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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023011700010 10 Nº 12, terça-feira, 17 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER Nº 41/GC4, DE 12 DE JANEIRO DE 2023 Protocolo COMAER nº 67000.000404/2023-79 O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022; de acordo com o item 2.4.7.2 do Manual Eletrônico de Celebração de Instrumentos de Parceria no Comando da Aeronáutica, constante do RCA 12-1 "Regulamento de Administração da Aeronáutica, na forma eletrônica (RADA-e)", aprovado pela Portaria nº 25/GC3, de 21 de janeiro de 2021; e, considerando o que consta do Processo nº 67600.000250/2023-56, resolve: Delegar competência ao Diretor-Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), para assinatura de Termo de Parceria, bem como seus respectivos Termos Aditivos e/ou Termos de Ajuste, no âmbito do DECEA, conforme detalhamento a seguir, obedecida a legislação específica em vigor e vedada a subdelegação: Termo de Parceria com a Fundação de Serviços de Defesa e Tecnologias de Processos (Fundação SDTP), que tem como objeto a realização de atividades, estudos e projetos complementares e suplementares direcionados ao oportuno atendimento das demandas presentes e futuras dos serviços de navegação aérea e a contínua melhoria da mobilidade de pessoas e cargas pelo modal aéreo, de forma ambientalmente sustentável e operacionalmente segura, eficaz e eficiente. Ação Orçamentária: 20XV - Operação do Sistema de Controle do Espaço AéreoBrasileiro - SISCEAB, Natureza da Despesa 335041 e/ou 445041, Valor R$ 214.936.167,00. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO PORTARIA GABAER Nº 446/GC3, DE 12 DE JANEIRO DE 2023 Protocolo COMAER Nº 67000.000421/2023-14. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 67500.002427/2020-34, procedente da Universidade da Força Aérea, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Comandante da Universidade da Força Aérea (UNIFA), para assinar o Acordo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre o Comando da Aeronáutica (COMAER) e a Agência Espacial Brasileira (AEB), com a finalidade de desenvolver programas e atividades de natureza acadêmica no setor espacial. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO Ministério do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria n° 88, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2023, Edição 11, seção 1, página 3, na tabela constante da portaria, nas colunas "Desastre e Decreto", referentes ao município de Vista Alegre/RS, onde se lê: "Desastre: estiagem - 1.4.1.1.0 e Decreto: n° 76", leia-se: "Desastre: Vendaval -1.3.2.1.5 e Decreto: n° 79", conforme tabela abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . RS Vista Alegre Vendaval -1.3.2.1.5 79 16/12/2022 59051.019481/2023-79 AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO PORTARIA ANA Nº 422, DE 13 DE JANEIRO DE 2023 Estabelece os valores a que se refere o art. 5º da Resolução ANA nº 29, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2020, Seção 1, pág. 16. A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 140, incisos III e XIII, do Anexo I da Resolução ANA nº 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU de 9 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a Diretoria Colegiada, em sua 901ª Reunião Administrativa Ordinária, realizada em 12 de dezembro de 2022, considerando o disposto no inciso II, do art. 2º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, no art. 5º da Resolução ANA nº 29, de 15 de junho de 2020, e com base nos elementos constantes do Processo nº 02501.006092/2019-34, resolveu: Art. 1º Estabelecer os valores de limites para efeitos de remuneração mensal aos dirigentes e ao pessoal administrativo e profissional técnico das entidades delegatárias de funções de Agências de Água, nos termos do art. 5º da Resolução ANA nº 29, de 15 de junho de 2020. Art. 2º A entidade delegatária deverá observar os seguintes limites para efeitos de remuneração mensal: I - para dirigentes: até R$ 15.261,20 (quinze mil, duzentos e sessenta e um reais e vinte centavos); e II - para pessoal administrativo e profissional técnico: até R$ 10.345,97 (dez mil, trezentos e quarenta e cinco reais e noventa e sete centavos). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022. VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS Ministério da Economia GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 16 DE JANEIRO DE 2023 Processo nº 17944.103145/2019-22 Interessado: Município de Rio Branco, AC. Assunto: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 530.504-16, de 13 de novembro de 2019, celebrado entre o Município de Rio Branco, AC e a Caixa Econômica Federal, com garantia da União, no valor de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), cujos recursos são destinados à modernização, otimização, expansão, operação, manutenção e eficiência da infraestrutura do Parque de Iluminação Pública do Município de Rio Branco - AC. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, assim como o disposto no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, ratifico a concessão da garantia da União referente ao contrato acima mencionado. GABRIEL MURICCA GALÍPOLO Ministro Substituto DESPACHO DE 16 DE JANEIRO DE 2023 Processo nº 14021.183352/2021-91 Interessado: Companhia de Habitação de Londrina - COHAB/LD. Assunto: Contrato da Sexta Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Companhia de Habitação de Londrina - COHAB/LD, no valor líquido de R$ 106.717.866,18 (cento e seis milhões, setecentos e dezessete mil, oitocentos e sessenta e seis reais e dezoito centavos), posição em 01/05/2020, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos que serão registrados em conta bloqueada, da Caixa Econômica Federal, pois a COHAB-LD possui dívida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. GABRIEL MURICCA GALÍPOLO Ministro Substituto DESPACHO DE 16 DE JANEIRO DE 2023 Processo nº 12105.100624/2022-51 Interessado: CHB - Companhia Hipotecária Brasileira - Em Liquidação Extrajudicial. Assunto: Contrato da Primeira Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a CHB - Companhia Hipotecária Brasileira - Em Liquidação Extrajudicial, no valor líquido de R$ 6.495.183,10 (seis milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, cento e oitenta e três reais e dez centavos), na posição de 1º de maio de 2020, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos que serão destinados à instituição credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. GABRIEL MURICCA GALÍPOLO Ministro SubstitutoFechar