DOU 23/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 16, segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
MÁRCIO COSTA MACÊDO
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
NILSON KAZUMI NODIRI
Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
. Coordenação-Geral de Produção e Transmissão de Notícias de Radiodifusão
CG R A D
. SECRETARIA DE PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CONTEÚDO AUDIOVISUAL
S EAU D
. Gabinete
GAB
. DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO, EDIÇÃO E ACERVO
D P EA
. Coordenação-Geral de Produção, Edição e Acervo
CG P EA
. Coordenação de Edição
CO E D
. Coordenação de Acervo
AC E R V O
. DEPARTAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO AUDIOVISUAL
D DAU D
. Coordenação-Geral de Distribuição de Conteúdo Audiovisual
CG AU D
. SECRETARIA DE POLÍTICAS DIGITAIS
SPDIGI
. Gabinete
GAB
. DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO
DLIB
. Coordenação-Geral de Liberdade de Expressão e Enfrentamento à
Desinformação
CG L I B
. Coordenação de Políticas para Liberdade de Expressão e Enfrentamento à
Desinformação
CPLIB
. Coordenação-Geral de Promoção da Diversidade e Pluralismo
CG D P
. Coordenação de Políticas de Promoção da Diversidade e Pluralismo
CPDP
. DEPARTAMENTO DE DIREITOS NA REDE E EDUCAÇÃO MIDIÁTICA
DDEM
. Coordenação-Geral de Educação Midiática
CG E M
. Coordenação de Projetos de Educação Midiática
CPEM
. Coordenação-Geral de Proteção de Direitos na Rede
CG D R
. Coordenação de Políticas de Proteção de Direitos na Rede
CPDR
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
PORTARIA GSI/PR Nº 122, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe
sobre
o 
detalhamento
das
unidades
administrativas constantes do quadro demonstrativo de
cargos em comissão e de funções de confiança da
estrutura regimental da Agência Brasileira de Inteligência.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo
único, incisos I e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 14 do
Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo a esta Portaria, a denominação, a sigla
e a hierarquia das unidades administrativas constantes do quadro demonstrativo de cargos
em comissão e de funções de confiança da estrutura regimental da Agência Brasileira de
Inteligência, aprovada pelo Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta portaria deve ser publicada em extrato no Diário Oficial da União,
na forma do disposto nos artigos 9º e 9ºA da Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999.
Art. 3º Fica regovada a Portaria GSI/PR nº 106, de 11 de maio de 2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO EDSON GONÇALVES DIAS
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MAP Nº 19, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
Subdelega competência
ao Secretário-Executivo
Adjunto do Ministério da Agricultura e Pecuária.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no
uso da competência subdelegada pela Portaria MAP n° 548, de 16 de janeiro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista o
disposto no art. 11 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado
pelo art. 1° do Decreto n° 83.937, de 6 de setembro de 1979, nos arts. 11, 12 e 13
da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Lei n° 11.356, de 19 de outubro de
2006, no Decreto n° 9.794, de 14 de maio de 2019, alterado pelo Decreto n° 10.486,
de 11 de setembro de 2020, na Lei n° 14.204, de 16 de setembro de 2021,
regulamentada pelo Decreto n° 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº
11.332,
de 1°
de
janeiro de
2023, e
o
que consta
do
Processo SEI
n°
21000.100335/2022-11, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada competência ao Secretário-Executivo Adjunto do
Ministério da Agricultura e Pecuária, para a prática dos seguintes atos:
I - designação e dispensa dos titulares de Cargos Comissionados Executivos
- CCE e das Funções Comissionadas Executivas - FCE, níveis 1 a 4;
II - designação e dispensa dos substitutos dos titulares dos Cargos Comissionados
Executivos - CCE e das Funções Comissionadas Executivas - FCE, níveis 1 a 14; e
III - concessão e dispensa das Gratificações Temporárias das Unidades dos
Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de níveis auxiliar,
intermediário e superior, e das Gratificações Temporárias do Sistema de Administração
dos Recursos de Tecnologia da Informação - GSISP, níveis intermediário e superior.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SE nº 10, de 26 de outubro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União em 27 de outubro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
IRAJÁ LACERDA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE ALAGOAS
PORTARIA Nº 4, DE 18 DE JANEIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA EM ALAGOAS, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo do Regimento Interno da Secretaria
Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de
2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018 e nos termos da Instrução Normativa 6,
de 16 de janeiro de 2018, publicada no DOU de 17 de janeiro de 2018, resolve:,
resolve:
1º Habilitar o médico veterinário CLÁUDIO TOLEDO DE ALBUQUERQUE NETO
CRMV-AL nº 01570 VP, para colher material para exame de MORMO, nos termos dos
Artigos 4º e 5º da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018.
2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
CÍCERO FERREIRA NETO
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 15, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL da Superintendência Federal de Agricultura e
Pecuária no Estado de Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada pela
Portaria nº 1.676, de 11 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 12 de
julho de 2016 e art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada
no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, da Portaria SE/MAPA nº 14, de 11 de
novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 16 de novembro de 2022, e
tendo em vista o que consta do Processo SEI 21036.000088/2023-27, resolve:
Art. 1º - HABILITAR a Médica Veterinária ANA MARGARETE BRAGA MALTA,
CRMV-PE Nº 00831-VP, para emissão de Guia de Transito Animal - GTA no transito
intraestadual e interestadual de aves e ovos férteis com finalidade de produção de carne,
ovos e material genético para o município de Paudalho do Estado de Pernambuco,
observando normas e dispositivos em vigor.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir data de sua publicação.
CARLOS ANTÔNIO RIBEIRO RAMALHO JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 15, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso
de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292
, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria no 561/18, de 11/04/2018,
publicado no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o disposto na portaria SDA nº 385, de
25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de
4 de janeiro de 2002 e o que consta no Processo 21042.000903/2023-79 , resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento sob número BR RS 812, da Empresa
Alexandre Roque Maggioni Eirelli - CNPJ Nº 33.533.499/0001-51 , localizada à Rua Vil.
Monte Castelo, nº 8015, Sala 02, Monte Castelo, Município de Pantano Grande -RS, para
qualidade de empresa prestadora de serviço de tratamentos quarentenários e
fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar os seguintes
tratamentos: a) Tratamento Térmico (HT) , b) Secagem em Estufa (KD);
Art. 2° O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 60
(sessenta) meses,
conforme Portaria
385/2021, podendo
ser renovado
mediante
requerimento encaminhado à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA PAN RUGERI
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 638, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial
nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39 e o
Memorando Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº.
21000.015362/2018-11, considerando o que consta no Processo SEI SFA/SP nº.
21052.003972/2019-39, resolve:
Art. 1 - Fica instituído no âmbito da Superintendência Federal de Agricultura
e Pecuária no Estado de São Paulo o Fórum de Indicações Geográficas e Marcas Coletivas
do Estado de São Paulo.
Art. 2 - O Fórum de Indicações Geográficas e Marcas Coletivas do Estado de
São Paulo tem por finalidade empreender ações que objetivem:
I. estimular a diferenciação por meio da tipicidade, a criação de valor, a
inovação, promover a competitividade e o desenvolvimento regional de forma
sustentável;
II. a discussão, elaboração e orientação de ações para o desenvolvimento de
Indicações Geográficas e Marcas Coletivas do Estado de São Paulo;
III. planejar, articular, discutir os desafios e propor soluções, coordenar e
orientar a participação dos diferentes órgãos parceiros nas ações necessárias ao
desenvolvimento, implantação, defesa e promoção das Indicações Geográficas e Marcas
Coletivas, tendo por base a integração entre os diversos agentes do setor público e
privado atuantes em áreas afins ao tema.
Art. 3 - O Fórum de Indicações Geográficas e Marcas Coletivas do Estado de
São Paulo será integrado por um representante, titular e suplente, de cada um dos
seguintes órgãos e entidades:
I. Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA/SAA-SP;
II. Associação dos Produtores de Cafés Especiais - AMSC;

                            

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