DOU 23/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 16, segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
III. Associação Paulista de Queijos Artesanais - APQA;
IV. Conselho do Café da Mogiana de Pinhal-COCAMPI;
V. Conselho do Café da Região de Garça-SP - CONGARÇA.
VI. Coordenadoria de Assistência Técnica Integral-CATI/SAA-SP;
VII. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA-Territorial;
VIII. Escola Superior de Agricultura "Luz de Queiroz"/ESALQ/USP;
IV. Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo/FAESP/ Serviço
Nacional de Aprendizagem Rural-SENAR.
X. Instituto de Economia Agrícola - IEA/SAA-SP;
XI. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP;
XII. Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;
XIII. Ministério da Agricultura e Pecuária-MAPA - Superintendência Federal de
Agricultura e Pecuária no Estado de São Paulo-SFA-SP;
XIV. Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo - OCESP;
XV. Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo;
XVI. Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas- SEBRAE-SP;
XVII. Sindicato das Indústrias de Calçados de Franca - SINDIFRANCA;
XVIII. Sindicato das Indústrias de Produtos Cerâmicos de Louça de Pó, de
Pedra, Porcelana e da Louça de Barro de Porto Ferreira - SINDICER;
XIX. Sociedade Rural Brasileira - SRB;
Art. 4 - O Fórum Estadual de Indicações Geográficas e Marcas Coletivas do
Estado de São Paulo será regido pelo Regimento Interno que integra esta Portaria sob a
forma de ANEXO I.
Art. 5 - A formalização dos titulares e seus respectivos suplentes, será feita
por Portaria da SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO
DE SÃO PAULO-SFA-SP, mediante as indicações encaminhadas pelas próprias entidades e
ou representantes.
Art. 6 - As omissões e controvérsias eventualmente existentes na aplicação
desta Portaria serão resolvidas pelo plenário do Fórum Estadual de Indicações Geográficas
e Marcas Coletivas do Estado de São Paulo.
Art. 7 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉA FIGUEIREDO PROCÓPIO DE MOURA
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO
FÓRUM DE INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS E MARCAS COLETIVAS DO ESTADO DE
SÃO PAULO
1. DA MISSÃO
O Fórum de Indicações Geográfica e Marcas Coletivas do Estado de São Paulo
tem a missão de promover a Indicação Geográfica (IG) e as Marcas Coletivas (MC)
visando estimular a diferenciação por meio da tipicidade, a inovação, a criação de valor,
promover a competitividade, a cooperação e o desenvolvimento regional de forma
sustentável.
2. DA VISÃO
Por meio da agregação de competências técnicas dos seus atores, ser
referência pela discussão, elaboração e orientação de políticas públicas e iniciativas
privadas e ações relacionadas ao desenvolvimento de Indicações Geográficas e Marcas
Coletivas do Estado de São Paulo.
3. DOS OBJETIVOS
Art. 1º - O Fórum de Indicações Geográficas e Marcas Coletivas do Estado de
São Paulo tem por finalidade planejar, articular, discutir os desafios e propor soluções,
coordenar e orientar a participação dos diferentes órgãos parceiros públicos e privados
nas ações necessárias ao desenvolvimento, implantação, defesa e promoção das
Indicações Geográficas e Marcas Coletivas, tendo por base a integração entre os diversos
agentes do setor público e privado atuantes em áreas afins ao tema.
4. DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º - O Fórum é composto por entidades de direito público e privado,
pessoas físicas ou jurídicas do Estado de São Paulo, atuantes em áreas afins ao tema e
que se disponham a participar e contribuir.
Art. 3º - A formalização do Fórum, dos titulares e seus respectivos suplentes,
será feita por Portaria da SUPERINTENDENCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO
ESTADO DE SÃO PAULO-SFA-SP, mediante as indicações encaminhadas pelas próprias
entidades e ou representantes.
Art. 4º - O Fórum permanece aberto para ingresso de novas entidades,
precedido de consulta a seus membros, no limite máximo de 20 instituições.
Art. 5º - As entidades poderão substituir seus representantes, desde que
comuniquem previamente a Secretaria Executiva do Fórum, por escrito, para que sejam
adotadas as providências necessárias à nova designação.
Art. 6º - Serão considerados excluídos, como membros efetivos, os órgãos ou
as entidades cujos representantes estiverem ausentes por 3 (três) reuniões consecutivas
ou intercaladas durante o ano em exercício, sem justificativa prévia, conforme deliberado
pelo Fórum.
Art. 7º - O Fórum poderá criar comissões para auxiliar no planejamento e na
consecução de suas finalidades.
5. DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 8º - O Fórum funcionará mediante a articulação das entidades parceiras,
por meio de reuniões, elaboração, encaminhamento e acompanhamento de ações.
Art. 9º - O Fórum possuirá uma Coordenação Geral e respectiva suplência e
uma Secretaria Executiva.
Art. 10º - O Coordenador Geral e o suplente, bem como o Secretário
Executivo serão eleitos em plenária dentre os membros do Fórum, para um mandato de
dois anos, permitida a recondução por igual período.
Art. 11º - A Secretaria Executiva e a Coordenação Geral não poderão ser
exercidas pela mesma Entidade.
Art. 12º - As propostas aprovadas pelo Fórum serão encaminhadas à
apreciação das entidades competentes.
6. DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 13º - A Assembleia Geral é a principal instância de decisão do Fórum.
Art. 14º - Compete a Assembleia Geral:
I - Aprovar o regimento interno e as alterações propostas;
II - Eleger o Coordenador Geral, o Suplente e o Secretário Executivo;
III - Propor, debater e aprovar as propostas apresentadas;
IV - Propor e aprovar o ingresso de novos componentes.
Art. 15º - À Coordenação Geral compete:
I - Coordenar as reuniões do Fórum;
II - Convocar reuniões extraordinárias;
III - Supervisionar as atividades;
IV - Proporcionar as condições necessárias para que o Fórum cumpra suas
atribuições;
V - Representar o Fórum nas atividades externas;
VI - Divulgar as ações do Fórum.
Art. 16º - Ao Secretário Executivo compete:
I - Em acordo com a Coordenação Geral, organizar a pauta das reuniões;
II - Comunicar aos componentes do Fórum a data, local e horário das
reuniões;
III - Elaborar atas e memórias das reuniões;
IV - Organizar eventos e coordenar a divulgação externa das propostas do
Fó r u m ;
V - Representar o Fórum nas atividades externas;
VI - Divulgar as ações do Fórum;
VII - Acompanhar, junto aos órgãos competentes, a implantação das propostas
e sugestões emanadas do Fórum, assim como os impactos decorrentes das medidas
tomadas.
Art. 17º - Aos componentes do Fórum compete:
I - Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Fórum;
II - Analisar e discutir matérias em exame e propor soluções;
IV - Propor matérias ao Fórum.
7. DAS REUNIÕES
Art. 18º - As reuniões são compostas pelos representantes ou suplentes das
entidades, oficialmente nominados e designados, os quais têm direito a voz e voto.
Art. 19º - Podem participar das reuniões do Fórum, sem direito a voto, outros
profissionais que sejam convidados.
Art. 20º - As questões discutidas serão votadas e consideradas aprovadas
quando a maioria simples das entidades representadas por um titular ou suplente estiver
de acordo.
Art. 21º - Em caso de impossibilidade de presença do representante ou do seu
suplente na reunião, a entidade poderá enviar um substituto, desde que seja comunicado
previamente, por escrito, à Secretaria Executiva, para que sejam adotadas as providências
cabíveis.
Art. 22º - O Fórum reúne-se ordinariamente a cada quatro (quatro) meses, e
extraordinariamente quando necessário, mediante
decisão da Assembleia Geral,
convocação
do Coordenador
Geral
ou de,
no mínimo,
um
terço dos
seus
componentes.
Art. 23º - O quórum mínimo para iniciar as reuniões tanto ordinárias, quanto
extraordinárias, é de metade mais um de seus componentes, em primeira convocação, e
em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira, com o número de
presentes.
Art. 24º - O registro das reuniões do Fórum será feito por meio de memórias,
elaboradas pela Secretaria Executiva, devendo ser enviada via correio eletrônico até 03
dias antes da próxima reunião para apreciação e eventuais retificações na reunião
subsequente.
Art. 25º - A pauta da reunião deve ser fornecida a cada componente,
juntamente com todo o material pertinente, pelo menos cinco dias úteis antes de cada
reunião.
Art. 26º - Anualmente haverá uma avaliação da participação das entidades e
aquelas que não apresentarem a devida assiduidade e representatividade serão
consultadas sobre o interesse de sua permanência.
Art. 27º - Será estabelecido um calendário anual de reuniões ordinárias, sendo
os locais escolhidos pelos componentes, devendo contemplar as sedes das instituições
participantes ou por reuniões virtuais.
Art. 28º - Os preparativos anteriores às reuniões estão a cargo da Secretaria
Executiva, com apoio da entidade onde a mesma será realizada.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29º - Todas as despesas decorrentes da participação dos representantes
nas atividades do Fórum são de responsabilidade de cada instituição.
Art. 30º - Quaisquer propostas de alteração do Regimento Interno do Fórum
serão apreciadas em Assembleia Geral, devendo ser aprovadas por, no mínimo, dois
terços dos representantes presentes.
Art. 31º - O Fórum funcionará em caráter permanente até ser deliberado
sobre sua dissolução pelos órgãos que o compõem.
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE
PROTEÇÃO DE CULTIVARES
DECISÕES DE 20 DE JANEIRO DE 2023
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº
9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a):
Nº 3 a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da empresa The New Zealand Institute
for Plant and Food Research Limited, da Nova Zelândia, das cultivares de mirtilo (Vaccinium L.),
denominadas Blue Moon, Certificado de Proteção nº 20130099, Blue Bayou, Certificado de
Proteção nº 20130100, Sky Blue, Certificado de Proteção nº 20130102 e Sunset Blue,
Certificado de Proteção nº 20130103, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de
1997.
Nº 4 a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária - EMBRAPA, do Brasil, das cultivares de cevada (Hordeum vulgare L.),
denominada BRS Elis, Certificado de Proteção nº 20100053, de arroz (Oryza sativa L.)
denominada BRS Sinuelo CL, Certificado de Proteção nº 20100172 e de algodão (Gossypium
hirsutum L.), denominada BRS Topázio, Certificado de Proteção nº 20120039, com base no
inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997.
Nº 5 a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da empresa Sakata Seed Sudamerica
Ltda., do Brasil, da cultivar de alface (Lactuca sativa L.), denominada Regiane, Certificado de
Proteção nº 20090010, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997.
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação
destas decisões.
STEFÂNIA PALMA ARAUJO
Coordenadora

                            

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