DOU 16/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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32
Nº 11, segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO SPD-ANP Nº 48, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
A
SUPERINTENDENTE-ADJUNTA
DE
PESQUISA
E
DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
- ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de
setembro de 2020, considerando a Resolução ANP nº 47/2012 e o Regulamento Técnico
ANP nº 7/2012, alterado pela Resolução ANP nº 775/2019, que dispõem sobre os critérios
e procedimentos para credenciamento de Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento, no
âmbito dos Contratos para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás
Natural, torna público o seguinte ato:
1.Aprovar a alteração dos dados da Unidade de Pesquisa abaixo qualificada,
cujo credenciamento foi formalizado por meio do Despacho nº 557, publicado à página 45,
seção 1, do Diário Oficial de União de nº 99, de 25 de maio de 2016. Em 2018, foi
publicada a primeira atualização com alteração no escopo do credenciamento aprovada
por meio do Despacho nº 1.419, publicado à página 135, seção 1, do Diário Oficial de
União de nº 246 de 24 de dezembro de 2018
2.A tabela constante dos Despachos nº 557/202016 e , 1.419/2018, passa a
vigorar com a seguinte redação:
.
CREDENCIAMENTO ANP Nº
0699/2016
.
UNIDADE DE PESQUISA
Instituto de Energia da PUC-Rio
.
INSTITUIÇÃO CREDENCIADA
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC- Rio
.
CNPJ/MF
33.555.921/0001-70
.
PROCESSO ANP
48610.004248/2016-63
.
LO C A L I Z AÇ ÃO
Rio de Janeiro / RJ
.
Á R EA
TEMA
S U BT E M A
. EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS
NATURAL - ONSHORE E OFFSHORE
PRODUÇÃO
- HORIZONTE
PRÉ-SAL,
ÁGUAS
PROFUNDAS,
CAMPOS
MADUROS
E
NOVAS
FRONTEIRAS
E X P LO R AT Ó R I A S
DESENVOLVIMENTO DE EQUIPAMENTOS
. EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS
NATURAL - ONSHORE E OFFSHORE
PRODUÇÃO
- HORIZONTE
PRÉ-SAL,
ÁGUAS
PROFUNDAS,
CAMPOS
MADUROS
E
NOVAS
FRONTEIRAS
E X P LO R AT Ó R I A S
PERFURAÇÃO
E
COMPLETAÇÃO
DE
P O ÇO S
. EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS
NATURAL - ONSHORE E OFFSHORE
PRODUÇÃO
- HORIZONTE
PRÉ-SAL,
ÁGUAS
PROFUNDAS,
CAMPOS
MADUROS
E
NOVAS
FRONTEIRAS
E X P LO R AT Ó R I A S
RISERS,
UMBILICAIS
E
DUTOS
SUBMARINOS
. EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS
NATURAL - ONSHORE E OFFSHORE
PRODUÇÃO
- HORIZONTE
PRÉ-SAL,
ÁGUAS
PROFUNDAS,
CAMPOS
MADUROS
E
NOVAS
FRONTEIRAS
E X P LO R AT Ó R I A S
TÉCNICAS
E
EQUIPAMENTOS
SUBMARINOS DE BOMBEAMENTO
. EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS
NATURAL - ONSHORE E OFFSHORE
PRODUÇÃO
- HORIZONTE
PRÉ-SAL,
ÁGUAS
PROFUNDAS,
CAMPOS
MADUROS
E
NOVAS
FRONTEIRAS
E X P LO R AT Ó R I A S
UNIDADES FLUTUANTES DE PRODUÇÃO,
SISTEMAS
DE
ANCORAGEM
E
AMARRAÇÃO
E
POSICIONAMENTO
D I N Â M I CO
.
OUTRAS FONTES DE ENERGIA
ENERGIA SOLAR
TECNOLOGIA DE SISTEMAS SOLARES
.
OUTRAS FONTES DE ENERGIA
HIDROGÊNIO
CÉLULA COMBUSTÍVEL
. REGULAÇÃO
DO SETOR
DE PETRÓLEO,
GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
ASPECTOS
ECONÔMICOS
DA
REGULAÇÃO
DA
INDÚSTRIA
DO
PETRÓLEO,
GÁS
NATURAL
E
B I O CO M B U S T Í V E I S
ASPECTOS ECONÔMICOS
GERAIS DA
REGULAÇÃO
DAS
INDÚSTRIAS
DE
PETRÓLEO,
GÁS
NATURAL
E
B I O CO M B U S T Í V E I S
. REGULAÇÃO
DO SETOR
DE PETRÓLEO,
GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
ASPECTOS
ECONÔMICOS
DA
REGULAÇÃO
DA
INDÚSTRIA
DO
PETRÓLEO,
GÁS
NATURAL
E
B I O CO M B U S T Í V E I S
EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
.
TEMAS TRANSVERSAIS
AVALIAÇÃO
DA
CONFORMIDADE,
MONITORAMENTO E CONTROLE
AVALIAÇÃO
DA
CONFORMIDADE
E
DESEMPENHO E CERTIFICAÇÃO
.
TEMAS TRANSVERSAIS
DISTRIBUIÇÃO,
LOGÍSTICA
E
TRANSPORTE
LO G Í S T I C A
.
TEMAS TRANSVERSAIS
M AT E R I A I S
TECNOLOGIA DE MATERIAIS
.
TEMAS TRANSVERSAIS
SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE
EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA
NA INDÚSTRIA DE
PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
.
OUTRAS FONTES DE ENERGIA
HIDROGÊNIO
PROCESSOS
DE
PRODUÇÃO
DE
HIDROGÊNIO
MARIA INÊS SOUZA
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS
DESPACHO SPC-ANP Nº 45, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA ANP, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro
de 2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 734,
de 28 de junho de 2018, e o que consta do Processo ANP nº 48610.217447/2022-88,
resolve:
1º Fica alterada a razão social da COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DE
RUBIATABA LTDA., CNPJ nº 03.347.747/0001-09, para RUBIATABA INDUSTRIAL S/A ,
mantendo o mesmo CNPJ, na Autorização ANP nº 817, de 23/08/2018, publicada no DOU
de 24/08/2018, relativa ao exercício da atividade de produção de etanol localizada na
Rodovia GO 434, km 24, Zona Rural, Rubiataba - GO.
2º Fica alterada a razão social da COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DE
RUBIATABA LTDA, CNPJ nº 03.347.747/0001-09,
para RUBIATABA INDUSTRIAL S/A,
mantendo o mesmo CNPJ, na Autorização ANP nº 725, de 27/10/2017, publicada no DOU
de 30/10/2017, relativa à instalação produtora de etanol localizada na Rodovia GO-434, km
24, Zona Rural, Rubiataba - GO.
3º Este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
ROSÂNGELA MOREIRA DE ARAUJO
Ministério das Relações Exteriores
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 431, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
Aprova o Quadro Demonstrativo Detalhado dos
Cargos Comissionados Executivos
(CCE) e das
Funções Comissionadas Executivas
(FCE), altera
categorias e denominações de FCE e realoca FCE.
O MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso II e IV, da Constituição da República, e o art. 3º, do
Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o
Quadro Demonstrativo Detalhado dos Cargos
Comissionados Executivos (CCE) e das Funções Comissionadas Executivas (FCE) do
Ministério das Relações Exteriores, na forma do Anexo a esta portaria.
Art. 2º Fica alterada a categoria de uma FCE 1.10 de coordenador, no Gabinete
do Ministro de Estado das Relações Exteriores, para FCE 2.10 de assessor técnico, na
mesma unidade.
Art. 3º Fica alterada a denominação das duas FCE 2.01 de assessor técnico
especializado, no Escritório de Representação no Estado do Rio de Janeiro, para assistente
técnico na mesma unidade.
Art. 4º Fica alterada a categoria de uma FCE 2.07 de assistente, no Gabinete da
Secretaria de Assuntos Econômicos e Financeiros, para FCE 1.07 de chefe, no Setor de
Inteligência Econômica do mesmo Gabinete.
Art. 5º Fica alterada a categoria de uma FCE 1.07 de chefe de Divisão da
Secretaria de Assuntos Econômicos e Financeiros, para FCE 2.07 de assistente, no Gabinete
da mesma Secretaria.
Art. 6º Ficam realocadas as seguintes FCE:
I - uma FCE 2.07 de assistente, do Gabinete do Ministro de Estado das Relações
Exteriores para a Consultoria Jurídica;
II - duas FCE 2.02 de assistente técnico, do Gabinete do Ministro de Estado das
Relações Exteriores para a Consultoria Jurídica; e
III - uma FCE 2.07 de assistente, do Departamento de Integração Regional para
a Divisão de Negociações Comerciais Extrarregionais.
Art. 7º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 420, de 21 de novembro de 2022; e
II - a Portaria nº 387, de 14 de abril de 2022.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
MAURO VIEIRA
ANEXO
QUADRO DEMONSTRATIVO DETALHADO
DOS CARGOS COMISSIONADOS
EXECUTIVOS (CCE) E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS (FCE) DO MINISTÉRIO
DAS RELAÇÕES EXTERIORES
. U N I DA D E
C A R G O / F U N Ç ÃO
Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
.
2
Assessor Especial
FCE 2.15
.
.
. GABINETE DO MINISTRO (G)
1
Chefe
do
Gabinete
FCE 1.15
.
1
Subchefe
do
Gabinete
FCE 1.14
.
1
Assessor
FCE 2.14
.
6
Assessor
FCE 2.13
.
4
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
15
Assistente Técnico FCE 2.02
.
. ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO
SOCIAL E DIVERSIDADE (APSD)
1
Chefe
de
Assessoria
FCE 1.14
.
. ASESSORIA
ESPECIAL
DE
PLANEJAMENTO DIPLOMÁTICO
(SPD)
1
Chefe
de
Assessoria
Especial
FCE 1.15
.
1
Subchefe
FCE 1.13
.
1
Assessor
FCE 2.13
.
2
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
. ASSESSORIA
ESPECIAL
DE
ASSUNTOS PARLAMENTARES E
FEDERATIVOS (AFEPA)
1
Chefe
de
Assessoria
Especial
FCE 1.15
.
1
Subchefe
FCE 1.13
.
2
Assessor técnico
FCE 2.10
.
3
Assistente
FCE 2.07
.
. SECRETARIA
DE
CONTROLE
INTERNO (CISET)
1
Secretário
FCE 1.15
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
2
Assistente Técnico FCE 2.02
.
1
Assistente Técnico FCE 2.01
.
. Coordenação-Geral
de
Auditoria (CGAUD)
1
Coordenador-
Geral
FCE 1.13
. Coordenação
de
Auditoria
( COAU D )
1
Coordenador
FCE 1.10
.
Gerência
de
Auditoria
e
Fiscalização (GEAUD)
1
Gerente
FCE 1.07
. Gerência
de
Auditoria
de
Acompanhamento da Gestão
( G EAC )
1
Gerente
FCE 1.07
. Gerência
de
Avaliação
de
Despesas com Pessoal e de
Gestão de Riscos (GEPR)
1
Gerente
FCE 1.07
. Gerência de
Planejamento e
Monitoramento (GPM)
1
Gerente
FCE 1.07
. Gerência de Apoio Técnico e
Administrativo (GTAD)
1
Gerente
FCE 1.07
.
. CONSULTORIA
JURÍDICA
( CO N J U R )
1
Consultor Jurídico
CCE 1.15
.
1
Assessor
FCE 2.13
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
2
Assistente Técnico FCE 2.02
.
. Coordenação-Geral de Direito
Internacional (CGDI)
1
Coordenador-
Geral
FCE 1.13
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