Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023012300006 6 Nº 16, segunda-feira, 23 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 1.2. Referências 1.2.1. Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências (RUE), aprovado pela Resolução nº 671, publicada no DOU em 7 de novembro de 2016. 1.2.2. Lei Geral de Telecomunicações (LGT), Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. 1.2.3. Regulamento de Rádio (RR) da União Internacional de Telecomunicações (UIT). 1.3. Dos Princípios 1.3.1. A elaboração deste Plano foi norteada pelos seguintes princípios: Atribuir faixas de frequências, segundo tratados e acordos internacionais; b) Atender ao interesse público; c) Desenvolver as telecomunicações brasileiras; d) Facilitar a consulta e planejamento do espectro de radiofrequências e a tomada de decisão dos interessados internos e externos à Anatel. 1.4. Das Definições 1.4.1. A tabela 1 ilustra as nomenclaturas das faixas de frequências em conformidade com o Regulamento de Rádio da UIT. . Número da faixa Símbolo Faixa de frequências (excluindo o limite baixo, incluindo o limite alto) Subdivisão métrica correspondente . 4 VLF 3-30 kHz Ondas Miriamétricas . 5 LF 30-300 kHz Ondas Quilométricas . 6 MF 300-3000 kHz Ondas Hectométricas . 7 HF 3-30 MHz Ondas Decamétricas . 8 VHF 30-300 MHz Ondas Métricas . 9 UHF 300-3000 MHz Ondas Decimétricas . 10 SHF 3-30 GHz Ondas Centimétricas . 11 EHF 30-300 GHz Ondas Milimétricas . 12 300-3000 GHz Ondas Decimilimétricas Tabela 1 - Nomenclaturas das faixas de frequências Nota 1: "Faixa N" (N= número da faixa) estende-se de 0,3 · 10N Hz à 3 · 10N Hz. Nota 2: Prefixo: k = quilo (103), M = mega (106), G = giga (109). 1.5. Das Diretrizes Gerais 1.5.1. As faixas de frequências são atribuídas regionalmente aos serviços de radiocomunicações pela União Internacional de Telecomunicações (UIT) e são atribuídas em território nacional pelas respectivas Administrações, sendo essas instadas a acompanhar as atribuições regionais. A definição de cada serviço de radiocomunicação está contida no Regulamento de Rádio da UIT. 1.5.2. No Brasil, o uso de radiofrequência, faixa ou canal de radiofrequências é condicionado à existência de prévia atribuição a serviço de radiocomunicação e destinação a serviço de telecomunicações ou de radiodifusão ou a aplicação, compatíveis com o uso pretendido. Os serviços de telecomunicações são definidos pela Anatel e não se confundem com os serviços de radiocomunicação. 1.5.3. A UIT divide o globo terrestre em três regiões, para fins de administração do espectro de radiofrequências, conforme a figura 1. 1.5.4. A Região 2 é constituída pelas Administrações dos países das Américas, entre os quais está a do Brasil. 1_MC_23_001 Figura 1 - Divisão regional do globo terrestre 1.6. Das Diretrizes Específicas 1.6.1. Da Tabela de Atribuição e Destinação de Faixas de Frequências no Brasil 1.6.1.1. As informações contidas nas tabelas estão organizadas por faixas de frequências e estão representadas da seguinte forma: a) kHz: faixas de frequências até 28000 kHz; b) MHz: faixas de frequências de 28 MHz a 10000 MHz; c) GHz: faixas de frequências de 10 GHz a 3000 GHz. 1.6.1.2. As colunas 1 e 2 da Tabela de Atribuição e Destinação de Faixas de Frequências no Brasil apresentam as atribuições de faixas de frequências aos serviços de radiocomunicação ou ao serviço de radioastronomia, conforme ilustrado na tabela 2, sendo que: a) A coluna 1 apresenta a atribuição das faixas de frequências definidas pela UIT para os países compreendidos na Região 2. b) A coluna 2 apresenta a atribuição das faixas de frequências em vigor no Brasil, definida pela Administração Brasileira por intermédio da Anatel. . Unidade de Frequência . REGIÃO 2 BRASIL . Faixa de Frequências SERVIÇO PRIMÁRIO (Nota Internacional) Serviço Secundário (Nota Internacional) Nota Internacional Faixa de Frequências SERVIÇO PRIMÁRIO (Nota Internacional), (Nota Específica do Brasil) Serviço Secundário (Nota Internacional), (Nota Específica do Brasil) Nota Internacional, Nota Específica do Brasil Tabela 2 - Detalhamento das colunas 1 e 2 da Tabela de Atribuição e Destinação de Faixas de Frequências no Brasil 1.6.1.3. As colunas 3 e 4 da Tabela de Atribuição e Destinação de Faixas de Frequências no Brasil apresentam as destinações de faixas de frequências aos serviços telecomunicações no Brasil e a regulamentação de condições de uso aplicável, conforme ilustrado na tabela 3, sendo que: a) A coluna 3 apresenta a destinação das faixas de frequências aos serviços de telecomunicações. b) A coluna 4 apresenta os instrumentos aplicáveis para o uso das faixas de frequências relacionadas. . D ES T I N AÇ ÃO INSTRUMENTOS . Faixa de Frequências SERVIÇO PRIMÁRIO Serviço Secundário Faixa de Frequências Instrumentos aplicáveis Tabela 3 - Detalhamento das colunas 3 e 4 da Tabela de Atribuição e Destinação de Faixas de Frequências no Brasil 1.6.1.3.1. A coluna 4 da Tabela de Atribuição e Destinação de Faixas de Frequências no Brasil, e que também se repete na Tabela de Distribuição, diferente das demais, não possui força normativa. Seu conteúdo é informativo e é atualizado à medida que novas disposições são estabelecidas, inclusive aquelas publicadas por meio de instrumentos hierarquicamente inferiores ao que aprova este Plano. A atualização do conteúdo da coluna, acrescentando ou retirando instrumentos, não representa uma modificação do PDFF e é feita neste Plano até que seja aprovado um novo PDFF. 1.6.2. Da Categoria dos Serviços 1.6.2.1. Na tabela de atribuição e destinação de faixas de frequências, os serviços são apresentados em duas categorias, em função do direito à proteção de determinado serviço em relação aos demais serviços na mesma faixa de frequências: a) Serviços em categoria primária, caráter primário ou serviços primários, que são apresentados em letras maiúsculas (e.g.: FIXO, MÓVEL, LIMITADO PRIVADO, TELEFÔNICO FIXO COMUTADO); b) Serviços em categoria secundária, caráter secundário ou serviços secundários, que são apresentados em letras minúsculas com a inicial maiúscula (e.g.: Fixo Móvel, Limitado Privado, Telefônico Fixo Comutado). 1.6.2.2. A ordem apresentada não significa prioridade relativa entre os serviços, pois estão em ordem alfabética. Nas colunas referentes à atribuição, os serviços são listados em ordem alfabética de acordo com a língua francesa do Regulamento de Rádio; na coluna referente à destinação, com a língua portuguesa. Um serviço é primário ou secundário conforme a faixa de frequências na qual opera, e não em razão da natureza, do interesse (restrito ou coletivo) ou do regime de prestação (público ou privado) do serviço. 1.6.2.3. Para fins de coordenação de uso de radiofrequências e proteção dos serviços ou estações de radiocomunicações, em função da categoria do serviço, aplicam-se as disposições do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências. 1.6.3. Das Notas de Rodapé 1.6.3.1. As colunas de atribuição apresentam notas de rodapé, que são posicionadas ao lado de um serviço de radiocomunicação quando se referem a um serviço específico; caso contrário, aparecem ao final de cada intervalo de frequências ao qual se refere na tabela. 1.6.3.2. As notas contidas nos itens 5 e 6 - notas de rodapé - são divididas em dois conjuntos: a) Notas Internacionais, extraídas do artigo 5 do Regulamento de Rádio da UIT, referentes à Região 2, em especial as que citam o Brasil ou países vizinhos, aplicáveis onde o Brasil for afetado, e são numeradas segundo aquele Regulamento (e.g.: 5.64); b) Notas Específicas do Brasil, de responsabilidade da administração brasileira, com numeração própria (e.g.: B10.1). 1.6.3.3. Quando forem mencionadas notas internacionais que não estão contidas neste documento, o Regulamento de Rádio da UIT deve ser consultado. 1.6.3.4. As notas de rodapé cujo texto está realçado em negrito, na seção de notas internacionais, são aquelas expressamente adotadas no Brasil e, portanto, devem ser cumpridas quando do uso das faixas de frequências a que se referem. 1.6.3.5. As notas internacionais adotadas no Brasil, incorporadas à regulamentação nacional, são: a) 5.67A; e) 5.268; i) 5.429C; m) 5.478A; q) 5.532A. b) 5.80A; f) 5.278; j) 5.461B; n) 5.478B; c) 5.133B; g) 5.389B; k) 5.475A; o) 5.485; d) 5.267; h) 5.423; l) 5.476A; p) 5.532; e 1.6.3.6. As notas de rodapé cujo texto não está realçado em negrito, na seção de notas internacionais, possuem disposições aplicáveis onde o Brasil for afetado. 1.6.4. Das Especificidades da Destinação 1.6.4.1. A destinação pode sofrer restrições quanto ao serviço de radiocomunicação contemplado ou restrições quanto às aplicações ou modalidades possíveis, sendo que: a) Quando se tratar de restrição relativa ao serviço de radiocomunicação, adota- se o formato "SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES - SERVIÇO DE RADIOCOMUNICAÇÕES" (e.g.: Limitado Privado - Radiolocalização). b) Ao tratar de restrições relativas às aplicações ou modalidades, adota-se o formato "SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES - para APLICAÇÃO/MODALIDADE" (e.g.: LIMITADO PRIVADO - para Segurança Pública e Defesa Civil). c) A destinação pode detalhar exceções com relação a determinados serviços de telecomunicações (TODOS OS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - exceto serviços de interesse coletivo terrestres) ou determinadas aplicações (LIMITADO PRIVADO - exceto para Segurança Pública e Defesa Civil). 1.6.4.2. As expressões "TODOS os SERVIÇOS de TELECOMUNICAÇÕES" e "Observada a atribuição da faixa" devem ser interpretadas em conjunto. Quando houver destinação a "TODOS OS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES", a faixa de frequências está destinada aos serviços de telecomunicações compatíveis com os serviços de radiocomunicações atribuídos no Brasil. A expressão "(Observada a atribuição da faixa)" indica que deve ser considerada a categoria da atribuição do serviço de radiocomunicação naquela faixa. 1.6.5. Exemplo de Interpretação e Leitura da Tabela de Atribuição e Destinação 1.6.5.1. A tabela 4 ilustra as atribuições e destinações na faixa de frequências 272 - 273 MHz. MHz MHz . BRASIL D ES T I N AÇ ÃO . 272-273 272-273 . OPERAÇÃO ESPACIAL (espaço para Terra) LIMITADO PRIVADO - Operação Espacial . FIXO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO . M ÓV E L TODOS os SERVIÇOS de TELECOMUNICAÇÕES - Móvel por Satélite . MÓVEL POR SATÉLITE 5.254 (Observada a atribuição da faixa) Tabela 4 - Exemplo de Atribuição e Destinação de Faixas de Frequências no Brasil 1.6.5.2. A faixa de frequências 272 - 273 MHz está destinada: a) na categoria primária ao serviço limitado privado, associado apenas ao serviço de radiocomunicações de operação espacial; b) na categoria primária ao serviço telefônico fixo comutado; e c) observada a atribuição da faixa, a todos os serviços de telecomunicações compatíveis com o serviço móvel por satélite. 1.6.5.3. A tabela 5 ilustra as atribuições e destinações na faixa de frequências 39,5 - 40 GHz. GHz GHz . BRASIL D ES T I N AÇ ÃO . 39,5-40 39,5-40 . FIXO AUXILIAR DE RADIODIFUSÃO E CO R R E L AT O S . FIXO POR SATÉLITE (espaço para Terra) 5.516B 5.550C COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA . MÓVEL 5.550B Limitado Privado - Exploração da Terra por Satélite . MÓVEL POR SATÉLITE (espaço para Terra) TODOS os SERVIÇOS de T E L ECO M U N I C AÇÕ ES . Exploração da Terra por Satélite (espaço para Terra) - exceto serviços de interesse coletivo terrestres . (Observada a atribuição da faixa) . 5.547 5.550E B10.6 Tabela 5 - Exemplo de Atribuição e Destinação de Faixas de Frequências no Brasil 1.6.5.4. A faixa de frequências 39,5 - 40 GHz está destinada: a) na categoria primária, aos serviços auxiliar de radiodifusão e correlatos e comunicação multimídia;Fechar