD/SFA-RJ/MAP.
Art. 2º - A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será
efetivada na folha de pagamento do mês de JANEIRO/2023.
. Nome
CPF
Matrícula Siape
Tipo Benefício
. CARMEM REGINA SALGADO NOGUEIRA
281.983.607-00
5388872
Pensionista
. CARMEN ESTEVES BRAGA
971.053.257-04
1019066
Pensionista
. ELBA VALERIA BLANQUES DA SILVA
069.058.287-00
5439809
Pensionista
. ELZA MARQUES DE MENDONÇA
308.762.147-15
11972
Aposentado
. JOSE TOSTES PACHECO DE MEDEIROS
003.449.156-20
25832
Aposentado
. LECI DE BARROS VIEIRA
672.308.627-53
5033063
Pensionista
. LUCIA DE SIMONI
073.091.987-00
22743
Aposentado
. LUIZ ANTONIO CARDOSO DE OLIVEIRA
991.316.177-00
3652637
Pensionista
. MARCIA DE JESUS DA SILVA
018.399.577-51
1529731
Pensionista
. MARIA APARECIDA DE ASSSIS
018.399.577-51
672076
Pensionista
. MARIA ELISABETE KALILI NUNES
631.830.567-04
5983801
Pensionista
. MONICA ROSANGELA DA SILVA
032.936.877-09
6106811
Pensionista
. NILZA GOMES DO REGO LIMA
539.953.337-53
3382656
Pensionista
. RUFINA BIBIANO SAMPAIO
935.999.007-87
1042581
Pensionista
Art. 3º - O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica
condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados na
Unidade de Serviço de Gestão de Pessoas - SGP/DAD, situada à Avenida Rodrigues Alves,
129 - 4º andar sala 413 - Praça Mauá - Rio de Janeiro/RJ, portando a documentação
estabelecida nos artigos 5º e 6º da ON nº 1/2017-SEGEP/MP.
3.1. O crédito do(s) pagamentos(s) restabelecido(s) será(ao) efetivado(s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
Art. 4º - Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
Aposentado e/ou Pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por
meio do telefone (21) 2291-4141 ramal 412 ou (21) 2233-8743, para comprovação de vida
do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja
realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CELSO MEROLA JUNGER
Ministério da Cidadania
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA/SE/MDS Nº 2, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, nos termos do inciso II, do art. 1º da
Portaria MC nº 767, publicada no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2022,
considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário
Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e, ainda, o parágrafo único, do art. 4º, da Lei
nº 9.020, de 30 de março de 1995, e demais informações que constam do processo nº
71000.002578/2023-43, resolve:
Art. 1º Disponibilizar a requisição da servidora TERESA AMÉLIA ARRUDA
BARROSO, matrícula nº 1579522, ocupante do cargo de Analista Técnico de Políticas
Sociais, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério do Desenvolvimento e Assistência
Social, Família e Combate à Fome, para exercício na Presidência da República.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão requisitado.
Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR
SECRETARIA ESPECIAL DO ESPORTE
PORTARIA Nº 2, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DO ESPORTE, no uso de suas atribuições constantes
dos incisos I e II do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts.
6º e 7º do Decreto nº 6.180, de 03 de agosto de 2007, que regulamenta a Lei nº 11.438,
de 29 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 376, de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário
Oficial da União n° 249, de 28 de dezembro de 2018, seção 2, página 71, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 2º ........................................
I. representantes governamentais, indicados pela Ministra de Estado do
Esporte:
a) Fábio Marcelo Gonçalves, que presidirá os trabalhos da Comissão Técnica;
b) Rogério Gedeon de Araújo; e
c) ......................................................"(NR)
"Art. 3º Designar Rogério Gedeon de Araújo para exercer o encargo de
substituto eventual de Presidente desta Comissão, em seus afastamentos, impedimentos
legais ou regulamentares e na vacância da função." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA BEATRIZ MOSER

                            

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