DOU 17/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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19
Nº 12, terça-feira, 17 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE
CO N T I N U A DA
GERÊNCIA TÉCNICA DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
CO N T I N U A DA
PORTARIA Nº 10.261, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
O
GERENTE
DE
TÉCNICO
DE
VIGILÂNCIA
DE
AERONAVEGABILIDADE
CONTINUADA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso IV, Portaria Nº
8.094/SPO, de 19 de maio de 2022, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro
de Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e
considerando o que consta do processo nº 00058.059195/2022-52, resolve:
Art. 1º Tornar pública a suspensão cautelar do Certificado de Organização de
Manutenção nº 8409-01/ANAC, emitido em favor da Organização de Manutenção S T O CO
AVIAÇÃO EIRELI, nos termos do Art. 73, inciso XII, da Resolução 472 de 6 de junho de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 13 de janeiro de 2023.
BRUCE MARCUS LEITE DE SOUZA
PORTARIA Nº 10.264, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
O
GERENTE
DE
TÉCNICO
DE
VIGILÂNCIA
DE
AERONAVEGABILIDADE
CONTINUADA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso IV, Portaria Nº
8.094/SPO, de 19 de maio de 2022, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro
de Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e
considerando o que consta do processo nº 00058.073706/2022-49, resolve:
Art. 1º Tornar pública a suspensão a pedido, a partir de 9 de janeiro de 2023,
do Certificado de Organização de Manutenção nº 1812-41/ANAC, emitido em favor da
Organização de Manutenção QUICK LINK AIR SERVICES LTDA - EPP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUCE MARCUS LEITE DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA
PORTARIA Nº 10.185, DE 4 DE JANEIRO DE 2023
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 14, inciso IV, da Portaria ANAC 2.928/SPL, de 21
de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil
- RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta
do processo nº 00065.030933/2022-91, resolve:
Art. 1º Credenciar, por 3 (três) anos, a médica Dra. Cristiana Ormond Zapp,
CRM/PR 25949, MC280, para a realização de exames de saúde periciais no endereço Rua
Emiliano Perneta, 860, andar L - 02, Centro, Curitiba, PR, para fins de emissão de
Certificado Médico Aeronáutico de 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o
Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67.
Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por
descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO KIER KRUTMAN
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 13, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.019002/2022-80, resolve:
Art.
1°
Expedir
Termo
de Autorização
nº
2.031-ANTAQ,
em
favor
do
microempreendedor Individual JEAM SILVA EVANGELISTA 02564368514, inscrito no CNPJ
sob nº 47.725.485/0001-44, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na
prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia
interestadual, na Região Hidrográfica do São Francisco, sobre o rio São Francisco, entre os
municípios de Santa Maria da Boa Vista-PE e Curaçá-BA, com fulcro na Resoluçã o - A N T AQ
nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 14, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.021637/2022-47, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.032-ANTAQ, em favor da empresa E
M DA COSTA JUNIOR & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 13.212.595/0001-90, para operar
como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de
passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região
Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Santarém/PA, com fulcro na
Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 12, DE 6 DE JANEIRO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica
na
rodovia
BR-101/RJ,
sob
concessão
à
Concessionária
Autopista
Fluminense
S.A
-
Interessado: Ampla Energia e Serviços S/A
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.266828/2022-80, decide:
Art. 1º Autorizar a implantação da rede de energia elétrica, relativa a Projeto
de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/RJ, sob
concessão à Concessionária Autopista Fluminense S.A., por meio de travessia subterrânea
no km 204+820m, no município de Casimiro de Abreu/RJ, de interesse de Ampla Energia
e Serviços S/A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Ampla
Energia e Serviços S/A e a Concessionária Autopista Fluminense S.A. e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da
ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Ampla Energia e Serviços
S/A
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
789.476,00
7.511.849,00
DECISÃO SUROD Nº 14, DE 6 DE JANEIRO DE 2023
Autoriza a regularização de acesso na rodovia BR-
381/MG, sob concessão à Concessionária Autopista
Fernão Dias S.A - Interessado: Adubos Real S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.292551/2022-41, decide:
Art. 1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-381/MG, sob concessão à
Concessionária Autopista Fernão Dias S.A., no km 619+600m, pista sul, no município de
Oliveira/MG, de interesse de Adubos Real S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Adubos Real
S.A. e a Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. e que trará as particularidades e
obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Adubos Real S.A.
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
523.484,832
7.705.302,207
DECISÃO SUROD Nº 15, DE 6 DE JANEIRO DE 2023
Autoriza a implantação de placas de sinalização
turística na rodovia BR-116/PR, sob concessão à
Autopista Litoral Sul S.A - Interessado: Vinícola
Ambrósio Fardo LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.275654/2022-46, decide:
Art. 1º Autorizar a implantação de cinco placas de sinalização turística, relativa
a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR,
sob concessão à Autopista Litoral Sul S.A., entre o km 072+672m e o km 073+833m, no
município de Quatro Barras/PR, de interesse de Vinícola Ambrósio Fardo LTDA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Vinícola
Ambrósio Fardo LTDA e a Autopista Litoral Sul S.A. e que trará as particularidades e
obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Vinícola Ambrósio Fardo
LT DA
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
Placa 1 - km 73+833m
696.929,947
7.192.972,326
.
Placa 2 - km 73+234m
697.063,933
7.193.559,100
.
Placa 3 - km 73+159m
697.195,214
7.193.606,774
.
Placa 4 - km 72+915m
697.138,778
7.193.863,660
.
Placa 5 - km 72+672m
697.129,946
7.194.114,274
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