DOU 16/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 11, segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
presencialmente para a exibição dos documentos originais, não atendendo às exigências
contidas no art. 7, inciso I, da Portaria nº 623, de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0236547/2022
Código: 256.971
Interessado: ZEINAB EZZEDDINE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido
foi apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e
portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0212574/2022.
Código: 229.276
Interessado: SYLVIO JEROME.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente, apesar de regularmente notificado, não apresentou documento válido que
comprove que sabe se comunicar em Língua Portuguesa, nem atestado de antecedentes
criminais dos estados onde residiu nos últimos 4 (quatro) anos, não atendendo às
exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65, da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0208615/2022.
Código: 224.531
Interessado: RODAINA AHMED EISSA ALY IBRAHIM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor
não teve seu registro de residência por prazo indeterminado emitido em território
nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência
contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto
nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0198815/2022.
Código: 213.230
Interessado: PERLA MASSIEL JIMENEZ MADERA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor
não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade,
e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c
Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017."
Assunto: Arquivamento do pedido.
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0198586/2022.
Código: 212.977
Interessado: RAGHAD AHMED ISMAIL SABER ELDESSOUKI KHALIL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido, tendo em vista que o pedido
foi concedido em processo anterior, através da Portaria 341 de 07/04/2022.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0198545/2022.
Código: 212.931
Interessado: ALION ACACIO FULA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documentos que atestem sua residência por prazo
indeterminado no Brasil, não atendendo à exigência contida nos inciso II, art. 65 da Lei
nº 13.445,
de 2017,
combinado com
o art.
221, parágrafo
único, do
Decreto
9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0198473/2022.
Código: 212.845
Interessado: EVENS BIEN AIME.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documentos válidos que comprovem a capacidade de
comunicar-se em Língua Portuguesa e a ausência de antecedentes penais, não atendendo
às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0198471/2022.
Código: 212.842
Interessado: YAIMA FIGUEROA RIOS de PIERI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documentos válidos que atestem a ausência de antecedentes
penais não atendendo à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017,
além do item 14, do Anexo I, da Portaria 623/2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0198356/2022.
Código: 212.684
Interessado: DAIPHKA CHARLES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente fixou residência definitiva no Brasil após os dez anos de idade, não
atendendo à exigência contida no art. 70, da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0198238/2022.
Código: 212.517
Interessado: Jean Michel GASPARD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 04
anos, apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação
de avaliação presencial, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de
origem, legalizada e traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado, bem como
não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0197983/2022.
Código: 212.264
Interessado: CIPRIANO INSALI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a
requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto e houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0197929/2022.
Código: 212.197
Interessado: DIONISIA FRANKLIN INFON SAMBU FO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período anterior
à solicitação de naturalização, foi notificada a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em
vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0197821/2022.
Código: 212.047
Interessado: JEAN AUDAIN OCCEUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documentos válidos que atestem a ausência de antecedentes
penais não atendendo à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de
2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0197671/2022.
Código: 211.854
Interessado: CARLOS ANDRES VASQUEZ ANDRADE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente tem apenas 2 (dois) anos como residente por tempo indeterminado não
atendendo à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0197238/2022.
Código: 211.317
Interessada: DORCAS LAU KIAFULA MAMBIMBI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no Inciso II do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c o Art. 221 do Decreto
nº 9.199/2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente, razão pela qual houve
o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido, sem
ter sido coletado os dados biométricos da interessada.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0197027/2022.
Código: 211.068
Interessado: CATHERINE DESTINVIL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e
portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017,
razão pela qual foi notificada a apresentar tal documento e não respondeu dentro do
prazo previsto, havendo assim o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de
indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0197023/2022.
Código: 211.064
Interessado: YEISON EDUARDO SANCHEZ FLOREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, uma vez que o requerente
não atende às exigências contidas no Inciso II do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c Art.
221 do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que em pesquisas realizadas nos sistemas
da Policia Federal apontaram que o requerente em questão não possui prazo de
residência por tempo indeterminado suficiente, pois havia sido registrado como residente
por apenas 01 ano e 09 meses no período imediatamente anterior ao pedido de
naturalização ordinária, inferior ao mínimo disposto na legislação vigente, razão pela qual
este pedido foi encaminhado pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento, sem
ter sido coletado os seus dados biométricos.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0197005/2022.
Código: 211.045
Interessado: JOSE ALEJANDRO CASTILLO PEREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no Inciso II do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c Art. 221 do Decreto
nº 9.199/2017, razão pela qual este pedido foi encaminhado pela Polícia Federal com
sugestão de indeferimento, sem ter sido coletado os seus dados biométricos.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0196943/2022.
Código: 210.972
Interessado: ALCINOUS PLACID.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem válido,
não atendendo à exigência contida nos inciso IV, art.65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0196920/2022
Código: 210.937
Interessado: OLIMPIA VIRGINIA PAEZ DUIN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista tratar-se de
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