DOU 16/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 11, segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
as mercadorias transferidas de regime com tributos suspensos e do estoque físico de
mercadorias, obtidos no último dia do mês anterior, correspondentes aos leiautes previstos
nos itens 2.2.14 (b) e 2.2.13 (k) do anexo único do Ato Declaratório Executivo Conjunto
Coana/Cotec nº 1, de 13 de maio de 2008.
§ 3º Os prazos de permanência das mercadorias admitidas na modalidade inicial,
bem como a data de encerramento anual do regime, não serão alterados com mudança de
modalidade.
Art. 21. A autoridade aduaneira deverá analisar o pedido de habilitação ou a
comunicação de renúncia aos regimes, bem como a solicitação de destruição de mercadorias
admitidas, em até 30 (trinta) dias, contados da data de solicitação da juntada dos
documentos discriminados nesta Portaria ao respectivo DDA.
Art. 22. Ficam aprovados os Anexos I a III desta Portaria, disponíveis no sítio da
RFB na Internet, no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br.
Art. 23. Ficam revogadas as Portarias Coana nº 57, de 2 de outubro de 2019, nº
79, de 17 de dezembro de 2019, e nº 66, de 10 de setembro de 2020.
Art. 24. Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor
no dia 1º de fevereiro de 2023.
ELMO BRAZ ZENÓBIO JUNIOR
1_MECON_16_001
1_MECON_16_002
1_MECON_16_003
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 17, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
Aplica a pena de perdimento do veículo objeto do
processo que especifica.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de
2020, e tendo em vista o disposto no art. 104, V, do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro
de 1966, declara:
Art. 1º Findo administrativamente o processo relacionado no Anexo Único.
Art. 2º O perdimento do veículo objeto desse processo, tornando-o disponível
para destinação na forma da legislação vigente.
Art. 3º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
GELSON JOSE SCHWENDLER
ANEXO ÚNICO
. S EQ .
P R O C ES S O
AUTO DE INFRAÇÃO E APREENSÃO
. 01
13150.720026/2022-10
0100100-129159/2022
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 3ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUÍS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2, DE 6 DE JANEIRO DE 2023
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). Suspensão
do PIS/PASEP e da COFINS, nos casos autorizados pelos
diplomas legais e normativos a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com
base na Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31
de janeiro de 2022, na Portaria SRRF03 n° 450, de 10 de agosto de 2020, e na Portaria
DRF/SLS nº 0.058 de 06 de julho de 2022 e tendo em vista o Decreto n° 6.144, de 03 de
julho de 2007, e alterações, e a Instrução Normativa RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de
2022, e
alterações, e
considerando o
contido no
processo administrativo
nº
13075.093004/2022-15, declara:
Art. 1° HABILITADA para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a empresa SITIÁ 1 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A,
CNPJ 42.073.755/0001-66, com relação ao projeto CEG: UFV.RS.CE.038396-1.01, na área de
Geração de Energia Elétrica, nos termos da Portaria n° 1.436/SPE/MME, de 01 de junho de
2022, publicada no D.O.U. de 03 de junho de 2022, e observada a Resolução Autorizativa
da ANEEL nº 12.149, de 14 de junho de 2022, publicada no D.O.U. de 20 de junho de 2022,
com período de execução de 01/09/2022 a 01/01/2024.
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ

                            

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