DOU 13/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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13
Nº 10, sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Inmetro (RBMLQ-I), como parte do serviço de arqueação de tanques, de acordo com as
características e condições descritas a seguir:
I - DADOS DA AUTORIZAÇÃO
Empresa: IKN Engenharia Ltda
CNPJ: 27.384.962/0001-48
Endereço: Av. Nove de Julho, 550, Vila Virginia, Jundiaí-SP - CEP: 13209-010
Autorização sob o Código Número: AT016
Tipo de Tanque: Tanques verticais, horizontais e esféricos
II - CONDIÇÕES
A manutenção da autorização está
vinculada à contínua capacidade
comprovada da empresa em realizar a medição, o cálculo do volume e a determinação da
tabela volumétrica de tanques verticais e horizontais, objetos desta autorização, em
atendimento aos requisitos estabelecidos no Regulamento Técnico Metrológico anexo à
Portaria Inmetro n° 103, de 24 de março de 2022, assim como aos requisitos previstos no
Edital anexo à Portaria Inmetro n° 160, de 31 de março de 2022, ou atos normativos
supervenientes, e Normas Inmetro.
A empresa autorizada fica subordinada ao exercício de poder de polícia
administrativa do Inmetro e dos órgãos integrantes da RBMLQ-I, podendo ser submetida à
auditoria extraordinária
a qualquer
momento com
o objetivo
de acompanhar
a
implantação de ações, a fim de investigar reclamações e/ou denúncias, ou quando o
Inmetro/Dimel julgar que a empresa não esteja atendendo aos requisitos da presente
Portaria, da Portaria Inmetro n° 160/2022 e das normas aplicáveis.
A presente autorização tem caráter precário e possui abrangência em todo o
território nacional, com validade de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de
publicação da presente portaria no Diário Oficial da União, e deverá ser renovada
conforme requisitos da Portaria Inmetro n° 160/2022.
Fica a empresa cientificada de que
o não atendimento às condições
estabelecidas na presente portaria e nos demais normativos pertinentes a torna sujeita às
penalidades previstas no art. 8º da Lei n° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, alterada pela
Lei n° 12.545, de 14 de dezembro de 2011, cujo procedimento administrativo poderá ser
instaurado de acordo com a Resolução Conmetro n° 08/2006, incluindo, alternativamente
as penalidades de: notificação, multas, redução de escopo, suspensão parcial ou total e
revogação da autorização, considerando a infração cometida.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES
ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.252, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.637728/2022-11, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de administrador de CAIXA SEGURADORA S.A., CNPJ
nº 34.020.354/0001-10, com sede na cidade de Brasília - DF, conforme deliberado na
reunião do conselho de administração realizada em 10 de novembro de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.253, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar
nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e o que consta do processo Susep nº
15414.629388/2022-54, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de membros do comitê de auditoria de ZURICH
RESSEGURADORA BRASIL S.A., CNPJ nº 14.387.387/0001-95, com sede na cidade de São
Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 1º
de setembro de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.254, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e o que consta do processo Susep nº
15414.634848/2022-66, resolve:
Art.1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de MUNICH
RE DO BRASIL RESSEGURADORA S.A., CNPJ nº 01.857.539/0001-24, com sede na cidade de
São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 9 de novembro de 2022:
I - eleição de administradores; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.255, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do Processo Susep nº
15414.630632/2022-21, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de administradores de ZURICH SANTANDER BRASIL
SEGUROS S.A., CNPJ nº 06.136.920/0001-18, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme
deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 12 de setembro de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.256, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.619384/2022-68, resolve:
Art.1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de TOO
SEGUROS S.A., CNPJ nº 33.245.762/0001-07, com sede na cidade de São Paulo - SP, na
assembleia geral extraordinária realizada em 30 de junho de 2022:
I - eleição de administradores; e
II -reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
CNPJ: 33.657.248/0004-21 - NIRE: 53.5. 0000037-2
ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO BNDES
REALIZADA EM 2 DE JANEIRO DE 2023
Aos dois dias do mês de janeiro de 2023, às 17h, em sala de reunião virtual
pelo Sistema Teams, realizou-se a 1ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração
do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com as presenças do
Presidente do Conselho, Walter Baère de Araujo Filho, e dos Conselheiros Arthur Cesar
Vasconcelos Koblitz, Fábio de Barros Pinheiro, Hailton Madureira de Almeida, Heloisa
Belotti Bedicks , João Laudo de Camargo, Joísa Campanher Dutra Saraiva, Marcelo Pacheco
dos Guaranys, Pedro Maciel Capeluppi e Sonia Aparecida Consiglio. A Reunião contou
também com a presença da Chefe do Gabinete da Presidência, Alice Ferreira Lopes da
Maia e Menezes, dos Diretores Executivos Bruno Caldas Aranha e Marcelo Sampaio Vianna
Rangel; e da equipe da Secretaria-Geral.
A Reunião foi realizada conjuntamente com a 1ª Reunião Extraordinária do
Conselho de Administração da BNDESPAR (REC-1/2023-BNDESPAR) e com a 1ª Reunião
Extraordinária do Conselho de Administração da FINAME (REC-1/2023-FINAME).
Iniciada a Reunião, o Conselho passou à apreciação do item da pauta.
ORDEM DO DIA
1. Destituição e eleição de membros da Diretoria Executiva do Sistema BNDES -
Para este item, a seguinte documentação foi disponibilizada por meio do sistema MeetX: (i)
Ofício
no 153/2022
-
Gabinete de
Transição
Governamental,
de 30.12.2022;
(ii)
Correspondência eletrônica, de 30.12.2022, à caixa corporativa "Transição 2023"; (iii)
Comunicado do Gabinete da Presidência-GP; (iv) Nota DIR 6 n° 01/2023; (v) Portaria PRESI
no 097/2022 BNDES; (vi) Ficha de Background Check no 13/2022 do Sr. Bruno Caldas Aranha;
(vii) Minuta de Decisão CA; e (viii) Decisão DIR no 429/2022 BNDES, de 22.12.2022.
Inicialmente, o Presidente do Conselho de Administração, WALTER BAÈRE DE
ARAUJO FILHO, relatou que, em reuniões entre os integrantes da atual Administração do
Sistema BNDES, incluindo o seu Presidente e os indicados para compor a futura gestão
desta Empresa Pública, foi pactuado o início dos procedimentos de sucessão na gestão do
Banco logo após a posse do novo Presidente da República eleito, convocando-se, assim, a
presente Reunião Extraordinária do Conselho de Administração com o objetivo de deliberar
acerca da destituição do atual Presidente do BNDES e de parte da Diretoria em exercício,
garantindo-se a continuidade das suas operações normais, com a permanência do quórum
mínimo necessário às deliberações do Colegiado, nos termos do Estatuto Social, tal como
confirmado por meio da Nota DIR 6 n° 01/2023. Dessa forma, explicitou a pauta, qual seja,
a destituição do Presidente do BNDES, o Sr. Gustavo Henrique Moreira Montezano, e dos
Diretores Executivos Bruno Laskowsky e Fábio Almeida Abrahão; bem como também a
designação do Diretor Executivo Bruno Caldas Aranha, de forma interina, como Presidente
do BNDES, até a eleição de novo Presidente pelo Conselho de Administração. Em seguida,
reforçou que o processo foi instruído de forma complementar com novos documentos
disponibilizados no Sistema MeetX, destacando a Nota Jurídica (Nota DIR 6 n° 01/2023) e
o Comunicado do Gabinete da Presidência.
Ratificando o relato do Presidente do Conselho, o Diretor Executivo BRUNO
CALDAS ARANHA relatou reunião ocorrida com o futuro Presidente e demais indicados às
Diretorias do Sistema BNDES, na qual foi realizada a apresentação do Planejamento
Estratégico. Ademais, em conjunto com WALTER BAÈRE DE ARAUJO FILHO, explicitou a
nova distribuição das áreas do BNDES entre os membros remanescentes da Diretoria
Executiva, frisando que essa nova estrutura se mostrava suficiente para condução das
atividades do Sistema BNDES até a finalização do processo de transição.
Ato contínuo, o Diretor MARCELO SAMPAIO VIANNA RANGEL pontuou os
destaques da Nota DIR 6 n° 01/2023, quais sejam: (i) a premissa do alinhamento com a
transição governamental; (ii) a competência do Conselho de Administração para a eleição
e destituição dos Diretores Executivos; (iii) a provisoriedade e curta duração da situação
apresentada; (iv) a restrição das deliberações de Diretoria Executiva a temas indispensáveis
e urgentes durante o período de transição; e (v) a não afetação do quórum deliberativo da
Diretoria Executiva, conforme o seu Estatuto Social, com a redução dos membros de tal
órgão Colegiado. Por fim, expôs a conclusão presente na citada nota jurídica, a qual ratifica
a compatibilidade da deliberação a ser proferida (destituição de Diretores Executivos) com
o ordenamento jurídico vigente.
Após os esclarecimentos e debates, o Colegiado registrou agradecimento pelo
empenho e dedicação nas atividades desempenhadas pelos Srs. Gustavo Henrique Moreira
Montezano, Bruno Laskowsky e Fábio Almeida Abrahão, as quais foram de grande
contribuição ao Sistema BNDES.
Em seguida, o Presidente do Conselho de Administração, WALTER BAÈRE DE
ARAUJO FILHO, manifestou-se favoravelmente à
aprovação da matéria, sendo
acompanhado pelos Conselheiros ARTHUR CESAR VASCONCELOS KOBLITZ, FÁBIO DE
BARROS PINHEIRO, HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA, HELOISA BELOTTI BEDICKS, JOÃO
LAUDO DE CAMARGO, JOÍSA CAMPANHER DUTRA SARAIVA, MARCELO PACHECO DOS
GUARANYS, PEDRO MACIEL CAPELUPPI e SONIA APARECIDA CONSIGLIO.
Diante do exposto, o Conselho de Administração aprovou a matéria em
epígrafe, tendo expedido, em 02.01.2023, a Decisão CA n.º 1/2023-BNDES, nos seguintes
termos:
O Conselho de Administração do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, no uso de suas atribuições previstas no artigo 36, inciso
VII, e no artigo 40, parágrafo único, ambos do Estatuto Social do BNDES, decide:
(i) destituir GUSTAVO HENRIQUE MOREIRA MONTEZANO, brasileiro, casado em
regime de separação total de bens, engenheiro, portador da carteira de identidade n.º
***27844-*, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF sob o n.º ***.519.627-**, com endereço
profissional na Avenida República do Chile, n.º 100, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031-
917, do cargo de Presidente do BNDES;
(ii) destituir BRUNO LASKOWSKY, brasileiro, divorciado, administrador, portador
da carteira de identidade n.º 04.824.314-1, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF sob o n.º
761.157.717-49, com endereço profissional na Avenida República do Chile, nº 100, Rio de
Janeiro/RJ, CEP nº 20.031-917, do cargo de Diretor Executivo do BNDES; e
(iii) destituir FÁBIO ALMEIDA ABRAHÃO, brasileiro, casado sob o regime de
comunhão parcial de bens, engenheiro, portador da carteira de identidade n.º **.424.***-
3, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF sob o n.º ***.343.597-**, com endereço
profissional na Avenida República do Chile, n.º 100, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031-
917, do cargo de Diretor Executivo do BNDES.
Ademais, tendo em vista a destituição mencionada no item (i) acima, o
Conselho de Administração decide designar o atual Diretor Executivo BRUNO C A L DA S
ARANHA, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, advogado, portador
da carteira de identidade n.º **0569*** IFP RJ, inscrito no CPF/MF sob n.º ***.647.977-**,
com endereço profissional na Avenida República do Chile, n.º 100, Centro, Rio de
Janeiro/RJ, CEP 20031-917, para ocupar interinamente o cargo de Presidente do BNDES até
a eleição do novo Presidente pelo Conselho de Administração.

                            

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