DOU 13/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 10, sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 9º - Auxílio de representação: é a indenização para cobertura de despesas com
locomoção e refeição na cidade de origem, não acumulável com a diária, quando da
participação em reuniões, eventos, atividades relacionadas à apuração em fiscalização,
sindicâncias e processos, específica para conselheiros efetivos e suplentes, delegados e
membros das Delegacias Regionais, Membros das Comissões e Câmaras Técnicas.
a) Não podendo ultrapassar 20 (vinte) auxílios/mês e (01) um auxílio/dia para
Conselheiros e 10 (dez) auxílios/mês e 01 (um) auxílio/dia para os Membros das Delegacias
Regionais do CREMEB;
b) O pagamento do auxílio de representação ficará vinculado à convocação e
relatório de participação;
c) As atividades diárias que serão computadas para fins de percepção de auxílio de
representação no caso dos membros das Delegacias Regionais do CREMEB são:
d)
cumprimento de
diligências
requeridas
pela Diretoria,
Corregedoria,
Departamento de Fiscalização e Tribunal de Ética; realização de audiências em processos ético-
profissionais, representação do CREMEB por designação da Diretoria;
e) O Delegado Regional se encarregará de designar, por meio de despacho, o
membro da Delegacia que cumprirá a tarefa, devendo mensalmente, até o dia 25 de cada mês,
elaborar relatório das atribuições executadas encaminhando-o à Diretoria, a fim de serem
contabilizados os devidos pagamentos.
§ 10 - O pagamento do auxílio de representação ficará vinculado a apresentação de
ata ou relatório de participação, detalhando todas as atividades desenvolvidas e não poderá ser
destinado a pessoas que possuem vínculo empregatício com o CREMEB.
Art. 4º - As despesas com diária nacional e internacional, jeton e auxílio de
representação, definidas no artigo 2º e seus incisos, serão estabelecidas em moeda corrente do
país, conforme Resolução aprovada em reunião de diretoria, seguindo os critérios abaixo
relacionados:
§ 1º - Os conselheiros, membros das delegacias regionais, convidados, consultores,
assessores e empregados do CREMEB, quando convocados pelo CFM, farão jus à percepção de
diária nos valores e condições previstos na forma estabelecida em Resolução do Conselho
Federal de Medicina que trate sobre o tema.
§ 2º - Será aplicado aos consultores, assessores, servidores e convidados do
CREMEB o quanto disposto nos artigos 4º, 5º e 6º desta Resolução.
§ 3º - Quando a missão no exterior abranger mais de um país adotar-se-á a diária
aplicável ao país onde houver o pernoite. No retorno ao Brasil, prevalecerá a diária referente ao
país onde o servidor cumpriu a última etapa da missão. Na hipótese de não haver voo com
destino à residência do beneficiado no mesmo dia, o mesmo se deslocará no dia seguinte e
receberá a diária aplicável em nosso país. O valor das diárias para o deslocamento para o
exterior será arbitrado pela Diretoria do CREMEB ad referendum do Plenário.
Art. 5º - Os valores das diárias, quando não houver pernoite, serão reduzidos a 50%
(cinquenta por cento);
Parágrafo Único - Nos deslocamentos para localidades situadas a menos de 80
(oitenta) quilômetros do domicílio, será feito o ressarcimento das despesas ocorridas,
mediante comprovação, não cabendo o pagamento de diárias.
Art. 6º - A despesa com locomoção por meio próprio será ressarcida mediante
requerimento e autorização do Tesoureiro e obedecidos os seguintes critérios:
I) quando o convocado utilizar meio próprio de locomoção, entendendo-se como
tal veículo automotor particular utilizado à sua conta e risco, o ressarcimento de despesas com
combustível observará o valor correspondente ao resultado da multiplicação do valor
padronizado de ressarcimento de transporte pela distância rodoviária, em quilômetros,
existentes entre os municípios percorridos;
II) para fins de cálculo será considerado o consumo médio de combustível de 7
Km / l ;
III) o valor do litro de combustível utilizado será o preço médio estadual fornecido
no site da Agência Nacional do Petróleo - ANP;
IV) a distância entre o município de origem e o de destino, será definida com base
em informações prestadas pelo Google Maps (mapa via internet);
V) no caso de existência de pedágios e outras tarifas no trajeto, esses serão
ressarcidos mediante comprovantes de pagamento.
Art. 7º - A concessão de diárias quando o afastamento tiver início nas sextas-feiras,
bem como as que incluam sábados, domingos e feriados, somente serão concedidas quando
justificada a efetiva necessidade de trabalho nestes dias.
Art. 8º - Os valores com diárias, jetons e auxílio de representação serão aprovados
em reunião de diretoria de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e
estabelecida mediante portaria própria, instituindo-se o devido mecanismo de controle.
Art. 9º - Os valores pagos a Conselheiros efetivos e suplentes do CREMEB,
Delegados Regionais, Representantes, Consultores, Assessores, Servidores ou convidados do
CREMEB a título de indenização serão: I - Diárias nacionais: R$959,00 (novecentos e cinquenta
e nove reais); II - Jeton: R$770,00 (setecentos e setenta reais) e III - Auxílio Representação
Conselheiros, Delegados Regionais e Representantes de Delegacias Regionais: R$ 460,00
(quatrocentos e sessenta reais).
Parágrafo Único - Os valores e quantidades não poderão ultrapassar os limites
estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina;
Art. 10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Conselho Regional de
Medicina do Estado da Bahia.
Art. 11 - Fica revogada a Resolução: Resolução CREMEB 379/2022, publicada no
DOU de 01/02/2022.
Art. 12 - Esta Resolução deverá ser incluída na pauta da próxima Assembleia Geral
dos Médicos para apreciação e homologação;
Art. 13 - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação com efeitos
retroativos a 02.01.2023
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução
CREMEB 321/2012.
OTÁVIO MARAMBAIA DOS SANTOS.
Conselheiro Presidente
PLINIO ROBERTO BARRETO SODRÉ
Tesoureiro
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 15ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CRESS 15ª REGIÃO AM Nº 2, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a recomposição da gestão do Conselho
Regional de Serviço Social - Cress 15ª região AM,
gestão 2020/2023.
A Presidente do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 15ª Região AM, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme a Resolução CFESS 946, de 24 de
abril de 2020;
Considerando a desincompatibilização das conselheiras que irão concorrer ao
pleito eleitoral para gestão do CRESS 15ª Região, triênio 2023/2026;
Considerando os arts. 17 e 19 do Regimento Interno do CRESS/AM, que
dispõem, respectivamente, sobre as substituições na Diretoria do Regional e sobre as
licenças dos seus membros;
Considerando a aprovação desta resolução na Reunião do Conselho Pleno
ocorrida no dia 09 de janeiro de 2023, resolve:
Artigo 1º A representação legal do Conselho Regional de Serviço Social (Cress)
15ª região AM, em cumprimento ao art. 17 do Regimento Interno, passa a ter a seguinte
composição, para todos os fins de direito:
Presidente: SIMONE MORAES LISBOA
1ª Secretária: MARILIA CRISTINA GOMES DE SOUZA NASCIMENTO
2ª Secretária: SABRINA SOUZA LIMA
1ª Tesoureira: JOSELENE GOMES DE SOUZA
2ª Tesoureira: JANAÍNA VIRGÍNIA CARVALHO BATISTA
CONSELHO FISCAL
Coordenadora REGINA CUNHA DA SILVA
Membro JORGE LEOPOLDO SIQUEIRA MELGUEIRO
Artigo 2º - As funções da Vice-Presidência do CRESS/AM ficarão a cargo da 1ª
Secretária, em cumprimento ao art. 17, II, do Regimento Interno.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LAURISANA MARIA BRANCO CAMARGO
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 7ª REGIÃO
PORTARIA Nº 1, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
Estabelecer as regras da retomada gradual e segura das
atividades institucionais
presenciais do
Conselho
Regional de Serviço Social 7ª Região e criar novas etapas
da retomada gradual, conforme estabelecido na Portaria
nº 17/2022, publicada no DOU, em 10 de novembro de
2022, na Seção I, ISSN 1677-7042, nº 213.
O CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 7ª REGIÃO, representado pela
Presidenta Luciane Barbosa do Amaral Rangel, CRESS/RJ nº 14.548, no uso de suas
atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Resolução CFESS nº 469/2005
determina:
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Pleno realizado no dia 11/12/2021, que
deliberou pela prorrogação das etapas da retomada gradual e segura de suas atividades
institucionais presenciais;
CONSIDERANDO que as etapas dispostas no art.3º da Portaria nº 15/2022,
assim como no art.3º da Portaria nº 17/2022 não foram suficientes para garantir a
retomada das atividades institucionais presenciais desta Autarquia, em sua integralidade;
CONSIDERANDO a transformação digital que chegou com a pandemia da covid-
19, e o impacto da mesma em duas principais dimensões em nossa sociedade: o setor
público e o mundo do trabalho;
CONSIDERANDO que esta Autarquia Federal está em processo de mudança para
a nova sede, situada na Avenida Rio Branco, nº 31, 18º andar, resolve:
Art. 1º. Prorrogar o processo de retomada gradual estabelecendo as regras das
atividades institucionais presenciais no âmbito do Conselho Regional de Serviço Social 7ª Região;
Art. 2º. Manter em caráter de excepcionalidade e temporário o trabalho
remoto, referente ao período de 24/12/2022 a 23/03/2023, ressalvando-se as atividades
institucionais que já estão sendo cumpridas de forma presencial na Sede e Seccionais do
Conselho Regional de Serviço Social 7ª Região;
Art. 3º. Estabelecer a prorrogação do processo de retomada gradual e segura,
por meio da criação de 02 (duas) novas etapas, a saber:
§1º. A sexta etapa começará no dia 24/12/2022 e terminará no dia
06/02/2023;
§2º. A sétima etapa começará no dia 07/02/2023 e terminará no dia
23/03/2023;
Art. 4º. Prosseguir com a retomada, de forma gradual e segura, da realização
de reuniões/atividades das Comissões Precípuas e/ou Temáticas do CRESS/RJ;
Art. 5º. Seguir na capacitação às/aos funcionárias/os e conselheiras/os desta
Autarquia Federal visando a tramitação de processos via sistema, ante a necessidade de
operacionalização de processos eletrônicos;
Art. 6º. Avançar na digitalização de documentos e processos administrativos
que tramitam no âmbito do Conselho Regional de Serviço Social 7ª Região;
Art. 7º. Prosseguir com o Grupo de Trabalho para o Planejamento da mudança
para a nova sede do Conselho Regional de Serviço Social 7ª Região;
Art. 8º. Ficam mantidas as demais determinações dispostas na Portaria nº
17/2022;
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a partir de 24/12/2022, para que produza os devidos efeitos legais.
LUCIANE BARBOSA DO AMARAL RANGEL
PORTARIA Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
Recomposição da Diretoria do Conselho Regional de
Serviço Social 7ª Região durante o Processo Eleitoral
do Conjunto CFESS/CRESS-Gestão 2023/2026, em
conformidade ao Edital da Convocação das Eleições
publicado no DOU, na Seção 3 ISSN 1677-7069, nº
214,
em
11
de
novembro
de
2022;
desincompatibilização de seis (6) Conselheiras que
irão compor chapas nas eleições supracitadas.
O CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 7ª REGIÃO, representado pela
Presidenta Luciane Barbosa do Amaral Rangel, CRESS/RJ nº 14.548, no uso de suas
atribuições legais, determina:
CONSIDERANDO a Resolução CFESS 919, de 23 de outubro de 2019, publicada
no Diário Oficial da União nº 207, de 24 de outubro de 2019, Seção I, páginas 94/97;
CONSIDERANDO o Edital de Convocação Geral das Eleições, com o objetivo de
iniciar o Processo Eleitoral do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), Conselhos
Regionais de Serviço Social (CRESS) e Seccionais;
CONSIDERANDO o Calendário Eleitoral do Conjunto CFESS/CRESS, Processo
Eleitoral - Gestões 2023/2026, que determina a data limite de 16/01/2023 para a
desincompatibilização e término da inscrição de chapas;
CONSIDERANDO a desincompatibilização das Conselheiras Jussara de Lima
Ferreira - CRESS/RJ nº 11.811, Jussara Francisca de Assis dos Santos - CRESS/RJ nº 18.215,
Márcia Nogueira da Silva - CRESS/RJ nº 11.986, Marcella de Azevedo Pinto - CRESS/RJ nº
17.505, Maria Aparecida Evangelista do Nascimento - CRESS/RJ nº 8951 e Renata Martins
de Freitas - CRESS/RJ nº 22836, para compor as chapas do CRESS 7ª Região e do CFES S ,
cujos pedidos da referida desincompatibilização foram protocolados no SISDOC no dia
11/01/2023;
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CFESS Nº 469/2005 que versa sobre o Estatuto
do Conjunto CFESS CRESS, no TÍTULO II, que dispõe a composição, a organização da
estrutura e competências do Conselho Federal de Serviço Social e Conselho Regional de
Serviço Social;
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CFESS Nº 469/2005, que em seu art. 42, dispõe
sobre as faltas, impedimentos e vacância de cargos, e que no caso de impedimento por
falta, licença ou vacância de cargos, as substituições dos Conselheiros se farão na seguinte
ordem: III - O 1º Secretário pelo 2º Secretário; IV - O 1º Tesoureiro pelo 2º Tesoureiro; V
- Os suplentes ocuparão os cargos de 2º Secretário e 2º Tesoureiro, obedecendo a ordem
de menção na chapa, salvo em situações excepcionais, a serem consideradas e deliberadas
pelo Conselho Pleno; VI - Os Conselheiros Fiscais pelos suplentes, obedecendo à ordem de
menção na chapa, resolve:
Art. 1º. Recompor a Diretoria do Conselho Regional de Serviço Social 7ª Região,
nos seguintes cargos, a saber: Natalia da Silva Figueiredo Lizcano - CRESS/RJ nº 19.124,
ocupará o cargo de 1ª Secretária e Ana Paula Procópio da Silva - CRESS/RJ nº 18.181,
ocupará o cargo de 2ª Secretária; Janaina Bilate Martins - CRESS/RJ nº 19.270, ocupará o
cargo de 1ª Tesoureira e Paulo Martins Faleiro dos Santos - CRESS/RJ nº 20.005, ocupará
o cargo de 2º Tesoureiro;
Art. 2º. Os demais cargos estão mantidos na Diretoria do Conselho Regional de
Serviço Social 7ª Região;
Art. 3º. A composição disposta no art.1º da presente Portaria perdurará até a
data designada para o último dia da interposição de recurso ao resultado final da
eleição;
Art. 4º. Caso haja interposição de recurso ao resultado das eleições, a
desincompatibilização se estenderá até o julgamento do mesmo, em conformidade ao
Calendário Eleitoral;
Art. 5º. Cessando o motivo que impunha a desincompatibilização das(os)
Conselheiras(os), estas retornarão automaticamente a assumir seus cargos e funções
originais, até a data da posse da nova gestão eleita.
Esta Portaria entra em vigor no dia 11/01/2023, devendo ser publicada no
Diário Oficial da União (DOU).
LUCIANE BARBOSA DO AMARAL RANGEL
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