DOU 23/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 16, segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
sistemas não geoestacionários no serviço fixo por satélite e as informações completas de
coordenação ou de notificação, conforme apropriado, das redes geoestacionárias, e o nº
5.43A não se aplica. Os sistemas de satélites não geoestacionários do serviço fixo por
satélite devem ser operados nas faixas acima de tal forma que qualquer interferência
inaceitável que possa ocorrer durante sua operação seja rapidamente eliminada. (CMR-
2000)
5.441A - No Brasil, Paraguai e Uruguai, a faixa de frequências 4800-4900 MHz,
ou partes dela, é identificada para a implementação de Telecomunicações Móveis
Internacionais (IMT). Essa identificação não impede o uso dessa faixa de frequências por
qualquer aplicação dos serviços aos quais esteja atribuída e não estabelece prioridade no
Regulamento de Rádio (RR). O uso dessa faixa de frequências para a implementação de
IMT está sujeita ao acordo obtido entre os países vizinhos, e as estações IMT não devem
solicitar proteção de estações de outras aplicações do serviço móvel. Tal uso deve estar
de acordo com a Resolução 223 (Rev.CMR-19). (CMR-19)
5.441B - Em Angola, Armênia, Azerbaijão, Benin, Botsuana, Brasil, Burkina
Faso, Burundi, Camboja, Camarões, China, Costa do Marfim, Djibuti, Eswatini, Federação
da Rússia, Gâmbia, Guiné, Irã (Rep. Islâmica do), Cazaquistão, Quênia, Laos (Rep. Dem.
Pop. do), Lesoto, Libéria, Malawi, Maurício, Mongólia, Moçambique, Nigéria, Uganda,
Uzbequistão, Congo (Rep. Dem. do), Quirguistão, Rep. Pop. Dem. da Coréia, Sudão, África
do Sul, Tanzânia, Togo, Vietnã, Zâmbia e Zimbábue, a faixa de frequências 4800-4990
MHz, ou partes dela, está identificada para uso pelas administrações que desejam
implementar Telecomunicações Móveis Internacionais (IMT ) Essa identificação não
impede o uso dessa faixa de frequências por qualquer aplicações dos serviços aos quais
está atribuída e não estabelece prioridade no Regulamento de Rádio. O uso de estações
IMT está sujeito ao acordo obtido conforme nº 9.21 com as administrações interessadas,
e as estações IMT não podem solicitar proteção das estações de outras aplicações do
serviço móvel. Ademais, antes de uma administração colocar em operação uma estação
IMT no serviço móvel, deve assegurar que a densidade de fluxo de potência (pfd)
produzida por essa estação não exceda -155 dB (W / (m2 ¸1 MHz)) produzido até 19 km
acima do nível do mar a 20 km da costa, definido como a linha de maré baixa,
reconhecida oficialmente pelo Estado costeiro. Esse critério de pfd está sujeito a revisão
na CMR-23. A resolução 223 (Rev.CMR-19) se aplica. Essa identificação será efetiva após
a CMR-19. (CMR-19)
5.442 - Nas faixas de frequências 4825-4835 MHz e 4950-4990 MHz, a
atribuição do serviço móvel está restrita ao serviço móvel, exceto móvel aeronáutico. Na
Região 2 (exceto Brasil, Cuba, Guatemala, México, Paraguai, Uruguai e Venezuela), e na
Austrália, a faixa de frequências 4825-4835 MHz também está atribuída ao serviço móvel
aeronáutico, limitado a telemetria móvel aeronáutica para teste em voo de estações em
aeronaves. Tal uso deve estar de acordo com a Resolução 416 (CMR-07) e não deve
causar interferência prejudicial ao serviço fixo. (CMR-15)
5.443 - Diferente categoria de serviço: na Argentina, Austrália e Canadá, as
atribuições das faixas de frequências 4825-4835 MHz e 4950-4990 MHz ao serviço de
radioastronomia são em primário (ver nº 5.33).
5.443AA - Nas faixas de frequências 5000-5030 MHz e 5091-5150 MHz, o
serviço móvel aeronáutico por satélite (R) está sujeito a acordo obtido conforme nº 9.21.
O uso destas faixas pelo serviço móvel aeronáutico por satélite (R) está limitado a
padrões internacionais de sistemas aeronáuticos. (CMR-12)
5.443B - Para não causar interferência prejudicial ao sistema de aterrissagem
por micro-ondas que opera acima de 5030 MHz, a densidade de fluxo de potência
agregada produzida na superfície da Terra na faixa de frequências 5030-5150 MHz por
todas as estações espaciais dentro de qualquer sistema do serviço de radionavegação por
satélite (espaço para Terra) que opera na faixa de frequências 5010-5030 MHz não deve
exceder -124,5 dB(W/m2) em uma faixa de 150 kHz. Para não causar interferência
prejudicial ao serviço de radioastronomia na faixa de frequências 4990-5000 MHz,
sistemas do serviço de radionavegação por satélite que operam na faixa de frequências
5010-5030 MHz devem cumprir os limites da faixa de frequências 4990-5000 MHz
definidos na Resolução 741 (Rev.CMR-15). (CMR-15)
5.443C - O uso da faixa de frequências 5030-5091 MHz pelo serviço móvel
aeronáutico (R) está limitado a padrões internacionais dos sistemas aeronáuticos.
Emissões indesejadas do serviço móvel aeronáutico (R) na faixa de frequências 5030-5091
MHz devem ser limitadas de forma a proteger o enlace de descida de sistemas RNSS na
faixa de frequências adjacente 5010-5030 MHz. Até que seja determinado um valor
apropriado em uma Recomendação ITU-R, o limite de densidade de e.i.r.p. de -75
dBW/MHz na faixa de frequências 5010-5030 MHz para emissões indesejadas de
qualquer estação AM(R)S deve ser utilizado. (CMR-12)
5.443D - Na faixa de frequências 5030-5091 MHz, o serviço móvel aeronáutico
por satélite (R) está sujeito à coordenação conforme nº 9.11A. O uso dessa faixa de
frequências pelo serviço móvel aeronáutico por satélite (R) está limitado a padrões
internacionais de sistemas aeronáuticos. (CMR-12)
5.444 - A faixa de frequências 5030-5150 MHz deve ser usada para operações
do sistema de padrão internacional (sistema de pouso por micro-ondas) para precisão da
aproximação e pouso. Na faixa de frequências 5030-5091 MHz, os requisitos do sistema
devem ter prioridade sobre outros usos desta faixa. Para o uso da faixa de frequências
5091-5150 MHz, nº 5.444A e Resolução 114 (Rev. CMR-15) se aplicam. (CMR-15)
5.444A - O uso da atribuição ao serviço fixo por satélite (Terra para espaço)
da faixa de frequências 5091-5150 MHz está limitado aos enlaces de alimentação de
sistemas de satélites não geoestacionários no serviço móvel por satélite e está sujeito a
coordenação de acordo com nº. 9.11A. O uso da faixa de frequências 5091-5150 MHz
por enlaces de alimentação de sistemas de satélite não geoestacionários no serviço
móvel por satélite estão sujeitas a aplicação da Resolução 114 (Rev. CMR-15). Ademais,
para
garantir que
o
serviço de
radionavegação
aeronáutica
está protegido
de
interferências prejudiciais, a coordenação é necessária para estações terrenas de enlace
de alimentação dos sistemas de satélite não geoestacionários no serviço móvel por
satélite que estiverem separados por menos de 450 km do território de uma
administração que opere estações terrestres no serviço de radionavegação aeronáutica.
(CMR-15)
5.444B - O uso da faixa de frequências 5091-5150 MHz pelo serviço móvel
aeronáutico está limitado à:
- sistemas em operação no serviço móvel aeronáutico (R) e de acordo com os
padrões aeronáuticos internacionais, limitado a aplicações de superfície em aeroportos.
Tal uso deve estar de acordo com a Resolução 748 (Rev. CMR-19);
- transmissões de telemetria aeronáutica de estações em aeronave (ver nº
1.83) de acordo com a Resolução 418 (Rev. CMR-19). (CMR-19)
5.446 - Atribuição adicional: nos países listados no nº 5.369, a faixa de
frequências 5150-5216 MHz também está atribuída ao serviço de radiodeterminação por
satélite (espaço para Terra) em primário, sujeita a acordo obtido conforme nº 9.21. Na
Região 2 (exceto no México), a faixa de frequências também está atribuída ao serviço de
radiodeterminação por satélite (espaço para Terra), em primário. Nas Regiões 1 e 3,
exceto naqueles países listados no nº 5.369 e Bangladesh, a faixa está também atribuída
ao serviço de radiodeterminação por satélite (espaço para Terra) em secundário. O uso
pelo serviço de radiodeterminação por satélite está limitado a enlaces de alimentação
combinados com o serviço de radiodeterminação por satélite em operação nas faixas de
frequências 1610-1626,5 MHz e/ou de 2483,5-2500 MHz. A densidade de fluxo de
potência total na superfície da Terra não deve exceder em nenhum caso a -159
dB(W/m2) em qualquer faixa de 4 kHz para todos os ângulos de chegada. (CMR-15)
5.446A - O uso das faixas de frequências 5150-5350 MHz e de 5470-5725
MHz por estações no serviço móvel, exceto móvel aeronáutico, devem estar de acordo
com a Resolução 229 (Rev.CMR-19). (CMR-19)
5.446B - Na faixa de frequências 5150-5250 MHz, estações no serviço móvel
não devem solicitar proteção de estações terrenas no serviço fixo por satélite. nº 5.43A
não se aplica ao serviço móvel com relação às estações terrenas no serviço fixo por
satélite. (CMR-03)
5.446C - Atribuição Adicional: na Região 1 (exceto em Argélia, Arábia Saudita,
Bahrein, Egito, Emirados Árabes Unidos, Iraque, Jordânia, Kuwait, Líbano, Marrocos, Omã,
Catar, Síria (Rep. Árabe da), Sudão, Sudão do Sul e Tunísia), a faixa de frequências 5150-
5250 MHz também está atribuída para o serviço móvel aeronáutico em primário, limitado
a transmissões de telemetria aeronáutica das estações de aeronaves (ver nº 1.83), de
acordo com a Resolução 418 (Rev.CMR-19). Essas estações não podem solicitar proteção
de outras estações em operação conforme artigo 5. Nº 5.43A não se aplica. (CMR-19)
5.446D - Atribuição Adicional: no Brasil, a faixa de frequências 5150-5250 MHz
também está atribuída para o serviço móvel aeronáutico em primário, limitado a
transmissões de telemetria aeronáutica das estações de aeronaves (ver nº 1.83), de
acordo com a Resolução 418 (Rev.CMR-19). (CMR-19).
5.447A - A atribuição ao serviço fixo por satélite (Terra para espaço) na faixa
de frequências 5150-5250 MHz está limitada aos enlaces de alimentação dos sistemas de
satélites não geoestacionários
no serviço móvel por satélite e
estão sujeito à
coordenação nº 9.11A.
5.447B - Atribuição adicional: a faixa de frequências 5150-5216 MHz está
também atribuída ao serviço fixo por satélite (espaço para Terra) em primário. Esta
atribuição está limitada aos enlaces de alimentação dos sistemas de satélites não
geoestacionários no serviço móvel por satélite e está sujeita as disposições do nº 9.11A.
A densidade de fluxo de potência na superfície da Terra produzida pelas estações
espaciais no serviço fixo por satélite em operação no sentido espaço para Terra na faixa
de frequências 5150-5216 MHz não deve exceder em nenhum caso -164 dB(W/m2) em
qualquer faixa de 4 kHz para todos os ângulos de chegada.
5.447C - As administrações responsáveis por redes do serviço fixo por satélite
na faixa de frequências 5150-5250 MHz em operação conforme nos 5.447A e 5.447B
devem coordenar em igualdade de condições de acordo com o nº 9.11A com as
administrações responsáveis por redes de satélites não geoestacionários em operação
conforme nº 5.446 e a entrada em operação tenha sido antes de 17 de novembro de
1995. Redes de satélite em operação conforme previsto no nº
5.446 cuja a entrada em operação tenha sido após 17 de novembro de 1995
não deve solicitar proteção nem causar interferência prejudicial a estações no serviço fixo
por satélite em operação conforme nos 5.447A e 5.447B.
5.447D - A atribuição da faixa de frequências 5250-5255 MHz ao serviço
pesquisa espacial em primário está limitada aos sensores espaciais ativos. Outros usos da
faixa pelo serviço de pesquisa espacial são em secundário. (CMR-97)
5.447F - Na faixa de frequências 5250-5350 MHz, estações no serviço móvel
por satélite não devem solicitar proteção dos serviços de radiolocalização, exploração da
Terra por satélite (ativo) e pesquisa espacial (ativo). Os serviços radiolocalização,
exploração da Terra por satélite (ativo) e pesquisa espacial (ativo) não devem impor
critérios de proteção mais restritivos ao serviço móvel do que aqueles estipulados na
Resolução 229 (rev. CMR-229). (CMR-19)
5.448A - Os serviços exploração da Terra por satélite (ativo) e pesquisa
espacial (ativo) na faixa de frequências 5250-5350 MHz não devem solicitar proteção do
serviço de radiolocalização. nº 5.43A não se aplica. (CMR-03)
5.448B - O serviço de exploração da Terra por satélite (ativo) em operação na
faixa de frequências 5350-5570 MHz e o serviço de pesquisa espacial (ativo) em operação
na faixa de frequências 5460-5570 MHz não devem causar interferência prejudicial ao
serviço de radionavegação aeronáutica na faixa de frequências 5350-5460 MHz, ao
serviço de radionavegação na faixa de frequências 5460-5470 MHz e ao serviço de
radionavegação marítima na faixa de frequências 5470-5570 MHz. (CMR-03)
5.448C - O serviço de pesquisa espacial (ativo) em operação na faixa de
frequências 5350-5460 MHz não deve causar interferência prejudicial nem solicitar
proteção de outros serviços aos quais a faixa de frequências está atribuída. (CMR-03)
5.448D - Na faixa de frequências 5350-5470 MHz, estações no serviço de
radiolocalização não devem causar interferência prejudicial nem solicitar proteção a
sistemas de radares do serviço de radionavegação aeronáutica em operação de acordo
com nº 5.449. (CMR-03)
5.449 - O uso da faixa de frequências 5350-5470 MHz pelo serviço de
radionavegação aeronáutica está limitado aos radares em aeronave e aos radiofaróis
associados a bordo.
5.450A - Na faixa de frequências 5470-5725 MHz, estações no serviço móvel
não devem solicitar proteção dos serviços de radiodeterminação. Os serviços de
radiodeterminação não devem impor critérios de proteção mais restritivos ao serviço
móvel do que aqueles estipulados na Resolução 229 (Rev.CMR-19). (CMR-19)
5.450B - Na faixa de frequências 5470-5650 MHz, estações no serviço de
radiolocalização, exceto radares de solo usados para fins meteorológicos na faixa de
frequências 5600-5650 MHz, não devem causar interferência prejudicial nem solicitar
proteção a sistemas radares do serviço de radionavegação marítima. (CMR-03)
5.452 - Entre 5600 MHz e 5650 MHz, os radares em solo usados para
propósitos meteorológicos estão autorizados a operar em igualdade de condições com o
serviço de radionavegação marítima.
5.455 - Atribuição adicional: na Armênia, Azerbaijão, Belarus, Cuba, Federação
da Rússia, Geórgia, Hungria, Cazaquistão, Moldova, Uzbequistão, Quirguistão, Romênia,
Tajiquistão, Turcomenistão e Ucrânia, a faixa de frequências 5670-5850 MHz também
está atribuída ao serviço fixo em primário. (CMR-19)
5.457A - Nas faixas de frequências 5925-6425 MHz e 14-14,5 GHz, estações
terrenas a bordo de embarcações podem comunicar com estações espaciais no serviço fixo
por satélite. Esse uso deve estar de acordo com a Resolução 902 (CMR-03). Na faixa de
frequências 5925-6425 MHz, as estações terrenas localizadas a bordo de embarcações e
que se comunicam com as estações espaciais no serviço fixo por satélite podem empregar
antenas de transmissão com diâmetro mínimo de 1,2 m e operar sem acordo prévio de
qualquer administração, se localizadas pelo menos 330 km da linha de maré baixa
oficialmente reconhecida pelo Estado costeiro. Todas as outras disposições da Resolução
902 (CMR-03) são aplicáveis. (CMR-15)
5.457C - Na Região 2 (exceto Brasil, Cuba, departamentos e comunidades
ultramarinos franceses, Guatemala, México, Paraguai, Uruguai e Venezuela), a faixa de
frequências 5925-6700 MHz pode ser usada para telemetria móvel aeronáutica para testes
de voo em estações de aeronaves (ver no. 1.83). Esse uso deve estar de acordo com a
Resolução 416 (CMR-07) e não deve causar interferência prejudicial nem solicitar proteção
dos serviços fixo e fixo por satélite. Qualquer uso desse tipo não impede o uso dessa faixa
de frequência por outras aplicações do serviço móvel ou por outros serviços aos quais essa
faixa de frequências está atribuída como coprimários e não estabelece prioridade no
Regulamento de Rádio. (CMR-15)
5.458 - Na faixa de frequências 6425-7075 MHz, medições feitas por sensores
de micro-ondas passivos são realizadas sobre os oceanos. Na faixa de frequências 7075-
7250 MHz, medições feitas por sensores de micro-ondas passivos são realizadas. As
administrações devem ter em mente os serviços exploração da Terra por satélite (passivo)
e pesquisa espacial (passivo) nos seus planejamentos futuros das faixas de frequências
6425-7075 MHz e 7075-7250 MHz.
5.458A - Ao fazer consignações a estações no serviço fixo por satélite na faixa
de frequências 6700-7075 MHz, as administrações são instadas a tomar todas as medidas
possíveis
a fim
de
proteger
as observações
de
linha
espectral do
serviço
de
radioastronomia na faixa de frequências 6650-6675,2 MHz de interferências prejudiciais
oriundas de emissões indesejáveis.
5.458B - A atribuição ao serviço fixo por satélite no sentido espaço para Terra
na faixa de frequências 6700-7075 MHz está limitada aos enlaces de alimentação de
sistemas de satélites não geoestacionários no serviço móvel por satélite e está sujeita a
coordenação conforme nº 9.11A. O uso da faixa de frequências 6700-7075 MHz (espaço
para Terra) por enlaces de alimentação de sistemas de satélites não geoestacionários no
serviço móvel por satélite não está sujeito ao nº 22.2.
5.460 - Nenhuma emissão dos sistemas do serviço de pesquisa espacial (Terra
para espaço) orientadas ao espaço profundo deve ser feita na faixa de frequências 7190-
7235 MHz. Satélites geoestacionários no serviço pesquisa espacial em operação na faixa de
frequências 7190-7235 MHz não devem solicitar proteção das estações existentes e futuras
nos serviços fixo e móvel e o nº 5.43 não se aplica. (CMR-15)
5.460A - O uso da faixa de frequências 7190-7250 MHz (Terra para espaço)
pelo serviço de exploração da Terra por satélite deve se limitar ao rastreamento,
telemetria e comando para a operação de veículos espaciais. Estações espaciais em
operação no serviço de exploração da Terra por satélite (Terra para espaço) na faixa de
frequências 7190-7250 MHz não devem solicitar proteção de estações futuras e existentes
no serviços fixo e móvel e o nº 5.43A não se aplica. Nº 9.17 se aplica. Ademais, para
garantir proteção a implantação futura e existente dos serviços fixo e móvel, a localização

                            

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