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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023011900013 13 Nº 14, quinta-feira, 19 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 509, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência subdelegada pelo art. 9º da Portaria SEDGG nº 8.720, de 3 de outubro de 2022, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, o disposto no art. 18 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e demais informações que constam do Processo nº 19953.100020/2023-43, resolve: Art. 1º Ceder a servidora ANA MARIA MELO NETTO OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 1350425, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo em comissão no Ministério da Fazenda, em Brasília/DF. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO SEARA MACHADO POJO REGO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 544, DE 18 DE JANEIRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência subdelegada pelo art. 9º da Portaria SEDGG nº 8.720, de 3 de outubro de 2022, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, o disposto no art. 18 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e demais informações que constam do Processo nº 19973.100598/2023-61, resolve: Art. 1º Ceder a servidora ADRIANA MELO ALVES, matrícula SIAPE nº 1459213, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo em comissão no Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, em Brasília/DF. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO SEARA MACHADO POJO REGO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 547, DE 18 DE JANEIRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência subdelegada pelo art. 9º da Portaria SEDGG nº 8.720, de 3 de outubro de 2022, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, o disposto no art. 18 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e demais informações que constam do Processo nº 12100.100237/2023-45, resolve: Art. 1º Ceder o servidor LEANDRO PINHEIRO SAFATLE, matrícula SIAPE nº 1905439, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo em comissão no Ministério da Saúde, em Brasília/DF. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO SEARA MACHADO POJO REGO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 564, DE 18 DE JANEIRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência subdelegada pelo art. 9º da Portaria SEDGG nº 8.720, de 3 de outubro de 2022, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, o disposto no art. 18 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e demais informações que constam do Processo nº 14021.104973/2023-88, resolve: Art. 1º Ceder o servidor LUIZ ANTONIO GONÇALVES RODRIGUES DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 1573553, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo em comissão no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em Brasília/DF. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO SEARA MACHADO POJO REGO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 566, DE 18 DE JANEIRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência subdelegada pelo art. 9º da Portaria SEDGG nº 8.720, de 3 de outubro de 2022, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, o disposto no art. 18 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e demais informações que constam do Processo nº 12100.100271/2023-10, resolve: Art. 1º Ceder o servidor JOSÉ ARMANDO FRAGA DINIZ GUERRA, matrícula SIAPE nº 1528486, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo em comissão no Ministério da Cidadania, em Brasília/DF. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO SEARA MACHADO POJO REGO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 568, DE 18 DE JANEIRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência subdelegada pelo art. 9º da Portaria SEDGG nº 8.720, de 3 de outubro de 2022, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, o disposto no art. 18 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e demais informações que constam do Processo nº 10199.100619/2023-00, resolve: Art. 1º Ceder o servidor JOSÉ MARIA DE SÁ FREIRE SOBRINHO, matrícula SIAPE nº 988193, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo em comissão na Vice-Presidência da República, em Brasília/DF. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO SEARA MACHADO POJO REGO SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS PORTARIA CGBEN/ME Nº 470, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.101199/2023-06, resolve: Art. 1º Conceder pensão militar a MARTA DA MOTTA AZEVEDO, a MÔNICA DA MOTTA AZEVEDO e a VALÉRIA DA MOTTA AZEVEDO, na qualidade de filhas do ex-Cabo, com soldo de Terceiro Sargento, da Polícia Militar do Antigo Distrito Federa l C AU B I AZEVEDO, matrícula SIAPE nº 1464797, na cota-parte de 1/3 a cada uma, com fundamento legal no art. 7º da Lei nº 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, § 3º, e art. 45, da Lei nº 10.486, de 2002. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 28/12/2022, data de falecimento da pensionista/genitora. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/ME Nº 484, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Juízo do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos autos do Processo nº 1002943-80.2021.4.01.4200, e considerando o disposto no Processo Sei nº 00745.013222/2022-01, resolve: Art. 1º Conceder pensão a ANA FLÁVIA OLIVEIRA ALBUQUERQUE, na condição de menor sob guarda da ex-servidora MARIA JOSE DE SOUSA, matrícula SIAPE nº ***04**, aposentada no cargo de Datilógrafo, oriunda do Ex-Território do Governo de Roráima, com vigência a contar de 28 de Novembro de 2020, com fundamento no artigo 217, § 3º da Lei 8112/1990, com redação da Lei 13.135/2015, e o artigo 23, inciso II, § 6º da Emenda Constitucional 103/2019, datada nos termos do PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 0 2 3 6 3 / 2 0 2 2 / CO R E J E F N E / P R U 1 R / P G U / AG U . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/ME Nº 504, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 10480.101912/2022-10, resolve: Art. 1º Conceder pensão à ROMERO VEIRA BASTOS, na qualidade de filho com deficiência intelectual ou mental da ex-servidora MARIA DOLORES VIEIRA, ocupante do cargo de Técnico em Secretariado, matrícula SIAPE nº ***46**, do quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, falecida em inatividade, em 06 de outubro de 2022, com fundamento no inciso VI, alínea "d" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 06 de outubro 2022. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/ME Nº 523, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.101625/2023-59, resolve: Art. 1º Conceder pensão à MARIA CÉLIA DO AMARAL DOMINGUES ROMEIRO, na qualidade de cônjuge do ex-servidor CARLOS AUGUSTO DE LA ROCQUE ROMEIRO, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***45**, do quadro de pessoal deste Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 21 de dezembro de 2022, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 21 de dezembro de 2022. PABLO MARCOS GOMES LEITEFechar