DOU 23/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 16, segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.2. Referências
1.2.1. Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências (RUE), aprovado
pela Resolução nº 671, publicada no DOU em 7 de novembro de 2016.
1.2.2. Lei Geral de Telecomunicações (LGT), Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
1.2.3. Regulamento de Rádio (RR) da União Internacional de Telecomunicações (UIT).
1.3. Dos Princípios
1.3.1. A elaboração deste Plano foi norteada pelos seguintes princípios:
Atribuir faixas de frequências, segundo tratados e acordos internacionais;
b) Atender ao interesse público;
c) Desenvolver as telecomunicações brasileiras;
d) Facilitar a consulta e planejamento do espectro de radiofrequências e a
tomada de decisão dos interessados internos e externos à Anatel.
1.4. Das Definições
1.4.1. A tabela 1 ilustra as nomenclaturas das faixas de frequências em
conformidade com o Regulamento de Rádio da UIT.
. Número 
da
faixa
Símbolo
Faixa 
de 
frequências
(excluindo o limite baixo,
incluindo o limite alto)
Subdivisão 
métrica
correspondente
.
4
VLF
3-30 kHz
Ondas Miriamétricas
.
5
LF
30-300 kHz
Ondas Quilométricas
.
6
MF
300-3000 kHz
Ondas Hectométricas
.
7
HF
3-30 MHz
Ondas Decamétricas
.
8
VHF
30-300 MHz
Ondas Métricas
.
9
UHF
300-3000 MHz
Ondas Decimétricas
.
10
SHF
3-30 GHz
Ondas Centimétricas
.
11
EHF
30-300 GHz
Ondas Milimétricas
.
12
300-3000 GHz
Ondas Decimilimétricas
Tabela 1 - Nomenclaturas das faixas de frequências
Nota 1: "Faixa N" (N= número da faixa) estende-se de 0,3 · 10N Hz à 3 · 10N Hz.
Nota 2: Prefixo: k = quilo (103), M = mega (106), G = giga (109).
1.5. Das Diretrizes Gerais
1.5.1. As faixas de frequências são atribuídas regionalmente aos serviços de
radiocomunicações pela União Internacional de Telecomunicações (UIT) e são atribuídas
em território nacional pelas respectivas Administrações, sendo essas instadas a
acompanhar as atribuições regionais. A definição de cada serviço de radiocomunicação
está contida no Regulamento de Rádio da UIT.
1.5.2. No Brasil, o uso de radiofrequência, faixa ou canal de radiofrequências
é condicionado à existência de prévia atribuição a serviço de radiocomunicação e
destinação a serviço de telecomunicações ou de radiodifusão ou a aplicação, compatíveis
com o uso pretendido. Os serviços de telecomunicações são definidos pela Anatel e não
se confundem com os serviços de radiocomunicação.
1.5.3. A
UIT divide o
globo terrestre em
três regiões, para
fins de
administração do espectro de radiofrequências, conforme a figura 1.
1.5.4. A Região 2 é constituída pelas Administrações dos países das Américas,
entre os quais está a do Brasil.
1_MC_23_001
Figura 1 - Divisão regional do globo terrestre
1.6. Das Diretrizes Específicas
1.6.1. Da Tabela de Atribuição e Destinação de Faixas de Frequências no Brasil
1.6.1.1. As informações contidas nas tabelas estão organizadas por faixas de
frequências e estão representadas da seguinte forma:
a) kHz: faixas de frequências até 28000 kHz;
b) MHz: faixas de frequências de 28 MHz a 10000 MHz;
c) GHz: faixas de frequências de 10 GHz a 3000 GHz.
1.6.1.2. As colunas 1 e 2 da Tabela de Atribuição e Destinação de Faixas de
Frequências no Brasil apresentam as atribuições de faixas de frequências aos serviços de
radiocomunicação ou ao serviço de radioastronomia, conforme ilustrado na tabela 2, sendo que:
a) A coluna 1 apresenta a atribuição das faixas de frequências definidas pela UIT
para os países compreendidos na Região 2.
b) A coluna 2 apresenta a atribuição das faixas de frequências em vigor no Brasil,
definida pela Administração Brasileira por intermédio da Anatel.
.
Unidade de Frequência
.
REGIÃO 2
BRASIL
. Faixa de Frequências
SERVIÇO PRIMÁRIO (Nota Internacional)
Serviço Secundário (Nota Internacional)
Nota Internacional
Faixa de Frequências
SERVIÇO PRIMÁRIO (Nota Internacional), (Nota
Específica do Brasil)
Serviço Secundário (Nota Internacional), (Nota
Específica do Brasil)
Nota Internacional, Nota Específica do Brasil
Tabela 2 - Detalhamento das colunas 1 e 2 da Tabela de Atribuição e Destinação
de Faixas de Frequências no Brasil
1.6.1.3. As colunas 3 e 4 da Tabela de Atribuição e Destinação de Faixas de
Frequências no Brasil apresentam as destinações de faixas de frequências aos serviços
telecomunicações no Brasil e a regulamentação de condições de uso aplicável, conforme
ilustrado na tabela 3, sendo que:
a) A coluna 3 apresenta a destinação das faixas de frequências aos serviços de
telecomunicações.
b) A coluna 4 apresenta os instrumentos aplicáveis para o uso das faixas de
frequências relacionadas.
.
D ES T I N AÇ ÃO
INSTRUMENTOS
. Faixa de Frequências
SERVIÇO PRIMÁRIO
Serviço Secundário
Faixa de Frequências
Instrumentos aplicáveis
Tabela 3 - Detalhamento das colunas 3 e 4 da Tabela de Atribuição e Destinação
de Faixas de Frequências no Brasil
1.6.1.3.1. A coluna 4 da Tabela de Atribuição e Destinação de Faixas de
Frequências no Brasil, e que também se repete na Tabela de Distribuição, diferente das
demais, não possui força normativa. Seu conteúdo é informativo e é atualizado à medida
que novas disposições são estabelecidas, inclusive aquelas publicadas por meio de
instrumentos hierarquicamente inferiores ao que aprova este Plano. A atualização do
conteúdo da coluna, acrescentando ou retirando instrumentos, não representa uma
modificação do PDFF e é feita neste Plano até que seja aprovado um novo PDFF.
1.6.2. Da Categoria dos Serviços
1.6.2.1. Na tabela de atribuição e destinação de faixas de frequências, os
serviços são apresentados em duas categorias, em função do direito à proteção de
determinado serviço em relação aos demais serviços na mesma faixa de frequências:
a) Serviços em categoria primária, caráter primário ou serviços primários, que
são apresentados em letras maiúsculas (e.g.: FIXO, MÓVEL, LIMITADO PRIVADO,
TELEFÔNICO FIXO COMUTADO);
b) Serviços em categoria secundária, caráter secundário ou serviços secundários,
que são apresentados em letras minúsculas com a inicial maiúscula (e.g.: Fixo Móvel,
Limitado Privado, Telefônico Fixo Comutado).
1.6.2.2. A ordem apresentada não significa prioridade relativa entre os serviços,
pois estão em ordem alfabética. Nas colunas referentes à atribuição, os serviços são listados
em ordem alfabética de acordo com a língua francesa do Regulamento de Rádio; na coluna
referente à destinação, com a língua portuguesa. Um serviço é primário ou secundário
conforme a faixa de frequências na qual opera, e não em razão da natureza, do interesse
(restrito ou coletivo) ou do regime de prestação (público ou privado) do serviço.
1.6.2.3. Para fins de coordenação de uso de radiofrequências e proteção dos
serviços ou estações de radiocomunicações, em função da categoria do serviço, aplicam-se
as disposições do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências.
1.6.3. Das Notas de Rodapé
1.6.3.1. As colunas de atribuição apresentam notas de rodapé, que são
posicionadas ao lado de um serviço de radiocomunicação quando se referem a um serviço
específico; caso contrário, aparecem ao final de cada intervalo de frequências ao qual se
refere na tabela.
1.6.3.2. As notas contidas nos itens 5 e 6 - notas de rodapé - são divididas em
dois conjuntos:
a) Notas Internacionais, extraídas do artigo 5 do Regulamento de Rádio da UIT,
referentes à Região 2, em especial as que citam o Brasil ou países vizinhos, aplicáveis onde
o Brasil for afetado, e são numeradas segundo aquele Regulamento (e.g.: 5.64);
b) Notas Específicas do Brasil, de responsabilidade da administração brasileira,
com numeração própria (e.g.: B10.1).
1.6.3.3. Quando forem mencionadas notas internacionais que não estão contidas
neste documento, o Regulamento de Rádio da UIT deve ser consultado.
1.6.3.4. As notas de rodapé cujo texto está realçado em negrito, na seção de
notas internacionais, são aquelas expressamente adotadas no Brasil e, portanto, devem ser
cumpridas quando do uso das faixas de frequências a que se referem.
1.6.3.5. As notas internacionais adotadas no Brasil, incorporadas à
regulamentação nacional, são:
a) 5.67A;
e) 5.268;
i) 5.429C;
m) 5.478A;
q) 5.532A.
b) 5.80A;
f) 5.278;
j) 5.461B;
n) 5.478B;
c) 5.133B;
g) 5.389B;
k) 5.475A;
o) 5.485;
d) 5.267;
h) 5.423;
l) 5.476A;
p) 5.532; e
1.6.3.6. As notas de rodapé cujo texto não está realçado em negrito, na seção de
notas internacionais, possuem disposições aplicáveis onde o Brasil for afetado.
1.6.4. Das Especificidades da Destinação
1.6.4.1. A destinação pode sofrer
restrições quanto ao serviço de
radiocomunicação contemplado ou restrições quanto às aplicações ou modalidades
possíveis, sendo que:
a) Quando se tratar de restrição relativa ao serviço de radiocomunicação, adota-
se o formato "SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES - SERVIÇO DE RADIOCOMUNICAÇÕES" (e.g.:
Limitado Privado - Radiolocalização).
b) Ao tratar de restrições relativas às aplicações ou modalidades, adota-se o
formato
"SERVIÇO DE
TELECOMUNICAÇÕES -
para APLICAÇÃO/MODALIDADE"
(e.g.:
LIMITADO PRIVADO - para Segurança Pública e Defesa Civil).
c) A destinação pode detalhar exceções com relação a determinados serviços de
telecomunicações (TODOS OS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - exceto serviços de
interesse coletivo terrestres) ou determinadas aplicações (LIMITADO PRIVADO - exceto para
Segurança Pública e Defesa Civil).
1.6.4.2. As expressões "TODOS os SERVIÇOS de TELECOMUNICAÇÕES" e
"Observada a atribuição da faixa" devem ser interpretadas em conjunto. Quando houver
destinação a "TODOS OS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES", a faixa de frequências está
destinada aos serviços de telecomunicações compatíveis com os serviços de
radiocomunicações atribuídos no Brasil. A expressão "(Observada a atribuição da faixa)"
indica que deve ser considerada a categoria da atribuição do serviço de radiocomunicação
naquela faixa.
1.6.5.
Exemplo
de Interpretação
e
Leitura
da
Tabela de
Atribuição
e
Destinação
1.6.5.1. A tabela 4 ilustra as atribuições e destinações na faixa de frequências
272 - 273 MHz.
MHz
MHz
.
BRASIL
D ES T I N AÇ ÃO
. 272-273
272-273
. OPERAÇÃO ESPACIAL (espaço para Terra)
LIMITADO PRIVADO - Operação Espacial
. FIXO
TELEFÔNICO FIXO COMUTADO
. M ÓV E L
TODOS os SERVIÇOS de TELECOMUNICAÇÕES -
Móvel por Satélite
. MÓVEL POR SATÉLITE 5.254
(Observada a atribuição da faixa)
Tabela 4 - Exemplo de Atribuição e Destinação de Faixas de Frequências no
Brasil
1.6.5.2. A faixa de frequências 272 - 273 MHz está destinada:
a) na categoria primária ao serviço limitado privado, associado apenas ao serviço
de radiocomunicações de operação espacial;
b) na categoria primária ao serviço telefônico fixo comutado; e
c) observada a atribuição da faixa, a todos os serviços de telecomunicações
compatíveis com o serviço móvel por satélite.
1.6.5.3. A tabela 5 ilustra as atribuições e destinações na faixa de frequências
39,5 - 40 GHz.
GHz
GHz
.
BRASIL
D ES T I N AÇ ÃO
. 39,5-40
39,5-40
. FIXO
AUXILIAR DE RADIODIFUSÃO E
CO R R E L AT O S
. FIXO POR SATÉLITE (espaço para Terra) 5.516B 5.550C
COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA
. MÓVEL 5.550B
Limitado Privado - Exploração da Terra por
Satélite
. MÓVEL POR SATÉLITE (espaço para Terra)
TODOS os SERVIÇOS de
T E L ECO M U N I C AÇÕ ES
. Exploração da Terra por Satélite (espaço para Terra)
- exceto serviços de interesse coletivo
terrestres
.
(Observada a atribuição da faixa)
. 5.547 5.550E B10.6
Tabela 5 - Exemplo de Atribuição e Destinação de Faixas de Frequências no
Brasil
1.6.5.4. A faixa de frequências 39,5 - 40 GHz está destinada:
a) na categoria primária, aos serviços auxiliar de radiodifusão e correlatos e
comunicação multimídia;

                            

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