Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023011700004 4 Nº 12, terça-feira, 17 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 68. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico GLIFOSATO TÉCNICO CHEMTURA III, registro nº 21417, no produto formulado GLYPHOTAL TR, registro nº 010912, conforme processo nº 21000.019948/2019-27. 69. De acordo com o Artigo 22, § 4º Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro, a alteração da formulação do produto THUNDER, registro nº 04412, conforme processo nº 21000.006461/2020-18. 70. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão de formulador Albaugh Agro Brasil Ltda - Resende/RJ, no produto MIRZA 480 SC, registro nº 07810, conforme processo nº 21000.002320/2023- 79. 71. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I e Inciso IV, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da razão social da empresa importadora Gilson Peter para razão social Bioground S.A., permanecendo o mesmo endereço, esta alteração contempla os registros dos produtos, onde conste como importador, conforme processo nº 21000.075302/2022-25. ANDRE FELIPE CARRAPATOSO PERALTA DA SILVA Coordenador-Geral R E T I F I C AÇÕ ES No DOU de 31 de agosto de 2022, em Ato nº 71, Seção 1, item 15, exclui- se a expressão "registrados até 31 de março de 2021". No DOU de 20 de setembro de 2022, em Ato nº 46, Seção 1, item 43, onde se lê: ...Hludao, leia-se: ...Huludao. No DOU de 17 de novembro de 2022, em Ato nº 52, Seção 1, item 204, onde se lê: ... inclusão dos formuladores Adama Brasil S.A. - Londrina/PR, Adama Brasil S.A. - Taquari/RS, Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG, Sipcam Nichino Brasil S.A. - Uberaba/MG, Syngenta S.A. (Cartagena Site), endereço Km 6 via Mamonal, Cartagena, Colômbia, no produto MONARIS, registro nº 5814, conforme processo nº 21000.103796/2022-45, leia-se: ...inclusão dos formuladores Adama Brasil S.A. - Londrina/PR, Adama Brasil S.A. -Taquari/RS, Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG, Sipcam Nichino Brasil S.A. - Uberaba/MG, Syngenta S.A. (Cartagena Site), endereço Km 6 via Mamonal, Cartagena, Colômbia, Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Paulínia/SP e Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Indaiatuba/SP no produto MONARIS, registro nº 5814, conforme processo nº 21000.103796/2022-45. No DOU de 17 de novembro de 2022, em Ato nº 52, Seção 1, item 200, onde se lê: ... inclusão dos formuladores Adama Brasil S.A. - Londrina/PR, Adama Brasil S.A. - Taquari/RS, Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG, Sipcam Nichino Brasil S.A. - Uberaba/MG, Syngenta S.A. (Cartagena Site), endereço Km 6 via Mamonal, Cartagena, Colômbia, no produto REVUS TOP SC, registro nº 30021, conforme processo nº 21000.104960/2022-31, leia-se: ... inclusão dos formuladores Adama Brasil S.A. - Londrina/PR, Adama Brasil S.A. -Taquari/RS, Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG, Sipcam Nichino Brasil S.A. - Uberaba/MG, Syngenta S.A. (Cartagena Site), endereço Km 6 via Mamonal, Cartagena, Colômbia, Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Paulínia/SP e Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Indaiatuba/SP no produto REVUS TOP SC, registro nº 30021, conforme processo nº 21000.104960/2022-31. No DOU de 22 de novembro de 2022, em Ato nº 53, Seção 1, item 12 c.Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com Registro nº TC20922, conforme processo nº 21000.003145/2014-46, protocolado em 09/11/2017, leia-se: ...c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com Registro nº TC20922, conforme processo nº 21000.003145/2014-46, protocolado em 08/05/2014. No DOU de 14 de dezembro de 2022, em Ato nº 58, Seção 1, item 118, onde se lê: ...produto PURPUREONDY FR 25, leia-se: ... produto PURPUREONYD FR 25. No DOU de 26 de dezembro de 2022, em Ato nº 59, Seção 1, item 107, onde se lê: ...produto Lotus 500 SC, leia-se: ...produto Lot 500 SC. No DOU de 26 de dezembro de 2022, em Ato nº 59, Seção 1, item 83, onde se lê: ...CNPJ Nº, leia-se: ...CNPJ Nº 75.263.400/0001-99. No DOU de 29 de dezembro de 2022, em Ato nº 60, Seção 1, item 35, onde se lê: ...indicação de uso pretendido: Nas culturas de Algodão, Amendoim, Café, Feijão, Berinjela, Jiló, Mamão, Morango, Pimenta, Quiabo, Repolho, Tomate, Cebola, Milho, Crisântemo, Rosa, Citros, Maçã, Melão, Melancia e Soja, leia-se: ...indicação de uso pretendido: Nas culturas de Algodão, Amendoim, Café, Feijão, Berinjela, Jiló, Mamão, Morango, Pimenta, Pimentão, Quiabo, Repolho, Tomate, Cebola, Milho, Crisântemo, Rosa, Citros, Maçã, Melão, Melancia e Soja. No DOU de 29 de dezembro de 2022, em Ato nº 61, Seção 1, item 25, onde se lê: ... processo nº 21000.124344/2022-14, leia-se: ... processo nº 21000.125344/2022- 14. No DOU de 29 de dezembro de 2022, em Ato nº 61, Seção 1, item 12, onde se lê: ...produto CHOPPER BR, leia-se: ...produto CROPPER BR. No DOU de 29 de dezembro de 2022, em Ato nº 61, Seção 1, item 4, onde se lê: ...produto GLIFOSATO 72 WG, leia-se: ...produto GLIFOSATO 72 WG ALAMOS. No DOU de 30 de dezembro de 2022, em Ato nº 64, Seção 1, item 8., onde se lê: ... i. indicação de uso pretendido: indicado para as culturas de algodão, arroz, feijão, milho, soja e trigo, leia-se: ...i. indicação de uso pretendido: indicado para as culturas de algodão, arroz, milho, soja e trigo. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL RESOLUÇÃO Nº 1.352, DE 13 DE JANEIRO DE 2023 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR, considerando o contido no Decreto n. 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA , com suporte no art. 8.º c/c art. 109, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/N. 531, de 23 de março de 2020, presidido pelo SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR (DF), este, nomeado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 598/2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 118 c/c art. 122, do Regimento Interno dessa Autarquia; Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 12 (doze) de janeiro de 2023; Considerando o contido no Processo nº 54700.000379/2002-60 Interessado: LEOPOLDO DA COSTA MARINHO, Assunto: Desapropriação do imóvel rural denominado Fazenda Carimãs. Art.1º O Comitê decide pelo deferimento, com uma abstenção, do pedido de desistência pelo INCRA, da ação desapropriatória da Fazenda Carimãs, localizada no município de Cabeceira Grande/MG, em face da conturbada manifestação do representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Unaí/MG a respeito de efetiva demanda por terras na região de localização do imóvel, considerando ainda a incerteza de que haverá disponibilidades orçamentárias e financeiras para se destinar recursos ao pagamento de terras para fins de reforma agrária, fato já vivenciado em exercícios anteriores, bem como a avançada idade da viúva do Senhor Leopoldo da Costa Marinho, temos ainda as restrições no prosseguimento de processos de obtenção de terras para fins de Reforma Agrária, no âmbito administrativo e judicial. As restrições impostas pelo MEMORANDO/INCRA/P/nº 01/2019 que assim se posiciona em relação aos processos de obtenção de terras: Expressa suspensão das atividades de vistorias de imóveis rurais para fins de obtenção, como também os processos administrativos em fase de instrução. No âmbito judicial, temos sete Ações Civis Públicas cujas sentenças assim se apresenta: ... iii) ao Incra e à UNIÃO, que se abstenham de destinar recursos financeiros à desapropriação de imóveis rurais para fins Reforma Agrária na área da Superintendência Regional 28 (Distrito Federal e Entorno), enquanto não providenciada a implantação da infraestrutura básica nos Projetos de Reforma Agrária que especificam. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. ROBSON PEREIRA DA SILVA Presidente do Conselho RESOLUÇÃO Nº 1.354, DE 14 DE JANEIRO DE 2023 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR, considerando o contido no Decreto n. 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 8.º c/c art. 109, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/N. 531, de 23 de março de 2020, presidido pelo SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR (DF), este, nomeado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 598/2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 118 c/c art. 122, do Regimento Interno dessa Autarquia; Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 12 (doze) de janeiro de 2023; Considerando o contido no Processo nº 54150.000770/1997-19 Interessado: Maria Dilma da Silva Costa, CPF: 814.560.851-15 e Elias Joaquim da Costa, CPF: 827.253.221-20. Assunto: Desbloqueio dos Beneficiários, onde consta indício de existência de vínculo com o serviço público municipal da Senhora Maria Dilma da Silva Costa, documentos comprobatórios constante no Laudo titula brasil (15181960). Art. 1º O Comitê decide pelo Deferimento o do Desbloqueios dos Beneficiários. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. ROBSON PEREIRA DA SILVA Presidente do Conselho RESOLUÇÃO Nº 1.355, DE 14 DE JANEIRO DE 2023 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR, considerando o contido no Decreto n. 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 8.º c/c art. 109, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/N. 531, de 23 de março de 2020, presidido pelo SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR (DF), este, nomeado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 598/2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 118 c/c art. 122, do Regimento Interno dessa Autarquia; Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 12 (doze) de janeiro de 2023; Considerando o contido no Processo nº 54000.120628/2022-73 Interessado: DANIELLY NUNES DE ASSIS OLIVEIRA, Assunto: Regularização do CCIR referente ao Imóvel denominado Fazenda Indiara Lote 02, localizado no município de Vila Boa, cadastrado sob código 931.063.028.932-9, sendo que o imóvel encontra-se inibido no SNCR pelo motivo de DESAPROPRIAÇÃO, no processo 54700.000500/2004-15, conforme Despacho SR(DF)D1 (15047648) onde constatou-se inviabilidade na criação de assentamento aos trabalhadores rurais. Art. 1º O Comitê decide pelo Deferimento do pedido. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. ROBSON PEREIRA DA SILVA Presidente do Conselho RESOLUÇÃO Nº 1.356, DE 14 DE JANEIRO DE 2023 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR, considerando o contido no Decreto n. 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 8.º c/c art. 109, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/N. 531, de 23 de março de 2020, presidido pelo SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR (DF), este, nomeado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 598/2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 118 c/c art. 122, do Regimento Interno dessa Autarquia; Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 12 (doze) de janeiro de 2023; Considerando o contido no Processo nº 54000.012153/2021-61 Interessado: Ana Moreira Lopes, CPF:***.962.101-** e Ornelindo José de Araújo, CPF:***.924.611-**. Assunto: Reanálise do Recurso Administrativo - Seleção de Famílias candidatas ao Programa Nacional de Reforma Agrária. Art. 1º O Comitê decide pelo Indeferimento do pedido. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. ROBSON PEREIRA DA SILVA Presidente do Conselho RESOLUÇÃO Nº 1.357, DE 14 DE JANEIRO DE 2023 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR, considerando o contido no Decreto n. 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 8.º c/c art. 109, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/N. 531, de 23 de março de 2020, presidido pelo SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR (DF), este, nomeado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 598/2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 118 c/c art. 122, do Regimento Interno dessa Autarquia; Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 12 (doze) de janeiro de 2023; Considerando o contido no Processo nº 54700.000695/2011-22. Interessado: Arinos Indústria e Comércio de Calcário Ltda (AGRICAL). Assunto: Revalidação da Carta de Anuência, onde que de acordo com o Despacho SR(DF)D1 (11606921) não foi concedido, sugerindo que o CDR devesse avaliar a pertinência de se encerrar definitivamente o pleito (caso haja deliberação conclusiva pelo indeferimento), ou de se oficiar o requerente para reformular o pedido, mediante requerimento e documentação atualizada nos moldes exigidos pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 112, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021. Art. 1º O Comitê por acatar as recomendações constantes no Despacho SR(DF)D1 (11606921), especialmente no sentido de oficiar a requerente, no sentido de: i) reformular o pedido, mediante requerimento e documentação atualizada, nos moldes exigidos pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 112, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021; ii) indicar a forma de anuência solicitada, conforme Art. 22 e 23 da mesma IN e; iii) Indicar as condições de convivência entre as atividades na área do empreendimento e as finalidades do assentamento. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROBSON PEREIRA DA SILVA Presidente do ConselhoFechar