DOU 23/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 16, segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
XVIII - Proceder às demais atividades previstas em Ordem de Serviço
específica.
Art. 40 São atribuições do AFRFB lotado no SERAD:
I - Definir os parâmetros aplicáveis à seleção fiscal aduaneira de zona primária
da Alfândega e decidir pela necessidade de verificação física de cargas no pré-
despacho;
II - Gerenciar e avaliar os resultados da seleção fiscal, em interação com as
equipes de despacho e de fiscalização de combate às fraudes aduaneiras, visando
aprimorar os parâmetros adotados localmente e aumentar a percepção de risco;
III - Analisar os elementos indiciários de irregularidades na importação e
exportação e encaminhar os casos identificados à EDESP, à SAFIA e à EQDQ para
prosseguimento do controle aduaneiro.
Art. 41 São atribuições do ATRFB lotado no SERAD:
I - Sob supervisão de AFRFB, vistoriar cargas selecionadas, realizar pesquisas,
elaborar relatórios com descrição dos fatos e outras atividades em conformidade com a
legislação pertinente;
II - Realizar a recepção de declaração de trânsito aduaneiro através da
utilização de script específico, sem prejuízo das atribuições dos demais setores;
III - Realizar pesquisas e extrações de dados dos sistemas informatizados da
RFB e demais fontes abertas;
IV - Efetuar análise preliminar dos dados extraídos; e
V - Exercer outras atividades de natureza técnica, acessória ou preparatória ao
exercício das atribuições privativas do AFRFB.
Art. 42 São atribuições da EQIAD:
I - Desenvolver e aprimorar métodos e ferramentas para o Gerenciamento de
Riscos Aduaneiros através da aplicação de Ciência de Dados e automação de tarefas;
II - Alimentar sistemas de monitoramento e acompanhamento de "Indicadores-
Chave de Desempenho" da ALF/VCP para que a gestão da Unidade seja provida de
melhores informações para a tomada de decisões;
III - Prover suporte ao Gabinete da ALF/VCP em projetos e iniciativas
organizacionais através da condução de estudos e produção de relatórios analíticos sobre
os diversos processos de trabalho da Unidade, utilizando-se, quando necessário, da
extração massiva de dados das bases e sistemas da RFB; e
IV - Disseminar, na ALF/VCP, os conhecimentos e iniciativas em Ciência de
Dados desenvolvidas na RFB para que os procedimentos executados nesta Unidade sejam
mantidos atualizados com a adoção das melhores práticas e explorando os benefícios que
os novos sistemas implantados venham a oferecer.
Art. 43 São atribuições da SARPE:
I
-
Realizar o
despacho
aduaneiro
de
remessas postais
e
expressas
internacionais;
II - Realizar atividades de gerenciamento de risco aduaneiro de remessas
postais e expressas internacionais;
III - Conceder e concluir
trânsito aduaneiro de remessas expressas
internacionais submetidas ou a serem submetidas a despacho aduaneiro na Seção;
IV - Visar, no sistema
MANTRA, as remessas expressas internacionais
descaracterizadas;
V - Redisponibilizar no sistema MANTRA a indisponibilidade 22 (divergência de
peso) de remessas expressas internacionais atracadas, bem como indisponibilizá-las,
quando for o caso;
VI - Indisponibilizar no Sistema MANTRA remessas expressas internacionais
atracadas com restrições que devam ser tratadas pelo próprio setor;
VII - Lavrar os autos de infração e Representação Fiscal para Fins Penais
resultantes de sua atuação, excetuando-se as atribuições da EQPERD e do GLAP;
VIII - Controlar o prazo de perdimento das remessas postais e expressas
internacionais, registrando tais ocorrências no Siscomex Remessa e informando à EQPERD
sobre autos e representações de sua competência;
IX - Tratar da apreensão e do envio de remessas postais e expressas
internacionais suspeitas de conterem materiais ilícitos ao Departamento de Polícia
Fe d e r a l ;
X - Prestar informações a outros setores em demandas sobre remessas postais
e expressas internacionais, como em ações judiciais, processos de devolução de remessas
descaracterizadas, processos de restituição de tributos, dentre outros;
XI - Analisar os processos de habilitação de empresas na modalidade de
remessas postais e expressas internacionais e encaminhá-los para decisão final da
autoridade a quem couber a habilitação, conforme norma específica;
XII - Fazer o desembaraço no MANTRA de carga chegada e que tenha sido
armazenada se comprovado que o procedimento se deu por equívoco ou se a
determinação de descaracterização foi revista pela autoridade aduaneira competente após
deferimento em resposta a solicitação fundamentada;
XIII - Autorizar correção do conhecimento de carga courier antes de feita a
efetiva armazenagem e registro no MANTRA;
XIV - Realizar auditorias pós despacho em remessas postais e expressas
internacionais;
XV - Decidir sobre procedimentos e rotinas operacionais relacionados ao
despacho de remessas postais e expressas internacionais; e
XVI - Incluir parâmetros de DIs no ANIITA para remessas expressas atracadas
para despacho formal.
Art. 44 São atribuições do AFRFB lotado na SARPE:
I
-
Realizar o
despacho
aduaneiro
de
remessas postais
e
expressas
internacionais;
II - Decidir sobre o reconhecimento de imunidades, isenções e não-incidência
de tributos, no âmbito do despacho de remessas postais e expressas internacionais;
III - Decidir sobre pedidos de revisão de declaração das remessas postais e
expressas internacionais;
IV - Proceder à concessão e ao desembaraço de trânsito aduaneiro de
exportação de remessas postais e expressas internacionais desembaraçadas pela SARPE;
V - Proceder à conclusão de trânsito aduaneiro de remessa postais e expressas
internacional a ser submetida a despacho aduaneiro de importação pela SARPE;
VI - Decidir sobre cancelamento de DMCA relativo a remessas expressas
internacionais, desde que não tenha sido lavrado Auto de Infração e Termo de Apreensão
e Guarda Fiscal ou Edital de Intimação;
VII - Decidir sobre o cancelamento da DIR nos casos previstos;
VIII - Reconhecer a impossibilidade de acesso ao sistema Siscomex Remessa
por mais de duas horas consecutivas, em virtude de problemas de ordem técnica e adotar
os procedimentos previstos na Legislação em vigor;
IX - Lavrar autos de infração e representações fiscais para fins penais de
processos relativos a remessas postais e expressas internacionais, exceto aqueles
atribuídos à EQPERD e ao GLAP;
X - Contribuir para o aprimoramento da análise de risco, seja utilizando
adequadamente as ferramentas disponíveis, seja colhendo e cadastrando informações
relevantes nos sistemas apropriados;
XI - Analisar pedido fundamentado sobre revisão de descaracterização e, em
caso deferimento, proceder ao desembaraço no MANTRA de carga que já tenha sido
armazenada, para que o despacho possa prosseguir no TECEX da respectiva empresa de
courier;
XII - Autorizar correção do conhecimento aéreo tipo courier antes de feita a
efetiva armazenagem e registro no MANTRA;
XIII - Solicitar assistência técnica de peritos credenciados, conforme legislação
específica;
XIV - Realizar auditorias pós despacho em remessas postais e expressas
internacionais;
XV - Decidir sobre procedimentos e rotinas operacionais relacionados ao
despacho de remessas postais e expressas internacionais.
XVI
- Proceder
a confirmação
dos
dados do
solicitante no
Cadastro
Aduaneiro.
XVII - Proceder ao registro das sanções aplicadas aos despachantes e ajudantes
aduaneiros no seu respectivo cadastro e providenciar o ADE quando for o caso; e
XVIII - Proceder ao cadastro dos intervenientes no CCT modal aéreo.
Art. 45 São atribuições do ATRFB lotado na SARPE:
I - Visar e inserir indisponibilidades no Sistema MANTRA relativos a remessas
postais e expressas internacionais;
II - Tratar de serviços de suprimentos, infraestrutura e expediente no âmbito
da SARPE;
III - Realizar verificação física de remessas expressas sob supervisão de AFRFB
lotado na SARPE;
IV - Supervisionar a inspeção não-invasiva na importação e na exportação de
remessas postais e expressas internacionais quando designado;
V - Controlar estoques de processos de auto de infração e Representação
Fiscal para Fins Penais a cargo da SARPE;
VI - Controlar as apreensões de drogas, entorpecentes, moedas, armas e
munições mantendo os arquivos atualizados e providenciando a confecção de termos
necessários, bem como a entrega, quando for o caso, ao DPF ou ao Bacen;
VII - Prestar informações em ouvidorias relativas a remessas postais e
expressas internacionais;
VIII - Prestar atendimento ao público nos casos de remessas postais e
expressas internacionais com despacho em andamento;
IX - Contribuir para o aprimoramento da análise de risco, seja utilizando
adequadamente as ferramentas disponíveis, seja colhendo e cadastrando informações
relevantes nos sistemas apropriados, quando autorizados;
X - Executar atividades preparatórias necessárias para as atividades decisórias
exercidas pelo AFRFB lotado na SARPE; e
XI - Incluir parâmetros de DIs no ANIITA para remessas expressas atracadas
para despacho formal.
Art. 46 São atribuições do CAC:
I - Prestar, por intermédio
de atendimento telefônico ou presencial,
preservado o sigilo fiscal, informações ao contribuinte, excetuando-se as que envolverem
interpretação de legislação;
II - Orientar o destinatário de remessas expressas, inclusive, quanto à
participação de outros órgãos e intervenientes nos procedimentos de desembaraço
aduaneiro de mercadorias, buscando um atendimento de excelência ao cidadão;
III - Realizar atendimento preliminar de contribuintes e intervenientes em
comércio exterior relativamente à aplicação de procedimentos e rotinas fiscais na
habilitação de importadores e exportadores para operar no Siscomex;
IV - Orientar o fluxo de pessoas na unidade local;
V - Proceder às atividades relativas à formalização, protocolo e juntada de
documentos em papel ou meio digital, em conformidade com a legislação aplicável;
VI - Analisar, sem prejuízo das atribuições da SATEC, pré-requisitos para
concessão de perfil de acesso aos sistemas de Comércio Exterior para os intervenientes
no mesmo, de acordo com a Portaria Conjunta Cotec/Coana nº 61/2017 e suas alterações,
bem como encaminhar o Anexo II da Portaria Conjunta Cotec/Coana nº 62/2017, com
ateste do cumprimento das condições necessárias e a relação dos perfis adequados, para
o setor de tecnologia, de acordo com os critérios da referida Portaria, bem como de suas
alterações;
VII - Emitir Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) de
cobrança;
VIII - Proceder à conferência e à validação de Procuração RFB;
IX - Examinar e triar, no e-Processo, a Caixa de Trabalho/Triagem da ALF/VCP,
direcionando os processos/dossiês às equipes competentes para análise;
X - Proceder, sem prejuízo da atribuição da EDESP, à retirada de
indisponibilidades no sistema MANTRA e efetuar a transmissão da DSI, quando se tratar
de importação eventual efetuada por pessoa física, inclusive bagagem desacompanhada,
em conformidade com a legislação aplicável;
XI - Efetuar, sem prejuízo das atribuições da EDESP, a análise preliminar dos
documentos instrutivos da DSI Manual, seu respectivo registro/numeração e gerar
indisponibilidades no Sistema Mantra para fins de controle fiscal das mercadorias, sem
prejuízo das atribuições de outras equipes;
XII - Analisar e decidir sobre o credenciamento no Siscomex (vinculação) de
despachante aduaneiro nos casos de representação de pessoa física, relativamente à sua
bagagem desacompanhada, nos termos e condições estabelecidas pela legislação aplicável,
sem prejuízo da atribuição da EDESP;
XIII - Receber, analisar e protocolar solicitação de renovação e habilitação no
Trânsito Aduaneiro, nos termos da legislação vigente;
XIV - Proceder à verificação e à análise da documentação e dos requisitos para
inclusão no Registro de Despachante e Ajudante de Despachante Aduaneiro;
XV 
- 
Incluir, 
após 
verificação
de 
requisitos, 
a 
agência 
de
navegação/desconsolidadora e seus representantes no sistema Marinha Mercante;
XVI
- Proceder
a confirmação
dos
dados do
solicitante no
Cadastro
Aduaneiro;
XVII - Proceder ao registro das sanções aplicadas aos despachantes e ajudantes
aduaneiros no seu respectivo cadastro e providenciar o ADE quando for o caso; e
XVIII - Proceder ao cadastro dos intervenientes no CCT modal aéreo.
Art. 47 São atribuições do Chefe do CAC e do seu substituto eventual,
ressalvadas as atribuições da EQPERD:
I - Despachar nos formulários de autorização temporária de acesso de veículos,
pessoas e equipamentos ao pátio, pista, área de atracação, áreas restritas do embarque
e do desembarque internacional, inclusive nos casos de visitas pedagógicas, institucionais,
sociais, de imprensa e de publicidade; e
II - Despachar nos formulários de autorização temporária de acesso de
pessoas, veículos, materiais, equipamentos e acessórios aos armazéns de importação e
exportação;
Art. 48 São atribuições da SAPOL:
I - Atuar em nome da Unidade Gestora jurisdicionante para fins de coordenar,
orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de programação e execução
orçamentária e financeira, logística, gestão de documentos, comunicações administrativas,
transportes, material e administração de mercadorias apreendidas e outras atinentes a
serviços auxiliares e gerais, ressalvada a competência específica das Unidades
Descentralizadas dos órgãos setoriais do Ministério da Economia;
II - Realizar licitações para estudos, pesquisas, serviços, compras e obras
autorizadas pelo titular da Unidade Gestora jurisdicionante;
III - Providenciar contratações diretas quando presentes as situações de
dispensa ou de inexigibilidade de licitação, reconhecidas pelo titular da Unidade Gestora
jurisdicionante;
IV - Analisar as contratações e demais proposições que devam ser submetidas
à aprovação do titular da Unidade Gestora jurisdicionante;
V - Manter controle dos contratos, acordos, ajustes e convênios de interesse
da SRF, celebrados pelo titular da Unidade Gestora jurisdicionante;
VI - Elaborar a programação orçamentária anual e as reprogramações mensais,
em função do Referencial Orçamentário da Unidade Gestora jurisdicionante;
VII - Elaborar as programações financeiras de desembolso em nome da
Unidade Gestora jurisdicionante;
VIII - Registrar e controlar os créditos orçamentários e os recursos financeiros
geridos pela Unidade Gestora jurisdicionante;
IX - Empenhar créditos, efetuar pagamentos, providenciar recolhimentos,
providenciar e controlar a concessão de suprimentos de fundos, bem assim manter
controle da relação dos ordenadores de despesa, dos encarregados do setor financeiro e
dos agentes responsáveis por guarda de valores designados pela Unidade Gestora
jurisdicionante;
X - Subsidiar a Unidade Gestora jurisdicionante para fins de registro de
conformidade de suporte documental e manter arquivo cronológico da documentação dos
atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
XI - Providenciar e controlar, em nome da Unidade Gestora jurisdicionante, a
requisição de passagens e a concessão de diárias e de ajudas de custo;
XII - Subsidiar a Unidade Gestora jurisdicionante para fins de levantamento de
necessidades e elaboração de programação de aquisição de materiais de consumo e
permanente e de contratação de serviços;

                            

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