Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023012400008 8 Nº 17, terça-feira, 24 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 77, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 O DIRETOR DE GESTÃO OPERACIONAL - SUBSTITUTO do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 107 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2022, Seção 1, Página 35; considerando o disposto no inciso IV do artigo 3° da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e no artigo 8° da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021 resolve: Art. 1° Designar o agente de contratação e pregoeiro e a respectiva equipe de apoio para atuar nas licitações do INCRA que envolva a aquisição ou contratação de bens e serviços comuns. . NOME CARGO M AT R Í C U L A AT R I B U I Ç ÃO . Luiz Agapito Duraes Bezerra Agente de Portaria 0718229 Agente de Contratação / Pregoeiro . Francelo Valeriano Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário 1528957 Equipe de Apoio . Rosivaldo Marques de Oliveira Técnico em Contabilidade 1227056 Equipe de Apoio §1° Nos casos que seja necessário conhecimento técnico sobre o objeto licitado, poderá ser convocado, a critério do pregoeiro ou agente de contratação, para integrar a equipe de apoio, um especialista em questão, preferencialmente entre os indicados pelo responsável do setor técnico ou requisitante da demanda licitada, para o assessoramento no certame. §2° Esta Portaria não se aplica a contratação ou aquisição de bens e serviços especiais, devendo ser composta uma comissão de contratação, conforme §2° inciso do art. 8° da lei 14.133/2021. Art. 2° Os servidores designados poderão atuar nas licitações de aquisição ou contratação de bens e serviços comuns no âmbito das Superintendências Regionais do INCRA, desde que solicitado com a devida motivação e autorizado pela Diretoria de Gestão Operacional. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência de um ano. Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário. DELANO GERALDO CAMARGOSFechar