Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023011600003 3 Nº 11, segunda-feira, 16 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 69, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 Altera o artigo 1° da Portaria n. 2521, de 06 de outubro de 2021, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Rio Casca- MG, para ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º O art. 1° da Portaria n. 2521, 06 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1°Autorizar o repasse de recursos ao Município de Rio Casca-MG, no valor de R$ 9.422.978,17 (nove milhões, quatrocentos e vinte e dois mil novecentos e setenta e oito reais e dezessete centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.003413/2020-25." Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 85, DE 12 DE JANEIRO DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 5° da Portaria n. 475, de 07 de novembro de 2018, constante no processo administrativo n. 59053.000601/2017-04, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Glória d'Oeste - MT, para ações de Defesa Civil até 20/04/2023. Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 88, DE 12 DE JANEIRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . BA Inhambupe Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 391 30/11/2022 59051.019279/2023-47 . BA Belo Campo Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 57 16/12/2022 59051.019318/2023-14 . BA Caatiba Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 539 23/12/2022 59051.019286/2023-49 . CE Acopiara Estiagem -1.4.1.1.0 068 22/12/2022 59051.019426/2023-89 . CE Solonópole Estiagem -1.4.1.1.0 058 07/12/2022 59051.019358/2023-58 . ES Pedro Canário Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 368 23/12/2022 59051.019460/2023-53 . ES Mimoso do Sul Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 198 27/12/2022 59051.019463/2023-97 . MG Gonzaga Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 029 19/12/2022 59051.019437/2023-69 . RJ Campos dos Goytacazes Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 701 23/12/2022 59051.019476/2023-66 . RN Santa Maria Estiagem -1.4.1.1.0 023 20/12/2022 59051.019319/2023-51 . RN Santa Cruz Seca - 1.4.1.2.0 2.017 26/12/2022 59051.019361/2023-71 . RS Alto Alegre Granizo - 1.3.2.1.3 3.550 20/12/2022 59051.019466/2023-21 . RS Agudo Estiagem -1.4.1.1.0 174 22/12/2022 59051.019336/2023-98 . RS Boa Vista do Incra Estiagem -1.4.1.1.0 430 29/12/2022 59051.019477/2023-19 . RS Vista Alegre Estiagem -1.4.1.1.0 76 16/12/2022 59051.019481/2023-79 . RS Cerro Branco Estiagem -1.4.1.1.0 3915 27/12/2022 59051.019472/2023-88 . RS São Pedro das Missões Estiagem -1.4.1.1.0 13 20/12/2022 59051.019337/2023-32 . RS Cristal do Sul Estiagem -1.4.1.1.0 168 26/12/2022 59051.019474/2023-77 . RS Liberato Salzano Estiagem -1.4.1.1.0 108 28/12/2022 59051.019362/2023-16 . RS Santa Maria Estiagem -1.4.1.1.0 157 28/12/2022 59051.019365/2023-50 . RS Mata Estiagem -1.4.1.1.0 1.984 29/12/2022 59051.019363/2023-61 . RS Paraíso do Sul Estiagem -1.4.1.1.0 130 30/12/2022 59051.019461/2023-06 . RS Vista Gaúcha Estiagem -1.4.1.1.0 001 03/01/2023 59051.019478/2023-55 . RS Novo Tiradentes Estiagem -1.4.1.1.0 2.119 04/01/2023 59051.019366/2023-02 . RS Rio dos Índios Estiagem -1.4.1.1.0 013 05/01/2023 59051.019480/2023-24 . SC Penha Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 3983 20/12/2022 59051.019400/2023-31 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 89, DE 13 DE JANEIRO DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria n. 1.848, de 07 de junho de 2022, constante no processo administrativo n. 59052.009470/2022-90, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Santana do Paraíso - MG, para ações de Defesa Civil até 13/05/2023. Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 90, DE 9 DE JANEIRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de São João Batista-SC, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de São João Batista-SC, no valor de R$ 38.541,85 (trinta e oito mil quinhentos e quarenta e um reais e oitenta e cinco centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.012700/2022-06. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 91, DE 9 DE JANEIRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de São João Batista-SC, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de São João Batista-SC, no valor de R$ 94.341,29 (noventa e quatro mil trezentos e quarenta e um reais e vinte e nove centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.012777/2022-78. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 92, DE 9 DE JANEIRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Itarantim-BA, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Itarantim-BA, no valor de R$ 7.854,00 (sete mil oitocentos e cinquenta e quatro reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.013018/2022- 22. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 93, DE 9 DE JANEIRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Barra do Choça-BA, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, eFechar