DOU 16/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 11, segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0194489/2022.
Código: 208.172
Interessado: MARLENE DE FATIMA TRINCHETE FANECA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a
apresentação do apostilamento do atestado de antecedentes criminais do país de
origem, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista
o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0194362/2022.
Código: 208.024
Interessado: MANUEL FRANCISCO FERREIRA MENDES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
documentos hábeis que comprovem a residência regular e ininterrupta no Brasil, nos 15
(quinze) anos anteriores ao pedido de naturalização, apresentou certidão de
antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal, documento não válido para fins de
naturalização, bem como não apresentou as certidões de antecedentes criminais
emitidas pelas Justiças Estadual e Federal (SP), e nem o atestado de antecedentes
criminais do país de origem e, embora notificado a complementar a documentação não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos
documentos originais e coleta dos dados biométricos do requerente, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623
de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº?235881.0194316/2022.
Código: 207.971
Interessado: JOAO RICARDO MAKIESSE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou
comprovante de residência desatualizado (2021), apresentou certidão de antecedentes
criminais emitida pela Polícia Federal, documento não válido para fins de naturalização,
não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal (DF),
bem como, apresentou o atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de
origem sem legalização e, embora notificado a complementar a documentação não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos
documentos originais e coleta dos dados biométricos do requerente, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, inciso II e IV da
Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0194226/2022.
Código: 207.866
Interessado: VICTOR RAFAEL HABER SARMIENTO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
documentos hábeis que comprovem a residência regular e ininterrupta no Brasil, nos 15
(quinze) anos anteriores ao pedido de naturalização, apresentou certidão de
antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal, documento não válido para fins de
naturalização, bem como, não apresentou as certidões de antecedentes criminais
emitidas pelas Justiças Estadual e Federal (SP/RJ) e, embora notificado a complementar
a documentação não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem
conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos do requerente,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67
da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria
nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0194207/2022.
Código: 207.845
Interessado: ALAA I M ALNAJJAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
ausentou- se por 310 (trezentos e dez) dias do Brasil e, portanto, não atende à exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº
9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0194133/2022
Código: 207.742
Interessado: JESUS SAURA SUAREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou a
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal (PB) e, embora notificado
a complementar a documentação não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido,
sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos do requerente,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65,
inciso IV da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0193779/2022.
Código: 207.340
Interessado: AHMED K A ALNAJJAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
ausentou- se por 302 (trezentos e dois) dias do Brasil e, portanto, não atende à exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº
9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0193421/2022.
Código: 206.898
Interessado: SERIGNE ISSA MBACKE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0193349/2022.
Código: 206.826
Interessado: DENNIS ERNESTO CORREA PEREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como (Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de
origem, devidamente traduzido e legalizado, Certidão de antecedentes criminais emitida
pela justiça Federal e Estadual), foi notificado a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0193202/2022.
Código: 206.653
Interessado: YUSNIEY CASTELLANOS ROSALES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como (Tradução do Atestado de antecedentes criminais do país de
origem e Certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual), foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0193115/2022.
Código: 206.541
Interessado: RAYMOND JOANIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como (Comprovante de residência de todos os locais onde residiu
nos últimos 4 anos, Comprovante válido de que sabe se comunicar em língua portuguesa
e Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual), foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0192736/2022
Código: 206.074
Interessado: JOSE RAMON HECHAVARRIA PEREZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 4 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado, e portanto, não atende
à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0192703/2022
Código: 206.041
Interessado: HOUDELA ELYSEE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a
apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, e tendo em vista
que a requerente apresentou o documento fora do prazo de validade, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0192452/2022.
Código: 205.739
Interessado: JEAN HENRISCAT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como a legalização do atestado de antecedentes criminais pela
Embaixada do Brasil no país de origem e a comprovação de que sabe comunicar-se em
língua portuguesa, houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome da genitora de ASHRAF SADEK, incluído na Portaria
nº 48, de 09 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 10 de janeiro de
2020, é AMINA ALBABA, e não como constou. Processo nº 08018.067035/2022-65
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome do genitor de Zawra El Majzoub, incluído na Portaria
nº 1.081, de 16 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 19 de
setembro de 2022, é AHMAD EL MAJZOUB, e não como constou. Processo nº
08018.002113/2023-67
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que a exata data de nascimento de Fouad Amrani Guedes, incluído na
Portaria nº 1.542, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de
janeiro de 2023, é 07 de janeiro de 1989, e não como constou. Processo nº
08018.002149/2023-41
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que a correta grafia do nome de Haydee Margarita Gratrerol Lobianco,
incluído na Portaria nº 869, de 29 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União
de 1° de agosto de 2022, é HAYDEE MARGARITA GRATEROL LOBIANCO, e não como
constou. Processo nº 08000.001024/2023-92
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que a exata data de nascimento de MOHAMAD HAMMOUD, incluído na
Portaria nº 1.267, de 1° de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 03
novembro 2022, é
26 de março de
1990, e não como
constou. Processo nº
235881.0090699/2021
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