Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023011600009 9 Nº 11, segunda-feira, 16 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Habilitada ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) a pessoa jurídica FIBRIA TERMINAL DE CELULOSE DE SANTOS SPE S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 24.004.805/0001-71. Art. 2º No caso de suspensão da exigência do IPI, o estabelecimento industrial ou equiparado que der saída do produto deve fazer constar na nota fiscal o número do ato que concedeu a habilitação ao Reporto à pessoa jurídica adquirente e a expressão "Saída com suspensão do IPI", vedado o registro do imposto nas referidas notas. Art. 3º No caso de suspensão das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, a pessoa jurídica vendedora deve fazer constar na nota fiscal o número do ato que concedeu a habilitação ao Reporto à pessoa jurídica adquirente e a expressão "Venda de bens efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins". Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e é válido até 31 de dezembro de 2023. LORENA DE MIRANDA MAZZA VIANA SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA ATO COTEPE/ICMS Nº 4, DE 13 DE JANEIRO DE 2023 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18. O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, nos dias 11 e 13 de janeiro de 2023, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registradas no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público: Art. 1º O item 13 fica acrescido ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com a seguinte redação: . Unidade Federada: SÃO PAULO . ITEM UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL . 13 SP 04.394.837/0001-13 188.078.749.116 HRM CALDEIRARIA INDUSTRIAL LTDA Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA SECRETARIA EXECUTIVA ATO COTEPE/ICMS Nº 5, DE 13 DE JANEIRO DE 2023 Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26/16, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 55/13. O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55, de 22 de maio de 2013, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, no dia 13 de janeiro de 2023, registrada no processo SEI nº 12004.100750/2020-81, na forma do § 2º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/13, torna público: Art. 1º O item 32 fica excluído do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL SUBSECRETARIA DA DÍVIDA PÚBLICA R E T I F I C AÇ ÃO Na RESOLUÇÃO GECGR/ME Nº 9, DE 29 DEZEMBRO DE 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, Seção 1, página 101, na identificação do ato, onde se lê: "RESOLUÇÃO GECGR/ME Nº 9", leia-se: "RESOLUÇÃO GECGR/ME Nº 10 ". COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.511, DE 12 DE JANEIRO DE 2023 O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº 176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Resolução CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara REGISTRADO na Comissão de Valores Mobiliários, a partir de 26/10/2022, com a nova denominação social e autorizado a exercer a atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, de acordo com as Leis Nos 6385/76 e 6404/76, o Auditor Independente a seguir referido: Auditor Independente - Pessoa Jurídica Nova Denominação Social PADIANI AUDITORES INDEPENDENTES LTDA. CNPJ: 10.826.120/0001-04 Anterior Denominação Social PADIANI AUDITORES INDEPENDENTES S/S CNPJ: 10.826.120/0001-04 PAULO ROBERTO GONÇALVES FERREIRA SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 13 DE JANEIRO DE 2023 Nº 20.513 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza IVAN DE CASTRO MONTEIRO, CPF nº 184.800.557-15, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.514 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza a MASTER CAPITAL ASSET MANAGEMENT LTDA., CNPJ nº 47.917.164, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. ARTUR PEREIRA DE SOUZA INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL PORTARIA DIMEL Nº 5, DE 13 DE JANEIRO DE 2023 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada pela Presidência do Inmetro, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4, alínea "e" da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro, Considerando as informações e documentos constantes no processo Inmetro n.º 0052600.008782/2021-01, resolve: Revogar a Portaria Inmetro/Dimel nº 87, de 29 de abril de 2016, referente à autorização para declaração de conformidade de instrumentos de medição, concedida à empresa Elster Medição de Energia Ltda., e cancelar, em caráter definitivo, a autorização da empresa para emitir declaração de conformidade de medidores eletrônicos e SDMEE, sob o código nº EA015, conforme condições especificadas no site do Inmetro. MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS Ministério da Educação INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE PORTARIAS DE 11 DE JANEIRO DE 2023 A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de 03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, e reconduzida pelo Decreto de 29/09/2022, publicado no DOU de 30 subsequente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.892/2008, resolve: Nº 83 - Art. 1º Remanejar a FG-01 da Assessoria do Gabinete - ASSEG, Reitoria, para a Secretaria de Atas da Reitoria - SAR/GR, Reitoria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 13/01/2023. Nº 84 - Art. 1º Criar o Departamento de Projetos e Articulação Institucional - DPAI, código CD-04, subordinado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão - PROPEX, Reitoria. Art. 2º Remanejar a CD-04 da Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças - GCOF/DADM/DG, Campus São Cristóvão, para o Departamento de Promoção e Articulação Institucional - DPAI/PROPEX, Reitoria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 13/01/2023. ALYSSON SANTOS BARRETO UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 42, 13 DE JANEIRO DE 2023 O Pró-Reitor de Desenvolvimento de Pessoas, no uso das atribuições previstas na Portaria de Delegação de Competência n° 448, de 17/05/2011, resolve: Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para a classe de Professor da Carreira do Magistério Superior desta Universidade, conforme Edital n° 04/2022, publicado no DOU de 21/07/2022. INST DE CIÊNCIAS, TEC E INOVAÇÃO - CAMPUS CAMAÇARI Departamento: INST DE CIÊNCIAS, TEC E INOVAÇÃO - CAMPUS CAMAÇARI Área de Conhecimento: Engenharia Econômica Classe: ADJUNTO A Regime de Trabalho: DE Processo: 23066.001001/23-15 Vagas Ampla Concorrência: 1 Não houve candidato aprovado. JEILSON BARRETO ANDRADE UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 5, DE 12 DE JANEIRO DE 2023 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 282, de 05/03/2021, publicada no DOU de 11/03/2021, resolve: Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo discriminado: 1 - Edital nº 82/2022 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto 1.1 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS - CAMPUS JUIZ DE FORA 1.1.1 - Seleção nº 59: Departamento de Matemática - Processo nº 23071.940013/2022-07 - Nº Vagas: 01 (uma) . Classificação Nome Nota . 1º YGOR AMARANTE RODRIGUES GOUVÊA 7,03 . 2º REGIS VERÍSSIMO LAMAS DE OLIVEIRA 6,84 2 - Edital nº 84/2022 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto 2.1 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CAMPUS GOVERNADOR V A L A DA R ESFechar