Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023012300002 2 Nº 16, segunda-feira, 23 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 MÁRCIO COSTA MACÊDO Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral NILSON KAZUMI NODIRI Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação . Coordenação-Geral de Produção e Transmissão de Notícias de Radiodifusão CG R A D . SECRETARIA DE PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CONTEÚDO AUDIOVISUAL S EAU D . Gabinete GAB . DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO, EDIÇÃO E ACERVO D P EA . Coordenação-Geral de Produção, Edição e Acervo CG P EA . Coordenação de Edição CO E D . Coordenação de Acervo AC E R V O . DEPARTAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO AUDIOVISUAL D DAU D . Coordenação-Geral de Distribuição de Conteúdo Audiovisual CG AU D . SECRETARIA DE POLÍTICAS DIGITAIS SPDIGI . Gabinete GAB . DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO DLIB . Coordenação-Geral de Liberdade de Expressão e Enfrentamento à Desinformação CG L I B . Coordenação de Políticas para Liberdade de Expressão e Enfrentamento à Desinformação CPLIB . Coordenação-Geral de Promoção da Diversidade e Pluralismo CG D P . Coordenação de Políticas de Promoção da Diversidade e Pluralismo CPDP . DEPARTAMENTO DE DIREITOS NA REDE E EDUCAÇÃO MIDIÁTICA DDEM . Coordenação-Geral de Educação Midiática CG E M . Coordenação de Projetos de Educação Midiática CPEM . Coordenação-Geral de Proteção de Direitos na Rede CG D R . Coordenação de Políticas de Proteção de Direitos na Rede CPDR GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL PORTARIA GSI/PR Nº 122, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 Dispõe sobre o detalhamento das unidades administrativas constantes do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança da estrutura regimental da Agência Brasileira de Inteligência. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, resolve: Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo a esta Portaria, a denominação, a sigla e a hierarquia das unidades administrativas constantes do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança da estrutura regimental da Agência Brasileira de Inteligência, aprovada pelo Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023. Art. 2º Esta portaria deve ser publicada em extrato no Diário Oficial da União, na forma do disposto nos artigos 9º e 9ºA da Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999. Art. 3º Fica regovada a Portaria GSI/PR nº 106, de 11 de maio de 2022. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO EDSON GONÇALVES DIAS Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MAP Nº 19, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 Subdelega competência ao Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Agricultura e Pecuária. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência subdelegada pela Portaria MAP n° 548, de 16 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo art. 1° do Decreto n° 83.937, de 6 de setembro de 1979, nos arts. 11, 12 e 13 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Lei n° 11.356, de 19 de outubro de 2006, no Decreto n° 9.794, de 14 de maio de 2019, alterado pelo Decreto n° 10.486, de 11 de setembro de 2020, na Lei n° 14.204, de 16 de setembro de 2021, regulamentada pelo Decreto n° 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 11.332, de 1° de janeiro de 2023, e o que consta do Processo SEI n° 21000.100335/2022-11, resolve: Art. 1º Fica subdelegada competência ao Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Agricultura e Pecuária, para a prática dos seguintes atos: I - designação e dispensa dos titulares de Cargos Comissionados Executivos - CCE e das Funções Comissionadas Executivas - FCE, níveis 1 a 4; II - designação e dispensa dos substitutos dos titulares dos Cargos Comissionados Executivos - CCE e das Funções Comissionadas Executivas - FCE, níveis 1 a 14; e III - concessão e dispensa das Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de níveis auxiliar, intermediário e superior, e das Gratificações Temporárias do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - GSISP, níveis intermediário e superior. Art. 2º Fica revogada a Portaria SE nº 10, de 26 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 27 de outubro de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 24 de janeiro de 2023. IRAJÁ LACERDA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE ALAGOAS PORTARIA Nº 4, DE 18 DE JANEIRO DE 2022 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA EM ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018 e nos termos da Instrução Normativa 6, de 16 de janeiro de 2018, publicada no DOU de 17 de janeiro de 2018, resolve:, resolve: 1º Habilitar o médico veterinário CLÁUDIO TOLEDO DE ALBUQUERQUE NETO CRMV-AL nº 01570 VP, para colher material para exame de MORMO, nos termos dos Artigos 4º e 5º da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação. CÍCERO FERREIRA NETO SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PERNAMBUCO PORTARIA Nº 15, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.676, de 11 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2016 e art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, da Portaria SE/MAPA nº 14, de 11 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 16 de novembro de 2022, e tendo em vista o que consta do Processo SEI 21036.000088/2023-27, resolve: Art. 1º - HABILITAR a Médica Veterinária ANA MARGARETE BRAGA MALTA, CRMV-PE Nº 00831-VP, para emissão de Guia de Transito Animal - GTA no transito intraestadual e interestadual de aves e ovos férteis com finalidade de produção de carne, ovos e material genético para o município de Paudalho do Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir data de sua publicação. CARLOS ANTÔNIO RIBEIRO RAMALHO JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 15, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria no 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o disposto na portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002 e o que consta no Processo 21042.000903/2023-79 , resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento sob número BR RS 812, da Empresa Alexandre Roque Maggioni Eirelli - CNPJ Nº 33.533.499/0001-51 , localizada à Rua Vil. Monte Castelo, nº 8015, Sala 02, Monte Castelo, Município de Pantano Grande -RS, para qualidade de empresa prestadora de serviço de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar os seguintes tratamentos: a) Tratamento Térmico (HT) , b) Secagem em Estufa (KD); Art. 2° O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 60 (sessenta) meses, conforme Portaria 385/2021, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA PAN RUGERI SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 638, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39 e o Memorando Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº. 21000.015362/2018-11, considerando o que consta no Processo SEI SFA/SP nº. 21052.003972/2019-39, resolve: Art. 1 - Fica instituído no âmbito da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de São Paulo o Fórum de Indicações Geográficas e Marcas Coletivas do Estado de São Paulo. Art. 2 - O Fórum de Indicações Geográficas e Marcas Coletivas do Estado de São Paulo tem por finalidade empreender ações que objetivem: I. estimular a diferenciação por meio da tipicidade, a criação de valor, a inovação, promover a competitividade e o desenvolvimento regional de forma sustentável; II. a discussão, elaboração e orientação de ações para o desenvolvimento de Indicações Geográficas e Marcas Coletivas do Estado de São Paulo; III. planejar, articular, discutir os desafios e propor soluções, coordenar e orientar a participação dos diferentes órgãos parceiros nas ações necessárias ao desenvolvimento, implantação, defesa e promoção das Indicações Geográficas e Marcas Coletivas, tendo por base a integração entre os diversos agentes do setor público e privado atuantes em áreas afins ao tema. Art. 3 - O Fórum de Indicações Geográficas e Marcas Coletivas do Estado de São Paulo será integrado por um representante, titular e suplente, de cada um dos seguintes órgãos e entidades: I. Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA/SAA-SP; II. Associação dos Produtores de Cafés Especiais - AMSC;Fechar