DOU 16/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 11, segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 10.244, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.068967/2022-47, resolve:
Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da
ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Três Marias;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0159;
III - município (UF): Itupeva (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 11' 23"
S / 047° 04' 16" W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 408/SIA, de 18 de fevereiro de 2015,
publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2015, Seção 1, Página 2.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.257, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.050505/2022-84, resolve:
Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da
ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: ITH;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0236;
III - município (UF): Juiz de Fora (MG);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 21° 46' 52''
S / 043° 21' 40'' W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 182/SIA, de 26 de janeiro de 2016, publicada
no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2016, Seção 1, Página 43.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 10.248, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes
conferem o Art. 8º da Portaria nº 4.919/SPO, de 30 de abril de 2021, tendo em vista o
disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n° 91 e na Lei nº 7.565, de 19
de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.065627/2022-
64, resolve:
Art. 1º Tornar Pública a revisão 01 do Certificado de Operador Aéreo - COA nº
2021-11-O0JM-02-01, emitido em 10 de janeiro de 2023, em favor da sociedade
empresária
ENGEMAP 
ENGENHARIA
E 
AEROLEVANTAMENTO
LTDA, 
CNPJ
-
01.020.691/0001-58.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
PORTARIA Nº 10.249, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 8º da Portaria nº 4.919/SPO, de 30 de abril de 2021, tendo em vista o
disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 183 e na Lei nº 7.565, de 19
de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00066.005077/2022-
25, resolve:
Art. 1º Credenciar a associação aerodesportiva ASSOCIAÇÃO GRUPO ECOLÓGICO
DE VOO DA ILHA GRANDE, CNPJ nº 11.399.659/0001-89, com sede na Rua Getúlio Vargas,
79, em Angra dos Reis (RJ), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC
nº 183, para efetuar o cadastro junto à ANAC dos aerodesportistas regidos pelo RBAC nº
103.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS
PORTARIA Nº 9, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
A Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de
Cargas e Passageiros Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 10 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27
de abril de 2016, o art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o art. 30,
V, da Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados
nos 
autos 
dos
processos 
50500.087399/2022-86, 
50500.096086/2022-19,
50500.222567/2022-96 e 50500.002081/2023-14, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria SUFIS nº 84, de 8 de dezembro de 2022, que aplicou
a medida cautelar de suspensão de todas as linhas da VIAÇÃO AMARELINHO TRANSPORTE
DE PASSAGEIROS LTDA, CNPJ nº 33.698.981/0001-41, até a decisão de mérito do Processo
Administrativo Ordinário ou até que seja cadastrada frota compatível com as linhas a
serem reativadas, excetuando-se as linhas ANGRA DOS REIS/RJ - BRASÍLIA/DF, PREFIXO 07-
0181-00 e BRASÍLIA/DF - BETIM/MG, PREFIXO 12-0525-00.
Art. 2º Encaminhar o processo à Superintendência de Serviços de Transporte
Rodoviário de Passageiros
- SUPAS, para ciência e atualização
do cadastro da
transportadora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILA DE ANDRADE PEREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
DECISÃO SUFER Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2023
O Superintendente
de Transporte Ferroviário
da Agência
Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, com amparo na delegação de competência expressa no
artigo 7º, inciso XX da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e segundo o que
consta no processo 50500.246243/2022-43 e no 4º Termo Aditivo ao Contrato de
Concessão da Estrada de Ferro Carajás, decide:
Art. 1º Alterar a Tabela de Referência das Tarifas de Transporte de Cargas
da Estrada de Ferro Carajás, constante da Decisão SUFER nº 100, de 17 de novembro
de 2022, que passa a vigorar conforme anexo.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ISMAEL TRINKS
ANEXO
1. Tabela de Referência das Tarifas de Transporte de Cargas
.
Mercadoria
Parcela Fixa (R$/un.)
Parcela Variável (R$/un.)
.
Valor
Unid.
Valor
Unid.
.
Cobre
17,08
R$/t
0,0632
R$/t.km
.
Combustíveis
50,75
R$/m3
0,1874
R$/m3.km
.
Ferro Gusa
26,34
R$/t
0,0972
R$/t.km
.
Manganês
11,98
R$/t
0,0444
R$/t.km
.
Minério de Ferro
11,88
R$/t
0,0438
R$/t.km
.
Demais Produtos
26,34
R$/t
0,0972
R$/t.km
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 10, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018 e com o inciso III do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976,
de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de
fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para
modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual
e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de 25 de
junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime
de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 82; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50500.289477/2022-85, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S/A, CNPJ nº
72.543.978/0001-00, para modificar a prestação de serviço para suprimir a linha MARINGÁ
(PR) - TUPÃ (SP), prefixo 09-0165-00.
Art. 2º Autorizar a paralisação dos mercados a seguir, na Licença Operacional -
LOP de número 82:
I - de MARINGÁ (PR) e PORECATU (PR) para NANTES (SP), IEPÊ (SP);
II - de ASTORGA (PR), JAGUAPITA (PR) e FLORESTOPOLIS (PR) para NANTES (SP),
IEPÊ (SP), RANCHARIA (SP), BASTOS (SP) e TUPÃ (SP); e
III - de PRADO FERREIRA (PR) para BASTOS (SP) e TUPÃ (SP).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 20 de março de 2023.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 11, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018 e com o inciso III do art. 29 do Anexo da Resolução nº
5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de
fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para
modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo
interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de
25 de junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros,
sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 98; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50500.000521/2023-07, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO
OURO E PRATA S/A, CNPJ nº
92.954.106/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a supressão das seções
a seguir da linha FREDERICO WESTPHALEN (RS) - PIRACICABA (SP), prefixo 10-0014-00:
de FREDERICO WESTPHALEN (RS), IRAI (RS), PALMITOS (SC), SÃO CARLOS (SC), CHA P ECÓ
(SC), XAXIM (SC), XANXERE (SC), REGISTRO (SP), EMBU DAS ARTES (SP), SÃO PAULO
(SP), JUNDIAÍ (SP), CAMPINAS (SP), AMERICANA (SP), SANTA BARBARA D'OESTE (SP) e
PIRACICABA (SP) para GENERAL CARNEIRO (PR).
Art.
2º Autorizar
a
paralisação dos
mercados
a
seguir, na
Licença
Operacional - LOP de número 98: de FREDERICO WESTPHALEN (RS), IRAI (RS),
PALMITOS (SC), SÃO CARLOS (SC), CHAPECÓ (SC), XAXIM (SC), XANXERE (SC), REGISTRO
(SP), EMBU DAS ARTES (SP), SÃO
PAULO (SP), JUNDIAÍ (SP), CAMPINAS (SP),
AMERICANA (SP), SANTA BARBARA D'OESTE (SP) e PIRACICABA (SP) para GENERAL
CARNEIRO (PR).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 02 de abril de 2023.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 12, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo
da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de
fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras
para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo
interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea
constam da Licença Operacional - LOP de nº 36; e
CONSIDERANDO
o
que
consta 
no
processo
administrativo
nº
50500.003559/2023-23, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA.,
CNPJ 
nº
16.624.611/0098-73, 
para 
realizar
operação 
simultânea
das 
linhas
interestaduais SÃO FRANCISCO (MG) - SÃO PAULO (SP), prefixo 06-0149-00, e MO N T ES
CLAROS (MG) - SÃO PAULO (SP), prefixo nº 06-0128-60, no trecho de MONTES CLAROS
(MG) para SÃO PAULO (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor 10 (dez) dias após a data de sua
publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA

                            

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