DOU 23/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 16, segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
XXIV - Portaria nº 1.267 do Ministério das Comunicações, de 31 de agosto de
1993, que estabelece procedimentos que deverão ser seguidos nos casos de novos
pedidos de autorização para executar serviço especial de repetição de televisão na faixa
de frequências 806-890 MHz;
XXV - Portaria nº 194 do Ministério das Comunicações, de 30 de março de
1994, que autoriza as empresas de telecomunicações do setor público a utilizar a subfaixa
de frequências que lhe for consignada para o Serviço Móvel Celular, também para o
atendimento do Serviço Telefônico Público, utilizando tecnologia celular, por estações
fixas, em sua área de concessão;
XXVI - Portaria nº 208 do Ministério das Comunicações, de 12 de abril de
1994, que autoriza o uso da faixa de frequências 873-960 MHz para sistemas de 4 Mbit/s
e 2 x 2 Mbit/s;
XXVII - Portaria nº 209 do Ministério das Comunicações, de 13 de abril de
1994, que aprova a Norma nº 6/94, que estabelece a canalização e as condições de uso
dos canais de radiofrequências das faixas de frequências 849-851 MHz e 894-896 MHz
pelo serviço de radiocomunicação aeronáutica público-restrito;
XXVIII - Portaria nº 334 do Ministério das Comunicações, de 1º de junho de
1994,
que autoriza
o uso
compartilhado dos
canais das
subfaixas destinadas
à
correspondência pública por permissionários do serviço limitadoG;
XXIX - Portaria nº 53 do Ministério das Comunicações, de 8 de março de 1996,
que aprova o Regulamento Técnico nº 9/96, que estabelece a canalização e as condições
de uso das faixas de frequências 72-73 MHz e 75,4-76 MHz atribuídas ao serviço fixo;
XXX - Portaria nº 1.207 do Ministério das Comunicações, de 25 de setembro
de 1996, que republica com alterações a Norma nº 30/94, que estabelece as condições
de uso, no serviço limitado privado de telecomunicações, de frequências destinadas a
estações com funcionamento itinerante;
XXXI - Portaria nº 1.306 do Ministério das Comunicações, de 29 de outubro de
1996, que aprova a Norma nº 17/96 sobre canalização e condições de uso de frequências
pelo
serviço 
especial
de
radiochamada 
e
pelo
serviço
limitado 
privado
de
radiochamada;
XXXII - Portaria nº 1.533 do Ministério das Comunicações, de 4 de novembro
de 1996, que aprova a Norma Geral de Telecomunicações nº 20/96 do serviço móvel
pessoal;
XXXIII - Portaria nº 263 do Ministério das Comunicações, de 7 de maio de
1997, que dispõe sobre a consignação de frequências estabelecidas nas Normas nº 4/90
e nº 26/94, aprovadas pelas Portarias nº 229/91 e nº 208/94;
XXXIV - Portaria nº 334 do Ministério das Comunicações, de 2 de junho de
1997, que estabelece a canalização e as condições de uso das faixas de frequências
413,05-423,05 MHz e 440-450 MHz, atribuídas ao serviço fixo, por sistemas digitais de
radiocomunicação com capacidades de transmissão de 320, 384, 512, 704, 1024 kbit/s e
2, 4, 2x2, 8, 4x2 Mbit/s, para aplicações ponto a ponto;
XXXV - Portaria nº 492 do Ministério das Comunicações, de 2 de outubro de
1997, que estabelece que os sistemas digitais da correspondência pública, operando
conforme a Norma nº 5/91 aprovada pela Portaria nº 229, da Secretaria Nacional de
Comunicações do Ministério da Infraestrutura, de 24 de setembro de 1991, utilizarão a
faixa 873-960 MHz em base compartilhada, em caráter secundário, a partir de 1º de
janeiro de 1998; e,
XXXVI - Portaria nº 559 do Ministério das Comunicações, de 3 de novembro
de 1997, que republica, com alterações, a Norma nº 11/97 sobre o serviço avançado de
mensagens.
Art. 4º Revogar as seguintes resoluções e dispositivos, que dispõem sobre
atribuição, destinação e condições de uso de faixas de radiofrequências:
I - Resolução nº 78, de 18 de dezembro de 1998, publicada no DOU de 21 de
dezembro de 1998, que aprova o Regulamento sobre Diretrizes para Destinação de Faixas
de Frequências para Sistemas de Acesso Fixo sem Fio, para Prestação do STFC;
II - Resolução nº 91, de 28 de janeiro de 1999, publicada no DOU de 29 de
janeiro de 1999,
que incorpora ao ordenamento jurídico
nacional a Resolução
Mercosul/GMC nº 30/98, sobre disposições sobre o Serviço Móvel Marítimo na Faixa de
VHF;
III - Resolução nº 92, de 28 de janeiro de 1999, publicada no DOU de 29 de
janeiro de 1999,
que incorpora ao ordenamento jurídico
nacional a Resolução
Mercosul/GMC nº 68/97, sobre "Serviços de Paging Unidirecional: Faixa Comum do
Mercosul", conforme Resolução GMC/Mercosul nº 25/19;
IV - Resolução nº 93, de 28 de janeiro de 1999, publicada no DOU de 29 de
janeiro de 1999,
que incorpora ao ordenamento jurídico
nacional a Resolução
Mercosul/GMC nº 69/99, sobre "Serviço de Paging Bidirecional: Faixa Comum do
Mercosul", conforme Resolução GMC/Mercosul nº 39/17;
V - Resolução nº 131, de 15 de junho de 1999, publicada no DOU de 16 de
junho de 1999, que aprova o Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de
Radiofrequências para Sistemas de Comunicações de Dados Via Rádio Operando na Faixa
de 900 MHz;
VI - Resolução nº 157, de 23 de agosto de 1999, publicada no DOU de 24 de
agosto de 1999, que incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução
Mercosul/GMC nº 23/99, sobre "Manual de Procedimentos de Coordenação de
Frequências de Sistemas Paging Unidirecional", conforme Resolução GMC/Mercosul nº
25/19;
VII - Resolução nº 239, de 29 de novembro de 2000, publicada no DOU de 30
de novembro de 2000, que aprova o Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso
de Radiofrequências por Sistemas do Serviço Móvel nas Faixas de 33 MHz, 34 MHz, 38
MHz, 39 MHz, 152 MHz, 159 MHz, 160 MHz, 164 MHz, 169 MHz e de 173 MHz;
VIII - Resolução nº 266, de 22 de junho de 2001, publicada no DOU de 28 de
junho de 2001, que atribui a faixa de frequências de 18,1-18,6 GHz ao Serviço Fixo por
Satélite;
IX - Resolução nº 277, de 26 de setembro de 2001, publicada no DOU de 27
de setembro de 2001, que aprova a Alteração da Norma nº 16/97 do Serviço Móvel
Global por Satélite Não Geoestacionário;
X - Resolução nº 285, de 12 de dezembro de 2001, publicada no DOU de 14
de dezembro de 2001, que atribui a faixa de frequências 1427-1429 MHz ao Serviço de
Operação Espacial;
XI - Resolução nº 302, de 27 de junho de 2002, publicada no DOU de 1 de
julho de 2002, que aprova o Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso da Faixa
de Frequências 927,75-928,00 MHz por Sistemas do Serviço Limitado Especializado em
Aplicações de Radiolocalização;
XII - Resolução nº 338, de 30 de abril de 2003, publicada no DOU de 4 de
maio de 2005, que assegura o cumprimento, no Brasil, da Resolução Mercosul/GMC nº
05/02, sobre "Manual de Procedimentos de Coordenação de Radiofrequências de
Sistemas Paging Bidirecional", conforme Resolução GMC/Mercosul nº 39/17;
XIII - Resolução nº 375, de 20 de agosto de 2004, publicada no DOU de 1 de
setembro de 2004, que atribui as faixas de frequências 410-430 MHz e 440-450 MHz
adicionalmente ao Serviço Móvel Exceto Móvel Aeronáutico;
XIV - Resolução nº 391, de 24 de janeiro de 2005, publicada no DOU de 28
de janeiro
de 2005,
que aprova
o Regulamento
sobre Condições
de Uso
de
Radiofrequências na faixa de 1.452 MHz a 1.472 MHz e atribui a faixa de radiofrequências
de 1.452 MHz a 1.492 MHz adicionalmente ao Serviço Móvel, no Brasil, em caráter
primário;
XV - Resolução nº 440, de 12 de julho de 2006, publicada no DOU de 17 de
julho de 2006, que atribui as faixas de frequências 225-235 MHz, 267-315 MHz, 363,1-
363,275 MHz e 378,7-378,875 MHz ao Serviço Móvel;
XVI - Resolução nº 444, de 28 de setembro de 2006, publicada no DOU de 10
de outubro de 2006, que aprova o Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso
da Faixa de Frequências de 27 MHz para o Serviço de Rádio do Cidadão;
XVII - Resolução nº 461, de 29 de março de 2007, publicada no DOU de 11
de abril de 2007, que destina a faixa de frequências 24,05-24,25 GHz para o Serviço
Limitado Especializado em aplicações de radiolocalização;
XVIII - Resolução nº 497, de 27 de março de 2008, publicada no DOU de 1 de
abril de 2008, que destina a faixa de frequências 2400-2483,5 MHz para uso por sistemas
do Serviço Limitado Privado;
XIX - Resolução nº 510, de 28 de agosto de 2008, publicada no DOU de 1 de
setembro de 2008, que atribui a faixa de frequências 216-220 MHz adicionalmente ao
Serviço Móvel, que destina a faixa de frequências 217-218 MHz ao Serviço Limitado
Privado e ao Serviço Limitado Especializado, e que aprova o Regulamento sobre
Canalização e Condições de Uso na Faixa de Frequências 217-218 MHz;
XX - Resolução nº 515, de 10 de outubro de 2008, publicada no DOU de 20
de outubro de 2008, que destina a faixa de frequências 143,6-143,65 MHz ao Serviço
Limitado Privado, para uso em aplicações de pesquisa espacial;
XXI - Resolução nº 545, de 24 de agosto de 2010, publicada no DOU de 30 de
agosto de 2010, que atribui a faixa de frequências 5091-5151 MHz adicionalmente ao
Serviço Móvel, que destina a faixa de frequências 5091-5151 MHz ao Serviço Móvel
Aeronáutico, em aplicações de telemetria, e que aprova o Regulamento sobre Condições
de Uso de Frequências da Faixa 5091-5151 MHz;
XXII - Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010, publicada no DOU de
24 de dezembro de 2010, que aprova o Regulamento sobre Canalização e Condições de
Uso de Radiofrequências na faixa 225-270 MHz.
XXIII - Resolução nº 556, de 20 de dezembro de 2010, publicada no DOU de
24 de dezembro de 2010, que aprova o Regulamento sobre Canalização e Condições de
Uso de Radiofrequências na faixa 360-380 MHz;
XXIV - Resolução nº 563, de 30 de março de 2011, publicada no DOU de 1 de
abril de 2011, que altera a destinação das faixas de frequências 12,2-12,7 GHz e 17,3-17,7
GHz;
XXV - Art. 55 do Regulamento anexo à Resolução nº 617, de 19 de junho de
2013, publicada no DOU de 21 de junho de 2013, que aprova o Regulamento do Serviço
Limitado Privado;
XXVI - Resolução nº 633, de 14 de março de 2014, publicada no DOU de 17
de março de 2014, que atribui a faixa de frequências 4910-4940 MHz também ao serviço
móvel, que mantém a atribuição da faixa de frequências 4940-4990 MHz aos serviços fixo
e móvel, que destina a faixa de frequências 4910-4990 MHz ao Serviço Limitado Privado,
em
aplicações de
segurança
pública
e defesa
civil,
e
que aprova
o
respectivo
Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso da Faixa de Radiofrequências;
XXVII - Resolução nº 640, de 11 de julho de 2014, publicada no DOU de 14
de julho de 2014, que aprova o Regulamento sobre Condições de Convivência entre os
Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens e de Retransmissão de Televisão do SBTVD
e os Serviços de Radiocomunicação Operando na faixa de 698 MHz a 806 MHz;
XXVIII - Resolução nº 648, de 11 de fevereiro de 2015, publicada no DOU de
12 de fevereiro de 2015, que destina faixas de radiofrequências para o Serviço de Acesso
Condicionado;
XXIX - Resolução nº 661, de 22 de fevereiro de 2016, publicada no DOU de
23 de fevereiro de 2016, que destina faixas de radiofrequências ao Serviço Limitado
Móvel Aeronáutico, para uso em sistemas de radionavegação aeronáutica;
XXX - Resolução nº 665, de 2 de maio de 2016, publicada no DOU de 3 de
maio de 2016, que destina faixas de radiofrequência e aprova o Regulamento sobre
Canalização e Condições de Uso da Faixa de Radiofrequências 380-400 MHz;
XXXI - Resolução nº 674, de 13 de fevereiro de 2017, publicada no DOU de
15 de fevereiro de 2017, que aprova o Regulamento sobre Canalização e Condições de
Uso de Radiofrequências na Faixa 148-174 MHz;
XXXII - Resolução nº 676, de 7 de abril de 2017, publicada no DOU de 11 de
abril de 2017, que limita o uso das faixas de frequências 18,1-18,6 GHz e 27,9-28,4 GHz
a redes de satélite do serviço fixo por satélite e dá outras providências;
XXXIII - Resolução nº 681, de 21 de agosto de 2017, publicada no DOU de 23
de agosto de 2017, que aprova a destinação das faixas de frequências 430-440 MHz e
9300-9800 MHz ao Serviço Limitado Privado para aplicações de radiolocalização;
XXXIV - Resolução nº 685, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11
de outubro de 2017, que aprova a atribuição e destinação de faixas de frequências ao
Serviço Limitado Privado para aplicações de captação e transmissão de dados científicos
relacionados à exploração da Terra por satélite, auxílio à meteorologia, meteorologia por
satélite, operação espacial e pesquisa espacial;
XXXV - Resolução nº 688, de 7 de novembro de 2017, publicada no DOU de
9 de novembro de 2017, que aprova o Regulamento sobre Destinação e Condições de
Uso de Radiofrequências para os Serviços Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos, de
Repetição de Televisão, de Televisão em Circuito Fechado com Utilização de Radioenlace,
Serviço Limitado
Móvel Aeronáutico
e Serviço Limitado
Privado, e
dá outras
providências;
XXXVI - Resolução nº 697, de 28 de agosto de 2018, publicada no DOU de 30
de agosto de 2018, que atribui e destina faixas de frequências ao Serviço de Radioamador
e aprova o Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências pelo Serviço de
Radioamador;
XXXVII - Resolução nº 716, de 31 de outubro de 2019, publicada no DOU de
4 de novembro de 2019, que aprova o Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de
Faixas de Frequências no Brasil;
XXXVIII - Arts. 3º a 9º da Resolução 721, de 11 de fevereiro de 2020,
publicada no DOU de 12 de fevereiro de 2020, que destina faixas de radiofrequência e
aprova o Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofrequências para os
Serviços de Radiodifusão e seus Ancilares;
XXXIX - Resolução nº 723, de 10 de março de 2020, publicada no DOU de 11
de março de 2020, que dispõe sobre as destinações e as condições de uso das faixas de
radiofrequências associadas ao Serviço Fixo, e dá outras providências;
XL - Arts. 2º e 3º da Resolução nº 747, de 5 de outubro de 2021, publicada
no DOU de 6 de outubro de 2021, que atribui e destina faixas de radiofrequências em
VHF
e UHF
e aprova
o
Regulamento sobre
Condições
de Uso
das Faixas
de
Radiofrequências de 54 MHz a 72 MHz, 174 MHz a 216 MHz, 470 MHz a 608 MHz e 614
a 698 MHz por Dispositivos de Espectro Ocioso.
Art. 5º Revogar o art. 23 do Regulamento Geral de Licenciamento, aprovado
pela Resolução nº 719, de 10 de fevereiro de 2020, publicada no DOU de 12 de fevereiro
de 2020.
Art. 6º Determinar que sejam aplicadas as mesmas condições técnicas e
operacionais dispostas nos instrumentos revogados ou substituídos, conforme arts. 3º e
4º,
até que
a Superintendência
responsável
pela administração
do espectro
de
radiofrequências publique os Atos de Requisitos Técnicos e Operacionais correspondentes
às faixas e serviços respectivos, o que ocorrerá em até 12 (doze) meses da entrada em
vigor desta Resolução.
Art. 7º Determinar que as estações dos serviços de interesse coletivo,
licenciadas com base em regulamentação específica com canalização associada aos
serviços fixo e móvel, conforme definidos no Regulamento de Radiocomunicações da UIT,
e cuja canalização não esteja contemplada no Regulamento de Condições de Uso de
Radiofrequências, podem continuar em operação até o prazo remanescente da
autorização de uso de radiofrequências.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ANEXO
PLANO DE ATRIBUIÇÃO, DESTINAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE FAIXAS
DE FREQUÊNCIAS NO BRASIL - EDIÇÃO 2023
1. INTRODUÇÃO
1.1. Disposições Iniciais
1.1.1. O
Plano de Atribuição, Destinação
e Distribuição de
Faixas de
Frequências no Brasil (PDFF) sintetiza as atribuições e destinações de faixas de
frequências, indicando as possibilidades de uso de uma determinada faixa de frequências
associadas aos serviços de radiocomunicações e de telecomunicações correspondentes,
observadas as disposições do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências.
1.1.2. Para fins deste Plano, aplicam-se as definições contidas no Regulamento
de 
Uso 
do 
Espectro 
de 
Radiofrequências 
e 
no 
Regulamento 
de 
Rádio,
subsidiariamente.

                            

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