Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023011600008 8 Nº 11, segunda-feira, 16 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, art.11 da IN RFB Nº 1817, de 20/07/2018, e considerando o Despacho Decisório emitido no Processo Administrativo 10730.723878/2014-30, declara: Art. 1º CANCELADO o Registro Especial de Gráfica habilitado a operar com papel imune sob o nº GP-07102/00154, concedido através do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NIT Nº 29, DE 30 DE MAIO DE 2016, publicado no DOU de 06 de junho de 2016, da pessoa jurídica EDITORA ADOS LTDA - ME, CNPJ: 01.655.548/0001-32. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO PORTARIA SRRF07 Nº 490, DE 13 DE JANEIRO DE 2023 Altera a Portaria SRRF07 nº 244, de 10 de dezembro de 2021. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 359 e os incisos I e II do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso II do caput do art. 3º da Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021, e na Portaria Cogea nº 29, de 10 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º O Anexo Único da Portaria SRRF07 nº 244, de 10 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2021, Edição nº 234, Seção 1, página 42, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO ÚNICO . S E R V I ÇO HORÁRIO DE AT E N D I M E N T O . CONVERTER PROCESSO ELETRÔNICO EM DIGITAL 7h às 19h . DISCORDAR DE COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO 7h às 19h . OBTER CÓPIA DE DECLARAÇÃO 7h às 19h . PROTOCOLAR PROCESSO 7h às 19h . REGULARIZAR CADASTRO DE PESSOA JURÍDICA (CNPJ) 7h às 19h . REGULARIZAR DÉBITO OBJETO DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO 7h às 19h . REGULARIZAR DÉBITOS DE IMPOSTO DE RENDA (IRPF) 7h às 19h . REGULARIZAR DÉBITOS DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) 7h às 19h . REGULARIZAR DÉBITOS DE OBRA (Sero) 7h às 19h . REGULARIZAR DÉBITOS DECLARADOS EM DCTFWEB 7h às 19h . REGULARIZAR DÉBITOS DECLARADOS EM GFIP 7h às 19h . REGULARIZAR DÉBITOS DO EMPREGADOR DOMÉSTICO (ESOCIAL) 7h às 19h . REGULARIZAR DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL 7h às 19h . REGULARIZAR DEMAIS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS (DCTF E AUTOS DE INFRAÇÃO) 7h às 19h . REGULARIZAR PARCELAMENTO DE DÉBITOS DECLARADOS EM GFIP 7h às 19h . REGULARIZAR PARCELAMENTO DE DEMAIS DÉBITOS 7h às 19h " (NR) Art. 2º Fica revogada a Portaria SRRF07 nº 254, de 22 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FLAVIO JOSE PASSOS COELHO DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 5, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.392078/2022-38, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea "b", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017 a pessoa jurídica MARINE PRODUCTION SYSTEMS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.950.374/0001-30 e as filiais 0003-00 e 0006-45, na qualidade de subcontratada para prestação de serviços, até 23/12/2023 , devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º. Art.2º A pessoa jurídica contratante é Technip Brasil - Engenharia, Instalações e Apoio Marítimo Ltda, CNPJ nº 68.915.891/0001-40. Art. 3º A operadora indicante é a pessoa jurídica Karoon Petróleo e Gás Ltda, CNPJ nº 09.347.916/0001-97. Art. 4º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MASTROIANI CESAR MACHADO DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 18, DE 12 DE JANEIRO DE 2023 Concede renovação para o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.400944/2022-71, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de inscrição IP-08190/00337, para atividade de IMPORTADOR, ao seguinte estabelecimento: Estabelecimento: 03.748.687/0001-36 Razão Social: SHEDD PUBLICAÇÕES LTDA Endereço: Rua Carlos Gomes, 993 - Sala 02 - Santo Amaro CEP: 04743-050 - São Paulo - SP Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva, está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto. Se ao papel for dado destino diverso da impressão de livros, jornais e periódicos, o responsável pelo desvio fica responsável pelo pagamento do imposto devido e pelas penalidades cabíveis. Art. 3º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. REINALDO DE PAIVA LOPES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 19, DE 12 DE JANEIRO DE 2023 Concede renovação para o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.400855/2022-25, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de inscrição UP-08190/00836, para atividade de USUÁRIO, ao seguinte estabelecimento: Estabelecimento: 03.748.687/0001-36 Razão Social: SHEDD PUBLICAÇÕES LTDA Endereço: Rua Carlos Gomes, 993 - Sala 02 - Santo Amaro CEP: 04743-050 - São Paulo - SP Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva, está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto. Se ao papel for dado destino diverso da impressão de livros, jornais e periódicos, o responsável pelo desvio fica responsável pelo pagamento do imposto devido e pelas penalidades cabíveis. Art. 3º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. REINALDO DE PAIVA LOPES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 20, DE 12 DE JANEIRO DE 2023 Cancela o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, no exercício da competência conferida pelo art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, nas atribuições estabelecidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, e considerando o que consta no processo nº 11610.721048/2014-05, declara: Art. 1º Cancelado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para o tipo USUÁRIO sob número UP-08190/01621, concedido ao estabelecimento da pessoa jurídica PUBLICAÇÕES EVANGÉLICAS SELECIONADAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.579.176/0001-05, até então vigente em função do Ato Declaratório Executivo nº 40/2014, de 25/02/2014, publicado em 11/03/2014. Art. 2º O cancelamento decorre da extinção por liquidação voluntária da pessoa jurídica, ocorrida em 13/09/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. REINALDO DE PAIVA LOPES ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 1, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e da competência definida no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 409, de 19 de março de 2004, e em vista do constante nos autos do processo nº 10814.002336/2004-28, declara: Art. 1º O Ato Declaratório Executivo ALF/GRU nº 29, de 23 de junho de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2004, de habilitação da empresa SOCIETE AIR FRANCE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.013.988/0001-82, para operar, em caráter precário, o regime aduaneiro especial de depósito afiançado, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º O regime será operado nos seguintes recintos: 1. Sob o CNPJ 33.013.988/0030-17, no TPS3, Pátio, Sala 0P3043, para as mercadorias caracterizadas como partes e peças de manutenção; 2. Sob o CNPJ 33.013.988/0022-07, nas dependências da empresa Newrest Brasil Serviços Auxiliares ao Transporte Aéreo Ltda - CNPJ 28.553.438/0001-16, localizada na zona primária deste aeroporto internacional, na Rodovia Hélio Smidt, s/n - Setor de Apoio C - LUC AEVA0011, para as mercadorias caracterizadas como material de catering." Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF08ª/RFB Nº 4, DE 12 DE JANEIRO DE 2023 Concede habilitação ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto na Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, na Instrução Normativa RFB nº 1.370, de 28 de junho de 2013, na Portaria SRRF08 SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro de 2020, na Portaria DRF Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, e no processo administrativo nº 13032.983604/2022-73, declara:Fechar