DOU 19/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023011900013
13
Nº 14, quinta-feira, 19 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 509, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência
subdelegada pelo art. 9º da Portaria SEDGG nº 8.720, de 3 de outubro de 2022,
considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, o disposto no art. 18
da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e demais informações que constam do
Processo nº 19953.100020/2023-43, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora ANA MARIA MELO NETTO OLIVEIRA, matrícula SIAPE
nº 1350425, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo
em comissão no Ministério da Fazenda, em Brasília/DF.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO SEARA MACHADO POJO REGO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 544, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência
subdelegada pelo art. 9º da Portaria SEDGG nº 8.720, de 3 de outubro de 2022,
considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, o disposto no art. 18
da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e demais informações que constam do
Processo nº 19973.100598/2023-61, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora ADRIANA MELO ALVES, matrícula SIAPE nº 1459213,
pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo em comissão
no Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, em Brasília/DF.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO SEARA MACHADO POJO REGO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 547, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência
subdelegada pelo art. 9º da Portaria SEDGG nº 8.720, de 3 de outubro de 2022,
considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, o disposto no art. 18
da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e demais informações que constam do
Processo nº 12100.100237/2023-45, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor LEANDRO PINHEIRO SAFATLE, matrícula SIAPE nº
1905439, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo em
comissão no Ministério da Saúde, em Brasília/DF.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO SEARA MACHADO POJO REGO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 564, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência
subdelegada pelo art. 9º da Portaria SEDGG nº 8.720, de 3 de outubro de 2022,
considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, o disposto no art. 18
da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e demais informações que constam do
Processo nº 14021.104973/2023-88, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor LUIZ ANTONIO GONÇALVES RODRIGUES DE SOUZA,
matrícula SIAPE nº 1573553, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para
exercício de cargo em comissão no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
em Brasília/DF.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO SEARA MACHADO POJO REGO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 566, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência
subdelegada pelo art. 9º da Portaria SEDGG nº 8.720, de 3 de outubro de 2022,
considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, o disposto no art. 18
da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e demais informações que constam do
Processo nº 12100.100271/2023-10, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor JOSÉ ARMANDO FRAGA DINIZ GUERRA, matrícula SIAPE
nº 1528486, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo
em comissão no Ministério da Cidadania, em Brasília/DF.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO SEARA MACHADO POJO REGO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 568, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência
subdelegada pelo art. 9º da Portaria SEDGG nº 8.720, de 3 de outubro de 2022,
considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, o disposto no art. 18
da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e demais informações que constam do
Processo nº 10199.100619/2023-00, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor JOSÉ MARIA DE SÁ FREIRE SOBRINHO, matrícula SIAPE
nº 988193, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo em
comissão na Vice-Presidência da República, em Brasília/DF.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO SEARA MACHADO POJO REGO
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/ME Nº 470, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela
Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro
de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.101199/2023-06, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a MARTA DA MOTTA AZEVEDO, a MÔNICA DA
MOTTA AZEVEDO e a VALÉRIA DA MOTTA AZEVEDO, na qualidade de filhas do ex-Cabo,
com soldo de Terceiro Sargento, da Polícia Militar do Antigo Distrito Federa l   C AU B I
AZEVEDO, matrícula SIAPE nº 1464797, na cota-parte de 1/3 a cada uma, com fundamento
legal no art. 7º da Lei nº 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, § 3º, e art. 45,
da Lei nº 10.486, de 2002.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 28/12/2022, data
de falecimento da pensionista/genitora. 
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 484, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, em cumprimento à decisão judicial
proferida pelo Juízo do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos autos do Processo nº
1002943-80.2021.4.01.4200, 
e 
considerando
o 
disposto 
no 
Processo
Sei 
nº 
00745.013222/2022-01, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a  ANA FLÁVIA OLIVEIRA ALBUQUERQUE, na condição
de menor sob guarda da ex-servidora MARIA JOSE DE SOUSA, matrícula SIAPE nº ***04**,
aposentada no cargo de Datilógrafo, oriunda do Ex-Território do Governo de Roráima, com
vigência a contar de 28 de Novembro de 2020, com fundamento no artigo 217, § 3º da Lei
8112/1990, com redação da Lei 13.135/2015, e o artigo 23, inciso II, § 6º da Emenda
Constitucional 103/2019, datada nos termos do PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n.
0 2 3 6 3 / 2 0 2 2 / CO R E J E F N E / P R U 1 R / P G U / AG U .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 504, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
 O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS 
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 10480.101912/2022-10,  resolve:  
Art. 1º Conceder pensão à  ROMERO VEIRA BASTOS, na qualidade de filho com
deficiência intelectual ou mental da ex-servidora  MARIA DOLORES VIEIRA, ocupante do
cargo de Técnico em Secretariado, matrícula SIAPE nº ***46**, do quadro de Pessoal deste
Ministério da Economia, falecida em inatividade, em 06 de outubro de 2022, com
fundamento no inciso VI, alínea "d" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24
de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor  em 06 de outubro 2022. 
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 523, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO 
DE
SERVIÇOS 
DE 
INATIVOS, 
PENSIONISTAS
E 
ÓRGÃOS
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista
o que consta no Processo nº 14021.101625/2023-59, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à MARIA CÉLIA DO AMARAL DOMINGUES ROMEIRO, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor CARLOS AUGUSTO DE LA ROCQUE ROMEIRO, ocupante
do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***45**, do
quadro de pessoal deste Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 21 de
dezembro de 2022, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº
4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 21 de dezembro de
2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE

                            

Fechar