DOU 16/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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10
Nº 11, segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
2.1.1 
-
Seleção 
nº
61: 
Departamento
de 
Direito
- 
Processo
nº
23071.941541/2022-75 - Nº Vagas: 01 (uma)
. Classificação
Nome
Nota
. 1º
ANA LETICIA DOMINGUES JACINTO
7,52
3 - Edital nº 89/2022 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor
Substituto
3.1 - FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO - CAMPUS JUIZ DE FORA
3.1.1 - Seleção nº 66: Departamento de Projeto, Representação e Tecnologia -
Processo nº 23071.913767/2022-67 - Nº Vagas: 01 (uma)
. Classificação
Nome
Nota
. 1º
CLARA MACHADO MEURER
7,61
. 2º
JÚLIA LIMA ADÁRIO
7,06
. 3º
NATÁLIA MARIA GARCIA DE OLIVEIRA
6,63
. 4º
SILVIA SENRA PAVANELLI BATISTA
5,97
4 - Edital nº 91/2022 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor
Substituto
4.1 - FACULDADE DE ENGENHARIA - CAMPUS JUIZ DE FORA
4.1.1 - Seleção nº 67: Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental -
Processo nº 23071.943453/2022-16 - Nº Vagas: 01 (uma)
. Classificação
Nome
Nota
. 1º
FELIPE CURY MAZZA
8,31
. 2º
ISABEL CHRISTINA DE ALMEIDA FERREIRA
6,46
5 - Edital nº 92/2022 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor
Substituto
5.1 - FACULDADE DE MEDICINA - CAMPUS JUIZ DE FORA
5.1.1 - Seleção nº 68: Departamento de Clínica Médica - Processo nº
23071.945231/2022-20 - Nº Vagas: 02 (duas)
. Classificação
Nome
Nota
. 1º
PAULA MACHADO MEURER
7,08
. 2º
LUIZ GUSTAVO GUEDES
6,51
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA MERCÊS OLIVEIRA DE FARIA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA UFRJ Nº 437, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nomeada pelo
Decreto de 31 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 3 de junho de
2019, no uso de suas atribuições legais, estatutária e regimental, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria UFRJ nº 414, de 29 de dezembro de 2022,
publicada no Boletim UFRJ nº 52 - Extraordinário, de 29 de dezembro de 2022, e no Diário
Oficial da União nº 246, de 30 de dezembro de 2022, que delegou competências ao
Decano do Centro de Letras e Artes, para que passe a vigorar com o seguinte texto:
"Art.1º............................................................................
.......................................................................................
II-.............................................................................:
d) ratificação de dispensa e
inexigibilidade de licitação das unidades
subordinadas.
.........................................................................................."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Ministério da Infraestrutura
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 9.809, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.036356/2022-41, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Tino;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SC0060;
III - município (UF): Joinville (SC);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 26° 18' 23''
S / 048° 56' 00'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2500/SIA de 14 de novembro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2012, Seção 1, Página 4.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.189, DE 4 DE JANEIRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro
de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.049693/2022-06,
resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Guarani;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: BA0427;
III - município (UF): São Desidério (BA);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 12° 53' 54''
S / 046° 11' 25'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.203, DE 6 DE JANEIRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.049801/2022-32, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Viamão;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MA0020;
III - município (UF): Arame (MA);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 05° 17' 21''
S / 046° 00' 06'' W
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 346/SIA de 05 de fevereiro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 06 de fevereiro de 2013, Seção 1 Página 40.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.206, DE 6 DE JANEIRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.043069/2022-97, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Reserva Petrus;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP1253;
III - município (UF): Indaiatuba (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23°02'29'' S
/ 047°12'40'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.210, DE 6 DE JANEIRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.049799/2022-00, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Bonanza;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MA0021;
III - município (UF): Arame (MA);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 05° 09' 26''
S / 045° 54' 56'' W
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 344/SIA de 5 de fevereiro 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 06 de fevereiro 2013, Seção 1 Página 40.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.220, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro
de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e
na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de
outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.024758/2022-01,
resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo Privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Mizote;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: BA0116;
III - município (UF): São Desidério (BA);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 12° 57'
27'' S / 046° 00' 16'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 17 de junho de 2030.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.405/SIA de 20 de maio de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2020, Seção 1, Página 66.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES

                            

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