REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 11-A Brasília - DF, segunda-feira, 16 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002023011600001 1 Sumário Ministério do Meio Ambiente.................................................................................................. 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... Ministério do Meio Ambiente INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 2, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS (Funai), nomeada pela Portaria de Pessoal nº 43/MJSP, de 6 de janeiro de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18 do Anexo I, Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, que aprovou o Estatuto da Funai, bem como pelo inciso XVI, do artigo 241 do Regimento Interno da Funai, aprovado pela Portaria nº 666, de 17 de julho de 2017, e o PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), nomeado pela Portaria de Pessoal nº 6/MMA, de 10 de janeiro de 2023, publicada no DOU de 10 de janeiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 15 do Anexo I, do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, combinado com o disposto no inciso VI do artigo 195 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, resolvem: Art. 1º Revogar a Instrução Normativa 12, de 31 de outubro de 2022, que aprova as diretrizes e os procedimentos para elaboração, análise, aprovação e monitoramento de Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) com caráter comunitário, localizados ou desenvolvidos no interior de Terras Indígenas (TI), cujos empreendedores sejam organizações indígenas ou organizações de composição mista. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. MARIA JANETE ALBUQUERQUE DE CARVALHO Presidente da Funai Substituta JAIR SCHMITT Presidente do Ibama Substituto MÁRCIO COSTA MACÊDO Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral NILSON KAZUMI NODIRI Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e PreservaçãoFechar