Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023011600007 7 Nº 11, segunda-feira, 16 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 6 DE JANEIRO DE 2023 Cohabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), art. 1º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, da pessoa jurídica e projeto que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31 de janeiro de 2022, na Portaria SRRF03 n° 450, de 10 de agosto de 2020, e na Portaria DRF/SLS nº 0.058 de 06 de julho de 2022 e tendo em vista o Decreto n° 6.144, de 03 de julho de 2007, e alterações, e a Instrução Normativa RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e alterações, e considerando o contido no processo administrativo nº 13075.100758/2022-39, declara: Art. 1° Cohabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007, a pessoa jurídica COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ 03.006.548/0001-37. Art. 2º A referida coabilitação é específica para execução dos serviços previstos nos Contratos nº 034 e 035/2022, firmados com a empresa Grãos do Piauí Concessionária de Rodovias SPE S.A., CNPJ 42.627.875/0001-68, referente às obras com Número de Inscrição (CNO) nº 90.011.9055801/77 e 90.011.90590/74, do projeto de implantação da Rodovia Transcerrados-PI-397, conforme Portaria nº 1.554, de 22 de dezembro de 2021, e Anexo, da Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias, publicada no D.O.U. de 29 de dezembro de 2021. Art. 3º Ressalvado o disposto no art. 4º deste Ato Declaratório, o direito de adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2º, se inicia com a publicação deste e será limitado ao prazo de 5 (cinco) anos, contados de 30 de maio de 2021, data de publicação, no Diário Oficial da União, do Ato Declaratório Executivo DRF/FOR nº 74, de 26 de maio de 2021, que habilitou a pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação. Art. 5º A ausência da solicitação de que trata o art. 4° sujeita a pessoa jurídica a multa, nos termos do parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007, e demais sanções cabíveis. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/REC Nº 3, DE 12 DE JANEIRO DE 2023 Concede o Registro Especial Controle de Papel Imune. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela PORTARIA SRRF04 nº 227, de 10 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e suas alterações, e considerando o que consta no processo nº 19614.720684/2021-11, declara: Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) da Atividade de GRÁFICA, sob o número de inscrição GP-04401/00025, ao seguinte estabelecimento: Nome empresarial: RECICLA RECICLAGEM LOBO & CIA. LTDA CNPJ: 01.234.329/0001-80 Endereço: Praça Jacome Calheiros, 73 - Centro, Penedo/AL CEP: 57.200-000 Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto. Se ao papel imune for dado destino diverso da impressão de livros, jornais e periódicos, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e das penalidades cabíveis. Art. 3º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Regpi deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALBINO CARLOS MARTINS VIEIRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de uísque. O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 35, publicado no Diário Oficial de 9 de julho de 2020, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14, aprova: Art. 1o O fornecimento de 234.000 (duzentos e trinta e quatro mil) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Projetada PS, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP 37031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por Chivas Brothers Ltd - Distillers, Keith, AB55, Scotland: . Marca Comercial Características do Produto Quantidade . BALLANTINE'S 7YO AMERICAN BARREL 6X750ML 9.000 caixas de 06 garrafas de 750ml, graduação alcoólica de 40% 54.000 . WHISKY BALLANTINES 12YO 12X750ML 3.000 caixas de 12 garrafas de 750ml, graduação alcoólica de 40% 36.000 . WHISKY CHIVAS REGAL 18 YEARS OLD 06X750ML 3.600 caixas de 06 garrafas de 750ml, graduação alcoólica de 40% 21.600 . WHISKY CHIVAS REGAL 12YO 12X1000ML (RESTAGE 2021) 10.200 caixas de 12 garrafas de 1000ml, graduação alcoólica de 40% 122.400 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º - A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º - Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE VIEGAS CUNHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de uísque. O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 35, publicado no Diário Oficial de 9 de julho de 2020, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14, aprova: Art. 1o O fornecimento de 1.080.024 (um milhão, oitenta mil e vinte e quatro) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Projetada PS, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP 37031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por Chivas Brothers Ltd - Distillers, Keith, AB55, Scotland: . Marca Comercial Características do Produto Quantidade . WHISKY GLEENLIVET 15YO 6X750ML 670 caixas de 06 garrafas de 750ml, graduação alcoólica de 40% 4.020 . WHISKY GLEENLIVET 18YO 6X750ML 510 caixas de 06 garrafas de 750ml, graduação alcoólica de 40% 3.060 . ROYAL SALUTE SIGNATURE 700ML 1.440 caixas de 06 garrafas de 700ml, graduação alcoólica de 40% 8.640 . WHISKY BALLANTINES 17YO 06X750ML 770 caixas de 06 garrafas de 750ml, graduação alcoólica de 40% 4.620 . BALLANTINE'S 7YO AMERICAN BARREL 6X750ML 32.400 caixas de 06 garrafas de 750ml, graduação alcoólica de 40% 194.400 . WHISKY CHIVAS REGAL XV 06X750ML 1.800 caixas de 06 garrafas de 750ml, graduação alcoólica de 40% 10.800 . WHISKY BALLANTINES FINEST 12X750ML 2019 16.800 caixas de 12 garrafas de 750ml, graduação alcoólica de 40% 201.600 . WHISKY BALLANTINES FINEST 12X1000ML NOVA EMBALAGEM 19.200 caixas de 12 garrafas de 1000ml, graduação alcoólica de 40% 230.400 . WHISKY CHIVAS REGAL 12YO 12X1000ML R ES T AG E 20.320 caixas de 12 garrafas de 1000ml, graduação alcoólica de 40% 243.840 . WHISKY CHIVAS REGAL 12YO 12X750ML (RESTAGE 2021) 6.300 caixas de 12 garrafas de 750ml, graduação alcoólica de 40% 75.600 . WHISKY CHIVAS REGAL 18 YEARS OLD 06X750ML 900 caixas de 06 garrafas de 750ml, graduação alcoólica de 40% 5.400 . CHIVAS EXTRA 13 ANOS 06X750ML 10.780 caixas de 06 garrafas de 750ml, graduação alcoólica de 40% 64.680 . WHISKY ROYAL SALUTE FASHION EDITION 06X750ML (BLACK) 269 caixas de 06 garrafas de 750ml, graduação alcoólica de 40% 1.614 . ROYAL SALUTE SIGNATURE 700ML 5.225 caixas de 06 garrafas de 700ml, graduação alcoólica de 40% 31.350 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º - A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º - Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE VIEGAS CUNHA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 6, DE 12 DE JANEIRO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria RFB nº 114, de 27/01/2022, o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME Nº 284 de 27/07/2020, a Portaria SRRF07 nº 272 de 17/03/2022, e considerando o que consta do processo nº 13113.201425/2022-22 resolve: Art. 1º Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores, nos exatos termos da Portaria Nº 1.479 de 01/11/2022 do Ministério de Infraestrutura. Empresa : PETROLEO SABBA S A CNPJ Nº : 04.169.215/0001-91 CNO : 60.032.35895/73 Projeto : Porto Organizado de Santarém - Arrendamento da área STM05 Setor infraestrutura: Transporte Portuário/Granéis Líquidos Prazo estimado para execução do projeto: de agosto de 2021 a fevereiro de 2024 Localização: município de Santarém/Pará. Art. 2º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - D.O.U. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF07 Nº 7, DE 12 DE JANEIRO DE 2023 Cancelamento de ofício de Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI) - na qualidade de gráfica O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA 7ª SRRF, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 comFechar