DOU 23/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023012300077
77
Nº 16, segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
V - Apreciar solicitação referente à bagagem acompanhada retida.
Art. 35 São atribuições dos servidores alocados no GREP:
I - Realizar o gerenciamento de risco de passageiros embarcando ou
desembarcando de voos internacionais no Aeroporto Internacional de Viracopos, com foco
no combate ao tráfico internacional de entorpecentes;
II - Realizar, de forma concorrente ou subsidiariamente com a EVR, o
gerenciamento de risco de cargas em processo de exportação, com foco no combate ao
tráfico internacional de entorpecentes;
III - Realizar o gerenciamento de risco de passageiros embarcando ou
desembarcando de voos domésticos no Aeroporto Internacional de Viracopos, com foco
no combate ao tráfico internacional de entorpecentes, ao contrabando e descaminho;
IV - Realizar, com base em gerenciamento de risco prévio, o monitoramento
presencial ou remoto do carregamento e descarregamento de aeronaves de passageiros
e/ou cargas, com foco no combate ao tráfico internacional de entorpecentes;
V - Realizar inspeção indireta (com utilização de cães de faro e equipamentos
de Raios-X) e/ou inspeção direta de bagagens, cargas ou veículos, na presença do
passageiro, do importador, do exportador ou de representante do transportador ou do
depositário, em quaisquer áreas ou recintos em zona primária, além de portos secos,
depósitos, armazéns e rodovias jurisdicionados pela ALF/VCP;
VI - Realizar entrevista e, diante de fundada suspeita, busca pessoal em
passageiros ou em funcionários que exerçam atividades em áreas alfandegadas, com foco
no combate ao tráfico internacional de entorpecentes;
VII - Realizar inspeção em aeronaves, veículos ou equipamentos utilizados na
zona primária, em portos secos, depósitos, armazéns e rodovias jurisdicionados pela
A L F/ V C P ;
VIII - Realizar a apreensão de substâncias entorpecentes (encontradas em
bagagens, junto ao corpo de passageiros, em cargas, no interior de aeronaves, no interior
de quaisquer veículos ou equipamentos, ou ainda abandonadas, em zona primária) para
posterior entrega à autoridade policial competente;
IX - Realizar a prisão em flagrante de passageiro ou de funcionário com
atividade em áreas alfandegadas, por tráfico de entorpecentes, contrabando ou
descaminho;
X - Realizar a retenção de valores não declarados que ultrapassem o limite
previsto na norma vigente;
XI - Realizar operações em portos secos, depósitos e armazéns jurisdicionados
pela ALF/VCP, com foco no combate ao tráfico internacional de entorpecentes;
XII - Realizar a apreensão de substâncias entorpecentes (encontradas em
cargas ou no interior de veículos ou equipamentos, ou ainda abandonadas, em portos
secos, depósitos e armazéns jurisdicionados pela ALF/VCP) para posterior entrega à
autoridade policial competente;
XIII - Realizar operações de acompanhamento de veículos transportando cargas
em trânsito doméstico até recintos jurisdicionados pela ALF/VCP em zona secundária;
XIV - Realizar operações de repressão em rodovias com utilização de barreiras
ou por interceptação para abordagem de veículos de pessoas ou cargas, com foco no
combate ao tráfico de entorpecentes, contrabando e descaminho;
XV - Realizar a apreensão de substâncias entorpecentes e/ou mercadorias
(encontradas em bagagens, junto ao corpo de passageiros ou em cargas, no interior de
veículos de transporte de pessoas e/ou cargas em rodovias);
XVI - Realizar teste preliminar (narcoteste) para identificação de substância
entorpecente;
XVII - Estudar e analisar ocorrências de tráfico internacional de drogas e de
tráfico internacional de armas e munições, visando a uma adequada compreensão dos
eventos e à produção de comunicados e alertas a setores específicos da Alfândega que
atuem em processos relacionados aos temas ou, eventualmente, a outros órgãos a que a
informação possa ser relevante, preservado o sigilo fiscal; e
XVIII - Realizar a integração e o controle de informações sobre drogas, armas
e munições nesta Alfândega, sem prejuízo das atribuições do SEREP.
Art. 36 São atribuições dos AFRFB lotados nos Grupos de Plantão de
Bagagem:
I - Gerar e baixar admissão temporária (TECAT) de aeronaves de matrícula
estrangeira na e-DBV, bem como o registro no sistema SACI no caso de sobrevoo;
II - Adotar diferentes critérios de seleção em virtude de necessidades
imediatas;
III - Apreciar pedidos de Admissão Temporária de não residentes no país solicitados
no sistema e-DBV, bem como a prorrogação de prazos, nos termos da legislação vigente;
IV - Determinar servidor para atendimento ao embarque internacional;
V - Supervisionar os trabalhos de seleção, vistoria e retenção de bens
realizados pelo ATRFB em sua equipe;
VI - Proceder à validação da Declaração de Porte de Valores no sistema e-
D BV ;
VII - Apreciar pedido de autorização especial para passageiro procedente do
exterior em voo particular, que pretender adquirir mercadoria em loja franca, nos termos
da legislação aplicável;
VIII - Determinar servidor para proceder ao acompanhamento de bens
integrantes da bagagem em situações nas quais o embarque precise ser atestado;
IX
- Adotar
os
procedimentos
simplificados previstos
na
legislação,
relativamente ao embarque e ao desembarque internacional de portador de pedras
preciosas ou semipreciosas e de joias objeto de despacho aduaneiro de exportação em
consignação;
X - Atestar, por meio da aposição de assinatura, o Extrato de Bens gerado no
sistema e-DBV pelos demais membros da equipe sob sua supervisão;
XI - Proceder à tributação, ao reconhecimento do direito à isenção e ao desembaraço
de bens integrantes da bagagem acompanhada de viajante procedente do exterior;
XII - Realizar a distribuição das atividades entre os servidores, bem como gerir
as escalas de férias e de plantão de sua equipe;
XIII - Selecionar voos domésticos e internacionais de passageiros e coordenar
a sua fiscalização;
XIV - Designar servidor para recepcionar e acompanhar autoridades, Chefes de
Estado, Agentes Diplomáticos e Consulares quando do ingresso no embarque e
desembarque internacional;
XV - Autorizar a alteração do motivo gerador da retenção de bens integrantes
da bagagem acompanhada;
XVI - Autorizar redestinação ou reembarque de bens integrantes da bagagem
acompanhada ao seu correto destino;
XVII - Apreciar solicitação referente à bagagem acompanhada retida;
XVIII - Apreciar os recursos, pedidos de reconsideração e outras petições
protocoladas no e-processo e relacionadas as atividades da equipe;
XIX - Decidir, fora do horário de expediente normal da Alfândega, sobre
pendências e casos omissos;
XX - Designar o servidor para realização de verificação física de cargas sujeitas
ao regime comum de importação distribuídas ao plantão; e
XXI - Realizar, subsidiariamente, as atividades previstas nas atribuições do
plantão de despacho, quando necessário.
Art.
37 São
atribuições dos
ATRFB lotados
no Grupo
de Plantão
de
Bagagem:
I - Realizar os trabalhos de seleção, vistoria e retenção de bens;
II - Gerar o Extrato de Bens no sistema e-DBV;
III - Realizar as atividades para gerenciamento de risco relacionas aos
passageiros;
IV - Realizar, quando solicitado, as Verificações físicas de cargas sujeitas ao
Regime Comum de Importação dos despachos aduaneiros de importação sob
responsabilidade da EDESP;
V - Proceder à indisponibilidade, no sistema MANTRA, dos bens de viajantes
atracados sob DSIC, bem como registrá-lo em dados complementares da e-DBV;
VI - Lavrar Termo de Retenção de volumes, objeto de DSIC, gerados pelo depositário;
VII - Realizar, subsidiariamente, as atividades previstas nas atribuições do
plantão de vigilância, quando necessário; e
VIII - Proceder à recepção e conferência da Declaração de Porte de Valores no
sistema e-DBV.
Art. 38 São atribuições dos AFRFB lotados nos Grupos de Plantão de Despacho:
I - Realizar, fora do horário do expediente normal desta Alfândega, os
despachos aduaneiros de remessas expressas de importação e de exportação;
II - Proceder ao despacho aduaneiro de importação de DIs de empresas
certificadas no
Programa Operador
Econômico Autorizado
(OEA) e
declarações
expressas;
III - Proceder, fora do horário de expediente normal desta Alfândega, ao
despacho aduaneiro de declarações vinculadas a regimes especiais;
IV - Proceder ao despacho de mercadorias perecíveis, animais vivos e objetos
relacionados, ovos férteis, partes, peças e equipamentos para manutenção de aeronave
AOG, urnas funerárias, mala diplomática ou consular e valores;
V
- Proceder
ao Despacho
Aduaneiro
de Exportação
e Devolução
de
Mercadorias ao Exterior;
VI - Efetuar a exclusão de DMCA de carga registrada em DI sob sua
responsabilidade;
VII - Indicar o perdimento da mercadoria, no Siscomex Importação, por
abandono, das DIs sob sua responsabilidade, interrompidas há mais de 60 dias;
VIII - Efetuar o desdobramento do conhecimento de carga registrada em DI ou
DSI sob sua responsabilidade, ou designar, conforme disponibilidade, um ATRFB dos
Grupos de Plantão;
IX - Decidir sobre pedidos de fornecimento de selos de controle a serem
aplicados em produtos importados declarados em DI ou DSI sob sua responsabilidade;
X - Decidir sobre pedidos de cancelamento e retificação de declaração de
despacho aduaneiros de exportação em canal diferente do verde, não averbadas;
XI - Distribuir ou auto distribuir processos, expedientes e declarações de
exportação e importação sob a responsabilidade do plantão de despacho;
XII - Proceder, quando demandado, à recepção e concessão de Declaração de
Trânsito Internacional (DTI) aos finais de semana, feriados e, nos dias úteis, fora do
horário de funcionamento regular da repartição;
XIII - Decidir sobre pedidos de devolução ao exterior de mercadorias de
qualquer natureza, nacionalizadas ou não;
XIV - Executar todas as ações necessárias nos sistemas RFB com a finalidade
de proceder a Devolução de Mercadorias ao Exterior, antes da Lavratura do Auto de
Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal ou Edital de Intimação (redisponibilizar,
visar, cancelar DMCA, vincular, desembaraçar e afins), exceto nos casos em que a
indisponibilidade do documento de carga estiver sob controle de outro setor;
XV - Realizar a seleção e inspeção física de remessas expressas, na importação
e exportação, dos voos programadas para os finais de semana, feriados, e, nos dias úteis,
fora do horário de funcionamento regular da repartição;
XVI - Decidir, fora do horário de expediente normal da Alfândega, sobre
pendências e casos omissos; e
XVII - Realizar, subsidiariamente, as atividades previstas nas atribuições dos
AFRFB do plantão de bagagem, quando necessário.
Parágrafo único - Em relação aos despachos aduaneiros de importação e
exportação sob responsabilidade do Grupo de Plantão de Despacho, quando os elementos
indiciários de irregularidades recaírem sobre questões de fraude e de valoração aduaneira,
a análise do despacho será de competência da SAFIA e da EQDQ, respectivamente.
Art. 39 São atribuições dos servidores lotados nos Grupos de Plantão de
Vigilância e Repressão:
I - Despachar nos formulários de autorização de acesso de pessoas, materiais,
equipamentos e acessórios, nos casos urgentes e fora do horário de expediente normal
desta Alfândega, sem prejuízo da atuação do CAC;
II - Visar o armazenamento de carga já avalizado pelo transportador quando
não houver divergências de peso e volume;
III - Visar o armazenamento de cargas que se enquadram nas seguintes
hipóteses:
a) Mercadorias que sejam consideradas prioritárias, nos termos da legislação
vigente; e
b) Animais Vivos.
IV - Redisponibilizar as cargas nas seguintes hipóteses:
a) Indisponibilidade 22, quando o peso informado e peso armazenado, ambos,
abaixo de 20 kg;
b) Indisponibilidade 22, quando a divergência de peso for decorrente da
presença de "gelo seco";
c) Indisponibilidade 24, para os casos de carga incluída após a chegada do veículo;
d) Indisponibilidade 25, para os casos de carga alterada após a chegada do veículo;
e) Indisponibilidade 31, quando se tratar de carga pátio com prazo vencido;
f) Indisponibilidade 35, quando se tratar de carga excluída anteriormente;
g) Indisponibilidade 38, para frete de acordo com entendimentos; e
h) Indisponibilidade 39, para embarque parcial superior a 15 dias.
V - Proceder à retirada de indisponibilidades, geração, apropriação e exclusão
do DSIC ao conhecimento de carga, etiquetagem, reetiquetagem e CCA no Sistema
MANTRA, de pessoas físicas e jurídicas, inclusive nos casos de bagagem desacompanhada,
sem prejuízo das atribuições de outras equipes, em situações previstas em Ordem de
Serviço específica;
VI - Realizar as atividades para gerenciamento de risco relacionadas a cargas,
sem prejuízo das atribuições de outros setores;
VII - Realizar as atividades de vigilância aduaneira, tais como:
a) Acompanhar a movimentação de volumes, cargas, veículos e pessoas nas
áreas de pátio, pista e atracação do Aeroporto Internacional de Viracopos;
b) Realizar visita em veículos procedentes do exterior ou a ele destinados ou
ainda em operação de transporte de mercadorias estrangeiras;
c) Proceder à verificação documental do Termo de Entrada, indisponibilizando
os conhecimentos de carga ausentes ou que apresentarem irregularidades;
d) Acompanhar o armazenamento de cargas junto ao depositário;
e) Acompanhar reetiquetagens de volumes durante a atracação;
f) Proceder à inspeção das cargas provenientes de voo nacional, enfocando,
dentre essas, a existência/regularidade de cargas importadas; e
g) Proceder à verificação física e retenção de mercadoria, quando solicitada
pelo Chefe da EVR.
VIII - Realizar, quando solicitado, as Verificações físicas de remessas expressas,
observadas, no que couber, as competências específicas de outras equipes;
IX - Supervisionar a inspeção não-invasiva na importação e na exportação de
remessas expressas internacionais quando designados;
X - Proceder a busca aduaneira e o atendimento dos voos executivos
provenientes do exterior e a ele destinados;
XI - Promover a abertura de volumes e malas em caso de suspeita de
conteúdo ilícito e proceder a sua retenção;
XII - Acompanhar e controlar operações de carga, descarga e transbordo de
volumes, unidades de carga e bagagens;
XIII - Autorizar o encaminhamento ao Terminal de Remessa Expressa, de
documentos/bens transportados na modalidade on board courier, nos termos e condições
da legislação aplicável;
XIV - Efetuar, quando solicitado, o desdobramento do conhecimento de carga
registrada em DI ou DSI sob responsabilidade do Grupo do Plantão de Despacho;
XV - Realizar, quando solicitado, as Verificações físicas de cargas sujeitas ao
Regime Comum de Importação dos despachos aduaneiros de importação sob
responsabilidade do Grupo de Plantão de Despacho;
XVI - Efetuar a análise das solicitações de alteração da modalidade de
embarque, alteração do local de armazenamento, alteração do tipo de documento de
carga, alteração do tratamento de carga e outras retificações de armazenamento/carga
após o encerramento da armazenagem;
XVII - Realizar, subsidiariamente, as atividades previstas nas atribuições do
Grupo de Plantão de Bagagem e do Grupo de Plantão de Trânsito, quando necessário;
e

                            

Fechar