Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023011300013 13 Nº 10, sexta-feira, 13 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Inmetro (RBMLQ-I), como parte do serviço de arqueação de tanques, de acordo com as características e condições descritas a seguir: I - DADOS DA AUTORIZAÇÃO Empresa: IKN Engenharia Ltda CNPJ: 27.384.962/0001-48 Endereço: Av. Nove de Julho, 550, Vila Virginia, Jundiaí-SP - CEP: 13209-010 Autorização sob o Código Número: AT016 Tipo de Tanque: Tanques verticais, horizontais e esféricos II - CONDIÇÕES A manutenção da autorização está vinculada à contínua capacidade comprovada da empresa em realizar a medição, o cálculo do volume e a determinação da tabela volumétrica de tanques verticais e horizontais, objetos desta autorização, em atendimento aos requisitos estabelecidos no Regulamento Técnico Metrológico anexo à Portaria Inmetro n° 103, de 24 de março de 2022, assim como aos requisitos previstos no Edital anexo à Portaria Inmetro n° 160, de 31 de março de 2022, ou atos normativos supervenientes, e Normas Inmetro. A empresa autorizada fica subordinada ao exercício de poder de polícia administrativa do Inmetro e dos órgãos integrantes da RBMLQ-I, podendo ser submetida à auditoria extraordinária a qualquer momento com o objetivo de acompanhar a implantação de ações, a fim de investigar reclamações e/ou denúncias, ou quando o Inmetro/Dimel julgar que a empresa não esteja atendendo aos requisitos da presente Portaria, da Portaria Inmetro n° 160/2022 e das normas aplicáveis. A presente autorização tem caráter precário e possui abrangência em todo o território nacional, com validade de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de publicação da presente portaria no Diário Oficial da União, e deverá ser renovada conforme requisitos da Portaria Inmetro n° 160/2022. Fica a empresa cientificada de que o não atendimento às condições estabelecidas na presente portaria e nos demais normativos pertinentes a torna sujeita às penalidades previstas no art. 8º da Lei n° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, alterada pela Lei n° 12.545, de 14 de dezembro de 2011, cujo procedimento administrativo poderá ser instaurado de acordo com a Resolução Conmetro n° 08/2006, incluindo, alternativamente as penalidades de: notificação, multas, redução de escopo, suspensão parcial ou total e revogação da autorização, considerando a infração cometida. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA TÉCNICA 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.252, DE 12 DE JANEIRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.637728/2022-11, resolve: Art.1º Homologar a eleição de administrador de CAIXA SEGURADORA S.A., CNPJ nº 34.020.354/0001-10, com sede na cidade de Brasília - DF, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 10 de novembro de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.253, DE 12 DE JANEIRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e o que consta do processo Susep nº 15414.629388/2022-54, resolve: Art.1º Homologar a eleição de membros do comitê de auditoria de ZURICH RESSEGURADORA BRASIL S.A., CNPJ nº 14.387.387/0001-95, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 1º de setembro de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.254, DE 12 DE JANEIRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e o que consta do processo Susep nº 15414.634848/2022-66, resolve: Art.1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de MUNICH RE DO BRASIL RESSEGURADORA S.A., CNPJ nº 01.857.539/0001-24, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 9 de novembro de 2022: I - eleição de administradores; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.255, DE 12 DE JANEIRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do Processo Susep nº 15414.630632/2022-21, resolve: Art.1º Homologar a eleição de administradores de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ nº 06.136.920/0001-18, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 12 de setembro de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.256, DE 12 DE JANEIRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.619384/2022-68, resolve: Art.1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de TOO SEGUROS S.A., CNPJ nº 33.245.762/0001-07, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 30 de junho de 2022: I - eleição de administradores; e II -reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 33.657.248/0004-21 - NIRE: 53.5. 0000037-2 ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO BNDES REALIZADA EM 2 DE JANEIRO DE 2023 Aos dois dias do mês de janeiro de 2023, às 17h, em sala de reunião virtual pelo Sistema Teams, realizou-se a 1ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com as presenças do Presidente do Conselho, Walter Baère de Araujo Filho, e dos Conselheiros Arthur Cesar Vasconcelos Koblitz, Fábio de Barros Pinheiro, Hailton Madureira de Almeida, Heloisa Belotti Bedicks , João Laudo de Camargo, Joísa Campanher Dutra Saraiva, Marcelo Pacheco dos Guaranys, Pedro Maciel Capeluppi e Sonia Aparecida Consiglio. A Reunião contou também com a presença da Chefe do Gabinete da Presidência, Alice Ferreira Lopes da Maia e Menezes, dos Diretores Executivos Bruno Caldas Aranha e Marcelo Sampaio Vianna Rangel; e da equipe da Secretaria-Geral. A Reunião foi realizada conjuntamente com a 1ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração da BNDESPAR (REC-1/2023-BNDESPAR) e com a 1ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração da FINAME (REC-1/2023-FINAME). Iniciada a Reunião, o Conselho passou à apreciação do item da pauta. ORDEM DO DIA 1. Destituição e eleição de membros da Diretoria Executiva do Sistema BNDES - Para este item, a seguinte documentação foi disponibilizada por meio do sistema MeetX: (i) Ofício no 153/2022 - Gabinete de Transição Governamental, de 30.12.2022; (ii) Correspondência eletrônica, de 30.12.2022, à caixa corporativa "Transição 2023"; (iii) Comunicado do Gabinete da Presidência-GP; (iv) Nota DIR 6 n° 01/2023; (v) Portaria PRESI no 097/2022 BNDES; (vi) Ficha de Background Check no 13/2022 do Sr. Bruno Caldas Aranha; (vii) Minuta de Decisão CA; e (viii) Decisão DIR no 429/2022 BNDES, de 22.12.2022. Inicialmente, o Presidente do Conselho de Administração, WALTER BAÈRE DE ARAUJO FILHO, relatou que, em reuniões entre os integrantes da atual Administração do Sistema BNDES, incluindo o seu Presidente e os indicados para compor a futura gestão desta Empresa Pública, foi pactuado o início dos procedimentos de sucessão na gestão do Banco logo após a posse do novo Presidente da República eleito, convocando-se, assim, a presente Reunião Extraordinária do Conselho de Administração com o objetivo de deliberar acerca da destituição do atual Presidente do BNDES e de parte da Diretoria em exercício, garantindo-se a continuidade das suas operações normais, com a permanência do quórum mínimo necessário às deliberações do Colegiado, nos termos do Estatuto Social, tal como confirmado por meio da Nota DIR 6 n° 01/2023. Dessa forma, explicitou a pauta, qual seja, a destituição do Presidente do BNDES, o Sr. Gustavo Henrique Moreira Montezano, e dos Diretores Executivos Bruno Laskowsky e Fábio Almeida Abrahão; bem como também a designação do Diretor Executivo Bruno Caldas Aranha, de forma interina, como Presidente do BNDES, até a eleição de novo Presidente pelo Conselho de Administração. Em seguida, reforçou que o processo foi instruído de forma complementar com novos documentos disponibilizados no Sistema MeetX, destacando a Nota Jurídica (Nota DIR 6 n° 01/2023) e o Comunicado do Gabinete da Presidência. Ratificando o relato do Presidente do Conselho, o Diretor Executivo BRUNO CALDAS ARANHA relatou reunião ocorrida com o futuro Presidente e demais indicados às Diretorias do Sistema BNDES, na qual foi realizada a apresentação do Planejamento Estratégico. Ademais, em conjunto com WALTER BAÈRE DE ARAUJO FILHO, explicitou a nova distribuição das áreas do BNDES entre os membros remanescentes da Diretoria Executiva, frisando que essa nova estrutura se mostrava suficiente para condução das atividades do Sistema BNDES até a finalização do processo de transição. Ato contínuo, o Diretor MARCELO SAMPAIO VIANNA RANGEL pontuou os destaques da Nota DIR 6 n° 01/2023, quais sejam: (i) a premissa do alinhamento com a transição governamental; (ii) a competência do Conselho de Administração para a eleição e destituição dos Diretores Executivos; (iii) a provisoriedade e curta duração da situação apresentada; (iv) a restrição das deliberações de Diretoria Executiva a temas indispensáveis e urgentes durante o período de transição; e (v) a não afetação do quórum deliberativo da Diretoria Executiva, conforme o seu Estatuto Social, com a redução dos membros de tal órgão Colegiado. Por fim, expôs a conclusão presente na citada nota jurídica, a qual ratifica a compatibilidade da deliberação a ser proferida (destituição de Diretores Executivos) com o ordenamento jurídico vigente. Após os esclarecimentos e debates, o Colegiado registrou agradecimento pelo empenho e dedicação nas atividades desempenhadas pelos Srs. Gustavo Henrique Moreira Montezano, Bruno Laskowsky e Fábio Almeida Abrahão, as quais foram de grande contribuição ao Sistema BNDES. Em seguida, o Presidente do Conselho de Administração, WALTER BAÈRE DE ARAUJO FILHO, manifestou-se favoravelmente à aprovação da matéria, sendo acompanhado pelos Conselheiros ARTHUR CESAR VASCONCELOS KOBLITZ, FÁBIO DE BARROS PINHEIRO, HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA, HELOISA BELOTTI BEDICKS, JOÃO LAUDO DE CAMARGO, JOÍSA CAMPANHER DUTRA SARAIVA, MARCELO PACHECO DOS GUARANYS, PEDRO MACIEL CAPELUPPI e SONIA APARECIDA CONSIGLIO. Diante do exposto, o Conselho de Administração aprovou a matéria em epígrafe, tendo expedido, em 02.01.2023, a Decisão CA n.º 1/2023-BNDES, nos seguintes termos: O Conselho de Administração do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, no uso de suas atribuições previstas no artigo 36, inciso VII, e no artigo 40, parágrafo único, ambos do Estatuto Social do BNDES, decide: (i) destituir GUSTAVO HENRIQUE MOREIRA MONTEZANO, brasileiro, casado em regime de separação total de bens, engenheiro, portador da carteira de identidade n.º ***27844-*, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF sob o n.º ***.519.627-**, com endereço profissional na Avenida República do Chile, n.º 100, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031- 917, do cargo de Presidente do BNDES; (ii) destituir BRUNO LASKOWSKY, brasileiro, divorciado, administrador, portador da carteira de identidade n.º 04.824.314-1, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF sob o n.º 761.157.717-49, com endereço profissional na Avenida República do Chile, nº 100, Rio de Janeiro/RJ, CEP nº 20.031-917, do cargo de Diretor Executivo do BNDES; e (iii) destituir FÁBIO ALMEIDA ABRAHÃO, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, engenheiro, portador da carteira de identidade n.º **.424.***- 3, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF sob o n.º ***.343.597-**, com endereço profissional na Avenida República do Chile, n.º 100, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031- 917, do cargo de Diretor Executivo do BNDES. Ademais, tendo em vista a destituição mencionada no item (i) acima, o Conselho de Administração decide designar o atual Diretor Executivo BRUNO C A L DA S ARANHA, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, advogado, portador da carteira de identidade n.º **0569*** IFP RJ, inscrito no CPF/MF sob n.º ***.647.977-**, com endereço profissional na Avenida República do Chile, n.º 100, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031-917, para ocupar interinamente o cargo de Presidente do BNDES até a eleição do novo Presidente pelo Conselho de Administração.Fechar