REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 10 Brasília - DF, sexta-feira, 13 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023011300001 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 2 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ....................................................................... 2 Ministério das Comunicações................................................................................................... 3 Ministério da Defesa................................................................................................................. 5 Ministério do Desenvolvimento Regional ................................................................................ 5 Ministério da Economia ............................................................................................................ 6 Ministério da Educação........................................................................................................... 15 Ministério da Infraestrutura ................................................................................................... 19 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 19 Ministério do Meio Ambiente................................................................................................ 30 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 30 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 33 Ministério da Saúde................................................................................................................ 34 Ministério do Trabalho e Previdência.................................................................................... 34 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 35 ................................... Esta edição é composta de 37 páginas .................................. Sumário AVISO Foi publicada em 12/1/2023 a edição extra nº 9-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Presidência da República CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O O DIRETOR DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo item 7 do anexo a Resolução nº 186, de 18 de maio de 2021- DOC ICP 09 V4.0 decide pela publicação da aplicação da penalidade de DESCREDENCIAMENTO da AR AC KN CERTIFICAÇÃO DIGITAL, vinculada a AC SOLUTI MULTIPLA e nas demais cadeias que estiver vinculada, conforme estabelecido no item 6.1, "e" do DOC ICP 09, combinado no item 2.8 "c"do DOC-ICP-09.01, aprovado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI Nº 15, DE 10 DE JUNHO DE 2021 apontado no processo de fiscalização nº 00100.001233/2022-15. PEDRO PINHEIRO CARDOSO D ES P AC H O O DIRETOR DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo item 7 do anexo a Resolução nº 186, de 18 de maio de 2021- DOC ICP 09 V4.0 decide pela publicação da aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA para a AC SOLUTI MULTIPLA, de acordo com o item 6.1 letra a) do DOC ICP 09, considerando que houve descumprimento do item 5.2, 6.1.2 e 6.1.3 do DOC ICP 08 e item 11.3 do DOC ICP 02, apontado no processo de fiscalização nº 00100.001233/2022-15. PEDRO PINHEIRO CARDOSO CONSELHO DE GOVERNO CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA CMED Nº 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2023 Atualiza a relação dos grupos econômicos, conforme regramento constante do Comunicado CMED nº 5, de 25 de março de 2015, para definição do índice de concentração de mercado por classe terapêutica para o estabelecimento dos três níveis do fator de ajuste de preços relativos intrassetor (Fator Z), a serem utilizados no ajuste de preços de medicamentos de 2023. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS, no uso das competências que lhe conferem o inciso III do parágrafo único do artigo 7º do Decreto nº 4.766, de 26 de julho de 2003, acompanhado do inciso XIII do artigo 12 da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno da CMED), em obediência ao disposto no inciso I do artigo 2º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e considerando a necessidade de atualização dos grupos econômicos, nos termos do regramento constante do Comunicado CMED nº 5, de 25 de março de 2015, para definição do índice de concentração de mercado por classe terapêutica para o estabelecimento dos três níveis do fator de ajuste de preços relativos intrassetor (Fator Z), a serem utilizados no ajuste de preços de 2023, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a atualização da relação dos grupos econômicos, nos termos do Comunicado CMED nº 5, de 25 de março de 2015, para definição do índice de concentração de mercado por classe terapêutica para o estabelecimento dos três níveis do fator de ajuste de preços relativos intrassetor (Fator Z), a serem utilizados no ajuste de preços de medicamentos de 2023. Art. 2º A relação dos grupos econômicos, nos termos da definição constante do Comunicado CMED nº 5, de 2015, fica atualizada conforme o Anexo desta Portaria. Parágrafo único. As empresas que não constarem da relação Anexa a esta Portaria serão consideradas empresas individuais. Art. 3º As empresas interessadas poderão encaminhar eventuais pedidos de retificação dos grupos econômicos constantes do Anexo desta Portaria, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação desta Portaria, por meio do Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos (Sammed), através da opção "Solicitar alteração de empresa". Art. 4º A relação atualizada dos grupos econômicos, após a análise dos pedidos de retificação de que tratam o artigo anterior, será divulgada por meio de Portaria da CMED e publicada no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico da CMED, no Portal da Anvisa - https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROMILSON DE ALMEIDA VOLOTÃO ANEXO . Grupo Econômico Empresa CNPJ . GRUPO ABBVIE/ALLERGAN ABBVIE FARMACÊUTICA LTDA. 15.800.545/0001-50 . GRUPO ABBVIE/ALLERGAN ALLERGAN PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA 43.426.626/0001-77 . GRUPO ACHÉ/BIOSINTÉTICA ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A 60.659.463/0029-92 . GRUPO ACHÉ/BIOSINTÉTICA BIOSINTÉTICA FARMACÊUTICA LTDA 53.162.095/0001-06 . GRUPO AMGEM/BERGAMO AMGEN BIOTECNOLOGIA DO BRASIL LTDA 18.774.815/0001-93 . GRUPO AMGEM/BERGAMO LABORATÓRIO QUÍMICO FARM. BERGAMO LT DA 61.282.661/0001-41 . GRUPO ASTRAZENECA/ALEXION ALEXION FARMACEUTICA BRASIL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS E SERVICOS DE A D M I N I S T R AC AO 10.284.284/0001-49 . GRUPO ASTRAZENECA/ALEXION ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA 60.318.797/0001-00 . GRUPO BAYER/SCHERING DO BRASIL BAYER S.A. 18.459.628/0001-15 . GRUPO BAYER/SCHERING DO BRASIL SCHERING DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA 56.990.534/0001-67 . GRUPO BEKER/ABL ANTIBIÓTICOS DO BRASIL LTDA 05.439.635/0001-03 . GRUPO BEKER/ABL BEKER PRODUTOS FÁRMACO HOSPITALARES LT DA 47.231.121/0001-08 . GRUPO CIFARMA/MABRA CIFARMA CIENTÍFICA FARMACÊUTICA LTDA 17.562.075/0001-69 . GRUPO CIFARMA/MABRA MABRA FARMACEUTICA LTDA 09.545.589/0001-88 . GRUPO CIMED/1FARMA 1FARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA 48.113.906/0001-49 . GRUPO CIMED/1FARMA CIMED INDUSTRIA S.A 02.814.497/0001-07 . GRUPO EUROFARMA/MOMENTA EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A. 61.190.096/0001-92 . GRUPO EUROFARMA/MOMENTA MOMENTA FARMACÊUTICA LTDA. 14.806.008/0001-54 . GRUPO FRESENIUS FRESENIUS KABI BRASIL LTDA 49.324.221/0001-04 . GRUPO FRESENIUS FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA 01.440.590/0001-36 . GRUPO GADOR/GALLIA GADOR DO BRASIL - COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA 11.291.720/0001-70 . GRUPO GADOR/GALLIA GALLIA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA 12.022.755/0001-76 . GRUPO GLAXO/STIEFEL/PF CONSUMER GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA 33.247.743/0001-10 . GRUPO GLAXO/STIEFEL/PF CONSUMER LABORATÓRIOS STIEFEL LTDA 63.064.653/0001-54 . GRUPO GLAXO/STIEFEL/PF CONSUMER PF CONSUMER HEALTHCARE BRAZIL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 30.872.270/0001-53 . GRUPO GUERBET GUERBET IMAGEM DO BRASIL LTDA 30.153.811/0001-93 . GRUPO GUERBET GUERBET PRODUTOS RADIOLÓGICOS LTDA 42.180.406/0001-43 . GRUPO HIPOLABOR/SANVAL HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA 19.570.720/0001-10 . GRUPO HIPOLABOR/SANVAL SANVAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA 61.068.755/0001-12 . GRUPO HYPERA (HYPERA/NEOQUÍMICA/ B R A I N FA R M A / N EO L AT I N A / CO S M E D / M A N T ECO R P ) BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A 05.161.069/0001-10 . GRUPO HYPERA (HYPERA/NEOQUÍMICA/ B R A I N FA R M A / N EO L AT I N A / CO S M E D / M A N T ECO R P ) COSMED INDUSTRIA DE COSMETICOS E MEDICAMENTOS S.A. 61.082.426/0002-07 . GRUPO HYPERA (HYPERA/NEOQUÍMICA/ B R A I N FA R M A / N EO L AT I N A / CO S M E D M A N T ECO R P ) LABORATÓRIO NEO QUÍMICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA 29.785.870/0001-03 . GRUPO JOHNSON & JOHNSON/JANSSEN- C I L AG JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA 51.780.468/0001-87 . GRUPO JOHNSON & JOHNSON/JANSSEN- C I L AG JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LT DA 54.516.661/0001-01 . GRUPO JOHNSON & JOHNSON/JANSSEN- C I L AG JOHNSON & JOHNSON INDUSTRIAL LTDA. 59.748.988/0001-14 . GRUPO NC FARMA ( E . M . S . / S I G M A / L EG R A N D / N OV A Q U I M I C A / G E R M E D / M U LT I L A B ) EMS S/A 57.507.378/0003-65 . GRUPO NC FARMA ( E . M . S . / S I G M A / L EG R A N D / N OV A Q U I M I C A / G E R M E D / M U LT I L A B ) EMS SIGMA PHARMA LTDA 00.923.140/0001-31 . GRUPO NC FARMA ( E . M . S . / S I G M A / L EG R A N D / N OV A Q U I M I C A / G E R M E D / M U LT I L A B ) GERMED FARMACEUTICA LTDA 45.992.062/0001-65 . GRUPO NC FARMA ( E . M . S . / S I G M A / L EG R A N D / N OV A Q U I M I C A / G E R M E D / M U LT I L A B ) LEGRAND PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA 05.044.984/0001-26 . GRUPO NC FARMA ( E . M . S . / S I G M A / L EG R A N D / N OV A Q U I M I C A / G E R M E D / M U LT I L A B ) MULTILAB INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 92.265.552/0009-05 . GRUPO NC FARMA ( E . M . S . / S I G M A / L EG R A N D / N OV A Q U I M I C A / G E R M E D / M U LT I L A B ) NOVA QUIMICA FARMACÊUTICA S/A 72.593.791/0001-11 . GRUPO NC FARMA ( E . M . S . / S I G M A / L EG R A N D / N OV A Q U I M I C A / G E R M E D / M U LT I L A B ) RIO BIOFARMA BRASIL 41.738.591/0001-86 . GRUPO NC FARMA ( E . M . S . / S I G M A / L EG R A N D / N OV A Q U I M I C A / G E R M E D / M U LT I L A B ) NOVAMED FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 12.424.020/0001-79Fechar