DOU 19/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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2
Nº 14, quinta-feira, 19 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
MÁRCIO COSTA MACÊDO
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
NILSON KAZUMI NODIRI
Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
6. As observações deverão ser feitas em, no mínimo, 5 plantas ou partes de
cada uma das 5 plantas. As observações de partes da planta deverão ser realizadas em
2 amostras de cada planta.
7. Para a descrição da cultivar as avaliações deverão ser realizadas nas
plantas com expressões típicas, devendo ser desconsideradas aquelas com expressões
atípicas.
8. Para avaliação da homogeneidade deverá ser aplicada uma população
padrão de 1%, com uma probabilidade de aceitação de, pelo menos, 95%. No caso de
uma amostra com 5 plantas, não serão permitidas plantas atípicas.
IV. CARACTERÍSTICAS AGRUPADORAS
1. Para a escolha das cultivares similares a serem plantadas no ensaio de
DHE, utilizar as características agrupadoras.
2. Características agrupadoras são aquelas nas quais os níveis de expressão
observados, mesmo quando obtidos em diferentes locais, podem ser usados para a
organização
do ensaio
de DHE,
individualmente
ou em
conjunto com
outras
características, de forma que cultivares similares sejam plantadas agrupadas.
3. As seguintes características são consideradas úteis como características
agrupadoras:
(a) Folha: cerosidade na face superior (característica 2);
(b) Folha: pecíolo (característica 4);
(c) Ramo primário: tipo de inserção no ramo principal (característica 13);
(d) Flor: tipo (característica 46);
(e) Somente cultivares com flor tipo: umbela: inflorescência: número de
botões (característica 47); e
(f) Fruto: formato (característica 52).
V. SINAIS CONVENCIONAIS
- (a)-(d) e (+): ver item "IX OBSERVAÇÕES E FIGURAS";
- QL: Característica qualitativa;
- QN: Característica quantitativa; e
- PQ: Característica pseudo-qualitativa.
- MG, MI, VG: ver item III, subitem 4.
VI. NOVIDADE E DURAÇÃO DA PROTEÇÃO
1. A fim de satisfazer o requisito de novidade estabelecido no inciso V, art. 3º, da
Lei nº 9.456, de 1997, para poder ser protegida, a cultivar não poderá ter sido oferecida à
venda no Brasil há mais de doze meses em relação à data do pedido de proteção e,
observado o prazo de comercialização no Brasil, não poderá ter sido oferecida à venda ou
comercializada em outros países, com o consentimento do obtentor, há mais de seis anos.
2. Conforme estabelecido pelo art. 11 da Lei nº 9.456, de 1997, a proteção
da cultivar vigorará, a partir da data da concessão do Certificado Provisório de Proteção,
pelo prazo de 18 (dezoito) anos.
VII. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA TABELA DE DESCRITORES
1. Ver formulário na internet.
2. Para solicitação de proteção de cultivar, o interessado deverá apresentar,
além deste, os demais formulários disponibilizados pelo SNPC.
3. Todas as páginas deverão ser rubricadas pelo Representante Legal e pelo
Responsável Técnico.
VIII. TABELA DE DESCRITORES MÍNIMOS DE EUCALIPTO (Eu c a l y p t u s L'Hér. e
Corymbia K.D.Hill & L.A.S. Johnson).
Nome proposto para a cultivar: –––––
.
Característica
Identificação da
Característica
Código
de cada
descrição
. 1. Ramo: posição
QN VG (a) (+)
ereta
semiereta
horizontal
1
2
3
. 2. Folha: cerosidade na face superior
QN VG (a)
ausente ou fraca
média
forte
1
2
3
. 3. Folha: pigmentação antocianínica
QN VG (a)
ausente ou muito fraca
fraca
média
forte
muito forte
1
3
5
7
9
. 4. Folha: pecíolo
QL VG (a) (+)
ausente
presente
1
2
. 5. Somente cultivares sem pecíolo: Folha: fixação
PQ VG (a) (+)
conata
amplexicaule
decorrente
1
2
3
. 6. Lâmina foliar: comprimento
QN MI (a) (+)
curto
médio
longo
3
5
7
. 7. Lâmina foliar: largura
QN MI (a) (+)
estreita
média
larga
3
5
7
. 8. Lâmina foliar: relação comprimento/ largura
QN MI (a) (+)
baixa
média
alta
3
5
7
. 9. Lâmina foliar: posição da parte mais larga
QN VG (a)
em direção à base
no meio
em direção ao ápice
1
2
3
. 10. Lâmina foliar: formato da base
PQ VG (a) (+)
sagitado
hastado
auriculado
cordado
obtuso
1
2
3
4
5
.
cuneado
atenuado
oblíquo
6
7
8
. 11. Lâmina foliar: formato do ápice
PQ VG (a) (+)
arredondado
obtuso
agudo
subulado
1
2
3
4
. 12. Lâmina foliar: extremidade do ápice
PQ VG (a) (+)
nenhuma
apiculada
acuminada
cirroide
mucronada
1
2
3
4
5
.
aristada
emarginada
obcordada
6
7
8
. 13. Ramo primário: tipo de inserção no tronco
QL VG (b) (+)
em "v" invertido
circular
1
2
. 14. Folha: posição
QN VG (b) (+)
ereta
horizontal
pendente
1
3
5
. 15. Folha: cerosidade na face superior
QN VG (b)
ausente ou fraca
média
forte
1
2
3
. 16. Folha: pecíolo
QL VG (b) (+)
ausente
presente
1
2
. 17. Lâmina foliar: comprimento
QN MI (b) (+)
curto
médio
longo
3
5
7
. 18. Lâmina foliar: largura
QN MI (b) (+)
estreita
média
larga
3
5
7
. 19. Lâmina foliar: relação comprimento/ largura
QN MI (b) (+)
baixa
média
alta
3
5
7
. 20. Lâmina foliar: posição da parte mais larga
QN VG (b)
em direção à base
no meio
em direção ao ápice
1
2
3
. 21. Lâmina foliar: formato da base
PQ VG (b) (+)
sagitado
hastado
auriculado
cordado
obtuso
1
2
3
4
5
.
cuneado
atenuado
oblíquo
6
7
8
. 22. Lâmina foliar: formato do ápice
PQ VG (b) (+)
arredondado
obtuso
agudo
subulado
1
2
3
4
. 23. Lâmina foliar: extremidade do ápice
PQ VG (b) (+)
nenhuma
apiculada
acuminada
cirroide
mucronada
1
2
3
4
5
.
aristada
emarginada
obcordada
6
7
8
. 24. Tronco: cerosidade (excluindo o ritidoma)
QN VG (c)
ausente ou fraca
média
forte
1
2
3
. 25. Folha: posição
QN VG (c) (+)
ereta
horizontal
pendente
1
3
5
. 26. Folha: intensidade da cor na face superior em relação
à face inferior
QN VG (c)
igual ou ligeiramente mais escura
moderadamente mais escura
muito mais escura
1
2
3
. 27. Folha: cerosidade na face superior
QN VG (c)
ausente ou fraca
média
forte
1
2
3
. 28. Folha: pecíolo
QL VG (c) (+)
ausente
presente
1
2
. 29. Lâmina foliar: comprimento
QN MI (c) (+)
curto
médio
longo
3
5
7
. 30. Lâmina foliar: largura
QN MI (c) (+)
estreita
média
larga
3
5
7
. 31. Lâmina foliar: relação comprimento/ largura
QN MI (c) (+)
baixa
média
alta
3
5
7
. 32. Lâmina foliar: posição da parte mais larga
QN VG (c)
em direção à base
no meio
em direção ao ápice
1
2
3
. 33. Lâmina foliar: formato da base
PQ VG (c) (+)
sagitado
hastado
auriculado
cordado
obtuso
1
2
3
4
5
.
cuneado
atenuado
oblíquo
6
7
8
. 34. Lâmina foliar: formato do ápice
PQ VG (c) (+)
arredondado
obtuso
agudo
subulado
1
2
3
4

                            

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