DOU 19/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 14, quinta-feira, 19 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 12, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, no exercício de
suas competências legais e suas atribuições regimentais,
Nomeia e empossa, após aprovação em concurso público (Edital nº 01/2020), o Sr.
Ayrton Cordeiro de Lima, portador do CPF nº 337.959.748-10, para o cargo de Fiscal, lotado na
Macro 5C, a partir de 09 de janeiro de 2023.
BRAZ ANTUNES MATTOS NETO
PORTARIA Nº 13, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, no exercício de
suas competências legais e suas atribuições regimentais,
Nomeia e empossa, após aprovação em concurso público (Edital nº 01/2020) a Sra.
Maria Helena Martins de Souza, portadora do CPF nº 148.698.998-50, para o cargo de Auxiliar
Administrativo, lotada na Diretoria de Assuntos Éticos, a partir de 09 de janeiro de 2023.
BRAZ ANTUNES MATTOS NETO
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERFEDERATIVA E PARTICIPATIVA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
EM MINAS GERAIS
DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DE PESSOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3/2023
Processo nº 25003.002335/2018-09
O CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DE PESSOAS DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS, no uso de
suas atribuições, torna público aos familiares do(a) ex servidor(a) MARIA ZILAH CANCADO,
CPF 046.478.906-00, matrícula SIAPE 0233901, falecido(A) em 17/03/2018, que se
encontram em local incerto e não sabido, que as notificações encaminhadas por meio dos
Ofícios n° 764, de 11 de agosto de 2021, n° 1048, de 02 de dezembro de 2021 e n° 898,
de 03 de novembro de 2022 que tratam da manifestação sobre a reversão ao erário de
valores, referente ao Processo Administrativo SEI 25003.002335/2018-09, foram devolvidas
pelos Correios, não sendo, portanto, verificada qualquer manifestação escrita. Caberá
manifestação no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos a contar da publicação desta
Notificação, na forma do art. 10 da Orientação Normativa SEGEP/MP nº 5, de 21 de
fevereiro de 2013, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Maiores esclarecimentos, entrar em contato pelo e mail rhnucleomg@saude.gov.br.
PATRICK DOS SANTOS SODRÉ
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA BAHIA
EDITAL Nº 1/2023
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO
ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas através do artigo 13,
do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.867, de 03 de outubro de 2016, publicado no DOU
de 04 de outubro de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº
25130.000.083/2022-04, resolve:
1.Tornar pública a relação dos aposentados e pensionistas aniversariantes no
mês de OUTUBRO, que não realizaram o recadastramento anual/2022, conforme
estabelecido na Instrução Normativa SGP/SEDGGD/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, e
terão seus pagamentos suspensos.
2.A suspensão do pagamento será efetuada na folha de pagamento do mês de
JA N E I R O / 2 0 2 3 .
. SIAPE
NOME
. 00503149
ALMIR HERACLIO ADORNO NETO
. 00486034
EDILSON SILVA
. 04060938
CELINA Mª CONCEIÇÃO DOS SANTOS E SANTOS
. 00507458
FLORISBELA SAMPAIO LEAL
. 02092166
MARIA JOSÉ SALES DOS ANJOS
. 03678423
SOLANGE AZEVEDO DE MENEZES
. 04125967
TEREZINHA BARROS DOS SANTOS
. 06667023
ZENAIDE MIRANDA DOS SANTOS
3.O restabelecimento do pagamento dos proventos fica condicionado ao
recadastramento mediante a comprovação de vida por meio de aplicativo (iniciando por
meio do aplicativo SouGov.br, para quem tem biometria no TSE ou Denatran) ou no
banco.
4.O crédito do (s) pagamento(s) será (ão) efetivados na primeira folha de
pagamento disponível para inclusão.
5.Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do
aposentado, deverá ser solicitado visita técnica, junto a SOAPE/SAGEP/DIADM/SUEST-BA ,
para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento reestabelecido
provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto nos Artigos 10
a 13 da IN nº 45, de 15 de junho de 2020.
KEYLA OLIVEIRA PINTO

                            

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