Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023011300005 5 Nº 10, sexta-feira, 13 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 226 Processo nº 53500.000770/2023-82. Expede autorização à L & I INTERNET FIBRA & SERVICOS LTDA, CNPJ/MF nº 43.333.636/0001-68, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 228 Processo nº 53500.339233/2022-49. Expede autorização à TERELINK INTERNET LTDA., CNPJ/MF nº 48.130.681/0001-39, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 232 Processo nº 53500.344764/2022-53. Expede autorização à OCTOPUS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES E DATA CENTER LTDA, CNPJ/MF nº 43.559.294/0001-07, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. TIBERIO EMIDIO DE GODOY Gerente Substituto ATO Nº 275, DE 12 DE JANEIRO DE 2023 Processo nº 53500.001632/2023-11. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO E TELEVISAO NOVA ERA LTDA, CNPJ 69.437.994/0001-04, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Colinas/MA . TIBERIO EMIDIO DE GODOY Gerente Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM CONSUMIDORES DESPACHO DECISÓRIO Nº 1/2023/RCIC/SRC Processo Anatel SEI nº 53500.330461/2022-53 Interessado: CONEXIS BRASIL DIGITAL - SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E DE SERVICO MOVEL CELULAR E PESSOAL OS SUPERINTENDENTES DE RELAÇÕES COM CONSUMIDORES E DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências constantes do inciso III do art. 160, e do inciso IV do art. 155, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do Processo em epígrafe, que trata de pedido apresentado pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviços Móvel Celular e Pessoal - Conexis de dilação do prazo para apresentação de comentários e sugestões à Consulta Pública nº 82, de 19 de dezembro de 2022, cujo objeto é a proposta de Revisão do Manual de Aplicação da Pesquisa para Aferição do Grau de Satisfação e da Qualidade Percebida Junto aos Usuários de Serviços de Telecomunicações, e considerando os termos do Informe n° 2/2023/RCIC/SRC (SEI 9676268), decidem: 1º Prorrogar o prazo da Consulta Pública nº 82, de 19 de dezembro de 2022, pelo prazo adicional de 07 (sete) dias, encerrando-se o novo prazo para contribuições no dia 22 de janeiro de 2023. NILO PASQUALI Superintendente de Planejamento e Regulamentação IRANI CARDOSO DA SILVA Superintendente de Relações com Consumidores Substituta Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER Nº 440/GC4, DE 12 DE JANEIRO DE 2023 Declarar o caráter militar das atividades e dos empreendimentos destinados ao preparo e emprego da Força Aérea Brasileira, desenvolvidos pelo DESTAE-UA. Protocolo COMAER nº 67000.000403/2023-24 O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, incisos I e XIV, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro 2022, nos termos da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, da alínea "f" do inciso XIV do art. 7º da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, na Portaria Normativa nº 15/MD, de 23 de fevereiro de 2016, e considerando o que consta do Processo nº 67120.006248/2022-11, resolve: Art. 1º Declarar o caráter militar das atividades e dos empreendimentos, destinados ao preparo e emprego da Força Aérea Brasileira (FAB), desenvolvidos pelo Destacamento de Aeronáutica de São Gabriel da Cachoeira (DESTAE-UA), em São Gabriel da Cachoeira, Estado do Amazonas, na extensão do Tombo AM.015-000, com área de 6.410.006,28 m² administrada pelo COMAER. Parágrafo único. O DESTAE-UA tem como missão institucional apoiar as unidades desdobradas que estiverem realizando exercício na área, as diversas aeronaves da FAB em missões de transporte aéreo e também o programa de apoio à Amazônia que abastece os Pelotões de Fronteira do Exército Brasileiro. Art. 2º Os empreendimentos e atividades, presentes e futuros, não destinados ao preparo e emprego da Força, dentro dos Tombos declarados no art. 1º, deverão observar as legislações específicas em vigor, conforme cada caso. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2023. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO COMANDO DA MARINHA EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS ATA Nº 19, DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 29 DE DEZEMBRO DE 2022 Aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, às dez horas, na sala de reuniões do 6º andar, da sede da Empresa, situada na Ilha das Cobras, Edifício Almirante Raphael de Azevedo Branco, Centro, na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, CEP nº 20180-001, realizou-se a 13ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, no formato híbrido, presencial e por videoconferência, via webex, na forma da Lei nº 14.030, de 28 de julho de 2020, presente a totalidade do Capital Social, de titularidade da União, neste ato representada pelo Dr. Alexandre Cairo, Procurador da Fazenda Nacional, designado pela Portaria nº 10.073, de 23 de novembro de 2022, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN. Vale ressaltar que a participação do representante da União nesta Assembleia dar-se-á à distância, devido aos transtornos gerados pela greve dos aeroviários e pela baixa complexidade do tema. A reunião contou, ainda, com a presença do Vice- Almirante (RM1-IM) Edesio Teixeira Lima Junior, Diretor-Presidente da EMGEPRON. Para fins de atendimento aos requisitos formais, o Diretor-Presidente da Empresa assumiu a Presidência da Assembleia, de acordo com a Portaria nº 57/EMGEPRON, de 22 de dezembro de 2022, à luz do Art. 12 do Estatuto Social da EMGEPRON, aprovado na Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 05 de outubro de 2022, nomeando como Secretário, o Capitão de Corveta da Reserva Remunerada, do Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada, Rogério Braz de Almeida. Dispensada a publicação no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação, tendo em vista a presença de representante legal do único acionista, o Presidente apresentou a seguinte Ordem do Dia: 1) Eleição de membro suplente para o Conselho Fiscal; e 2) Eleição de membro para o Conselho de Administração. Passando ao primeiro item da Ordem do Dia, o Representante da União votou pela eleição, como membro suplente do Conselho Fiscal, representante do Ministério da Defesa, por intermédio do Comando da Marinha, do Capitão de Mar e Guerra (IM) MARCELO REIS BEZERRA, conforme Ofício nº 30878/2022/MD, de 08 de dezembro de 2022, com prazo de gestão de dois anos, até 28/12/2024. Passando ao segundo item da Ordem do Dia, o Representante da União votou pela eleição, como membro do Conselho de Administração, representante do Ministério da Defesa, por intermédio do Comando da Marinha, do Contra-Almirante (IM) ALEXANDRE CHAVES DE JESUS, conforme Ofício nº 26124/SG-MD, datado de 06 de outubro de 2022, nomeado pelo Conselho de Administração, nos termos do Art. 150 da Lei nº 6.404/76 (Resolução RCA/040-2022, datada de 25/10/2022), em substituição ao Contra-Almirante (IM) NELSON MARCIO ROMANELI DE ALMEIDA, que renunciou à gestão em 27 de julho de 2022, com prazo de gestão unificado de dois anos, até 28/04/2024. Nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrada a reunião, lavrando-se a presente ata que, após lida e achada conforme, foi aprovada e assinada por mim, pelo Presidente da Assembleia e pelo representante da União, para os fins determinados em lei. Rio de Janeiro, vinte e nove de dezembro de dois mil e vinte e dois. Atesto que as deliberações aqui contempladas são fiéis à Ata original arquivada na Sede da EMGEPRON. CONSELHO SUPERIOR DE GOVERNANÇA RESOLUÇÃO CONSUG/MD Nº 15, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022 Aprova o calendário de reuniões ordinárias para o ano de 2023. O CONSELHO SUPERIOR DE GOVERNANÇA, no uso da competência que lhe confere o art. 2º, parágrafo único, inciso III, do Decreto nº 9.628, de 26 de dezembro de 2018, tendo em vista o que dispõe o art. 11 do Regimento Interno do Conselho, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 60080.000389/2022-96, resolve: Art. 1º Fica aprovado o calendário de reuniões ordinárias para o ano de 2023, que ocorrerão nas seguintes datas: I - 6 de junho de 2023; e II - 17 de novembro de 2023. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2023. PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA Presidente do Conselho Almirante de Esquadra ALMIR GARNIER SANTOS Comandante da Marinha General de Exército MARCO ANTÔNIO FREIRE GOMES Comandante do Exército Tenente-Brigadeiro do Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR Comandante da Aeronáutica General de Exército LAERTE DE SOUZA SANTOS Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas SÉRGIO JOSÉ PEREIRA Secretário-Geral do Ministério da Defesa Ministério do Desenvolvimento Regional PORTARIA Nº 63, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 Divulga a aferição das metas globais de desempenho institucional para fins de cálculo do pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE), da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos (GDACE), da Gratificação de Desempenho das Atividades de Infraestrutura (GDAIE), da Gratificação de Desempenho de Atividade em Políticas Sociais (GDAPS), da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental (GDAEM) e da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Executiva e de Suporte do Meio Ambiente (GTEMA), referente ao período de 2 de janeiro de 2022 a 1º de janeiro de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Medida Provisória n. 1.154, de 1º de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 2 subsequente, e tendo em vista o disposto na Portaria MDR n. 3105, de 9 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Divulgar a aferição das metas globais de desempenho institucional para fins de cálculo do pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE), da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos (GDACE), da Gratificação de Desempenho das Atividades de Infraestrutura (GDAIE), da Gratificação de Desempenho de Atividade em Políticas Sociais (GDAPS), da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental (GDAEM) e da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Executiva e de Suporte do Meio Ambiente (GTEMA), para o período de 2 de janeiro de 2022 a 1º de janeiro de 2023, na forma do Anexo Único desta Portaria. Art. 2º O resultado final da aferição do total de pontos obtidos na avaliação de desempenho institucional do MDR, referente ao período de 2 de janeiro de 2022 a 1º de janeiro de 2023, foi de 99,98% (noventa e nove vírgula noventa e oito por cento). Art. 3º A pontuação a ser atribuída aos servidores referente à parcela da gratificação institucional será de 80 (oitenta) pontos, conforme tabela estabelecida no § 2º do art. 13 da Portaria MDR n. 3.105, de 9 de dezembro de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA GABINETE DO MINISTROFechar