REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 12 Brasília - DF, terça-feira, 17 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023011700001 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 1 Ministério da Cidadania............................................................................................................ 6 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ....................................................................... 6 Ministério das Comunicações................................................................................................... 6 Ministério da Defesa................................................................................................................. 7 Ministério do Desenvolvimento Regional .............................................................................. 10 Ministério da Economia .......................................................................................................... 10 Ministério da Educação........................................................................................................... 14 Ministério da Infraestrutura ................................................................................................... 17 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 20 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 25 Ministério da Saúde................................................................................................................ 29 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 30 Ministério Público da União................................................................................................... 30 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 31 ................................... Esta edição é composta de 31 páginas .................................. Sumário AVISO Foi publicada em 16/1/2023 a edição extra nº 11-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Presidência da República CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D ES P AC H O DEFIRO o credenciamento da AR BLUE AUTORIDADE DE REGISTRO. Processo nº 00100.002392/2022-37. MAURÍCIO AUGUSTO COELHO Diretor-Presidente Substituto Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DA BAHIA PORTARIA Nº 150, DE 12 DE JANEIRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NA BAHIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada na Seção I do DOU de 13 de abril de 2018 e nos termos da Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013,publicada no DOU de 21 de junho de 2013, resolve: Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário RÓMULO MENEZES AMORIM inscrito(a) no CRMV-BA nº 07583-VP (BA), para emitir Guia de Trânsito Animal -GTA no Estado da Bahia, em conformidade com os autos do processo nº 21012.000263/2023-54; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SUELENE SANTOS DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 6, DE 12 DE JANEIRO DE 2023 O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 2175, de 18.06.2019, do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U. de 21.06.2019,com base na Instrução Normativa nº 06, de 16.01.2018, publicada no D.O.U. de 21.06.2018 e ainda o que consta do Processo SFA/MG 21044.005041/2022-70, resolve: Art 1º- Cancelar a habilitação nº370/2018- Portaria nº 01/2018 do(a) médico(a) veterinário(a) Maria Luiza Arruda Kneipp para a colheita de material e envio de amostras aos laboratórios credenciados para o diagnóstico de Mormo na forma do disposto no artigo 4º, inciso § 3º, da Instrução Normativa nº 6 de 16 de janeiro de 2018- por motivo de duplicação de portaria. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCILIO DE SOUSA MAGALHAES SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO PARANÁ PORTARIAS DE 3 DE JANEIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO PARANA, no uso das atribuicoes previstas na Portaria Ministerial nr 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e Portaria SE/MAPA nº 326, de 09 de marco de 2018, publicada no DOU nr 53, de 19 de marco de 2018, e para fins de aplicacao do disposto no Decreto-Lei nº 18, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Considerando o contido no Processo nº 21034.000055/2023-05 Nº 827 - HABILITAR o Médico Veterinário CHRISTOPHER GOMES DECHANDT, CRMV-PR nº 15466 para fornecer GUIA DE TRANSITO ANIMAL para fins de transito de animais das especies AVES no Estado do Parana; Considerando o contido no Processo nº 21034.000067/2023-21 Nº 828 - HABILITAR o Médico Veterinário MARLON MOREIRA, CRMV-PR nº 17363 para fornecer GUIA DE TRANSITO ANIMAL para fins de transito de animais das especies AVES no Estado do Parana. Considerando o contido no Processo nr 21034.000071/2023-90 Nº 829 - CANCELAR A HABILITAÇÃO da Médica Veterinária BRUNA VIEIRA LEMKE, CRMV- PR Nr 13460, de acordo com o item VII do Art. 9. da Instrução Normativa nº 22 de 20/06/2013, revogando a Portaria nº 30 de 22/02/2021; Estas Portarias entram em vigor na data de sua publicação. CLEVERSON FREITAS PORTARIA Nº 830, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO PARANA, no uso das atribuicoes previstas na Portaria Ministerial nr 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e Portaria SE/MAPA nº 326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU nr 53, de 19 de março de 2018, e para fins de aplicacao do disposto no Decreto-Lei nº 18, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Considerando o contido no Processo nº 21038.000020/2023-28 HABILITAR a Médica Veterinária LETICIA ELIZABETH CROSKEY ARZA, CRMV-PR nº 21596 para fornecer GUIA DE TRANSITO ANIMAL para fins de transito de animais das especies AVES no Estado do Parana; Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLEVERSON FREITAS PORTARIAS DE 13 DE JANEIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO PARANA, no uso das atribuicoes previstas na Portaria Ministerial nr 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e Portaria SE/MAPA nº 326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU nr 53, de 19 de março de 2018, e para fins de aplicacao do disposto no Decreto-Lei nº 18, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Considerando o contido no Processo nº 21034.000551/2023-51 Nº 832 - CANCELAR A HABILITAÇÃO do Médico Veterinário JUNIOR MATTEI, CRMV-PR nº 10696, de acordo com o item V do Art. 9. da Instrução Normativa nº 22 de 20/06/2013, revogando a Portaria nº 235 de 09/04/2015. Considerando o contido no Processo nº 21034.000549/2023-81 Nº 833 - CANCELAR A HABILITAÇÃO do Médico Veterinário JOAQUIM GUSTAVO DARGELIO FERRAO, CRMV-PR nº 3469, de acordo com o item V do Art. 9. da Instrução Normativa nº 22 de 20/06/2013, revogando a Portaria nº 981 de 03/09/2008. Considerando o contido no Processo nº 21034.000530/2023-35 Nº 834 - CANCELAR A HABILITAÇÃO do Médico Veterinário JONES NELSON GARLET BELLE, CRMV-PR nº 9565, de acordo com o item V do Art. 9. da Instrução Normativa nº 22 de 20/06/2013, revogando a Portaria nº 830 de 22/06/2011. Considerando o contido no Processo nº 21034.000535/2023-68 Nº 835 - CANCELAR A HABILITAÇÃO do Médico Veterinário EDER BEZ ASSMANN, CRMV- PR nº 9735, de acordo com o item V do Art. 9. da instrução Normativa nº 22 de 20/06/2013, revogando a Portaria nº 708 de 22/12/2015. Considerando o contido no Processo nº 21034.000538/2023-00 Nº 836 - CANCELAR A HABILITAÇÃO do Médico Veterinário EDUARDO JUNIOR BIANCAT O, CRMV-PR nº 12962, de acordo com o item V do Art. 9. da instrução Normativa nº 22 de 20/06/2013, revogando a Portaria nº 2336 de 18/07/2018. Considerando o contido no Processo nº 21034.000674/2023-91 Nº 837 - CANCELAR A HABILITAÇÃO do Médico Veterinário MARCIO JOSE BACH, CRMV- PR nº 8126, de acordo com o item VII do Art. 9. da instrução Normativa nº 22 de 20/06/2013, revogando a Portaria nº 810 de 30/06/2008. Considerando o contido no Processo nº 21034.000649/2023-16 Nº 838 - CANCELAR A HABILITAÇÃO do Médico Veterinário FRANCISCO AUGUSTO RICCI CATALANO, CRMV-PR Nº. 13051, de acordo com o item VII do Art. 9. da Instrução Normativa nº 22 de 20/06/2013, revogando a Portaria nº 1059 de 08/03/2019. Estas Portarias entram em vigor na data de sua publicação. CLEVERSON FREITASFechar