DOU 16/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 11, segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 69, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
Altera o artigo 1° da Portaria n. 2521, de 06 de
outubro de 2021, que autorizou o empenho e a
transferência de recursos ao Município de Rio Casca-
MG, para ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado
pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023,
Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.
2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de
10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º O art. 1° da Portaria n. 2521, 06 de outubro de 2021, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1°Autorizar o repasse de recursos ao Município de Rio Casca-MG, no valor
de R$ 9.422.978,17 (nove milhões, quatrocentos e vinte e dois mil novecentos e setenta e
oito reais e dezessete centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no
Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.003413/2020-25."
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 85, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado
pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023,
Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.
2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de
10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 475, de 07 de novembro de 2018, constante no processo
administrativo n. 59053.000601/2017-04, que autorizou a transferência de recursos ao
Município de Glória d'Oeste - MT, para ações de Defesa Civil até 20/04/2023.
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 88, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. BA
Inhambupe
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
391
30/11/2022
59051.019279/2023-47
. BA
Belo Campo
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
57
16/12/2022
59051.019318/2023-14
. BA
Caatiba
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
539
23/12/2022
59051.019286/2023-49
. CE
Acopiara
Estiagem -1.4.1.1.0
068
22/12/2022
59051.019426/2023-89
. CE
Solonópole
Estiagem -1.4.1.1.0
058
07/12/2022
59051.019358/2023-58
.
ES
Pedro Canário
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
368
23/12/2022
59051.019460/2023-53
.
ES
Mimoso do Sul
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
198
27/12/2022
59051.019463/2023-97
. MG
Gonzaga
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
029
19/12/2022
59051.019437/2023-69
.
RJ
Campos dos Goytacazes
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
701
23/12/2022
59051.019476/2023-66
. RN
Santa Maria
Estiagem -1.4.1.1.0
023
20/12/2022
59051.019319/2023-51
. RN
Santa Cruz
Seca - 1.4.1.2.0
2.017
26/12/2022
59051.019361/2023-71
. RS
Alto Alegre
Granizo - 1.3.2.1.3
3.550
20/12/2022
59051.019466/2023-21
. RS
Agudo
Estiagem -1.4.1.1.0
174
22/12/2022
59051.019336/2023-98
. RS
Boa Vista do Incra
Estiagem -1.4.1.1.0
430
29/12/2022
59051.019477/2023-19
. RS
Vista Alegre
Estiagem -1.4.1.1.0
76
16/12/2022
59051.019481/2023-79
. RS
Cerro Branco
Estiagem -1.4.1.1.0
3915
27/12/2022
59051.019472/2023-88
. RS
São Pedro das Missões
Estiagem -1.4.1.1.0
13
20/12/2022
59051.019337/2023-32
. RS
Cristal do Sul
Estiagem -1.4.1.1.0
168
26/12/2022
59051.019474/2023-77
. RS
Liberato Salzano
Estiagem -1.4.1.1.0
108
28/12/2022
59051.019362/2023-16
. RS
Santa Maria
Estiagem -1.4.1.1.0
157
28/12/2022
59051.019365/2023-50
. RS
Mata
Estiagem -1.4.1.1.0
1.984
29/12/2022
59051.019363/2023-61
. RS
Paraíso do Sul
Estiagem -1.4.1.1.0
130
30/12/2022
59051.019461/2023-06
. RS
Vista Gaúcha
Estiagem -1.4.1.1.0
001
03/01/2023
59051.019478/2023-55
. RS
Novo Tiradentes
Estiagem -1.4.1.1.0
2.119
04/01/2023
59051.019366/2023-02
. RS
Rio dos Índios
Estiagem -1.4.1.1.0
013
05/01/2023
59051.019480/2023-24
. SC
Penha
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
3983
20/12/2022
59051.019400/2023-31
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 89, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado
pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023,
Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.
2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de
10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art.
3° da Portaria n. 1.848, de 07 de junho de 2022, constante no processo administrativo n.
59052.009470/2022-90, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Santana do Paraíso - MG, para ações de Defesa Civil até 13/05/2023.
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 90, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de São João Batista-SC, para a execução
de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado
pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023,
Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.
2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de
10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de São João
Batista-SC, no valor de R$ 38.541,85 (trinta e oito mil quinhentos e quarenta e um reais e
oitenta e cinco centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.012700/2022-06.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 91, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de São João Batista-SC, para a
execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado
pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023,
Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.
2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de
10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de São
João Batista-SC, no valor de R$ 94.341,29 (noventa e quatro mil trezentos e quarenta
e um reais e vinte e nove centavos), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.012777/2022-78.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art.
3º Considerando
a
natureza e
o volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada
exclusivamente à
execução
das ações
especificadas
no
art. 1°
desta
Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 92, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Itarantim-BA, para a execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado
pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023,
Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.
2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de
10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Itarantim-BA, no valor de R$ 7.854,00 (sete mil oitocentos e cinquenta e quatro reais),
para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.013018/2022-
22.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art.
3º Considerando
a
natureza e
o volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada
exclusivamente à
execução
das ações
especificadas
no
art. 1°
desta
Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 93, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Barra do Choça-BA, para a execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado
pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023,
Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.
2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e

                            

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