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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023011900005 5 Nº 14, quinta-feira, 19 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 19, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 505, de 25 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 26 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, e na Portaria MP nº 252, de 2 de agosto de 2017, alterada pela Portaria SEGES/ME nº 8.389, de 12 de julho de 2021, e o que consta no Processo SEI nº 21000.004442/2023-08, resolve: Art. 1º Cessar os efeitos financeiros da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, Nível Superior, do Sistema de Serviços Gerais - SISG, concedida à servidora GLEICIANE MARCELINO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 2932561. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. IRAJÁ LACERDA PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 20, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 505, de 25 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 26 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, e na Portaria MP nº 252, de 2 de agosto de 2017, alterada pela Portaria SEGES/ME nº 8.389, de 12 de julho de 2021, e o que consta no Processo SEI nº 21000.004442/2023-08, resolve: Art. 1º Cessar os efeitos financeiros da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, Nível Superior, do Sistema de Serviços Gerais - SISG, concedida à servidora CAMILA MARQUES VIANA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 2582411. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. IRAJÁ LACERDA PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 21, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 505, de 25 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 26 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, e na Portaria MP nº 252, de 2 de agosto de 2017, alterada pela Portaria SEGES/ME nº 8.389, de 12 de julho de 2021, e o que consta no Processo SEI nº 21000.004442/2023-08, resolve: Art. 1º Cessar os efeitos financeiros da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, Nível Superior, do Sistema de Serviços Gerais - SISG, concedida à servidora EDIANE ANDREIA BULIGON, matrícula SIAPE nº 1168026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. IRAJÁ LACERDA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 2, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA (Substituto) NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, na Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013, e na Orientação Normativa nº 1 - SEGEP/MP, de 02 de janeiro de 2017, e tendo em vista o disposto no processo eletrônico 21044.000191/2023-78, resolve: Art. 1º - Torna pública a relação dos Aposentados e Pensionistas, aniversariantes do mês de OUTUBRO/2022 que não atenderam à convocação e notificação para realizarem o recadastramento anual/2022, conforme estabelecido no inciso "a", do artigo 11, da Orientação Normativa nº 01 - SEGEP/MP, de 02 de janeiro de 2017 - Ed i t a l de Suspensão de Pagamento nº 001/2023 - DIGP/CAD/SFA-RJ/MAP. Art. 2º - A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetivada na folha de pagamento do mês de JANEIRO/2023. . Nome CPF Matrícula Siape Tipo Benefício . CARMEM REGINA SALGADO NOGUEIRA 281.983.607-00 5388872 Pensionista . CARMEN ESTEVES BRAGA 971.053.257-04 1019066 Pensionista . ELBA VALERIA BLANQUES DA SILVA 069.058.287-00 5439809 Pensionista . ELZA MARQUES DE MENDONÇA 308.762.147-15 11972 Aposentado . JOSE TOSTES PACHECO DE MEDEIROS 003.449.156-20 25832 Aposentado . LECI DE BARROS VIEIRA 672.308.627-53 5033063 Pensionista . LUCIA DE SIMONI 073.091.987-00 22743 Aposentado . LUIZ ANTONIO CARDOSO DE OLIVEIRA 991.316.177-00 3652637 Pensionista . MARCIA DE JESUS DA SILVA 018.399.577-51 1529731 Pensionista . MARIA APARECIDA DE ASSSIS 018.399.577-51 672076 Pensionista . MARIA ELISABETE KALILI NUNES 631.830.567-04 5983801 Pensionista . MONICA ROSANGELA DA SILVA 032.936.877-09 6106811 Pensionista . NILZA GOMES DO REGO LIMA 539.953.337-53 3382656 Pensionista . RUFINA BIBIANO SAMPAIO 935.999.007-87 1042581 Pensionista Art. 3º - O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados na Unidade de Serviço de Gestão de Pessoas - SGP/DAD, situada à Avenida Rodrigues Alves, 129 - 4º andar sala 413 - Praça Mauá - Rio de Janeiro/RJ, portando a documentação estabelecida nos artigos 5º e 6º da ON nº 1/2017-SEGEP/MP. 3.1. O crédito do(s) pagamentos(s) restabelecido(s) será(ao) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. Art. 4º - Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do Aposentado e/ou Pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do telefone (21) 2291-4141 ramal 412 ou (21) 2233-8743, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CELSO MEROLA JUNGER Ministério da Cidadania SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA/SE/MDS Nº 2, DE 18 DE JANEIRO DE 2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, nos termos do inciso II, do art. 1º da Portaria MC nº 767, publicada no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2022, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e, ainda, o parágrafo único, do art. 4º, da Lei nº 9.020, de 30 de março de 1995, e demais informações que constam do processo nº 71000.002578/2023-43, resolve: Art. 1º Disponibilizar a requisição da servidora TERESA AMÉLIA ARRUDA BARROSO, matrícula nº 1579522, ocupante do cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, para exercício na Presidência da República. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão requisitado. Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR SECRETARIA ESPECIAL DO ESPORTE PORTARIA Nº 2, DE 18 DE JANEIRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DO ESPORTE, no uso de suas atribuições constantes dos incisos I e II do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º e 7º do Decreto nº 6.180, de 03 de agosto de 2007, que regulamenta a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, resolve: Art. 1º A Portaria nº 376, de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União n° 249, de 28 de dezembro de 2018, seção 2, página 71, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ........................................ I. representantes governamentais, indicados pela Ministra de Estado do Esporte: a) Fábio Marcelo Gonçalves, que presidirá os trabalhos da Comissão Técnica; b) Rogério Gedeon de Araújo; e c) ......................................................"(NR) "Art. 3º Designar Rogério Gedeon de Araújo para exercer o encargo de substituto eventual de Presidente desta Comissão, em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância da função." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA BEATRIZ MOSERFechar