DOU 13/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 10, sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo Quinto
Qualquer controvérsia e disputa que possa surgir da interpretação ou aplicação
do presente MdE será resolvida de forma amigável por meio de consultas diretas entre os
Participantes.
Assinado em Brasília, em 1º de dezembro de 2022, em dois originais, português
e inglês, todos os textos sendo igualmente válidos. Em caso de qualquer divergência de
interpretação, o texto em inglês prevalecerá.
PELO INSTITUTO RIO BRANCO DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CARLOS ALBERTO FRANCO FRANÇA
Ministro de Estado das Relações Exteriores
PELO INSTITUTO NACIONAL DE DIPLOMACIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS DO
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO INTERNACIONAL DO REINO
DO CAMBOJA
OUCH BORITH
Ministro Adjunto ao Gabinete do Primeiro Ministro e
Secretário Permanente de Estado das Relações Exteriores
Ministério da Saúde
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 76, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º,
da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - Apresentação (Lote): NORDITROPIN (LOTES: 8-5608G e 12F8673);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0029994/23-4
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Comunicado da empresa detentora do registro Novo Nordisk Farmacêutica Ltda
(CNPJ 82.277.955/0001-55), informando que não reconhece os lotes 8-5608G e 12F8673 do
produto biológico Norditropin (somatropina - 300 UI) como originais, se tratando, portanto,
de falsificações. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976
e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999.
RESOLUÇÃO-RE Nº 82, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º,
da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: ARARAS QUIMICA DO BRASIL EIRELI - CNPJ: 09480033000150
Produto - (Lote): ALCOOL 70 MARCA ARARAS (0024/2022/17/01); ALCOOL 70 MARCA
ARARAS (002/2022/13/01);
Tipo de Produto: Saneantes
Expediente nº: 0016297/23-3
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Considerando o resultado insatisfatório no ensaio de Teor alcoólico
comprovado no Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 40.1.p.0/2022 e Laudo de Análise
274.1P.0/2022 , emitido pelo LACEN /SC e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso
I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
RESOLUÇÃO-RE Nº 109, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado
pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e
o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: ALQUIMIA
INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE COSMÉTICOS
LTDA - CNPJ:
07112739000134
Produto - (Lote): BRASCOM BC 200 PLUS - SABONETE LÍQUIDO (TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0025435/23-5
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização E fabricação do produto sem registro
infringindo o art 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o
previsto no art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e
inciso X,V do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.
Ministério do Trabalho e Previdência
SECRETARIA DE TRABALHO
SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL
DESPACHOS DE 12 DE JANEIRO DE 2023-CSU
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica n° 1314
(24598482) e no Despacho de Revisão (25766339), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA do
pedido de restituição de Contribuição Sindical Urbana, Processo nº 46211.002569/2015-10,
de interesse do EDIFICIO ADAIR DUTRA, CNPJ n. 08.617.047/0001-00, nos termos do art.
6º, parágrafo único, e art. 12 da Portaria ME n° 5.570, de 08 de junho de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica n° 360
(23474041) e Despacho de Revisão (25610527), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA do
pedido de restituição da Contribuição Sindical Urbana, referente ao Processo nº
46473.003217/2015-09, de interesse de MARCUS ASSESSORIA DOCUMENTAL S/S LT DA - M E ,
CNPJ 00.713.021/0001-54, nos termos do artigo 6º, e art. 12 da Portaria ME n° 5.570, de
08 de junho de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica n° 416
(23523252) e Despacho de Revisão (25597728), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA do
pedido de restituição de Contribuição Sindical Urbana, Processo nº 46736.000348/2013-26,
de interesse da CONFECÇÕES FREDY LTDA, CNPJ 61.489.662/0002-42, nos termos do art. 12
da Portaria ME n° 5.570, de 08 de junho de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica n° 501
(23673853) e Despacho de Revisão (25731107), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA do
pedido de restituição nº 46219.006761/2016-96, de interesse da PROVIG FORMAÇÃO DE
PROF. DE SEGURANÇA S/C LTDA, CNPJ 57.276.206/0001-66, nos termos do artigo 6º,
parágrafo único, e art. 12 da Portaria ME nº 5.570, de 08 de junho de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 490
(23659331) e Despacho de Revisão (25750843), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA
PARCIAL
do pedido
de restituição
de
Contribuição Sindical
Urbana, Processo nº
46219.008329/2008-20, de interesse da PANIFICADORA PORTUGALIA LTDA EPP, CNPJ nº
51.219.962/0001-77, nos termos do art. 6º, parágrafo único, e art. 12 da Portaria ME n°
5.570, de 08 de junho de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 463
(23603662) e no Despacho de Revisão (SEI 25562484), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA
do pedido de restituição de Contribuição Sindical Urbana, Processo nº 46472.002645/2013-
54, de interesse de Maria Cecilia dos Santos, CPF 128.184.528-05, nos termos do art. 6º,
parágrafo único, e art. 12 da Portaria ME n° 5.570, de 08 de junho de 2021.
ELZILENE MENDES BASTOS
Substituta
DESPACHOS DE 12 DE JANEIRO DE 2023
A Coordenadora-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3096
(SEI30728076), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária do Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias do Fumo do Alto Vale do Itajaí, Planalto Norte e Oeste
Catarinense, CNPJ 79.372.827/0001-86, Processo 19964.119281/2022-27, para representar
a Categoria Profissional dos Trabalhadores nas indústrias do fumo, com abrangência
Intermunicipal e base territorial nos Municípios de Abelardo Luz, Agrolândia, Agronômica,
Água Doce, Águas de Chapecó, Águas Frias, Alfredo Wagner, Alto Bela Vista, Anchieta,
Apiúna, Arabutã, Arroio Trinta, Arvoredo, Atalanta, Aurora, Bandeirante, Barra Bonita, Bela
Vista do Toldo, Belmonte, Bom Jesus do Oeste, Bom Retiro, Brunópolis, Caçador, Caibi,
Campo Erê, Campos Novos, Canoinhas, Capinzal, Catanduvas, Caxambu do Sul, Chapecó,
Concórdia, Coronel Freitas,
Cunha Porã, Cunhataí, Curitibanos,
Descanso, Dionísio
Cerqueira, Dona Emma, Erval Velho, Flor do Sertão, Guaraciaba, Guarujá do Sul,
Guatambú, Herval d'Oeste, Ibiam, Ibicaré, Ibirama, Imbuia, Iomerê, Ipira, Iporã do Oeste,
Ipumirim, Iraceminha, Irani, Irineópolis, Itá, Itaiópolis, Itapiranga, Ituporanga, Jaborá,
Joaçaba, José Boiteux, Lacerdópolis, Laurentino, Lindóia do Sul, Lontras, Luzerna, Macieira,
Mafra, Major Vieira, Maravilha, Matos Costa, Modelo, Mondaí, Monte Castelo, Nova
Erechim, Nova Itaberaba, Ouro, Paial, Palma Sola, Palmitos, Papanduva, Paraíso, Peritiba,
Petrolândia, Pinhalzinho, Pinheiro Preto, Piratuba, Porto União, Pouso Redondo, Presidente
Castello Branco, Presidente Getúlio, Presidente Nereu, Princesa, Quilombo, Rio do Campo,
Rio do Oeste, Rio do Sul, Rio Negrinho, Rio Rufino, Riqueza, Romelândia, Salete, Saltinho,
Salto Veloso, Santa Helena, Santa Terezinha, Santa Terezinha do Progresso, São Bento do
Sul, São Bernardino, São Carlos, São Domingos, São João do Oeste, São José do Cedro, São
Miguel da Boa Vista, São Miguel do Oeste, Saudades, Seara, Serra Alta, Sul Brasil, Taió,
Tangará, Tigrinhos, Três Barras, Treze Tílias, Trombudo Central, Tunápolis, União do Oeste,
Urubici, Urupema, Vargem Bonita, Videira, Vitor Meireles, Witmarsum e Xavantina, no
Estado de Santa Catarina/SC, nos termos do inciso I do art. 252 da Portaria/MTP nº 671,
de 8 de novembro de 2021. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades
Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação das seguintes entidades: 1) SINTRIAL -
SINTRIAL - STI da Alimentação de Concórdia e região, CNPJ : 03.107.073/0001-75,
Processo 46000.005687/98-30, excluindo os Trabalhadores nas indústrias do fumo; 2)
SINTRICAVI
-
SINTRICAVI,
CNPJ
01.992.954/0001-90,
Processo46000.004659/97-88,
excluindo os Trabalhadores nas indústrias do fumo nos municípios de Arroio Trinta,
Caçador, Curitibanos, Pinheiro Preto, Salto Veloso e Videira; 3) SINTRICAJHO - Sindicato
dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados, Indústrias da Alimentação e Afins
de Joaçaba e Região em Santa Catarina - SC, CNPJ 01.799.309/0001-56, Processo:
46000.004658/97-15, excluindo os Trabalhadores nas indústrias do fumo; 4) SINTRAG -
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Cooperativas Industriais de Carnes e
Derivados e da Alimentação de Guatambú e Região/SC, CNPJ 06.314.701/0001-81,
processo 46000.011459/2004-71, excluindo os Trabalhadores nas indústrias do fumo nos
municípios de Águas de Chapecó, Águas Frias, Caxambu do Sul, Coronel Freitas, Cunhataí,
Guatambú, Nova Itaberaba e Saudades; 5) SINTRICADEM - Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias e Cooperativas de Carnes e Derivados, Laticínios, Trigo, Rações Balanceadas,
Panificação, Confeitaria e Fumo de Maravilha e Região - Estado de Santa Catarina, CNPJ
78.485.505/0001-80. processo 46220.004818/2010-98, excluindo os Trabalhadores nas
indústrias do fumo; 6) SITIAL - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e
Derivados, Bebidas, Alimentação e Afins de Lages e Região de Santa Catarina, CNPJ
78.492.220/0001-77, processo 46000.015111/2001-19, excluindo os Trabalhadores nas
indústrias do fumo nos municípios de Bom Retiro, Urubici e Urupema; 7) SINTRIAXAN -
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados, Indústrias da
Alimentação e Cooperativas de Abate e Industrialização de Carnes e Derivados de Aves,
Suínos e Bovinos de Xanxerê e Região - SC, CNPJ 78.508.876/0001-30, processo
46000.010516/2007-48, excluindo os Trabalhadores nas indústrias do fumo nos municípios
de Abelardo Luz e São Domingos; 8) Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de
Alimentação da Grande Florianópolis e do Vale do Rio Tijucas - SC, CNPJ80.673.478/0001-
11, processo 46220.004489/2011-66, excluindo os Trabalhadores nas indústrias do fumo
no município de Alfredo Wagner; 9) Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de
Alimentação, Bebidas, Fumo e Afins de Blumenau - Santa Catarina, CNPJ 82.663.576/0001-
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