Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023011900010 10 Nº 14, quinta-feira, 19 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 65, DE 18 DE JANEIRO DE 2023 O Pró-Reitor de Desenvolvimento de Pessoas, no uso de suas atribuições previstas na Portaria de Delegação de Competência nº 448, de 17/05/2011, resolve: Prorrogar por 01 (um) ano, a partir de 17/03/2023, o prazo legal do Concurso Público para Docente da Carreira do Magistério Superior, realizado por esta Universidade, objeto do Edital nº 01/2021, DOU de 04/08/2021, cuja homologação foi publicada, conforme Portaria nº 271, DOU de 17/03/2022. FACULDADE DE ARQUITETURA Departamento: Coordenação Acadêmica de Arquitetura Área de conhecimento: Projeto de Arquitetura, de Urbanismo e de Paisagismo no contexto da responsabilidade ambiental, social e econômica e da transformação digital, para o projeto, a fabricação e a construção Classe: Adjunto A Regime de Trabalho: DE JEILSON BARRETO ANDRADE UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 6, DE 18 DE JANEIRO DE 2023 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 282, de 05/03/2021, publicada no DOU de 11/03/2021, resolve: Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo discriminado: 1 - Edital nº 86/2022 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto 1.1 - FACULDADE DE MEDICINA - CAMPUS JUIZ DE FORA 1.1.1 - Seleção nº 63: Departamento Materno Infantil - Processo nº 23071.937089/2022-47 - Nº Vagas: 01 (uma) . Classificação Nome Nota . 1º ANNA PAULA MAALDI DE OLIVEIRA 7,13 2 - Edital nº 88/2022 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto 2.1 - FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO - CAMPUS JUIZ DE FORA 2.1.1 - Seleção nº 65: Departamento de Projetos, História e Teorias em Arquitetura e Urbanismo - Processo nº 23071.940623/2022-01 - Nº Vagas: 01 (uma) . Classificação Nome Nota . 1º YARA COELHO NEVES 7,04 . 2º ANGÉLICA SILVA ARRUDA VIDAL 6,84 . 3º MARINA LIMA CARRARA 6,79 . 4º HUDSON GONÇALVES MARTINS 6,76 . 5º FERNANDA SILVA FREITAS 6,52 . 6º ANA CAROLINA SANTOS VICENTE 6,01 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATA MERCÊS OLIVEIRA DE FARIA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS INSTITUTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS E DEFESA PORTARIA Nº 439, DE DE 17 DE JANEIRO DE 2023 Resultado do Processo Seletivo Simplificado Para Contratação Temporária de Pessoal O Diretor do Instituto de Relações Internacionais e Defesa da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor Eduardo Gonçalves Serra, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 10.288 de 31 outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 207, de 01/11/2022, resolve tornar público os nomes dos candidatos aprovados, em ordem de classificação, homologando o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de pessoal/Professor Substituto, do Instituto de Relações Internacionais e Defesa. . Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas . Instituto de Relações Internacionais e Defesa . Edital nº 885, de 14 de dezembro de 2022 da UFRJ . Processo Seletivo realizado nos dias 03, 04 e 05 de janeiro de 2023 . Área Negociações Internacional e Relações Internacionais . Classificação Candidato . 1º Alice Gravelle Vieira EDUARDO GONÇALVES SERRA PORTARIA Nº 440, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 Resultado do Processo Seletivo Simplificado Para Contratação Temporária de Pessoal O Diretor do Instituto de Relações Internacionais e Defesa da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor Eduardo Gonçalves Serra, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 10.288 de 31 outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 207, de 01/11/2022, resolve tornar público os nomes dos candidatos aprovados, em ordem de classificação, homologando o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de pessoal/Professor Substituto, do Instituto de Relações Internacionais e Defesa. . Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas . Instituto de Relações Internacionais e Defesa . Edital nº 885, de 14 de dezembro de 2022 da UFRJ . Processo Seletivo realizado nos dias 03, 04 e 05 de janeiro de 2023 . Área Instituições e Normatividade Internacionais . Classificação Candidato . 1º Rafaela Mello Rodrigues de Sá . 2º Pablo de Rezende Saturnino Braga EDUARDO GONÇALVES SERRA CENTRO DE LETRAS E ARTES FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO PORTARIA Nº 452, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Diretor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Prof. Guilherme Carlos Lassance dos Santos Abreu, no uso de suas atribuições, resolve tornar público o resultado do processo seletivo aberto para contratação de professor substituto referente ao edital nº 885, de 07 de dezembro 2022, publicado no D.O.U nº 235, de 15 de dezembro 2022, divulgando os nomes dos candidatos aprovados: DEPARTAMENTO DE PROJETO DE ARQUITETURA SETOR DE PROJETO DE ARQUITETURA VAGA PSS-099 1º lugar: Pilar Macarena Tejero Baeza 2º lugar: Marcos Blanco de Amorim 3º lugar: Rafael Diniz Gomes 4º lugar: Marina Boaretto Ferreira GUILHERME CARLOS LASSANCE DOS SANTOS ABREU PORTARIA Nº 459, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Diretor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal do Rio deJaneiro, Prof. Guilherme Carlos Lassance dos Santos Abreu, no uso de suas atribuições, resolve tornar público o resultado do processo seletivo aberto para contratação de professor substituto referente ao edital nº 885, de 07 de dezembro 2022, publicado no D.O.U nº 235, de 15 de dezembro 2022, divulgando os nomes dos candidatos aprovados: DEPARTAMENTO DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE SETOR DE DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE VAGA PSS-089 1º lugar: Reginaldo Braga Silva Júnior 2º lugar: Stéfany Dos Santos Silva 3º lugar: Stephanie Mesquita Assaf 4º lugar: Gustavo Macedo Poeys 5º lugar: Maini de Oliveira Perpétuo GUILHERME CARLOS LASSANCE DOS SANTOS ABREU UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA PORTARIA Nº 1.768, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 A Reitora da UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Presidencial, publicado no DOU nº 130, de 13/07/2021, página 01, Seção 02, tendo em vista o que consta no processo nº 23084.022810/2022-53. e CONSIDERANDO a Portaria CGU n°1.089, de 25 de abril de 2018, alterada pela Portaria n°57, de 4 de janeiro de 2019 em seu Art. 43, e Decreto n°9.203/2017, que estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para estruturação, a execução e monitoramento de seus programas de integridade, resolve: Art. 1º DESIGNAR a Divisão de Controles Institucionais (DCI), subordinada à Pró- reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PROPLADI), como UNIDADE DE GESTÃO DE INTEGRIDADE (UGI). Art. 2º A UGI compete a coordenação, estruturação e monitoramento do Programa de Integridade da Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA). § 1º Considera-se Programa de Integridade o conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta. Art. 3º A UGI tem autonomia, recursos materiais e humanos necessários ao desempenho de suas competências e acesso a todas as unidades do órgão. Art. 4º DETERMINAR que a gerente da Divisão de Controles Institucionais - DCI/ PROPLADI seja responsável pela UGI. Art. 5º Compete à Unidade de Gestão da Integridade: I - Coordenar a elaboração e revisão do Plano de Integridade, tendo vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades identificadas; II- Coordenar a implementação do Programa de Integridade e exercer o seu monitoramento contínuo, visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos; III - Atuar na orientação e treinamento dos servidores da UFRA no que se refere aos temas acerca do Programa de Integridade, em parceria com a Pró-reitoria de Gestão com Pessoas (PROGEP) e com o apoio das demais áreas da instituição; e IV - Promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, em conjunto com as demais áreas da UFRA. Art. 6º São ações da Unidade de Gestão da Integridade, no exercício de sua competência: I - Submeter à aprovação do Comitê de Governança, Riscos e Controles - CGRC a proposta de Plano de Integridade e revisá-lo periodicamente; II - Levantar a situação das unidades relacionadas ao Programa de Integridade e, caso necessário, recomendar ações para sua estruturação ou fortalecimento; III - Apoiar os gestores no levantamento de riscos para a integridade e na proposição de plano de tratamento; IV - Coordenar a transmissão de informações sobre o Programa de Integridade na UFRA; V - Planejar e participar de ações de treinamento relacionadas ao Programa de Integridade na UFRA; VI - Identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos desenvolvidos pela organização, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas para mitigação; e VII - Monitorar o Programa de Integridade e propor ações para seu aperfeiçoamento ao Comitê de Governança, Riscos e Controles da UFRA. Art. 7º Caberá às Instâncias de Integridade, ao Comitê de Governança, Riscos e Controles - CGRC e unidades responsáveis prover o apoio técnico e administrativo ao pleno funcionamento da Unidade de Gestão da Integridade. § 1º Os relatórios produzidos pela Unidade de Gestão da Integridade serão encaminhados ao CGRC, para deliberação e acompanhamento no âmbito do Comitê de Governança, Riscos e Controles. § 2º O Comitê de Governança, Riscos e Controles poderá emitir recomendações para aperfeiçoar o Programa de Integridade. Art. 8º Os agentes públicos, gestores, dirigentes e unidades administrativas/acadêmicas da UFRA devem prestar, no âmbito de suas respectivas competências e atribuições, apoio aos trabalhos desenvolvidos pela Unidade e Gestão da Integridade. Parágrafo único. Auxiliam no desenvolvimento do Programa de Integridade, no âmbito de suas competências, as unidades responsáveis e as instâncias de integridades que exercem as funções de: I - Promoção da ética e regras de conduta para servidores; II - Promoção da transparência ativa e acesso à informação; III - Tratamento de conflito de interesses e nepotismo; IV - Tratamento de denúncias; V - Verificação do funcionamento de controles internos e do cumprimento de recomendações de auditoria; VI - Implementação de procedimentos de responsabilização. Art. 9° DISPOR que o representante da Auditoria Interna - AUDIN prestará serviços somente de consultoria a UGI, sem assumir responsabilidade por decisões que sejam de competências da unidade setorial da Integridade Pública nesta Universidade, tendo em vista a necessidade de preservar a independência e a objetividade da Unidade de Auditoria Interna. Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HERDJANIA VERAS DE LIMAFechar