DOU 19/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 14, quinta-feira, 19 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 65, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O Pró-Reitor de Desenvolvimento de Pessoas, no uso de suas atribuições
previstas na Portaria de Delegação de Competência nº 448, de 17/05/2011, resolve:
Prorrogar por 01 (um) ano, a partir de 17/03/2023, o prazo legal do Concurso
Público para Docente da Carreira do Magistério Superior, realizado por esta Universidade,
objeto do Edital nº 01/2021, DOU de 04/08/2021, cuja homologação foi publicada,
conforme Portaria nº 271, DOU de 17/03/2022.
FACULDADE DE ARQUITETURA
Departamento: Coordenação Acadêmica de Arquitetura
Área de conhecimento: Projeto de Arquitetura, de Urbanismo e de Paisagismo
no contexto da responsabilidade ambiental, social e econômica e da transformação digital,
para o projeto, a fabricação e a construção
Classe: Adjunto A
Regime de Trabalho: DE
JEILSON BARRETO ANDRADE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 6, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no
uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 282, de
05/03/2021, publicada no DOU de 11/03/2021, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo
simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo
discriminado:
1 - Edital nº 86/2022 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor
Substituto
1.1 - FACULDADE DE MEDICINA - CAMPUS JUIZ DE FORA
1.1.1 -
Seleção nº 63: Departamento
Materno Infantil -
Processo nº
23071.937089/2022-47 - Nº Vagas: 01 (uma)
. Classificação
Nome
Nota
. 1º
ANNA PAULA MAALDI DE OLIVEIRA
7,13
2 - Edital nº 88/2022 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor
Substituto
2.1 - FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO - CAMPUS JUIZ DE FORA
2.1.1 - Seleção nº 65: Departamento de Projetos, História e Teorias em
Arquitetura e Urbanismo - Processo nº 23071.940623/2022-01 - Nº Vagas: 01 (uma)
. Classificação
Nome
Nota
. 1º
YARA COELHO NEVES
7,04
. 2º
ANGÉLICA SILVA ARRUDA VIDAL
6,84
. 3º
MARINA LIMA CARRARA
6,79
. 4º
HUDSON GONÇALVES MARTINS
6,76
. 5º
FERNANDA SILVA FREITAS
6,52
. 6º
ANA CAROLINA SANTOS VICENTE
6,01
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA MERCÊS OLIVEIRA DE FARIA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS
INSTITUTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS E DEFESA
PORTARIA Nº 439, DE DE 17 DE JANEIRO DE 2023
Resultado do Processo Seletivo Simplificado Para
Contratação Temporária de Pessoal
O Diretor do Instituto de Relações Internacionais e Defesa da Universidade
Federal do Rio de Janeiro, Professor Eduardo Gonçalves Serra, no uso de suas atribuições
delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº
10.288 de 31 outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 207, de 01/11/2022,
resolve tornar público os nomes dos candidatos aprovados, em ordem de classificação,
homologando o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária
de pessoal/Professor Substituto, do Instituto de Relações Internacionais e Defesa.
. Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas
. Instituto de Relações Internacionais e Defesa
. Edital nº 885, de 14 de dezembro de 2022 da UFRJ
. Processo Seletivo realizado nos dias 03, 04 e 05 de janeiro de
2023
. Área Negociações Internacional e Relações Internacionais
.
Classificação
Candidato
.
1º
Alice Gravelle Vieira
EDUARDO GONÇALVES SERRA
PORTARIA Nº 440, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
Resultado do Processo Seletivo Simplificado Para
Contratação Temporária de Pessoal
O Diretor do Instituto de Relações Internacionais e Defesa da Universidade
Federal do Rio de Janeiro, Professor Eduardo Gonçalves Serra, no uso de suas atribuições
delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº
10.288 de 31 outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 207, de 01/11/2022,
resolve tornar público os nomes dos candidatos aprovados, em ordem de classificação,
homologando o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária
de pessoal/Professor Substituto, do Instituto de Relações Internacionais e Defesa.
. Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas
. Instituto de Relações Internacionais e Defesa
. Edital nº 885, de 14 de dezembro de 2022 da UFRJ
. Processo Seletivo realizado nos dias 03, 04 e 05 de janeiro de 2023
. Área Instituições e Normatividade Internacionais
.
Classificação
Candidato
.
1º
Rafaela Mello Rodrigues de Sá
.
2º
Pablo de Rezende Saturnino Braga
EDUARDO GONÇALVES SERRA
CENTRO DE LETRAS E ARTES
FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO
PORTARIA Nº 452, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O Diretor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal do
Rio de Janeiro, Prof. Guilherme Carlos Lassance dos Santos Abreu, no uso de suas
atribuições, resolve tornar público o resultado do processo seletivo aberto para
contratação de professor substituto referente ao edital nº 885, de 07 de dezembro 2022,
publicado no D.O.U nº 235, de 15 de dezembro 2022, divulgando os nomes dos candidatos
aprovados:
DEPARTAMENTO DE PROJETO DE ARQUITETURA
SETOR DE PROJETO DE ARQUITETURA VAGA PSS-099
1º lugar: Pilar Macarena Tejero Baeza
2º lugar: Marcos Blanco de Amorim
3º lugar: Rafael Diniz Gomes
4º lugar: Marina Boaretto Ferreira
GUILHERME CARLOS LASSANCE DOS SANTOS ABREU
PORTARIA Nº 459, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O Diretor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal do
Rio deJaneiro, Prof. Guilherme Carlos Lassance dos Santos Abreu, no uso de suas
atribuições, resolve tornar público o resultado do processo seletivo aberto para
contratação de professor substituto referente ao edital nº 885, de 07 de dezembro 2022,
publicado no D.O.U nº 235, de 15 de dezembro 2022, divulgando os nomes dos candidatos
aprovados:
DEPARTAMENTO DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE
SETOR DE DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE
VAGA PSS-089
1º lugar: Reginaldo Braga Silva Júnior
2º lugar: Stéfany Dos Santos Silva
3º lugar: Stephanie Mesquita Assaf
4º lugar: Gustavo Macedo Poeys
5º lugar: Maini de Oliveira Perpétuo
GUILHERME CARLOS LASSANCE DOS SANTOS ABREU
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA
PORTARIA Nº 1.768, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
A Reitora da UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Decreto Presidencial, publicado no DOU nº 130, de 13/07/2021,
página 01, Seção 02, tendo em vista o que consta no processo nº 23084.022810/2022-53. e
CONSIDERANDO a Portaria CGU n°1.089, de 25 de abril de 2018, alterada pela Portaria n°57, de
4 de janeiro de 2019 em seu Art. 43, e Decreto n°9.203/2017, que estabelece orientações para
que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional
adotem procedimentos para estruturação, a execução e monitoramento de seus programas de
integridade, resolve:
Art. 1º DESIGNAR a Divisão de Controles Institucionais (DCI), subordinada à Pró-
reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PROPLADI), como UNIDADE DE
GESTÃO DE INTEGRIDADE (UGI).
Art. 2º A UGI compete a coordenação, estruturação e monitoramento do Programa
de Integridade da Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA). § 1º Considera-se Programa
de Integridade o conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas para a prevenção,
detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios
éticos e de conduta.
Art. 3º A UGI tem autonomia, recursos materiais e humanos necessários ao
desempenho de suas competências e acesso a todas as unidades do órgão.
Art. 4º DETERMINAR que a gerente da Divisão de Controles Institucionais - DCI/
PROPLADI seja responsável pela UGI.
Art. 5º Compete à Unidade de Gestão da Integridade:
I - Coordenar a elaboração e revisão do Plano de Integridade, tendo vistas à
prevenção e à mitigação de vulnerabilidades identificadas;
II- Coordenar a implementação do Programa de Integridade e exercer o seu
monitoramento contínuo, visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à
ocorrência de atos lesivos;
III - Atuar na orientação e treinamento dos servidores da UFRA no que se refere aos
temas acerca do Programa de Integridade, em parceria com a Pró-reitoria de Gestão com
Pessoas (PROGEP) e com o apoio das demais áreas da instituição; e
IV - Promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, em conjunto com
as demais áreas da UFRA.
Art. 6º São ações da Unidade de Gestão da Integridade, no exercício de sua
competência:
I - Submeter à aprovação do Comitê de Governança, Riscos e Controles - CGRC a
proposta de Plano de Integridade e revisá-lo periodicamente;
II - Levantar a situação das unidades relacionadas ao Programa de Integridade e,
caso necessário, recomendar ações para sua estruturação ou fortalecimento;
III - Apoiar os gestores no levantamento de riscos para a integridade e na
proposição de plano de tratamento;
IV - Coordenar a transmissão de informações sobre o Programa de Integridade na
UFRA;
V - Planejar e participar de ações de treinamento relacionadas ao Programa de
Integridade na UFRA;
VI -
Identificar eventuais vulnerabilidades
à integridade
nos trabalhos
desenvolvidos pela organização, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas para
mitigação; e
VII -
Monitorar o Programa
de Integridade
e propor ações
para seu
aperfeiçoamento ao Comitê de Governança, Riscos e Controles da UFRA.
Art. 7º Caberá às Instâncias de Integridade, ao Comitê de Governança, Riscos e
Controles - CGRC e unidades responsáveis prover o apoio técnico e administrativo ao pleno
funcionamento da Unidade de Gestão da Integridade. § 1º Os relatórios produzidos pela
Unidade de Gestão da Integridade serão encaminhados ao CGRC, para deliberação e
acompanhamento no âmbito do Comitê de Governança, Riscos e Controles. § 2º O Comitê de
Governança, Riscos e Controles poderá emitir recomendações para aperfeiçoar o Programa de
Integridade.
Art.
8º
Os
agentes 
públicos,
gestores,
dirigentes
e
unidades
administrativas/acadêmicas da UFRA devem prestar, no âmbito de suas respectivas
competências e atribuições, apoio aos trabalhos desenvolvidos pela Unidade e Gestão da
Integridade.
Parágrafo único. Auxiliam no desenvolvimento do Programa de Integridade, no
âmbito de suas competências, as unidades responsáveis e as instâncias de integridades que
exercem as funções de:
I - Promoção da ética e regras de conduta para servidores;
II - Promoção da transparência ativa e acesso à informação;
III - Tratamento de conflito de interesses e nepotismo;
IV - Tratamento de denúncias;
V - Verificação do funcionamento de controles internos e do cumprimento de
recomendações de auditoria;
VI - Implementação de procedimentos de responsabilização.
Art. 9° DISPOR que o representante da Auditoria Interna - AUDIN prestará serviços
somente de consultoria a UGI, sem assumir responsabilidade por decisões que sejam de
competências da unidade setorial da Integridade Pública nesta Universidade, tendo em vista a
necessidade de preservar a independência e a objetividade da Unidade de Auditoria Interna.
Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HERDJANIA VERAS DE LIMA

                            

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