DOU 17/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 12, terça-feira, 17 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º A responsabilidade por substituição aplica-se, exclusivamente, aos
produtos abaixo relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo
SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO e utilizados para a industrialização.
. Descrição do Produto
Código TIPI
Alíquota
. Filme de Polietileno para impressão e laminação
3920.10.99
15%
Art. 3º Nos documentos fiscais relativos às vendas com suspensão do IPI deverá
constar a expressão "Saída com suspensão do IPI - ADE nº 21, de 13/01/2023, DOU de
dd/mm/aaaa", onde dd/mm/aaaa deverá ser substituído pela data da efetiva publicação do ADE.
Art. 4º Fica vedado o destaque do valor do imposto suspenso, devendo esse
constar no documento fiscal apenas no campo "Informações Complementares".
Art. 5º O valor do IPI suspenso não poderá ser utilizado como crédito do imposto.
Art. 6º Caso os produtos sujeitos ao regime especial sejam furtados, roubados,
inutilizados, deteriorados ou objeto de qualquer caso fortuito que impossibilite seu uso pelo
contribuinte substituto, esse ficará responsável pelo pagamento do imposto suspenso.
Art. 7º O regime especial é válido por tempo indeterminado, devendo ser
comunicadas à RFB as alterações nos produtos e sua utilização, sob pena de
cassação.
Art. 8º A concessão não
convalida as informações prestadas pelos
contribuintes, principalmente quanto à classificação fiscal e à alíquota do IPI referentes
aos produtos objeto do regime.
Art.
9º O
contribuinte substituído
é
solidariamente responsável
pelo
pagamento do imposto, no caso de inadimplência do contribuinte substituto.
Art. 10º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARINGÁ
PORTARIA Nº 17, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
Revoga portarias da Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Maringá.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARINGÁ/PR, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
resolve:
Art. 1º - Revogar as seguintes portarias:
I - Portaria DRF/MGA nº 1, de 5 de agosto de 2021;
II - Portaria DRF/MGA nº 2, de 5 de agosto de 2021;
III - Portaria DRF/MGA nº 3, de 10 de agosto de 2021;
IV - Portaria DRF/MGA nº 4, de 20 de outubro de 2021;
V - Portaria DRF/MGA nº 5, de 22 de novembro de 2021;
VI - Portaria DRF/MGA nº 6, de 15 de dezembro de 2021;
VII - Portaria DRF/MGA nº 7, de 3 de fevereiro de 2022;
VIII - Portaria DRF/MGA nº 8, de 17 de fevereiro de 2022;
IX - Portaria DRF/MGA nº 10, de 13 de abril de 2022;
X - Portaria DRF/MGA nº 11, de 27 de abril de 2022;
XI - Portaria DRF/MGA nº 12, de 6 de maio de 2022;
XII - Portaria DRF/MGA nº 13, de 6 de maio de 2022;
XIII - Portaria DRF/MGA nº 14, de 13 de maio de 2022;
XIV - Portaria DRF/MGA nº 15, de 18 de maio de 2022; e
XV - Portaria DRF/MGA nº 16, de 14 de junho de 2022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS WANDERLEY DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF10 Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
Declara 
alfandegada 
a 
Instalação 
Portuária
Braskem, nos termos e condições normativos
vigentes.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federa do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho
de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de
fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria COANA nº 76, de 13 de maio de 2022, e à
vista do que consta do Processo Administrativo nº 11050.721620/2015-00, declara:
Art. 1º Fica alfandegada a Instalação Portuária administrada pela empresa
Braskem S/A, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 42.150.391/0039-43, localizada na 2ª
Secção da Barra, no Distrito Industrial, na cidade do Rio Grande-RS, com área total de
48.434,40 m², dividida em duas áreas inseridas na poligonal do porto organizado do
Rio Grande, sendo a Área A100/A300, posição georreferenciada -32.09662 e -52.08987,
com 31.817,20 m², e a Área 00, posição georreferenciada -32.07172 e -52.09252, com
17.217,20 m², com base no Contrato de Transição nº 1.234/2023, celebrado entre a
administradora do recinto e a Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio
Grande do Sul S/A, observados os termos e condições da legislação aplicável.
Art. 2º O recinto alfandegado poderá movimentar e armazenar granéis
líquidos e gasosos nas operações aduaneiras de carga, descarga, transbordo, baldeação,
redestinação, armazenagem ou passagem de mercadorias ou bens procedentes do
exterior ou a ele destinadas; despacho de mercadorias em regime de trânsito
aduaneiro; conclusão de trânsito de exportação e embarque para o exterior; despacho
de importação; e despacho de exportação.
Art. 3º O presente alfandegamento, nos termos do art. 32, § 2º, inc. I, da
Portaria RFB nº 143, de 2022 é concedido até 16/07/2023, data de vencimento do
Contrato de Transição referido no art. 1º deste Ato Declaratório Executivo.
Art. 4º Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 0.92.38.01.8 que foi
atribuído à instalação portuária, a qual ficará sob a jurisdição da Alfândega da Receita
Federal Porto de Rio Grande-RS, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta,
podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 5º Nos termos do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o
recinto dispensado do requisito previsto no inc. III do § 12 do art. 14 da referida
norma, e autorizado o compartilhamento da balança rodoviária localizada no Terminal
da empresa Granel Química Ltda., inscrita no CNPJ nº 44.983.435/0005-00, situada na
Av. Almirante Maximiano da Fonseca, 1000, Setor 7, no Distrito Industrial, na cidade
do Rio Grande, alfandegada por meio do ADE SRRF10 nº 3/2016.
Art. 6º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como
poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 7º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 8, de 19 de
julho de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2022.
Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
DESPACHO Nº 1, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
Torna publica a emissão de Termo de Verificação
Funcional pela SEFAZ/SP.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do
Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto no item 2.2.2, f, f.3 e f.4 do
Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT, divulgado pelo Ato COTEPE/ICMS nº
6, de 13 de março de 2012, e alterações,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda e Planejamento
do Estado de São Paulo - SEFAZ/SP - registrada no processo SEI nº 12004.100028/2023-90,
torna público que foi emitido pelos representantes do Fisco no referido Estado o seguinte:
TERMO DE VERIFICAÇÃO FUNCIONAL DE MODELO DE EQUIPAMENTO SAT Nº
0001/2023 DE 16 DE JANEIRO DE 2023
GERTEC - Termo de Verificação Funcional nº 0001/2023.
1. Dados do Termo
1.1. Identificação do equipamento SAT
1.1.1. Marca: GERTEC
1.1.2. Modelo: GerSAT-3
1.1.3. Versão do software básico: 03.02.04
1.2. Número do Termo: 001/2023
1.3. Data de emissão: 16/01/2023
1.4. Finalidade: Registro de modelo de equipamento SAT
1.5. Legislação aplicável:
1.5.1. Especificação Técnica de Requisitos do SAT (ER 2.29.04)
1.5.2. Roteiro de Análise do SAT (RA v. 1.18.02)
1.6. Laudo da análise técnica
1.6.1. Número: SAT116-022
1.6.2. Órgão técnico responsável
1.6.2.1. Razão social: Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações - F I N AT E L
1.6.2.2. CNPJ: 24.492.886/0001-04
2. Identificação do fabricante/importador do SAT
2.1. Fabricante ou Importador: GERTEC
2.2. Razão social: GERTEC Brasil Ltda
2.3. CNPJ: 03.654.119/0001-76
2.4. Inscrição estadual / UF: 000.052.619.494 (BA)
3. Informações do modelo registrado
3.1. Drivers de comunicação: arquivo "3_07122022_gersat.dll".
3.1.1. Sistema operacional: Windows XP, 7 e 10
3.1.2. Hash code/algoritmo (MD5): 5AB805A86B4414B7038BBA675DA7E400
RENATA LARISSA SILVESTRE
Substituta
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 16 DE JANEIRO DE 2023
Nº 20.515 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza DOUGLAS FABRES PEZZIN, CPF nº 140.458.977-55, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM
nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.516 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza GABRIEL PARREIRA DA SILVEIRA, CPF nº 035.150.980-11, a prestar
os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.257, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.620476/2022-91, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de administrador de ESSOR SEGUROS S.A., CNPJ nº
14.525.684/0001-50, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na
reunião do conselho de administração realizada em 29 de junho de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.258, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.629208/2022-34, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administradores de SINAF PREVIDENCIAL CIA. DE
SEGUROS, CNPJ nº 44.019.198/0001-20, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme
deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 9 de setembro de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.259, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-

                            

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