DOU 23/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 16, segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
114,25-116 GHz,
148,5-151,5 GHz,
164-167 GHz,
182-185 GHz,
190-191,8 GHz,
200-209 GHz,
226-231,5 GHz,
250-252 GHz. (CMR-03)
5.341 - Na faixa de frequências 1400-1727 MHz, 101-120 GHz e 197-220 GHz,
a pesquisa passiva está sendo conduzida por alguns países em um programa para procura
de emissões intencionais de origem extraterrestre.
5.341B - Na Região 2, a faixa de frequência 1427-1518 MHz está identificada
para uso pelas administrações que desejam implementar Telecomunicações Móveis
Internacionais (IMT) de acordo com a Resolução 223 (Rev. CMR-15). Essa identificação não
impede o uso dessa faixa de frequência por qualquer aplicação dos serviços aos quais está
atribuída e não estabelece prioridade no Regulamento de Rádio. (CMR-15)
5.342 - Atribuição adicional: na Armênia, Azerbaijão, Belarus, Federação da
Rússia, Uzbequistão, Quirguistão e Ucrânia, a faixa de frequências 1429-1535 MHz
também está atribuída ao serviço móvel aeronáutico em primário, exclusivamente para
propósitos de telemetria aeronáutica dentro do território nacional. A partir de 1º de abril
de 2007, o uso da faixa de frequências 1452-1492 MHz está sujeito a acordo entre as
administrações pertinentes. (CMR-15)
5.343 - Na Região 2, o uso da faixa de frequências 1435-1535 MHz pelo
serviço móvel aeronáutico para telemetria tem prioridade sobre outros usos do serviço
móvel.
5.344 - Atribuição adicional: nos Estados Unidos, a faixa de frequências 1452-
1525 MHz está atribuída aos serviços fixo e móvel em caráter primário (ver também nº
5.343).
5.345 - O uso da faixa de frequências 1452-1492 MHz pelo serviço de
radiodifusão por satélite e pelo serviço de radiodifusão está limitado à radiodifusão
sonora digital e está sujeito às disposições da Resolução 528 (Rev. CMR-19). (CMR-19)
5.348 - O uso da faixa de frequências 1518-1525 MHz pelo serviço móvel por
satélite está sujeito a coordenação conforme no nº 9.11A. Na faixa de frequências 1518-
1525 MHz estações no serviço móvel por satélite não devem solicitar proteção de
estações no serviço fixo. nº 5.43A não se aplica. (CMR-03)
5.348B - Na faixa de frequências 1518-1525 MHz, as estações no serviço móvel
por satélite não devem solicitar proteção das estações de telemetria no serviço móvel
aeronáutico no serviço móvel no território dos Estados Unidos (ver nos 5.343 e 5.344) e
em países listados no nº 5.342. Nº 5.43A não se aplica. (CMR-03)
5.351 - As faixas de frequências 1525-1544 MHz, 1545-1559 MHz, 1626,5-
1645,5 MHz e 1646,5-1660,5 MHz não devem ser usadas para enlaces de alimentação de
qualquer serviço. Em circunstâncias excepcionais, entretanto, uma estação terrena
localizada em um ponto fixo específico, em qualquer modalidade do serviço móvel por
satélite, pode ser autorizada por uma administração para se comunicar com estações
espaciais usando essas faixas de frequências.
5.351A - Para o uso das faixas de frequências 1518-1544 MHz, 1545-1559
MHz, 1610-1626,5 MHz, 1626,5-1645,5 MHz, 1646,5-1660,5 MHz, 1668-1675 MHz, 1980-
2010 MHz, 2170-2200 MHz e 2670-2690 MHz pelo serviço móvel por satélite, ver
Resoluções 212 (Rev. CMR-07) e 225 (Rev. CMR-07). (CMR-07)
5.353A - Na aplicação dos procedimentos da Seção II do Artigo 9 ao serviço
móvel por satélite nas faixas de frequências 1530-1544 MHz e 1626,5-1645,5 MHz,
prioridade deve ser dada à acomodação dos requisitos de espectro para comunicações de
socorro, emergência e segurança no Sistema Global Marítimo de Socorro e Segurança
(GMDSS). As comunicações para socorro, emergência e segurança no serviço móvel
marítimo por satélite devem ter prioridade de acesso e disponibilidade imediata sobre
todas as outras comunicações em operação dentro de uma rede. Os sistemas móveis por
satélite não devem causar interferências inaceitáveis nem solicitar proteção em relação as
comunicações de socorro, emergência e segurança do GMDSS. Deve ser levada em conta
a prioridade das comunicações relativas à segurança de outros serviços móveis por
satélite. Aplicam-se as disposições da Resolução 222 (CMR-2000). (CMR-2000)
5.354 - O uso das faixas de frequências 1525-1559 MHz e 1626,5-1660,5 MHz
pelos serviços móveis por satélite está sujeito aos procedimentos de coordenação e
estabelecidos no nº 9.11A.
5.356 - O uso da faixa de frequências 1544-1545 MHz pelo serviço móvel por
satélite (espaço para Terra) está limitado a comunicações de socorro e segurança (ver
Artigo 31).
5.357 - Na faixa de frequências 1545-1555 MHz, as transmissões de estações
aeronáuticas terrestres diretamente para as estações de aeronave, ou entre estações de
aeronave do serviço móvel aeronáutico (R), estão também autorizadas quando usadas a
estender ou complementar os enlaces de satélites para as estações de aeronave.
5.357A - Na aplicação de procedimentos da Seção II do Artigo 9 para o serviço
móvel por satélite, nas faixas de frequências 1545-1555 MHz e 1646,5-1656,5 MHz,
prioridade deve ser dada para acomodar os requisitos de espectro do serviço móvel
aeronáutico por satélite (R), permitindo a transmissão de mensagens com prioridade de
1 a 6 do Artigo 44. Comunicações do serviço móvel aeronáutico por satélite (R) com
prioridade de 1 a 6 no Artigo 44 devem ter acesso prioritário e disponibilidade imediata,
antecipadamente se necessário, sobre qualquer outra comunicação em operação nesta
rede. Sistemas móveis por satélite não devem causar interferência inaceitável nem
solicitar proteção às comunicações do serviço móvel aeronáutico por satélite com
prioridade 1 a 6 no Artigo 44. Deve ser levada em consideração a prioridade das
comunicações relacionadas à segurança em outros serviços móveis por satélite. (As
disposições da Resolução 22 (Rev. CMR-12) se aplicam). (CMR-12)
5.359 - Atribuição adicional: na Alemanha, Arábia Saudita, Armênia, Azerbaijão,
Belarus, Camarões,
Federação da Rússia,
Geórgia, Guiné,
Guiné-Bissau, Jordânia,
Cazaquistão, Kuwait, Lituânia, Mauritânia, Uganda, Uzbequistão, Paquistão, Polônia, Síria
(Rep. Árabe da), Quirguistão, Rep. Pop. Dem. da Coreia, România, Tajiquistão, Tunísia,
Turcomenistão e Ucrânia, as faixas de frequências 1550-1559 MHz, 1610-1645,5 MHz e
1646,5-1660 MHz também estão atribuídas ao serviço fixo em primário. As administrações
são instadas a realizar todos os esforços para evitar a implementação de novas estações
no serviço fixo nessas faixas de frequências. (CMR-19)
5.362A - Nos Estados Unidos, nas faixas de frequências 1555-1559 MHz e
1656,5-1660,5 MHz, o serviço móvel aeronáutico por satélite (R) deve ter prioridade de
acesso e disponibilidade imediata, usando de preferência se necessário, sobre todas as
outras comunicações do serviço móvel por satélite. Sistemas do serviço móvel por satélite
não devem causar interferência inaceitável nem solicitar proteção do serviço móvel
aeronáutico por satélite (R) com prioridade 1 a 6 no Artigo 44. Deve-se considerar a
prioridade das comunicações relacionadas à segurança em outras modalidades do serviço
móvel por satélite. (CRM-97)
5.364 - O uso da faixa de frequências 1610-1626,5 MHz pelo serviço móvel por
satélite (Terra para espaço) e pelo serviço de radiodeterminação por satélite (Terra para
espaço) está sujeito a coordenação conforme nº 9.11A. Uma estação móvel terrena em
operação em qualquer desses serviços nessa faixa não deve produzir um pico de
densidade de e.i.r.p. maior que -15 dB(W/4 kHz) na parte da faixa usada pelos sistemas
em operação de acordo com as disposições do nº 5.366 (ao qual o disposto no nº 4.10
se aplica), a não ser que tenha sido acordado entre as administrações afetadas de outra
forma. Na parte da faixa de frequências onde tais sistemas não estejam em operação,
uma densidade média de e.i.r.p. de uma estação móvel terrena de -3 dB(W/4 kHz) não
deve ser excedido. Estações no serviço móvel por satélite não devem solicitar proteção
das estações no serviço de radionavegação aeronáutica, das estações em operação de
acordo com as disposições do nº 5.366 e das estações no serviço fixo em operação de
acordo com as disposições do nº 5.359. As administrações responsáveis pela coordenação
de redes no serviço móvel por satélite devem envidar todos os esforços para assegurar
proteção de estações em operação de acordo com as disposições do nº 5.366.
5.365 - O uso da faixa de frequências 1613,8-1626,5 MHz pelo serviço móvel
por satélite (espaço para Terra) está sujeito aos procedimentos de coordenação
estabelecidos no nº 9.11A.
5.366 - A faixa de frequências 1610-1626,5 MHz está reservada em caráter
mundial para o uso e desenvolvimento de dispositivos eletrônicos para auxílio à
navegação aérea instalados a bordo de aeronave e quaisquer instalações de solo
diretamente associadas ou instalações em satélites. Tal uso em satélite está sujeita a
acordo obtido conforme nº 9.21.
5.367 - Atribuição adicional: a faixa de frequências 1610-1626,5 MHz está
também atribuída ao serviço móvel aeronáutico por satélite (R) em caráter primário,
sujeita a acordo obtido conforme nº 9.21. (CMR-12)
5.368
-
As disposições
do
nº
4.10
não
se aplicam
aos
serviços
de
radiodeterminação por satélite e móvel por satélite na faixa de frequências 1610-1626,5
MHz. Entretanto, nº 4.10 aplica-se ao serviço de radionavegação aeronáutica por satélite
na faixa de frequências 1610-1626,5 MHz que opera de acordo com o nº 5.366, ao serviço
móvel aeronáutico por satélite (R) quando opera de acordo com o nº 5.367, e ao serviço
móvel marítimo por satélite quando usado para GMDSS na faixa de frequências 1621,35-
1626,5 MHz. (CMR-19)
5.369 - Diferente categoria de serviço: em Angola, Austrália, China, Eritréia,
Etiópia, Índia, Irã (Rep. Islâmica do), Israel, Líbano, Libéria, Madagascar, Mali, Paquistão,
Papua Nova Guiné, Síria (Rep. Árabe da), Congo (Rep. Dem. do), Sudão, Sudão do Sul,
Togo e Zâmbia, a atribuição da faixa de frequências 1610-1626,5 MHz para o serviço de
radiodeterminação por satélite (Terra para espaço) é em primário (ver nº 5.33), sujeita a
acordo obtido conforme nº 9.21 dos países não listados nessa disposição. (CMR-12)
5.370 - Diferente categoria de serviço: na Venezuela, a atribuição ao serviço de
radiodeterminação por satélite na faixa de frequências 1610-1626,5 MHz (Terra para
espaço) está em caráter secundário.
5.372 - As estações nos serviços de radiodeterminação por satélite e móvel
por satélite não devem causar interferência prejudicial às estações no serviço de
radioastronomia na faixa de frequências 1610,6-1613,8 MHz (nº 29.13 se aplica). A
densidade de fluxo de potência equivalente (epfd) produzida na faixa de frequências
1610,6-1613,8 MHz, por todas as estações espaciais de sistemas de satélite não
geoestacionários no serviço móvel por satélite (espaço para Terra), que operam na faixa
de frequências 1613,8-1626,5 MHz, deve estar em conformidade com os critérios de
proteção fornecidos nas Recomendações ITU-R RA.769-2 e ITU-R RA.1513-2, usando a
metodologia fornecida pela Recomendação ITU-R M.1583-1, e o padrão de antena de
radioastronomia descrito na Recomendação ITU-R RA.1631-0. (CMR-19)
5.373 - Salvo acordo em contrário entre as administrações notificadoras, as
estações terrenas móveis marítimas com recepção na faixa de frequências 1621,35-1626,5
MHz não devem impor restrições adicionais: às estações terrenas que operam no serviço
móvel marítimo por satélite ou às estações terrestres marítimas do serviço de
radiodeterminação por satélite que operam de acordo com o Regulamento de Rádio na
faixa de frequências 1610-1621,35 MHz; ou nas estações terrenas que operam no serviço
móvel marítimo por satélite de acordo com o Regulamento do Rádio na faixa de
frequências 1626,5-1660,5 MHz. (CMR-19)
5.373A - As estações terrenas móveis marítimas com recepção na faixa
frequências 1621,35-1626,5 MHz não devem impor restrições às consignações de estações
terrenas no
serviço móvel
por satélite
(Terra para
espaço) e
no serviço
de
radiodeterminação por satélite (Terra para espaço) na faixa de frequências 1621,35-1626,5
MHz em redes cujas informações completas sobre coordenação foram recebidas pelo
Bureau de Radiocomunicações antes de 28 de outubro de 2019. (CMR-19)
5.374 - Estações móveis terrenas no serviço móvel por satélite em operação
nas faixas de frequências 1631,5-1634,5 MHz e 1656,5-1660 MHz não devem causar
interferência prejudicial às estações no serviço fixo em operação nos países listados no nº
5.359. (CMR-97)
5.375 - O uso da faixa de frequências 1645,5-1646,5 MHz pelo serviço móvel
por satélite (Terra para espaço) e para enlaces entre satélites está limitado às
comunicações de socorro e segurança (ver Artigo 31).
5.376 - Na faixa de frequências 1646,5-1656,5 MHz as transmissões de
estações de aeronave do serviço móvel aeronáutico (R) diretamente para as estações
aeronáuticas terrestres, ou entre estações de aeronave, estão também autorizadas
quando usadas para estender ou complementar enlaces de estações de aeronave para
satélites.
5.376A - Estações móveis terrenas em operação na faixa de frequências 1660-
1660,5 MHz não devem causar interferências às estações no serviço de radioastronomia.
(CMR-97)
5.379A - As administrações são instadas a dar toda a proteção possível na faixa
de frequências
1660,5-1668,4 MHz, para
futuras pesquisas
em radioastronomia,
particularmente eliminando as transmissões do ar para o solo do serviço de auxílio à
meteorologia na faixa de frequências 1664,4-1668,4 MHz, tão logo seja viável.
5.379B - O uso da faixa de frequências 1668-1675 MHz pelo serviço móvel por
satélite está sujeito a coordenação conforme nº 9.11A. Na faixa de frequências 1668-
1668,4 MHz, Resolução 904 (CMR-07) deve ser aplicada. (CMR-07)
5.379C - A fim de se proteger o serviço de radioastronomia na faixa de
frequências 1668-1670 MHz, os valores produzidos de densidade de fluxo de potência
agregada pelas estações terrenas móveis na rede do serviço móvel por satélite em
operação nessa faixa não devem exceder -181 dB(W/m2) em 10 MHz e -194 dB(W/m2)
em 20 kHz em qualquer estação de radioastronomia cadastrada no Registro Mestre
Internacional de Frequências, por mais de 2% do período de integração de 2000s. (CMR-
03)
5.379D - No compartilhamento da faixa de frequências 1668,4-1675 MHz entre
o serviço móvel por satélite e os serviços fixo e móvel, aplica-se a Resolução 744
(Rev.CMR-07). (CMR-07)
5.379E - Na faixa de frequências 1668,4-1675 MHz, estações no serviço móvel
por satélite não devem causar interferência prejudicial a estações no serviço de
meteorologia na China, Irã (Rep. Islâmica do), Japão e Uzbequistão. Na faixa de
frequências 1668,4-1675 MHz, as administrações são instadas a não implementar novos
sistemas no serviço de meteorologia e são encorajadas a migrar as operações existentes
no serviço de meteorologia para outras faixas de frequências tão logo seja viável. (CRM-
03)
5.380A - Na faixa de frequências 1670-1675 MHz, as estações ne serviço móvel
por satélite não devem causar interferência prejudicial, nem impedir o desenvolvimento,
das estações terrenas do serviço de meteorologia por satélite, notificadas antes de 1º de
janeiro de 2004. Qualquer nova consignação para estas estações terrenas nesta faixa
também deve ser protegida de interferências prejudiciais de estações no serviço móvel
por satélite. (CMR-07)
5.384A - As faixas ou porções das faixas de frequências 1710-1885 MHz, 2300-
2400 MHz e 2500-2690 MHz estão identificadas para uso por administrações que queiram
implementar as Telecomunicações Móveis Internacionais (IMT) de acordo com a Resolução
223 (Rev. CMR-15). Essa identificação não impede o uso dessas faixas por qualquer
aplicação dos serviços aos quais estão atribuídas e não estabelece prioridade no
Regulamento de Rádio. (CMR-15)
5.385 - Atribuição adicional: a faixa de frequências 1718-1722,2 MHz é também
atribuída em caráter secundário ao serviço de radioastronomia para observações
espectrais de linha. (CMR-2000)
5.386 - Atribuição adicional: a faixa de frequências 1750-1850 MHz também
está atribuída aos serviços de operação espacial (Terra para Espaço) e pesquisa espacial
(Terra para espaço) na Região 2 (exceto no México), na Austrália, Guam, Índia, Indonésia
e Japão em primário, sujeita a acordo obtido conforme nº 9.21, tendo particular atenção
aos sistemas por difusão troposférica. (CMR-15)
5.388 - As faixas de frequências 1885-2025 MHz e 2110-2200 MHz estão
planejadas para uso, em base mundial, pelas administrações que desejem implementar
Telecomunicações Móveis Internacionais (IMT). Este uso não impede que estas faixas
sejam usadas por outros serviços aos quais estão atribuídas. Essas faixas devem estar
disponíveis para o IMT de acordo com a Resolução 212 (Rev. CMR-15). (Ver também a
Resolução 223 (Rev. CMR-15)). (CMR-15)
5.388A - Nas Regiões 1 e 3, as faixas de frequências 1885-1980 MHz, 2010-
2025 MHz e 2110-2170 MHz e, na Região 2, as faixas de frequências 1885-1980 MHz e
2110-2160 MHz podem ser usadas por estações em plataformas de alta altitude como
estações-base para prover Telecomunicações Móveis Internacionais (IMT), de acordo com
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