DOU 13/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 10, sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO III
MODALIDADES DE AÇÕES
Art. 8º As ações de extensão são classificadas nas modalidades de programas,
projetos, cursos, oficinas, eventos e prestação de serviços, definidos conceitualmente de
acordo com as normativas internas e externas:
I - programa: é uma proposta de ações integradas e articuladas que permitem
atingir um objetivo amplo, partindo da necessidade interdisciplinar de atuar em diferentes
frentes de conhecimento ou de atividades diante de um problema social que não pode ser
enfrentado de forma disciplinar;
II - projeto - deve ser entendido como ações processuais, contínuas e de
natureza educativa, cultural, política, científica ou tecnológica com objetivos específicos e
prazos determinados;
III - curso e oficina - ações pedagógicas, ofertadas à comunidade, com carga-
horária mínima de oito horas, objetivando a socialização do conhecimento acadêmico, de
caráter teórico e prático, presencial ou a distância, planejada e organizada de modo
sistêmico, com critérios de avaliação definidos e certificação, devendo articular a
comunidade acadêmica com as necessidades concretas da sociedade, num confronto
permanente entre a teoria e a prática, como pré-requisito e consequência dos diversos
programas de extensão universitária, sendo classificados em:
a) iniciação - curso que objetiva oferecer noções introdutórias em uma área
específica do conhecimento, com carga horária mínima de oito horas;
b) atualização - curso que objetiva atualizar e ampliar conhecimentos,
habilidades ou técnicas em uma área do conhecimento, com carga horária mínima de
trinta horas;
c) capacitação - curso com objetivo de socializar conhecimentos sistematizados
e divulgar técnicas, na respectiva área de conhecimento, com vistas ao aprimoramento do
desempenho profissional ou ao manejo mais adequado de procedimentos ou técnicas,
possuindo carga horária mínima de sessenta horas; e
d) aperfeiçoamento - curso com objetivo de desenvolver conhecimentos,
habilidades e competências em profissionais que já possuam graduação em uma área
específica com carga horária mínima de cento e oitenta horas e máxima de trezentas e
sessenta horas;
IV - evento - atividades realizadas, no cumprimento de programas específicos,
com o propósito de produzir, sistematizar e divulgar conhecimentos, tecnologias e bens
culturais para e com a sociedade;
V - prestação de serviço - compreende a execução de atividades em projetos
acadêmicos ou institucionais, por servidores e estudantes, visando responder às
expectativas e necessidades da comunidade externa, representada por pessoas físicas,
entidades públicas e organizações privadas com ou sem fins lucrativos.
Parágrafo único. A prestação de serviço será regulamentada em resolução
específica e deve ser produto sobre a realidade objetiva, produzindo conhecimentos que
visem à transformação social.
CAPÍTULO IV
PROPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA EXTENSÃO
Art. 9º É responsabilidade da Diretoria de Extensão a organização de atos
normativos que orientem a elaboração, proposição e execução das ações de extensão.
Art. 10. A extensão pode ser proposta por docentes em efetivo exercício na
instituição.
§ 1° Servidores aposentados também poderão coordenar ações de extensão,
desde que se cumpram as normas vigentes e demonstrem envolvimento acadêmico por
meio de declaração emitida pela instância acadêmica na qual constem as atividades
desenvolvidas no último biênio.
§ 2° Servidores técnico-administrativos em educação poderão participar da
equipe de execução das propostas, contudo, não poderão coordenar as atividades
finalísticas da extensão.
Art. 11. As atividades de extensão em suas diferentes modalidades, devem
contemplar a participação de discentes de graduação e ou pós-graduação, podendo
também incluir servidores, discentes de nível médio, participantes de empresas juniores e
de empresas incubadas e membros da comunidade externa, resguardando as
características de público-alvo informados pelo proponente da atividade.
Parágrafo único. Quando houver a participação de membros da comunidade
externa ou de estudantes de outras instituições de ensino, públicas ou privadas, esta deve
ser formalizada por meio de instrumento adequado, observada as normas vigentes.
Art. 12. As atividades de extensão, quando previstas por docentes, devem
constar no plano individual de trabalho, ao lado das de ensino e pesquisa, como parte da
carga horária regular para fins de progressão ou promoção funcional.
Parágrafo único. A extensão será valorizada em todos os processos de
avaliação de desempenho acadêmico, sem prejuízo para as demais áreas pertinentes à
avaliação.
Art. 13. Cabe às congregações dos institutos e faculdades a anuência do envio
das propostas, conforme diretrizes e instrumentos norteadores internos.
Art. 14. As ações de extensão dependentes de recursos financeiros deverão
ter, obrigatoriamente, um(a) coordenador(a) docente do quadro efetivo da Universidade
Federal de Rondonópolis.
CAPÍTULO V
INSTÂNCIAS LEGAIS E ATRIBUIÇÕES
Art. 15. As instâncias legais da extensão são:
I - Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão, de caráter normativo e de
recurso.
II - Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis, responsável pela instrução
técnica das ações de extensão, pelo encaminhamento das ações a pareceristas para
avaliação de mérito e relevância social, planejamento pedagógico e financeiro,
monitoramento das ações por meio de um plano estratégico e planos anuais de
extensão;
III - Comitê Assessor da
Extensão, instância consultiva, deliberativa e
responsável pelo acompanhamento da política de extensão; e
IV - Congregação dos institutos e faculdades, instância responsável pela ciência
das ações de extensão.
Art. 16. A Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis terá um comitê
assessor de extensão universitária formado pelos seguintes membros:
I - O Pró-Reitor(a) de Extensão e Assuntos Estudantis, como presidente;
II - o(a) Diretor(a) de Extensão como vice-presidente;
III - um representante da congregação indicado por unidade acadêmica;
IV - um(a) representante técnico-administrativo indicado pelo seu sindicato;
V - um(a) representante docente indicado(a) pelo sindicato dos servidores
docentes;
VI - dois representantes discentes, sendo um da graduação e outro da pós-
graduação indicados por suas respectivas representações;
VII - dois membros externos, de instituições federais, selecionados via
chamamento público; e
VIII - dois membros da
sociedade civil, selecionados via chamamento
público.
§ 1º Os membros indicados deverão, prioritariamente, ter experiência em
ações extensionistas.
§ 2º O mandato dos representantes a que se referem os incisos III, IV, V, VI,
VII e VIII será de um ano, permitida uma recondução por igual período.
§ 3º Compete ao comitê assessor:
I - propor normas e assessorar na execução da política de extensão;
II - estabelecer os critérios e indicadores de avaliação de extensão;
III - acompanhar e avaliar por meio de planejamento e relatórios as ações de
extensão em andamento; e
IV - participar de comissões e bancas, onde se fizer necessária a presença de
representantes de extensão.
§ 4º É de competência da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis a
designação dos membros do comitê assessor de extensão.
CAPÍTULO VI
CONDIÇÕES E REGISTRO
Art. 17. As ações de extensão deverão ser registradas no sistema de gestão de
projetos de extensão em vigência na UFR.
§ 1º Todas as propostas de ação de extensão devem ser cadastradas pelo(a)
coordenador(a).
§ 2º É obrigatória a participação de estudantes na equipe executora.
§ 3º Os procedimentos necessários ao registro, aprovação, execução e
acompanhamento das ações de extensão serão estabelecidos pela Pró-Reitoria de
Extensão e Assuntos Estudantis e disponibilizados na página da Pró-Reitoria de Extensão e
Assuntos Estudantis e no site da Universidade Federal de Rondonópolis.
Art. 18. Cada coordenador deverá gerir uma proposta de extensão por edital
com oferta de bolsas para estudantes.
CAPÍTULO VII
DIMENSÕES 
E
INDICADORES 
PARA 
AVALIAÇÃO 
DAS
PROPOSTAS 
DE
E X T E N S ÃO
Art. 19. A Avaliação da extensão segue o estabelecido pelo Fórum de Pró-
Reitores de Extensão das Instituições Públicas de Educação Superior Brasileiras, quanto às
dimensões e indicadores a serem observados.
I - dimensão política de gestão:
a) importância estratégica da extensão universitária;
b) estrutura organizacional de suporte à extensão universitária;
c) valorização da prática extensionista
como critério de promoção na
carreira;
d) institucionalização de programas e projetos de extensão;
e) formação em gestão da extensão para servidores dos órgãos e setores
responsáveis pela extensão;
f) capacitação em extensão promovida ou apoiada pela Pró-Reitoria aberta à
comunidade;
g) garantia da qualidade na extensão;
h) taxa de aprovação de propostas de extensão em editais externos;
i) recursos do orçamento anual público voltado para extensão;
j) recursos da extensão captados via edital público externo; e
k) recursos da extensão captados via prestação de serviços acadêmicos
especializados;
II - dimensão infraestrutura:
a) disponibilidade de espaço físico para órgãos e setores de gestão da
extensão;
b) estrutura de pessoal nos órgãos e setores de gestão da extensão;
c) disponibilidade de equipamentos adequados para eventos culturais;
d) disponibilidade de espaços adequados para a realização das ações;
e) disponibilidade de espaços adequados de apoio ao empreendedorismo;
f) logística de transporte de apoio à extensão;
g) acesso e transparência das ações extensão; e
h) sistemas informatizados de apoio à extensão;
III - dimensão relação universidade - Sociedade:
a) representação da sociedade na instituição pública de ensino superior;
b) parcerias interinstitucionais;
c) envolvimento de profissionais externos na extensão da instituição pública de
ensino superior;
d) representação oficial da instituição pública de ensino superior junto à
sociedade civil;
e) meios de comunicação com a sociedade;
f) alcance da prestação de contas à sociedade;
g) público alcançado por programas e projetos;
h) público alcançado por cursos e eventos;
i) público alcançado por atividades de prestação de serviço;
j) professores da rede pública atendidos por cursos de formação continuada;
k) ações de extensão dirigidas às escolas públicas, privadas e outras instituições
de ensino básico e superior;
l) inclusão de população vulnerável nas ações extensionistas; e
m) municípios atendidos por ações extensionistas;
IV - dimensão plano acadêmico:
a) regulamentação de critérios para inclusão da extensão nos currículos;
b) nível de inclusão da extensão nos currículos;
c) articulação extensão - ensino;
d) articulação extensão - pesquisa;
e) contribuições da extensão para o ensino e a pesquisa;
f) estudantes de graduação envolvidos em ações de extensão;
g) proporção de estudantes de graduação envolvidos em extensão;
h) participação geral da extensão no apoio ao estudante;
i) participação de docentes na extensão; e
j) estudantes de graduação envolvidos em ações de extensão;
V - dimensão produção acadêmica:
a) ações de extensão desenvolvidas por modalidade;
b) produção de materiais para instrumentalização da extensão;
c) produção de livros ou capítulos, com base em resultados da extensão;
d) publicação de
artigos em periódicos, com base
em resultados da
extensão;
e) comunicações em eventos, com base em resultados da extensão;
f) produções audiovisuais;
g) produções artísticas como exposições, espetáculos e outros;
h) empreendimentos graduados em incubadoras; e
i) cooperativas populares graduadas em incubadoras.
Art. 20. Caberá à Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis, em
colaboração com o comitê assessor de extensão, a seleção dos avaliadores Ad Hoc, por
meio de chamamento público, além de elaborar instrumentos de avaliação da extensão na
Universidade Federal de Rondonópolis.
Parágrafo único. As ações de extensão contempladas com recursos financeiros
deverão realizar prestação de contas dos recursos recebidos, conforme resolução de
relacionamento da instituição e fundações de apoio.
CAPÍTULO VIII
VALORIZAÇÃO DA EXTENSÃO
Art. 21. Constituem formas de valorização da extensão:
I - socialização e valorização, por meio de eventos voltados para a divulgação
das ações de extensão, efetivadas mediante edital específico para esse fim;
II - divulgação das ações de extensão, através de relatórios e meios de
comunicação;
III - pontuação equivalente às atividades de pesquisa para ações de extensão,
para efeito de progressão na carreira e para participação nos editais de extensão;
IV
-
pontuação para
ingresso
em
concursos
e seleções
públicas
na
universidade;
V - integralização da carga horária total das atividades dos estudantes
conforme certificados para efeito da creditação da extensão; e
VI - realização do fórum de extensão universitária, conforme previsão no
calendário acadêmico.
CAPÍTULO IX
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Art. 22. As ações de extensão
podem ser fomentadas com recursos
orçamentários e financeiros oriundos do orçamento da Universidade Federal de
Rondonópolis ou provenientes de outras instituições públicas ou privadas nacionais e
internacionais.
Art. 23. A captação de recursos orçamentários e financeiros, para o fomento
das ações de extensão, deve ser de responsabilidade de todos os atores institucionais,
quer sejam órgãos vinculados à gestão ou servidores extensionistas.
Art. 24. Os recursos oriundos de instituições públicas ou privadas devem ser
prioritariamente executados por meio de fundações de apoio, credenciadas junto à
Universidade Federal de Rondonópolis.

                            

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