DOU 23/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 16, segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
DESPACHO Nº 27/2023
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições, considerando o disposto no art. 32, incisos VII, VIII e XXII, Anexo VII, da Portaria
nº 6.559, de 31 de agosto de 2022, e tendo em vista o que consta na Nota Técnica nº 1140/2023/SEI-MCOM, presente no Processo nº 53115.032291/2022-98, resolve revogar o Aviso de
Chamamento Público nº 2/2022/SEI-MCOM, publicado no Diário Oficial da União do dia 13 de dezembro de 2022.
WILSON DINIZ WELLISCH
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIAS DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pelas Portarias n° 112, de 22 de abril de 2013, e/ou nº 294, de 30 de janeiro de 2015 e/ou nº 562, de 22 de dezembro de 2011, e tendo em vista o que consta nos processos abaixo,
resolve:
Art. 1º Anular a decisão exarada pela Portaria de sanção, das entidades listadas abaixo, conforme a decisão constante na Portaria referenciada na coluna Portaria de
Anulação.
Art. 2º ARQUIVAR os processos sem aplicação de sanção.
Art. 3º As Portarias de Anulação entram em vigor na data de suas publicações.
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Portaria de sanção
Portaria de Anulação.
. 53900.018980/2014
Associação Comunitária Amigos de Barroso
R A D CO M
Barroso
MG
Portaria DEIRF n° 5664 de 26/09/2017 (DOU de 02/10/2017)
Portaria DEIRF n° 7816 de 19/01/2023
. 53900.016575/2014
Rádio Companheira Fm Ltda
FM
Paraí
RS
Portaria DEIRF n° 593 de 12/04/2018 (DOU de 16/04/2018)
Portaria DEIRF n° 7820 de 19/01/2023
. 53000.031259/2013
Rádio São João Del Rei S/A
OM
São João Del Rei
MG
Portaria DEIRF n° 1800 de 22/01/2021 (DOU de 04/02/2021)
Portaria DEIRF n° 7821 de 19/01/2023
. 53900.004136/2014
Associação de Moradores e Amigos do Morro De São Jorge
R A D CO M
Macaé
RJ
Portaria DEIRF n° 1101 de 05/09/2019 (DOU de 01/10/2019)
Portaria DEIRF n° 7823 de 19/01/2023
. 53900.032882/2014
Associação Comunitária dos Vaqueiros do Alto Sertão
R A D CO M
Serrita
PE
Portaria DEIRF n° 5452 de 18/12/2019 (DOU de 22/01/2020)
Portaria DEIRF n° 7861 de 19/01/2023
. 53548.000698/2015
Associação Comunitária
de Desenvolvimento
Artístico e
Cultural de Porto Murtinho
R A D CO M
Porto Murtinho
MS
Portaria DEIRF n° 3964 de 03/08/2018 (DOU de 08/08/2018)
Portaria DEIRF n° 7863 de 19/01/2023
. 53900.067310/2015
Associação Sócio-Cultural Ibipetuba - ASCIB
R A D CO M
Santa Rita de Cássia
BA
Portaria DEIRF n° 5935 de 20/11/2018 (DOU de 22/11/2018)
Portaria DEIRF n° 7884 de 19/01/2023
. 53000.029723/2012
Associação Comunitária Paraisense Para o Desenvolvimento
Artístico e Cultural
R A D CO M
São 
Sebastião 
do
Paraíso
MG
Portaria DEIRF n° 2643 de 05/07/2016 (DOU de 18/08/2016)
Portaria DEIRF n° 7890 de 19/01/2023
. 53900.022342/2014
Associação Comunitária Amigos da Vida
R A D CO M
Cordeiro
RJ
Portaria DEIRF n° 5757 de 29/10/2019 (DOU de 20/11/2019)
Portaria DEIRF n° 7895 de 19/01/2023
. 53900.043712/2016
Empresa Mineira de Comunicação Ltda (antiga Governo do
Estado de Minas Gerais - Rádio Inconfidência Ltda)
FM, OC, OM
Belo Horizonte
MG
Portaria DEIRF n° 5087 de 13/09/2017 (DOU de 21/09/2017)
Portaria DEIRF n° 7972 de 19/01/2023
. 53500.209961/2015
Associação dos Servidores do Transporte Alternativo e de
Bairros do Município de Novo Gama
R A D CO M
Novo Gama
GO
Portaria DEIRF n° 4330 de 22/10/2019
Portaria DEIRF n° 8122 de 19/01/2023
THIAGO AGUIAR SOARES
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO Nº 759, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
Aprova
o Plano
de
Atribuição, Destinação
e
Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil
(PDFF), promovendo as atribuições, destinações e
condições
específicas 
de
uso
de 
faixas
de
radiofrequências nele dispostas.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho
de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações,
aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO que a Lei nº 9.472, de 1997, em seu art. 158, estabelece que,
observadas as atribuições de faixas de
frequências segundo tratados e acordos
internacionais, a Agência manterá plano com atribuição, distribuição e destinação de
radiofrequências associadas aos diversos serviços e atividades de telecomunicações,
atendidas suas necessidades específicas e as de suas expansões;
CONSIDERANDO que o Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas
de Frequências no Brasil (PDFF) deve estar harmonizado com a Tabela Internacional de
Frequências 
contida 
no 
Regulamento 
de 
Rádio 
da 
União 
Internacional 
de
Telecomunicações (UIT) e prever destinações que efetivamente viabilizem a exploração de
serviços de telecomunicações no país;
CONSIDERANDO que as alterações promovidas pelas Conferências Mundiais de
Radiocomunicações ao Regulamento de Rádio da UIT ao longo dos anos devem ser
refletidas no PDFF;
CONSIDERANDO que é competência da Agência Nacional de Telecomunicações,
no exercício das funções de Órgão Regulador, elaborar atos e normas relacionados à
implantação e ao reconhecimento dos procedimentos acordados entre os Estados Partes
do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, quanto às telecomunicações;
CONSIDERANDO o disposto no art. 40 do Capítulo IV do Protocolo de Ouro Preto
de 17/12/94/MERCOSUL, promulgado pelo Decreto nº 1.901, de 9 de maio de 1996;
CONSIDERANDO o disposto no art. 214, inciso I, da Lei nº 9.472, de 1997;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos que permitam
aos Estados Partes do MERCOSUL manter entre si informações e o conhecimento
antecipado com relação ao uso de novas tecnologias em serviços de telecomunicações;
CONSIDERANDO os comentários recebidos decorrentes da Consulta Pública nº
78, de 1º de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 2 de
dezembro de 2020;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 918, de 8 de
dezembro de 2022;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.012171/2019-25,
resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, o Plano de Atribuição, Destinação e
Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil (PDFF), promovendo as atribuições,
destinações e condições específicas de uso
de faixas de radiofrequências nele
dispostas.
Art. 2º O Regulamento Sobre Canalização e Condições de Uso de
Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão e seus Ancilares, aprovado pela
Resolução nº 721, de 11 de fevereiro de 2020, publicada no DOU de 12 de fevereiro de
2020, passa a vigorar com o acréscimo seguinte artigo:
"Art. 13. Os sistemas de TV e RTV, em tecnologia analógica, autorizados nas
faixas da Tabela II, após 31 de dezembro de 2023, não podem causar interferência
prejudicial nem reclamar proteção e não têm direito à prorrogação. "(NR)
Art. 3º Substituir os seguintes instrumentos normativos:
I - Portaria nº 623 do Ministério das Comunicações, de 21 de agosto de 1973,
que aprova o ato normativo que estabelece a canalização e as condições de utilização das
subfaixas, atribuídas aos serviços fixo e móvel;
II - Portaria nº 38 do Ministério das Comunicações, de 23 de janeiro de 1974,
que aprova as normas técnicas para emissoras de radiodifusão de sons e imagens
(televisão);
III - Portaria nº 280 do Ministério das Comunicações, de 12 de março de 1979,
que aprova a Norma nº 2/79, que estabelece a canalização e as condições de utilização
das subfaixas compreendidas entre as frequências 2194,0 kHz e 50000,0 kHz, atribuídas
aos serviços fixo, móvel e móvel terrestre;
IV - Portaria nº 106 do Ministério das Comunicações, de 26 de maio de 1980,
que aprova a Norma nº 2/80, que estabelece as condições para execução do serviço
especial de rádio autocine;
V - Instrução nº 4 do Departamento Nacional de Telecomunicações do
Ministério das Comunicações, de 16 de julho de 1981, que estabelece procedimentos
para a execução do serviço móvel marítimo - estações de navio;
VI - Instrução nº 10 do Departamento Nacional de Telecomunicações do
Ministério das Comunicações, de 16 de julho de 1981, que estabelece procedimentos
para outorga e licenciamento do serviço limitado móvel marítimo - estações costeiras e
estações portuárias;
VII - Instrução nº 11 do Departamento Nacional de Telecomunicações do
Ministério das Comunicações, de 11 de agosto de 1981, que estabelece a canalização e
a ocupação de subfaixas do espectro de frequências radioelétricas compreendidas entre
2194 kHz e 50000 kHz;
VIII - Portaria nº 44 do Ministério das Comunicações, de 3 de março de 1982,
que aprova a Norma nº 1/82, que estabelece as condições para execução do serviço de
radiotáxi;
IX - Portaria nº 122 do Ministério das Comunicações, de 2 de julho de 1982,
que aprova a Norma nº 4/82, que estabelece as condições para execução do serviço
especial de radiorrecado;
X - Portaria nº 25 do Ministério das Comunicações, de 24 de fevereiro de
1983, que aprova a Norma nº 2/83 para emissoras de radiodifusão sonora em ondas
decamétricas;
XI - Portaria nº 313 do Ministério das Comunicações, de 1 de novembro de
1985, que institui o serviço telefônico público móvel rodoviário - telestrada;
XII - Instrução nº 1, do Departamento Nacional de Telecomunicações do
Ministério das Comunicações, de 23 de abril de 1987, que determina procedimentos e
estabelece características técnicas relativas ao serviço especial de supervisão e
controle;
XIII - Portaria nº 215 do Ministério das Comunicações, de 31 de agosto de
1987, que disciplina os procedimentos para solicitações de outorga de Serviço Limitado
relativos a sistemas monocanais em operação duplex em áreas rurais;
XIV - Portaria nº 138 do Ministério das Comunicações, de 15 de junho de
1988, que altera a Portaria nº 215/87, que disciplina os procedimentos para solicitações
de outorga de Serviço Limitado relativos a sistemas monocanais em operação duplex em
áreas rurais;
XV - Portaria nº 193 do Ministério das Comunicações, de 5 de agosto de 1988,
que institui, dentro do serviço limitado, o sistema de radiocomunicação para apoio e
segurança dos transportadores rodoviários - radioestrada;
XVI - Instrução nº 6 do Departamento Nacional de Telecomunicações do
Ministério das Comunicações, de 27 de dezembro de 1988, que estabelece procedimentos
para análise de pedidos e expedição de licença de estação de aeronave;
XVII - Instrução nº 4 do Departamento Nacional de Telecomunicações do
Ministério das Comunicações, de 8 de maio de 1989, que estabelece canalização e a
destinação da faixa de frequências radioelétricas compreendidas entre 30 MHz e 50
MHz;
XVIII - Portaria nº 228 do Ministério das Comunicações, de 22 de novembro
de 1989, que aprova a Norma nº 6/89, que estabelece as condições para execução do
serviço especial de radiodeterminação por satélite;
XIX - Portaria nº 75 da Secretaria Nacional de Comunicações do Ministério da
Infraestrutura, de 17 de setembro de 1990, que republica o plano básico de distribuição
de canais de radiodifusão sonora em ondas tropicais e dá outras providências;
XX - Portaria nº 52 da Secretaria Nacional de Comunicações do Ministério da
Infraestrutura, de 4 de junho de 1991, que aprova a canalização das frequências utilizadas
pelo serviço móvel marítimo;
XXI - Portaria nº 229 da Secretaria Nacional de Comunicações do Ministério da
Infraestrutura, de 24 de setembro de 1991, que aprova a norma de canalização da faixa
de frequências 873-960 MHz para sistemas digitais de 2 e 8 Mbit/s;
XXII - Portaria nº 44 da Secretaria Nacional de Comunicações do Ministério da
Infraestrutura, de 10 de fevereiro de 1992, que estabelece prazo para manifestação por
parte das permissionárias do serviço de Circuito Fechado de Televisão com utilização de
radioenlace (CFTV) listadas no anexo I a esta portaria ao diretor do Departamento
Nacional de Serviços Privados (DNPV) quanto à pretensão de se tornar permissionárias de
MMDS;
XXIII - Portaria nº 175 do Ministério das Comunicações, de 10 de junho de
1992, que autoriza empresas operadoras do SMC a efetuarem atendimento do serviço
telefônico rural fixo nas mesmas faixas, por estação fixa, em suas áreas de concessão;

                            

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