Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023011300002 2 Nº 10, sexta-feira, 13 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 MÁRCIO COSTA MACÊDO Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral NILSON KAZUMI NODIRI Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação . GRUPO PFIZER/WYETH LABORATÓRIOS PFIZER LTDA 46.070.868/0036-99 . GRUPO PFIZER/WYETH PFIZER BRASIL LTDA 61.072.393/0001-33 . GRUPO RANBAXY/SUN RANBAXY FARMACÊUTICA LTDA 73.663.650/0001-90 . GRUPO RANBAXY/SUN SUN FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA 05.035.244/0001-23 . GRUPO SANDOZ/NOVARTIS NOVARTIS BIOCIENCIAS S.A 56.994.502/0001-30 . GRUPO SANDOZ/NOVARTIS SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA 61.286.647/0001-16 . GRUPO SANOFI/MEDLEY/GENZYME SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA. 10.588.595/0010-92 . GRUPO SANOFI/MEDLEY/GENZYME SANOFI-AVENTIS FARMACÊUTICA LTDA 02.685.377/0001-57 . GRUPO ZYDUS/NIKKHO ZYDUS NIKKHO FARMACÊUTICA LTDA 05.254.971/0001-81 . GRUPO/BMS BRISTOL MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA LTDA 56.998.982/0001-07 . GRUPO/BMS CELGENE BRASIL PROD. FARMACÊUTICOS LT DA 17.625.281/0001-70 . G R U P O / M A R JA N / D R OX T E R DROXTER INDUSTRIA, COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA 05.090.043/0001-29 . G R U P O / M A R JA N / D R OX T E R MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 60.726.692/0001-81 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DA BAHIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS E SAÚDE ANIMAL PORTARIA Nº 72, DE 3 DE JANEIRO DE 2023 A Senhora Chefe do SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS E SAÚDE ANIMAL da SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NA BAHIA usando das atribuições que lhe compete o item i do Art. 266 do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado através da Portaria Ministerial nº. 561, de 11 de abril de 2018, publicada na Seção 1 do DOU de 13 de abril de 2018, e com base no que determina o Art. 75º do Decreto 5741 de 30 de março de 2006; no Art. 3º §3º e 4º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018 que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo e no Art. 4.2 Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016 que estabelece as normas do controle da AIE no âmbito do Estado da Bahia. Considerando que o requerente através do processo nº. 21012.00023/2023-50 constituído na SFA-BA atendeu ao disposto na legislação, que trata dos requisitos para HABILITAÇÃO/CADASTRAMENTO de profissionais Médicos Veterinários do setor privado para atuação junto ao Programa Nacional de Sanidade dos Eqüídeos, resolve: HABILITAR/CADASTRAR no PNSE com o nº. 01.01.23 o(a) Médico(a) Veterinário(a) SUZANA MACÊDO PEDREIRA com inscrição no CRMV-BA sob nº 07909 - V P ( BA ) , para execução das atividades do Programa Nacional de Sanidade dos Eqüídeos, no Controle e Erradicação do Mormo e da AIE, consoante as normas dispostas no o Decreto 5741 de 30 de março de 2006 e na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018, e da Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016, no âmbito do Estado da Bahia. O(A) Médico(a) Veterinário(a) ora habilitado(a)/cadastrado(a), deverá cumprir as Normas para o Controle e Erradicação do Mormo e da AIE e outras normas complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do MAPA, fornecer informações relacionadas com o PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material para Mormo ao SISA (Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal) da SFA-BA com periodicidade mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente. O não atendimento ao disposto nesta Portaria e/ou nas Legislações vigentes, implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado/cadastrado, estando o profissional impedido de requerer nova habilitação/cadastramento pelo prazo de 12 (doze) meses. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARCIA HELOIZA CUNHA MOREIRA ALVES Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL EXTRATO DE PARECER Nº 1, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - Concea, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 5o, inc. II, da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009; e art. 6º da Resolução Normativa nº 50, de 13 de maio de 2021, torna público que o Concea apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01250.034861/2017-69 (547) CNPJ: 45.164.654/0001-99 MATRIZ Razão Social: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA Nome da Instituição: ******** Endereço da Instituição: Rua Pernambuco, n° 4196 - Patrimônio Novo - CEP: 15.500-006 - Votuporanga Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 02.0483.2023 O Concea, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 1/2023/CONCEA/MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa nº 50, de 13 de maio de 2021. O Concea esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo Concea, aplicáveis ao objeto do requerimento. KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA EXTRATO DE PARECER Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - Concea, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 5º , inc. II, da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009; e art. 7º da Resolução Normativa nº 50, de 13 de maio de 2021, torna público que o Concea apreciou e emitiu Parecer para o seguinte pedido de extensão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP: Processo: 01250.030252/2018-11 (591) CIAEP: 01.0531.2018 CNPJ detentor do CIAEP: 04.310.392/0001-46 MATRIZ Razão Social: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S/A Nome da Instituição: ******** Endereço da Instituição: Alameda Maria Tereza, nº 4266, Dois Córregos - CEP 13.278-181- Valinhos/SP Modalidade de solicitação: Extensão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP. Decisão: DEFERIDO CNPJ(s) incluído(s) no CIAEP: a) CNPJ: 04.310.392/0083-92 FILIAL Razão Social: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A. Nome da Instituição: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A. Endereço: Av. Raimundo Pereira de Magalhães nº 3305, Jardim Felicidade, CEP 05.145-906, Pirituba/SP O Concea, após análise do pedido de extensão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº. 02/2022/ CONCEA. A instituição apresentou todos os documentos conforme disposto na Resolução Normativa nº 50, de 13 de maio de 2021. O Concea esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo Concea, aplicáveis ao objeto do requerimento. KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILAFechar