REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 15-C Brasília - DF, sexta-feira, 20 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06022023012000001 1 Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... Sumário MÁRCIO COSTA MACÊDO Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral NILSON KAZUMI NODIRI Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 11.384, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 Institui o Comitê de Coordenação Nacional para Enfrentamento à Desassistência Sanitária das Populações em Território Yanomami. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º Fica instituído o Comitê de Coordenação Nacional para Enfrentamento à Desassistência Sanitária das Populações em Território Yanomami. Art. 2º Compete ao Comitê de Coordenação Nacional, no âmbito das medidas para enfrentamento à desassistência sanitária das populações em território Yanomami e aos problemas sociais e de saúde dela decorrentes: I - discutir as medidas a serem adotadas; e II - auxiliar na articulação interpoderes e interfederativa. Parágrafo único. O Comitê de Coordenação Nacional apresentará o plano de ações estruturantes com vistas ao enfrentamento à desassistência sanitária das populações em território Yanomami e aos problemas sociais e de saúde dela decorrentes, no prazo de quarenta e cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto. Art. 3º O Comitê de Coordenação Nacional é composto por representantes dos seguintes órgãos: I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará; II - Ministério dos Povos Indígenas; III - Ministério da Saúde; IV - Ministério da Defesa; V - Ministério da Justiça e Segurança Pública; VI - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e VII - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. § 1º Ato do Coordenador do Comitê de Coordenação Nacional poderá alterar a composição do Comitê. § 2º O Comitê de Coordenação Nacional poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas de notório conhecimento na matéria em deliberação pelo Comitê, para participar de suas reuniões, sem direito a voto. § 3º Os representantes de que trata o § 2º poderão ser convidados por qualquer membro do Comitê de Coordenação Nacional. Art. 4º O Comitê de Coordenação Nacional se reunirá, em caráter ordinário, conforme cronograma estabelecido em sua primeira reunião e, em caráter extraordinário, sempre que solicitado por quaisquer de seus membros. Art. 5º O Comitê de Coordenação Nacional poderá instituir grupos de trabalho com o objetivo de analisar e articular soluções para assuntos específicos relacionados. Art. 6º A Secretaria-Executiva do Comitê de Coordenação Nacional será exercida pela Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde. Art. 7º Os membros do Comitê de Coordenação Nacional e dos grupos de trabalho se reunirão, a critério de cada membro, presencialmente ou por videoconferência. Art. 8º O Comitê de Coordenação Nacional terá duração de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto. Parágrafo único. O período de duração de que trata o caput poderá ser prorrogado em ato do Coordenador do Comitê de Coordenação Nacional. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Sonia Bone de Sousa Silva Santos Nísia Verônica Trindade Lima Rui Costa dos Santos Biblioteca Machado de Assis À sua disposição. Venha! horário de funcionamento: dias úteis, das 8h às 17h. (61) 3441-9601/9602 ou dimab@in.gov.br Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Quadra 06, Lote 800, Brasília-DF, CEP: 70610-460 www.biblioteca.in.gov.br Ipê, árvore símbolo da IN Acervo de publicações oficiais Linha do tempo dos mais importantes atos oficiais desde o Brasil Império Coleção de obras raras e livros da literatura brasileira Fotografias e documentos históricosFechar