DOU 24/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 17, terça-feira, 24 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 77, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR DE GESTÃO OPERACIONAL - SUBSTITUTO do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 107 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2022, Seção 1, Página 35;
considerando o disposto no inciso IV do artigo 3° da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e no artigo 8° da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021 resolve:
Art. 1° Designar o agente de contratação e pregoeiro e a respectiva equipe de apoio para atuar nas licitações do INCRA que envolva a aquisição ou contratação de bens e serviços
comuns.
. NOME
CARGO
M AT R Í C U L A
AT R I B U I Ç ÃO
. Luiz Agapito Duraes Bezerra
Agente de Portaria
0718229
Agente de Contratação / Pregoeiro
. Francelo Valeriano
Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário
1528957
Equipe de Apoio
. Rosivaldo Marques de Oliveira
Técnico em Contabilidade
1227056
Equipe de Apoio
§1° Nos casos que seja necessário conhecimento técnico sobre o objeto licitado, poderá ser convocado, a critério do pregoeiro ou agente de contratação, para integrar a equipe
de apoio, um especialista em questão, preferencialmente entre os indicados pelo responsável do setor técnico ou requisitante da demanda licitada, para o assessoramento no certame.
§2° Esta Portaria não se aplica a contratação ou aquisição de bens e serviços especiais, devendo ser composta uma comissão de contratação, conforme §2° inciso do art. 8° da
lei 14.133/2021.
Art. 2° Os servidores designados poderão atuar nas licitações de aquisição ou contratação de bens e serviços comuns no âmbito das Superintendências Regionais do INCRA, desde
que solicitado com a devida motivação e autorizado pela Diretoria de Gestão Operacional.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência de um ano.
Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.
DELANO GERALDO CAMARGOS

                            

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