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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023011600011 11 Nº 11, segunda-feira, 16 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 10.244, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.068967/2022-47, resolve: Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo: I - denominação: Três Marias; II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0159; III - município (UF): Itupeva (SP); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 11' 23" S / 047° 04' 16" W. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 408/SIA, de 18 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2015, Seção 1, Página 2. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES PORTARIA Nº 10.257, DE 12 DE JANEIRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.050505/2022-84, resolve: Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo: I - denominação: ITH; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0236; III - município (UF): Juiz de Fora (MG); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 21° 46' 52'' S / 043° 21' 40'' W. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 182/SIA, de 26 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2016, Seção 1, Página 43. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 10.248, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes conferem o Art. 8º da Portaria nº 4.919/SPO, de 30 de abril de 2021, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n° 91 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.065627/2022- 64, resolve: Art. 1º Tornar Pública a revisão 01 do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2021-11-O0JM-02-01, emitido em 10 de janeiro de 2023, em favor da sociedade empresária ENGEMAP ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTO LTDA, CNPJ - 01.020.691/0001-58. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL PORTARIA Nº 10.249, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º da Portaria nº 4.919/SPO, de 30 de abril de 2021, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 183 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00066.005077/2022- 25, resolve: Art. 1º Credenciar a associação aerodesportiva ASSOCIAÇÃO GRUPO ECOLÓGICO DE VOO DA ILHA GRANDE, CNPJ nº 11.399.659/0001-89, com sede na Rua Getúlio Vargas, 79, em Angra dos Reis (RJ), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 183, para efetuar o cadastro junto à ANAC dos aerodesportistas regidos pelo RBAC nº 103. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS PORTARIA Nº 9, DE 13 DE JANEIRO DE 2023 A Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 10 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o art. 30, V, da Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos autos dos processos 50500.087399/2022-86, 50500.096086/2022-19, 50500.222567/2022-96 e 50500.002081/2023-14, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria SUFIS nº 84, de 8 de dezembro de 2022, que aplicou a medida cautelar de suspensão de todas as linhas da VIAÇÃO AMARELINHO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, CNPJ nº 33.698.981/0001-41, até a decisão de mérito do Processo Administrativo Ordinário ou até que seja cadastrada frota compatível com as linhas a serem reativadas, excetuando-se as linhas ANGRA DOS REIS/RJ - BRASÍLIA/DF, PREFIXO 07- 0181-00 e BRASÍLIA/DF - BETIM/MG, PREFIXO 12-0525-00. Art. 2º Encaminhar o processo à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros - SUPAS, para ciência e atualização do cadastro da transportadora. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PRISCILA DE ANDRADE PEREIRA SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DECISÃO SUFER Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2023 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, com amparo na delegação de competência expressa no artigo 7º, inciso XX da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e segundo o que consta no processo 50500.246243/2022-43 e no 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Estrada de Ferro Carajás, decide: Art. 1º Alterar a Tabela de Referência das Tarifas de Transporte de Cargas da Estrada de Ferro Carajás, constante da Decisão SUFER nº 100, de 17 de novembro de 2022, que passa a vigorar conforme anexo. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ISMAEL TRINKS ANEXO 1. Tabela de Referência das Tarifas de Transporte de Cargas . Mercadoria Parcela Fixa (R$/un.) Parcela Variável (R$/un.) . Valor Unid. Valor Unid. . Cobre 17,08 R$/t 0,0632 R$/t.km . Combustíveis 50,75 R$/m3 0,1874 R$/m3.km . Ferro Gusa 26,34 R$/t 0,0972 R$/t.km . Manganês 11,98 R$/t 0,0444 R$/t.km . Minério de Ferro 11,88 R$/t 0,0438 R$/t.km . Demais Produtos 26,34 R$/t 0,0972 R$/t.km SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 10, DE 12 DE JANEIRO DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e com o inciso III do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 82; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.289477/2022-85, decide: Art. 1º Deferir o pedido da GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 72.543.978/0001-00, para modificar a prestação de serviço para suprimir a linha MARINGÁ (PR) - TUPÃ (SP), prefixo 09-0165-00. Art. 2º Autorizar a paralisação dos mercados a seguir, na Licença Operacional - LOP de número 82: I - de MARINGÁ (PR) e PORECATU (PR) para NANTES (SP), IEPÊ (SP); II - de ASTORGA (PR), JAGUAPITA (PR) e FLORESTOPOLIS (PR) para NANTES (SP), IEPÊ (SP), RANCHARIA (SP), BASTOS (SP) e TUPÃ (SP); e III - de PRADO FERREIRA (PR) para BASTOS (SP) e TUPÃ (SP). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 20 de março de 2023. MARINA SOARES ALMEIDA DECISÃO SUPAS Nº 11, DE 12 DE JANEIRO DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e com o inciso III do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 98; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.000521/2023-07, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a supressão das seções a seguir da linha FREDERICO WESTPHALEN (RS) - PIRACICABA (SP), prefixo 10-0014-00: de FREDERICO WESTPHALEN (RS), IRAI (RS), PALMITOS (SC), SÃO CARLOS (SC), CHA P ECÓ (SC), XAXIM (SC), XANXERE (SC), REGISTRO (SP), EMBU DAS ARTES (SP), SÃO PAULO (SP), JUNDIAÍ (SP), CAMPINAS (SP), AMERICANA (SP), SANTA BARBARA D'OESTE (SP) e PIRACICABA (SP) para GENERAL CARNEIRO (PR). Art. 2º Autorizar a paralisação dos mercados a seguir, na Licença Operacional - LOP de número 98: de FREDERICO WESTPHALEN (RS), IRAI (RS), PALMITOS (SC), SÃO CARLOS (SC), CHAPECÓ (SC), XAXIM (SC), XANXERE (SC), REGISTRO (SP), EMBU DAS ARTES (SP), SÃO PAULO (SP), JUNDIAÍ (SP), CAMPINAS (SP), AMERICANA (SP), SANTA BARBARA D'OESTE (SP) e PIRACICABA (SP) para GENERAL CARNEIRO (PR). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 02 de abril de 2023. MARINA SOARES ALMEIDA DECISÃO SUPAS Nº 12, DE 13 DE JANEIRO DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea constam da Licença Operacional - LOP de nº 36; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.003559/2023-23, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais SÃO FRANCISCO (MG) - SÃO PAULO (SP), prefixo 06-0149-00, e MO N T ES CLAROS (MG) - SÃO PAULO (SP), prefixo nº 06-0128-60, no trecho de MONTES CLAROS (MG) para SÃO PAULO (SP). Art. 2º Esta Decisão entra em vigor 10 (dez) dias após a data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDAFechar