DOU 13/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 10, sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
MÁRCIO COSTA MACÊDO
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
NILSON KAZUMI NODIRI
Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
. GRUPO PFIZER/WYETH
LABORATÓRIOS PFIZER LTDA
46.070.868/0036-99
. GRUPO PFIZER/WYETH
PFIZER BRASIL LTDA
61.072.393/0001-33
. GRUPO RANBAXY/SUN
RANBAXY FARMACÊUTICA LTDA
73.663.650/0001-90
. GRUPO RANBAXY/SUN
SUN FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA
05.035.244/0001-23
. GRUPO SANDOZ/NOVARTIS
NOVARTIS BIOCIENCIAS S.A
56.994.502/0001-30
. GRUPO SANDOZ/NOVARTIS
SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA
FARMACÊUTICA LTDA
61.286.647/0001-16
. GRUPO SANOFI/MEDLEY/GENZYME
SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA.
10.588.595/0010-92
. GRUPO SANOFI/MEDLEY/GENZYME
SANOFI-AVENTIS FARMACÊUTICA LTDA
02.685.377/0001-57
. GRUPO ZYDUS/NIKKHO
ZYDUS NIKKHO FARMACÊUTICA LTDA
05.254.971/0001-81
. GRUPO/BMS
BRISTOL MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA LTDA
56.998.982/0001-07
. GRUPO/BMS
CELGENE BRASIL PROD. FARMACÊUTICOS
LT DA
17.625.281/0001-70
. G R U P O / M A R JA N / D R OX T E R
DROXTER INDUSTRIA, COMÉRCIO E
PARTICIPAÇÕES LTDA
05.090.043/0001-29
. G R U P O / M A R JA N / D R OX T E R
MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
60.726.692/0001-81
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DA BAHIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS E SAÚDE ANIMAL
PORTARIA Nº 72, DE 3 DE JANEIRO DE 2023
A Senhora Chefe do SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS E
SAÚDE ANIMAL da
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO NA BAHIA usando das atribuições que lhe compete o item i do Art. 266
do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado através da
Portaria Ministerial nº. 561, de 11 de abril de 2018, publicada na Seção 1 do DOU de 13
de abril de 2018, e com base no que determina o Art. 75º do Decreto 5741 de 30 de
março de 2006; no Art. 3º §3º e 4º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de
janeiro de 2018 que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do
Mormo e no Art. 4.2 Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016 que estabelece
as normas do controle da AIE no âmbito do Estado da Bahia.
Considerando que o requerente através do processo nº. 21012.00023/2023-50
constituído na SFA-BA atendeu ao disposto na legislação, que trata dos requisitos para
HABILITAÇÃO/CADASTRAMENTO de profissionais Médicos Veterinários do setor privado
para atuação junto ao Programa Nacional de Sanidade dos Eqüídeos, resolve:
HABILITAR/CADASTRAR
no
PNSE
com o
nº.
01.01.23
o(a)
Médico(a)
Veterinário(a) SUZANA MACÊDO PEDREIRA com inscrição no CRMV-BA sob nº 07909 - V P ( BA ) ,
para execução das atividades do Programa Nacional de Sanidade dos Eqüídeos, no Controle
e Erradicação do Mormo e da AIE, consoante as normas dispostas no o Decreto 5741 de 30
de março de 2006 e na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018, e
da Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016, no âmbito do Estado da Bahia.
O(A) Médico(a) Veterinário(a) ora habilitado(a)/cadastrado(a), deverá cumprir
as Normas para o Controle e Erradicação do Mormo e da AIE e outras normas
complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do MAPA, fornecer
informações relacionadas com o PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita
de material para Mormo ao SISA (Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde
Animal)
da SFA-BA
com
periodicidade
mensal, até
o
quinto
dia útil
do
mês
subsequente.
O não atendimento ao disposto nesta Portaria e/ou nas Legislações vigentes,
implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado/cadastrado, estando o profissional
impedido de requerer nova habilitação/cadastramento pelo prazo de 12 (doze) meses.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCIA HELOIZA CUNHA MOREIRA ALVES
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO
ANIMAL
EXTRATO DE PARECER Nº 1, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- Concea, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 5o, inc. II, da Lei nº 11.794,
de 8 de outubro de 2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009;
e art. 6º da Resolução Normativa nº 50, de 13 de maio de 2021, torna público que o
Concea apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de
credenciamento:
Processo nº.: 01250.034861/2017-69 (547)
CNPJ: 45.164.654/0001-99 MATRIZ
Razão Social: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA
Nome da Instituição: ********
Endereço da Instituição: Rua Pernambuco, n° 4196 - Patrimônio Novo - CEP:
15.500-006 - Votuporanga
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 02.0483.2023
O Concea, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, 
concluiu 
pelo 
DEFERIMENTO, 
conforme 
o 
Parecer 
nº
1/2023/CONCEA/MC TI.
A instituição
apresentou todos os
documentos, conforme
disposto na
Resolução Normativa nº 50, de 13 de maio de 2021.
O
Concea
esclarece
que
este parecer
não
exime
a
requerente
do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
Concea, aplicáveis ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- Concea, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 5º , inc. II, da Lei nº 11.794,
de 8 de outubro de 2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009; e art.
7º da Resolução Normativa nº 50, de 13 de maio de 2021, torna público que o Concea
apreciou e emitiu Parecer para o seguinte pedido de extensão do Credenciamento
Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP:
Processo: 01250.030252/2018-11 (591)
CIAEP: 01.0531.2018
CNPJ detentor do CIAEP: 04.310.392/0001-46 MATRIZ
Razão Social: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S/A
Nome da Instituição: ********
Endereço da Instituição: Alameda Maria Tereza, nº 4266, Dois Córregos - CEP
13.278-181- Valinhos/SP
Modalidade de solicitação: Extensão do Credenciamento Institucional para
Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP.
Decisão: DEFERIDO
CNPJ(s) incluído(s) no CIAEP:
a) CNPJ: 04.310.392/0083-92 FILIAL
Razão Social: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A.
Nome da Instituição: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A.
Endereço: Av. Raimundo Pereira de Magalhães nº 3305, Jardim Felicidade, CEP
05.145-906, Pirituba/SP
O Concea, após análise do pedido de extensão do Credenciamento Institucional
para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP da instituição,
concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº. 02/2022/ CONCEA.
A instituição apresentou todos os documentos conforme disposto na Resolução
Normativa nº 50, de 13 de maio de 2021.
O Concea esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo Concea, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA

                            

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