DOU 13/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 10
Brasília - DF, sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
1
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023011300001
1
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 2
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ....................................................................... 2
Ministério das Comunicações................................................................................................... 3
Ministério da Defesa................................................................................................................. 5
Ministério do Desenvolvimento Regional ................................................................................ 5
Ministério da Economia ............................................................................................................ 6
Ministério da Educação........................................................................................................... 15
Ministério da Infraestrutura ................................................................................................... 19
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 19
Ministério do Meio Ambiente................................................................................................ 30
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 30
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 33
Ministério da Saúde................................................................................................................ 34
Ministério do Trabalho e Previdência.................................................................................... 34
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 35
................................... Esta edição é composta de 37 páginas ..................................
Sumário
AVISO
Foi publicada em 12/1/2023 a
edição extra nº 9-A do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique aqui.
Presidência da República
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
D ES P AC H O
O DIRETOR DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO, no uso de
suas atribuições estabelecidas pelo item 7 do anexo a Resolução nº 186, de 18 de
maio de 2021- DOC ICP 09 V4.0 decide pela publicação da aplicação da penalidade de
DESCREDENCIAMENTO da AR AC KN CERTIFICAÇÃO DIGITAL, vinculada a AC SOLUTI
MULTIPLA e nas demais cadeias que estiver vinculada, conforme estabelecido no item
6.1, "e" do DOC ICP 09, combinado no item 2.8 "c"do DOC-ICP-09.01, aprovado pela
INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI Nº 15, DE 10 DE JUNHO DE 2021 apontado no processo
de fiscalização nº 00100.001233/2022-15.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
D ES P AC H O
O DIRETOR DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO, no uso de
suas atribuições estabelecidas pelo item 7 do anexo a Resolução nº 186, de 18 de
maio de 2021- DOC ICP 09 V4.0 decide pela publicação da aplicação da penalidade de
ADVERTÊNCIA para a AC SOLUTI MULTIPLA, de acordo com o item 6.1 letra a) do DOC
ICP 09, considerando que houve descumprimento do item 5.2, 6.1.2 e 6.1.3 do DOC
ICP 08 e item 11.3 do DOC ICP 02, apontado no processo de fiscalização nº
00100.001233/2022-15.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
CONSELHO DE GOVERNO
CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA CMED Nº 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
Atualiza a relação dos grupos econômicos, conforme
regramento constante do Comunicado CMED nº 5, de
25 de março de 2015, para definição do índice de
concentração de mercado por classe terapêutica para o
estabelecimento dos três níveis do fator de ajuste de
preços relativos intrassetor (Fator Z), a serem utilizados
no ajuste de preços de medicamentos de 2023.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE
MEDICAMENTOS, no uso das competências que lhe conferem o inciso III do parágrafo único do
artigo 7º do Decreto nº 4.766, de 26 de julho de 2003, acompanhado do inciso XIII do artigo 12
da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno da CMED), em
obediência ao disposto no inciso I do artigo 2º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de
2019, e considerando a necessidade de atualização dos grupos econômicos, nos termos do
regramento constante do Comunicado CMED nº 5, de 25 de março de 2015, para definição do
índice de concentração de mercado por classe terapêutica para o estabelecimento dos três
níveis do fator de ajuste de preços relativos intrassetor (Fator Z), a serem utilizados no ajuste de
preços de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a atualização da relação dos grupos econômicos,
nos termos do Comunicado CMED nº 5, de 25 de março de 2015, para definição do índice de
concentração de mercado por classe terapêutica para o estabelecimento dos três níveis do
fator de ajuste de preços relativos intrassetor (Fator Z), a serem utilizados no ajuste de preços
de medicamentos de 2023.
Art. 2º A relação dos grupos econômicos, nos termos da definição constante do
Comunicado CMED nº 5, de 2015, fica atualizada conforme o Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. As empresas que não constarem da relação Anexa a esta Portaria
serão consideradas empresas individuais.
Art. 3º As empresas interessadas poderão encaminhar eventuais pedidos de
retificação dos grupos econômicos constantes do Anexo desta Portaria, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis a contar da publicação desta Portaria, por meio do Sistema de Acompanhamento do
Mercado de Medicamentos (Sammed), através da opção "Solicitar alteração de empresa".
Art. 4º A relação atualizada dos grupos econômicos, após a análise dos pedidos de
retificação de que tratam o artigo anterior, será divulgada por meio de Portaria da CMED e
publicada no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico da CMED, no Portal da Anvisa -
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROMILSON DE ALMEIDA VOLOTÃO
ANEXO
.
Grupo Econômico
Empresa
CNPJ
. GRUPO ABBVIE/ALLERGAN
ABBVIE FARMACÊUTICA LTDA.
15.800.545/0001-50
. GRUPO ABBVIE/ALLERGAN
ALLERGAN PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
43.426.626/0001-77
. GRUPO ACHÉ/BIOSINTÉTICA
ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A
60.659.463/0029-92
. GRUPO ACHÉ/BIOSINTÉTICA
BIOSINTÉTICA FARMACÊUTICA LTDA
53.162.095/0001-06
. GRUPO AMGEM/BERGAMO
AMGEN BIOTECNOLOGIA DO BRASIL LTDA
18.774.815/0001-93
. GRUPO AMGEM/BERGAMO
LABORATÓRIO QUÍMICO FARM. BERGAMO
LT DA
61.282.661/0001-41
. GRUPO ASTRAZENECA/ALEXION
ALEXION FARMACEUTICA BRASIL IMPORTACAO
E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS E SERVICOS DE
A D M I N I S T R AC AO
10.284.284/0001-49
. GRUPO ASTRAZENECA/ALEXION
ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA
60.318.797/0001-00
. GRUPO BAYER/SCHERING DO BRASIL
BAYER S.A.
18.459.628/0001-15
. GRUPO BAYER/SCHERING DO BRASIL
SCHERING DO BRASIL QUÍMICA E
FARMACÊUTICA LTDA
56.990.534/0001-67
. GRUPO BEKER/ABL
ANTIBIÓTICOS DO BRASIL LTDA
05.439.635/0001-03
. GRUPO BEKER/ABL
BEKER PRODUTOS FÁRMACO HOSPITALARES
LT DA
47.231.121/0001-08
. GRUPO CIFARMA/MABRA
CIFARMA CIENTÍFICA FARMACÊUTICA LTDA
17.562.075/0001-69
. GRUPO CIFARMA/MABRA
MABRA FARMACEUTICA LTDA
09.545.589/0001-88
. GRUPO CIMED/1FARMA
1FARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
48.113.906/0001-49
. GRUPO CIMED/1FARMA
CIMED INDUSTRIA S.A
02.814.497/0001-07
. GRUPO EUROFARMA/MOMENTA
EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A.
61.190.096/0001-92
. GRUPO EUROFARMA/MOMENTA
MOMENTA FARMACÊUTICA LTDA.
14.806.008/0001-54
. GRUPO FRESENIUS
FRESENIUS KABI BRASIL LTDA
49.324.221/0001-04
. GRUPO FRESENIUS
FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA
01.440.590/0001-36
. GRUPO GADOR/GALLIA
GADOR DO BRASIL - COMÉRCIO DE
PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
11.291.720/0001-70
. GRUPO GADOR/GALLIA
GALLIA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
12.022.755/0001-76
. GRUPO GLAXO/STIEFEL/PF CONSUMER
GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA
33.247.743/0001-10
. GRUPO GLAXO/STIEFEL/PF CONSUMER
LABORATÓRIOS STIEFEL LTDA
63.064.653/0001-54
. GRUPO GLAXO/STIEFEL/PF CONSUMER
PF CONSUMER HEALTHCARE BRAZIL
IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA
30.872.270/0001-53
. GRUPO GUERBET
GUERBET IMAGEM DO BRASIL LTDA
30.153.811/0001-93
. GRUPO GUERBET
GUERBET PRODUTOS RADIOLÓGICOS LTDA
42.180.406/0001-43
. GRUPO HIPOLABOR/SANVAL
HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA
19.570.720/0001-10
. GRUPO HIPOLABOR/SANVAL
SANVAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
61.068.755/0001-12
. GRUPO HYPERA (HYPERA/NEOQUÍMICA/
B R A I N FA R M A / N EO L AT I N A / CO S M E D /
M A N T ECO R P )
BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E
FARMACÊUTICA S.A
05.161.069/0001-10
. GRUPO HYPERA (HYPERA/NEOQUÍMICA/
B R A I N FA R M A / N EO L AT I N A / CO S M E D /
M A N T ECO R P )
COSMED INDUSTRIA DE COSMETICOS E
MEDICAMENTOS S.A.
61.082.426/0002-07
. GRUPO HYPERA (HYPERA/NEOQUÍMICA/
B R A I N FA R M A / N EO L AT I N A / CO S M E D
M A N T ECO R P )
LABORATÓRIO NEO QUÍMICA COMÉRCIO E
INDÚSTRIA LTDA
29.785.870/0001-03
. GRUPO JOHNSON & JOHNSON/JANSSEN-
C I L AG
JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA
51.780.468/0001-87
. GRUPO JOHNSON & JOHNSON/JANSSEN-
C I L AG
JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE
LT DA
54.516.661/0001-01
. GRUPO JOHNSON & JOHNSON/JANSSEN-
C I L AG
JOHNSON & JOHNSON INDUSTRIAL LTDA.
59.748.988/0001-14
. GRUPO NC FARMA
( E . M . S . / S I G M A / L EG R A N D / N OV A
Q U I M I C A / G E R M E D / M U LT I L A B )
EMS S/A
57.507.378/0003-65
. GRUPO NC FARMA
( E . M . S . / S I G M A / L EG R A N D / N OV A
Q U I M I C A / G E R M E D / M U LT I L A B )
EMS SIGMA PHARMA LTDA
00.923.140/0001-31
. GRUPO NC FARMA
( E . M . S . / S I G M A / L EG R A N D / N OV A
Q U I M I C A / G E R M E D / M U LT I L A B )
GERMED FARMACEUTICA LTDA
45.992.062/0001-65
. GRUPO NC FARMA
( E . M . S . / S I G M A / L EG R A N D / N OV A
Q U I M I C A / G E R M E D / M U LT I L A B )
LEGRAND PHARMA INDÚSTRIA
FARMACÊUTICA LTDA
05.044.984/0001-26
. GRUPO NC FARMA
( E . M . S . / S I G M A / L EG R A N D / N OV A
Q U I M I C A / G E R M E D / M U LT I L A B )
MULTILAB INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
92.265.552/0009-05
. GRUPO NC FARMA
( E . M . S . / S I G M A / L EG R A N D / N OV A
Q U I M I C A / G E R M E D / M U LT I L A B )
NOVA QUIMICA FARMACÊUTICA S/A
72.593.791/0001-11
. GRUPO NC FARMA
( E . M . S . / S I G M A / L EG R A N D / N OV A
Q U I M I C A / G E R M E D / M U LT I L A B )
RIO BIOFARMA BRASIL
41.738.591/0001-86
. GRUPO NC FARMA
( E . M . S . / S I G M A / L EG R A N D / N OV A
Q U I M I C A / G E R M E D / M U LT I L A B )
NOVAMED FABRICAÇÃO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
12.424.020/0001-79

                            

Fechar